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Gabarito CERTO
Lei 8.666/93
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)"
Bons estudos ;D
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agora me diz aonde é que informa que a modalidade é Convite, ainda mais com este valor!
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Joel, não é só a modalidade convite que exige o recebimento por comissão de, no mínimo, três servidores. A lei assim fala: O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
Na verdade, o valor referido é referente à modalidade CONVITE, mas, independente da modalidade, se a compra ultrapassar R$ 80.000 , a comissão de recebimento deverá ser assim composta.
Bons estudos.
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A função de recebimento da administração de materiais tem como uma de suas atividade a conferência, que deve ser quantitativa e qualitativa. Um equipamento médico-hospitalar necessita de conhecimento técnico para averiguar se o mesmo corrobora com as especificações utilizadas no ato da aquisição. A comissão composta pelo mínimo 3 membros (como dispões a IN 205/88) é a responsável por essa conferência quanto a qualidade.
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Algumas pessoas estão fazendo confusão. Quando fala-se "de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea 'a' " não significa dizer que é na modalidade convite, ele só diz que o limite do valor será aquele tal qual descrito, no caso, R$ 80.000,00.
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MAIOR QUE R$80.000,00 >> RECEBIMENTO POR COMISSÃO DE NO MÍNIMO 3
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Maior que R$80.000=recebimento por comissão formada por no mínimo 3 pessoas.
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DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018
Art. 10. As classificações e avaliações de bens serão efetuadas por comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta por três servidores do órgão ou da entidade, no mínimo.
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Pessoal, apenas para informar, o valor atualizado da modalidade convite agora é de - até R$ 176.000,00 e não mais de R$ 80.000,00, de acordo com o decreto 9412/18.
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Complementando...
▪ Perceba que este dispositivo é aplicável especificamente às compras de materiais.
OBS: O Decreto nº 9412/2018, que atualizou o valor das modalidades de licitação, já está vigente. Conforme o decreto os novos valores das modalidades são os seguintes:
Obras:
Convite: R$ 330.000,00
Tomada de preços: até R$ 3.300.000,00
Concorrência: acima de R$ 3.300,000,00
Compras e serviços (outros)
Convite: R$ 176.000,00
Tomada de preços: até R$ 1.430.000,00
Concorrência: acima de R$ 1.430.000,00
Dispensa:
Obras: 10% do valor do convite: R$ 33.000,00
Outros bens: 10% valor do convite de compras e serviços que não sejam obra: R$ 17.600,00
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Gab. C
*O recebimento de material, para compras e serviços, de valor superior à 176 mil, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, três membros.
Ainda:
*Lei 8.666/93 Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: (...)
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei (176 mil), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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Relativos à gestão patrimonial em órgãos do governo federal, é correto afirmar que: O recebimento de equipamento médico-hospitalar adquirido pelo valor de R$ 850.000,00 deve ser confiado a uma comissão composta de, pelo menos, três membros.