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Certo. O orçamento classifica as receitas e despesas em corrente e capital.
Fonte:
https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=218732228284781&id=108468282644510
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Certo.
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
Receitas públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_I_PCO2012.pdf
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Estranho, pois na Lei 4320, art. 9º diz: Tributo
é a
receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os
impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em
matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou
especificas exercidas por essas entidades.
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Despesa originária e derivada??? Nunca vi. A classificação é de acordo com a coercibilidade. Despesa não tem coercibilidade. Para mim o item está errado por mais que o "elaborador" da cespe tenha copiado e colado errado.
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Classificação quanto à Coercitividade ou Procedência:
Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou
de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.
Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos, de contribuições ou de multas. Essa classificação é doutrinária... Não consta explicita na CF ou lei infraconstitucionais.
Fiquem com Deus!
Fonte: Sérgio Mendes
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what the fuck é Despesa Originária e Derivada? Isso não ekziste
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GABARITO: CERTO.
Galera, receitas originárias e derivadas existem sim, mas como a colega Lorrayne citou, essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
Quanto à procedência:
Originárias -> são as receitas que não envolvem o poder coercitivo do estado ( receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais e serviços).
Derivadas -> são as receitas que envolvem o poder coercitivo do estado como impostos ( tributárias, contribuições, outras receitas correntes).
Fonte: Professor Flávio Assis e MTO 2015.
Bons estudos!
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Deveria ter sido anulada. Existe despesa originária? E derivada?
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Livro de Sérgio Mendes, pág. 232. Vejamos o que está escrito:
Segundo a doutrina, ou seja, consoante os estudiosos do direito financeiro, a receita pública pode ainda ser classificada como originária e derivada.
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Conhecida como de coercitividade ou procedencia.
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Gab: Certo
Questão: A classificação das receitas e despesas públicas em originárias e derivadas, que não é normatizada pela legislação, restringe-se ao estudo acadêmico do orçamento, não sendo utilizada como classificador oficial da receita pública.
As receitas classificadas em Originárias e Derivadas vêm de uma classificação doutrinária (não da legislação) - ou seja, é uma classificação feita por estudiosos dessa área.
Quanto à coercibilidade/procedência, as receitas podem ser:
Originárias (Estado empresário - termo já utilizado pelo Cespe) > receitas de economia privada, mas do próprio patrimônio do Estado, ou seja, ele atua como empresário no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços (entendo que aqui poderia ser um exemplo a Petrobrás vendendo petróleo)
Derivadas > receitas de economia pública, obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Ex: tributos e multas
Q331176
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: ANTT
Prova: Analista Administrativo
Com a finalidade de obter recursos para financiar suas atividades, o Estado cobra tributos, que são classificados como receita corrente de procedência derivada. (CERTO)
Se algo estiver errado é só avisar pessoal.
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Aquela questão perfeita que tu sabe que é certo, mas fica como medo de responder porque a banca é louca kkk.
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É o que diz o MTO.