SóProvas


ID
993538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública e dívida, julgue os itens que se seguem.


A inclusão do contribuinte na dívida ativa tem como requisito a apuração da certeza e liquidez da dívida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 202 CTN. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

            I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

            II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

            III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

            IV - a data em que foi inscrita;

            V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

            Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

            Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

            Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

            Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Fala pessoal!!!!!! :D

    Resposta: Certa.

    Embasamento: Lei n° 4.320/1964, art. 39, § 1º.

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública (Dívida Ativa), de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º Os créditos de que trata este artigo (Dívida Ativa), exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título

  • O objetivo da inscrição em dívida ativa é a geração da certidão da dívida ativa documento que possibilita a ação de execução do débito no Judiciário.

    Fonte:https://www.facebook.com/permalink.php?id=108468282644510&story_fbid=218737761617561


  • Certa
    MTO 2015 - Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.

  • Uma observação! Complementando MCS Concurseira:

    A certidão de dívida ativa tem validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo.

    Porém, o pagamento pelo contribuinte desse valor inscrito em dívida ativa tem apenas presunção RELATIVA de recebimento. Ou seja, o caráter líquido e certo da dívida permite uso dessa certidão para iniciar processo contra o contribuinte, mas por caber prova em contrário, o recebimento não é certo, tem presunção relativa.

    "A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. O ato da inscrição
    confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao ente público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução.

    A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa, no entanto, é relativa, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo." Prof. Sérgio Mendes - Curso de AFO para o TCU

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido

    efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

     

     

    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita

    na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de

    natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias,

    encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso

    do prazo para pagamento.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

     

  • Art. 39 (4.320/64) Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.   


    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.