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ID
993496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento brasileiro é formado por um conjunto de leis que visam garantir coerência temporal nas ações desenvolvidas pelo governo. Nesse sentido, plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA) formam uma estrutura básica de planejamento e execução do orçamento no Brasil. Com relação a esses dispositivos, julgue os itens que se seguem.


A classificação das receitas e despesas públicas em originárias e derivadas, que não é normatizada pela legislação, restringe-se ao estudo acadêmico do orçamento, não sendo utilizada como classificador oficial da receita pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo. O orçamento classifica as receitas e despesas em corrente e capital.
    Fonte:
    https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=218732228284781&id=108468282644510
  • Certo.

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
    Receitas públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.  Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    Fonte: 
    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_I_PCO2012.pdf
  • Estranho, pois na Lei 4320, art. 9º diz: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
  • Despesa originária e derivada??? Nunca vi. A classificação é de acordo com a coercibilidade. Despesa não tem coercibilidade. Para mim o item está errado por mais que o "elaborador" da cespe tenha copiado e colado errado.

  • Classificação quanto à Coercitividade ou Procedência:

     Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou

    de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

     Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos, de contribuições ou de multas. Essa classificação é doutrinária... Não consta explicita na CF ou lei infraconstitucionais.

    Fiquem com Deus!

    Fonte: Sérgio Mendes



  • what the fuck é Despesa Originária e Derivada? Isso não ekziste

  • GABARITO: CERTO.


    Galera, receitas originárias e derivadas existem sim, mas como a colega Lorrayne citou, essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.


    Quanto à procedência: 

    Originárias -> são as receitas que não envolvem o poder coercitivo do estado ( receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais e serviços).

    Derivadas -> são as receitas que envolvem o poder coercitivo do estado como impostos ( tributárias, contribuições, outras receitas correntes).


    Fonte: Professor Flávio Assis e MTO 2015.


    Bons estudos!

  • Deveria ter sido anulada. Existe despesa originária? E derivada? 

  • Livro de Sérgio Mendes, pág. 232. Vejamos o que está escrito:

    Segundo a doutrina, ou seja, consoante os estudiosos do direito financeiro, a receita pública pode ainda ser classificada como originária e derivada.

  • Conhecida como de coercitividade ou procedencia.

  • Gab: Certo

     

    Questão: A classificação das receitas e despesas públicas em originárias e derivadas, que não é normatizada pela legislação, restringe-se ao estudo acadêmico do orçamento, não sendo utilizada como classificador oficial da receita pública.

     

    As receitas classificadas em Originárias e Derivadas vêm de uma classificação doutrinária (não da legislação) - ou seja, é uma classificação feita por estudiosos dessa área.

     

    Quanto à coercibilidade/procedência, as receitas podem ser:

    Originárias (Estado empresário - termo já utilizado pelo Cespe) > receitas de economia privada, mas do próprio patrimônio do Estado, ou seja, ele atua como empresário no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços (entendo que aqui poderia ser um exemplo a Petrobrás vendendo petróleo)

    Derivadas > receitas de economia pública, obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Ex: tributos e multas

     

     

    Q331176

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: ANTT

    Prova: Analista Administrativo

    Com a finalidade de obter recursos para financiar suas atividades, o Estado cobra tributos, que são classificados como receita corrente de procedência derivada. (CERTO)

     

     

    Se algo estiver errado é só avisar pessoal.

  • Aquela questão perfeita que tu sabe que é certo, mas fica como medo de responder porque a banca é louca kkk.
  • É o que diz o MTO.