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ERRADO
É UMA RECEITA CORRENTE PATRIMONIAL E NÃO UMA RECEITA DE CAPITAL.
Receitas Correntes: classifica-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes.
http://www.orcamento.org/geral/arquivos/RECEITAS%20P%C3%9ABLICAS%20site.pdf
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1- receitas correntes — Conforme a lei 4.320/64 Art.11 § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias; receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas; receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis; receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal; receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros; receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias; transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes; outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;
2- receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;
operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos); alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos; amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público; transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens; outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.
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GABARITO: ERRADO.
Lei 4320/64
Art. 11.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Aluguel é classificado em RECEITA CORRENTE patrimonial.
Fonte: Professor Flávio Assis - GRAN CURSOS.
Bons estudos!
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receita corrente patrimonial
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Errada.
"Receita Patrimonial: É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente."
Fonte: Livro do Sergio Mendes
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RECEITA CORRENTE PATRIMONIAL. EX.:>> DIVIDENDOS,ALUGUEIS,RECEITAS CONCESSAO E PERMISSAO.
BONS ESTUDOS A TODOS!
NAO DESISTAM DO SEUS SONHOS!
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-- Receitas obtidas a partir do ALUGUEL de um imóvel: receita corrente / PATRIMONIAL
-- Receitas obtidas a partir da VENDA de um imóvel: receita de capital / Alienação de Bens
Questão:
Considere que um posto de fiscalização de controle da ANTT, localizado às margens de uma rodovia, após uma pequena reestruturação organizacional, tenha sido desativado, e a área de ocupação haja sido submetida a licitação pública pela ANTT para exploração comercial privada. Nesse caso, a receita proveniente do aluguel seria classificada como receita de capital, pois remunera o investimento da ANTT no imóvel.
GABARITO = [ERRADO]
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receita corrente / PATRIMONIAL
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GABARITO: ERRADO
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.