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ID
993295
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as finalidades e características dos Institutos Federais conforme descritas na lei 11892/2008, podemos considerar que a educação profissional e tecnológica está

Alternativas
Comentários
  • Simples, as finalidade e características do institutos federais descrita na lei 11.892 é justamente o que a letra E diz.

    Fundamentada na ideia da oferta de uma formação integrada.


  • Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características: 

    ( ... )

    III promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

  • Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente