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ID
993463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à licitação pública.


No pregão, a falta de manifestação imediata do licitante importa prescrição do seu direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor da disputa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520
    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Complementando o comentário do colega Jasom.

    prescrição é a perda do direito de ação (perda da possibilidade de reivindicar um direito por meio da ação judicial cabível). Já a decadência é a perda do direito em si, por não ter sido exercido num período de tempo razoável.
  • ERRADA, apenas complementando os colegas, segue a resposta através de uma outra questão:

    Q254720 (CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador) Uma vez declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso. A falta de manifestação no prazo assinado pelo pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.       Gabarito: Certa



  • Gente, o erro da questão é muito simples. Caso não haja a intenção de recurso por parte de nenhum dos licitantes, partir-se-á para a etapa de habilitação, em que serão verificadas todas as exigências, como a regularidade fiscal por exemplo. Ou seja, não importa CONSEQUENTEMENTE a adjudicação do item, o que só ocorrerá caso o vencedor da etapa de lances seja devidamente HABILITADO. 

  • sinceramente ainda não consegui visualizar a real diferença entre decadência e prescrição. alguém poderia me dar um exemplo prático??

  • Colega Ana Oliveira, prazo de prescrição - pode ser suspenso, já o prazo decadencial - não suspende (é direto).


    Espero ter ajudado de forma resumida. Bons estudos!
  • Imediata............ nao, pois o mesmo tem ate 3 dias apos o certame para interpor recurso.

  • Colega Vitor SS, me desculpe mas seu comentário está equivocado. Abre-se o prazo recursal após o Pregoeiro declarar uma empresa vencedora, ou seja, após a conclusão das etapas de lances e de habilitação.
  • Pessoa, o erro está em falar em prescriçao, qdo na verdade, é DECADENCIA do direito de recorrer!

  • LEI No 10.520, Art 4, XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a
    adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Lei 10.520
    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Existem dois erros:

     

    Faltou: MOTIVADA e NÃO É PRESCRIÇÃO E SIM DECADÊNCIA.

  • Gab: ERRADO

     

    Decadência se perde o DirEito

    Prescrição se perde o Prazo para recorrer.

  • a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • Estudar direito adm é bacana também, por conta de uma palavra trocada o cara perde 2 pontos.