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De acordo com o artigo 7o do ECA, parágrafo único, a garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Mesmo havendo a necessidade do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, tal preceito não é garantia de prioridade do ECA ;)
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Obs: Art. 4º - par. único
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Não concordei com essa resostar.alguem pode me explicar melhor?
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3PD
Primazia..
Procedência ...
Preferência...
Destinação...
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a garantia a prioridade conforme o artigo 4º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº Lei 8069/1990. O candidato deve indicar a assertiva que não faz parte da garantia a prioridade expressamente no referido artigo. Vejamos:
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (Alternativa A)
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (Alternativa C)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (Alternativa B)
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."(Alternativa E)
Como vimos, o artigo 4º, parágrafo único, da referida lei não trouxe prevalência do respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento expressamente como uma garantia de prioridade, por isso, a assertiva "D" é o nosso gabarito.
Gabarito do monitor: D
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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
ERRADO; Prevalência do respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
(MESMO PARECENDO ÓBVIO, ESTÁ INCORRETA)
PORÉM APAREM NOS PRÓXIMOS ARTIGOS, O QUE PODE LEVAR A UMA TROCA/ CONFUSÃO NA HORA DA PROVA:
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.