-
Resposta: Alternativa "E" (alternativa incorreta)
Art. 218, CF - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. (alternativa "a")
§ 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências. (alternativa "b")
§ 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (alternativa "c")
§ 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (alternativa "d")
§ 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
§ 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (refere-se a alternativa "e", o que torna a alternativa incorreta é a palavra "obrigatório", já que o correto é dizer "facultado", ou seja, os Estados e o DF podem ou não vincular parcela de suas receitas orçamentárias)
-
A questão está desatualizada, em virtude da alteração trazida pela EC nº 85, de 2015):
Art. 218. O Estado
promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa,
a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação
dada pela EC nº 85, de 2015)
§ 1º A pesquisa
científica básica e tecnológica
receberá tratamento
prioritário do Estado,
tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e
inovação. (Redação
dada pela EC nº 85, de 2015)
§ 2º A pesquisa
tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a
solução dos problemas brasileiros e
para o desenvolvimento do sistema produtivo
nacional e regional.
§ 3º O Estado apoiará
a
formação de recursos humanos
nas áreas de ciência,
pesquisa, tecnologia e inovação,
inclusive por meio do apoio às atividades
de extensão tecnológica,
e concederá aos que delas se ocupem meios
e condições especiais de trabalho.
(Redação
dada pela EC nº 85, de 2015)
§ 4º A lei apoiará e
estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação
de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento
de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração
que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação
nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
§ 5º É facultado
aos Estados e DF
vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades
públicas de fomento ao ensino e à
pesquisa científica e tecnológica.
§ 6º O Estado, na
execução das atividades previstas no caput ,
estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto
privados, nas diversas esferas de governo.
(Incluído
pela EC nº 85, de 2015)
§ 7º O Estado
promoverá e incentivará a
atuação no exterior das instituições públicas de ciência,
tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades
previstas no caput.
(Incluído
pela EC nº 85, de 2015)
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ciência e tecnologia. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218: "O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas".
B- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218, § 1º: "A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências".
C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218, § 2º: "A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional".
D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218, § 3º: "O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho".
E- Incorreta - Trata-se de faculdade dos entes, não de obrigação. Art. 218, § 5º, CRFB/88: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).