-
CF, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
-
Competência cumulativa:a)Compete a União, em território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais (art. 147 da CF).b)Compete ao Distrito Federal os impostos estaduais e municipais (art. 32 da CF).Atualmente, apenas o Distrito Federalexerce a competência cumulativa, já que, hoje, não existem Territórios Federais.
-
Por fim, ressalte-se que, nos termos do Art. 18, § 2º da CF:
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
-
Que questão mal redigida.
A lei complementar a que se refere a questão é pra criação do território ou pra instituição do ICMS?
No primeiro caso, a questão está certa. No segundo está errada.
Minha bola de cristal falhou desta vez.
-
pela redação da questão não dava pra saber se o território era o não dividido em Municípios! e isso fazia toda a diferença para a resposta...
-
na verdade, Ana, o fato de o território em questão ser ou não dividido em municípios não faz diferença alguma.
uma vez que ICMS é imposto estadual, a competência é sempre da União, em se tratando de territórios federais.
bons estudos!!
-
Olá colegas do QC,
Em relação aos territórios, compete à União a instituição dos impostos estaduais bem como a dos municipais no caso do território não ser dividido em municípios!!!!!!
Tendo sido divididos em municípios o território, caberá a cada município do território instituir os seus impostos específicos.
CF, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Espero ter contribuído!
-
Ementa: AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 268, DE 2 DE ABRIL DE 1990, DO
ESTADO DE RONDÔNIA, QUE ACRESCENTOU INCISO AO ARTIGO 4º DA LEI 223 /89.
INICIATIVA PARLAMENTAR. NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS INSTITUÍDA COMO
ISENÇÃO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA: INEXISTÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CONVÊNIO
ENTRE OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. 1. A reserva de iniciativa do
Poder Executivo para tratar de matéria tributária prevista no artigo 61 ,
§ 1º , inciso II , letra b , da Constituição Federal , diz respeito
apenas aos Territórios Federais.
-
Onde é que está escrito que teria que ser por lei complementar?
-
Realmente se acontecer a criação de novos territórios federais, competirá à União a instituição do ICMS, conforme o art. 147 da CF. Vale ressaltar, também, comentário de Leandro Paulsen:
Inexistência de Territórios. O artigo é de pouca utilidade atualmente, pois não temos Territórios Federais. Os antigos Territórios de Roraima e do Amapá foram transformados em Estados Federados, e o Território de Fernando de Noronha foi reincorporado ao Estado de Pernambuco (arts. 14 e 15 do ADCT). O Território de Rondônia já havia sido transformado em Estado Federado quando do advento da Constituição de 1988. Direito Tributário - Constituição e Código Tributário - 16ª Ed. Paulsen,Leandro.
-
Constituição Federal:
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
-
Constituição Federal:
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.