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Alternativa Incorreta: "A"
"Pluricurriculares" como está no art. 2º da 11892/2008 e não "pluridisciplinar" como a questão apresentou. Art 2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi (...)
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Art. 2o Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. ( pluricurriculares )
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é pluricurricular e não pluridisciplinar.
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Gabarito A
L 11892/08 - Art. 2o Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, PLURICURRICULARES (letra A) e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. (letra E)
§ 2o No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais. (letra C)
§ 3o Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial (letra B), bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica. (letra D)
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Em complemento aos comentários:
Os Institutos Federais de Educação são instituições de ensino equiparadas
às universidades federais, que articula educação superior, básica e
profissional, pluricurricular e multicampi (cursos técnicos integrados ao
ensino médio, técnicos subsequentes ao ensino médio, superiores de
bacharelados, licenciaturas, engenharias e de pós-graduação), especializada na
oferta de educação profissional e tecnológica.
As universidades se caracterizam pela indissociabilidade das atividades
de ensino, pesquisa e extensão. São instituições pluridisciplinares de formação
dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de
domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo
sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista
científico e cultural quanto regional e nacional;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de
mestrado ou doutorado; e
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
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Alternativa Incorreta: "A"
O erro da alternativa A é em relação a palavra pluridisciplinar ao invés de pluricurriculares.
a) Trata-se de instituições de educação superior, básica e profissional, pluridisciplinar e multicampi.
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A alternativa A está errada, pois a palavra certa, conforme estabelece a legislação, está relacionada a pluricurriculares, ao invés de: pluridisciplinar.
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Art. 2o Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.
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Pluricurricular ao invés de pluridisciplinar
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Criatividade para fazer uma questão. Vai lá e troca uma palavra.
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Gabarito: A
Art. 2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.