SóProvas


ID
993583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a compras.


Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Cópia do § 5º,  art. 7º da Lei 8.666/93, citada acima pelo colega.
  • Obrigado pelo comentário, só gostaria de saber, assim, na prática, sem lenga lenga, o que seria esse bendito regime de administração contratada.
  • Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nas seguintes modalidades:

    II - execução indireta, nos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (VETADO)

    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

    Parágrafo único.  (VETADO)

    Parágrafo único. (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

    Esse regime não aparece na lei 8666 ... o que diabos é "administração contratada"? Será que é sinônimo de execução direta? 

  • De acordo com o trecho do livro - Licitações e Contratos do Prof ° Cyonil 

    ...com o advento da Lei 8.666/1993, houve a reprodução do regime denominado ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA, porém, houve veto Presidencial à sua adoção, logo, nos dias atuais, inexistente entre nós tal regime de contratação.
    Por uma questão histórica, vejamos a definição do regime e o motivo de seu repúdio.
    Administração contratada referia-se à contratação excepcional de obra ou de serviço mediante reembolso de todas as despesas incorridas para sua execução, acrescentado do pagamento de remuneração ajustada para os trabalhos de administração e só seria utilizado para valores que não ultrapassassem o limite da tomada de preços.
    As razões do veto são bem razoáveis. O primeiro motivo é a admissão de obra ou de serviço cujo custo não esteja prévia e criteriosamente fixado, com sua inclusão tanto no orçamento anual, quanto no plano plurianual. O segundo, e mais óbvio, é que, sendo a remuneração da empresa contratada parametrizada com base em percentual dos custos finais de execução, a tendência seria a empresa elevar os custos o máximo possível, para que seus ganhos fossem maximizados.

    sorte a todos!
  • administração contratada quando se contrata a execução do serviço mediante reembolso das despesas e pagamento da remuneração ajustada para os trabalhos de administração.

    OU

     administração contratada  - quando se contrata, excepcionalmente, a execução de obra ou do serviço, mediante o reembolso de todas as despesas incorridas para a sua execução e pagamento da remuneração ajustada para os trabalhos de adminstração”.

    Isso foi vetado na Lei 8666/93, não entendi porque o trecho "caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada" foi admitido na questão. 

  • "fornecimento de materiais e serviços feito sob o regime de administração contratada" = fornecedor exclusivo.

  • Artº 7, § 5º -8666/93 -É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • A lei 8666/93 arrola quatro regimes de execução indireta, a saber: a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; c) tarefa e d) empreitada integral. O texto aprovado no Congresso Nacional previa mais um regime de execução indireta, denominado “administração contratada”, mas ele foi vetado, embora ainda existam na lei 8666/93 algumas reminiscências do instituto, como a parte final da redação do §5º do art. 7º. Ou seja, apesar de constar a administração contratada como exceção no §5º , esse regime foi vetado. 

    Resumindo: É só pra decorar mesmo, mesmo sem aplicabilidade.. :-(

  •      - OS BENS E SERVIÇOS DEVEM SER SIMILARES.

         - AS MARCAS, CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES NÃO DEVEM SER EXCLUSIVAS.

     

    SALVO NOS CASOS EM QUE HAJA JUSTIFICATIVA TÉCNICA

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

     

    OBS.: COMO O INSTITUTO DENOMINADO “ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA” FORA VETADO POR REPRESENTAR A ASSUNÇÃO DE ELEVADO RISCO PARA A ADMINISTRAÇÃO, QUALQUER REFERÊNCIA A ESSE REGIME DE EXECUÇÃO DEVE SER TIDA COMO INEXISTENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO, COMO A PARTE FINAL DA REDAÇÃO DO §5º DO ART. 7º. 

  • Vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que  :

    → For tecnicamente justificável

    →  Quando o fornecimento for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Relativos a compras, é correto afirmar que: Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • CERTO

    (regra) VEDADO realizar licitação cujo objetivo inclua: bens sem similaridade / de marcas / com características e especificações exclusivas.

    SALVO, em casos específicos previstos em legislação.