SóProvas


ID
99358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens
seguintes.

Se, na região Norte do país, for criado território federal, mediante lei complementar, competirá à União a instituição do ICMS nesse território.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
  • Competência cumulativa:a)Compete a União, em território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais (art. 147 da CF).b)Compete ao Distrito Federal os impostos estaduais e municipais (art. 32 da CF).Atualmente, apenas o Distrito Federalexerce a competência cumulativa, já que, hoje, não existem Territórios Federais.
  • Por fim, ressalte-se que, nos termos do Art. 18, § 2º da CF:

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Que questão mal redigida.
    A lei complementar a que se refere a questão é pra criação do território ou pra instituição do ICMS?
    No primeiro caso, a questão está certa. No segundo está errada.

    Minha bola de cristal falhou desta vez.
  • pela redação da questão não dava pra saber se o território era o não dividido em Municípios! e isso fazia toda a diferença para a resposta...
  • na verdade, Ana, o fato de o território em questão ser ou não dividido em municípios não faz diferença alguma.

    uma vez que ICMS é imposto estadual, a competência é sempre da União, em se tratando de territórios federais.


    bons estudos!!

  • Olá colegas do QC,
    Em relação aos territórios, compete à União a instituição dos impostos estaduais bem como a dos municipais no caso do território não ser dividido em municípios!!!!!!
    Tendo sido divididos em municípios o território, caberá a cada município do território instituir os seus impostos específicos.
    CF, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
    Espero ter contribuído!
  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 286 RO (STF)

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 268, DE 2 DE ABRIL DE 1990, DO ESTADO DE RONDÔNIA, QUE ACRESCENTOU INCISO AO ARTIGO 4º DA LEI 223 /89. INICIATIVA PARLAMENTAR. NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS INSTITUÍDA COMO ISENÇÃO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA: INEXISTÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. 1. A reserva de iniciativa do Poder Executivo para tratar de matéria tributária prevista no artigo 61 , § 1º , inciso II , letra b , da Constituição Federal , diz respeito apenas aos Territórios Federais.

  • Onde é que está escrito que teria que ser por lei complementar?

     

  • Realmente se acontecer a criação de novos territórios federais, competirá à União a instituição do ICMS, conforme o art. 147 da CF. Vale ressaltar, também, comentário de Leandro Paulsen:

    Inexistência de Territórios. O artigo é de pouca utilidade atualmente, pois não temos Territórios Federais. Os antigos Territórios de Roraima e do Amapá foram transformados em Estados Federados, e o Território de Fernando de Noronha foi reincorporado ao Estado de Pernambuco (arts. 14 e 15 do ADCT). O Território de Rondônia já havia sido transformado em Estado Federado quando do advento da Constituição de 1988. Direito Tributário - Constituição e Código Tributário - 16ª Ed. Paulsen,Leandro.

  • Constituição Federal:

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Constituição Federal:

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.