SóProvas


ID
993304
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) concede à criança e ao adolescente prioridade na efetivação de direitos. A garantia de prioridade compreende as ações descritas a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 7o do ECA, parágrafo único, a garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Mesmo havendo a necessidade do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, tal preceito não é garantia de prioridade do ECA ;)

  • Obs: Art. 4º - par. único

  • Não concordei com essa resostar.alguem pode me explicar melhor?

  • 3PD

    Primazia..

    Procedência ...

    Preferência...

    Destinação...

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a garantia a prioridade conforme o artigo 4º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº Lei 8069/1990. O candidato deve indicar a assertiva que não faz parte da garantia a prioridade expressamente no referido artigo. Vejamos:

    "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (Alternativa A)

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (Alternativa C)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (Alternativa B)

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."(Alternativa E)

    Como vimos, o artigo 4º, parágrafo único, da referida lei não trouxe prevalência do respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento expressamente como uma garantia de prioridade, por isso, a assertiva "D" é o nosso gabarito.

    Gabarito do monitor: D

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    ERRADO; Prevalência do respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

    (MESMO PARECENDO ÓBVIO, ESTÁ INCORRETA)

    PORÉM APAREM NOS PRÓXIMOS ARTIGOS, O QUE PODE LEVAR A UMA TROCA/ CONFUSÃO NA HORA DA PROVA:

     

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

     Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.