SóProvas


ID
993580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a compras.


É permitido ao agente público federal estabelecer margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, mesmo que se promova restrição ou se impeça a competitividade na licitação.

Alternativas
Comentários
  • Como mencionado pela colega, o gabarito foi alterado de C para E.
  • Cespe retardado faz a questão errada, coloca gabarito certo, e troca o gabarito justificando a parte da questão certa hahahha. Vai entender.

    Aqui se trata de 8666/93

    A questão tem duas partes:

    : "É permitido ao agente público federal estabelecer margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras" CERTO

    Art. 3o
    § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
    § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
             I - geração de emprego e renda; 
             II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
             III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
             IV - custo adicional dos produtos e serviços;
             V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.
    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    2 : "mesmo que se promova restrição ou se impeça a competitividade na licitação" ERRADO

    Art. 3o  - § 1o  É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato
  • Além do erro apontado pelo colega, acredito que se encontre errado também a primeira parte do enunciado: "É permitido ao agente público federal estabelecer margem de preferência..."

    A margem de preferência é estabelecida com base em estudos revistos periodicamente e definidos pelo Poder Executivo federal e não pelo agente público. Segue o texto da lei 8.666/93:

    Art. 3º, IV

    § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos...

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal...

    Espero ter ajudado e bons estudos!


  • Justificativa do Cespe para alteração de C para E:

    É "vedado" e não "permitido" ao agente público federal estabelecer margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, como afirmado no item. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito.

    Confesso que ainda assim fiquei em dúvida, pois a redação na 8.666 é a seguinte:

    art 3º,§5º Nos processos de licitação previstos no caput, poderá [poderá = ser permitido?] ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras (...)

    art 3º, §1º, I - É vedado aos agentes públicos: admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem seu caráter competitivo (...) ressalvado o disposto nos §§5º a 12 deste artigo (...).

    Ou seja, se a própria 8.666 abre uma exceção para casos em que se frustra o caráter competitivo, o item não estaria certo?


  • Faz muito sentido Fabs. Concordo, pois ainda que que haja restrição, a própria lei permite que seja dada margem de preferência nos casos específicos. Mas ainda sim, tem um pouco de sentido pensar que: Se a restrição causar impedimento da competitividade, o certame poderá ter seu transcurso obstaculizado.  

  • Errada .... so a primeira parte esta correta.

  • É permitido ao agente público federal estabelecer margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras,(CORRETO) mesmo que se promova restrição ou se impeça a competitividade na licitação. (ERRADO)

  • V ^ F = F

  • Até "brasileiras" a questao estava correta.

  • Até quando vão ficar pagando pau pra essa banca nazista??? Aff!

     

  • Acredito que o erro seja apenas a parte final porque, sendo a competitividade um princípio da licitação, não poderá ser menosprezado...princípios são mandamentos, devem ser seguidos. Está certo que em determinadas situações é necessária a ponderação e o uso de um princípio ao invés de outro, porém o que não se pode é desrespeitar a competitividade do processo licitatório ao utilizar a margem de preferência, como sugerido na questão.

    Marca E e seja feliz :)

  • É facultativo (Discricionário) a administração estabelecer uma margem que é de até 25%, para dar preferência a um produto brasileiro em detrimento a um produto estrangeiro, decorre do principio desenvolvimento nacional sustentável.

    Exemplo:
    A adm pub. em uma licitação do tipo menor preço, tem duas propostas uma estrangeira com o produto a R$ 100,00 e de um produto brasileiro custando R$ 110,00. em regra o escolhido seria o estrangeiro pelo menor preço, porém com essa margem estabelecida o escolhido será o brasileiro mesmo sendo superior o valor.

  • Art. 3o  - § 1o  É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato

  • A REDAÇÃO DO ITEM PECA NO FINAL, VEJAM:

     

    Art. 3º - § 1o  É VEDADO aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES QUE COMPROMETAM, RESTRINJAM OU FRUSTREM O SEU CARÁTER COMPETITIVO, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GAB: ERRADO 

    Começou bem, Terminou Mau.

  • A margem de preferência é uma margem dentro da competição normal, ela não pode limitar a natural competitividade do procedimento.

  • ❌Gabarito Errado.

    A lei 8666/93 permite que o agente público estabeleça margem de preferência para produtos manufaturados ou serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

    "mesmo que se promova restrição ou se impeça a competitividade na licitação" isso viola os objetivos do procedimento licitatório que consiste na observância do princípio da isonomia e no desenvolvimento nacional sustentável.

    Esse tratamento diferenciado não pode frustrar o caráter competitivo da licitação.

    Bons estudos!✌

  • a primeira parte está corretas, mas inviabilizar a competividade não pode!

    ERRADO!