SóProvas


ID
993604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento que auxilia o exercício de um direito constitucional dos cidadãos, o de acesso às informações públicas, julgue os itens a seguir.


A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por órgãos e entidades dos três poderes da União, os quais prestam serviços diretamente ao cidadão, e que tem, entre outros, o objetivo de informar o público usuário sobre os serviços a ele prestados pelo órgão e a forma de acesso a esses serviços.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE SE APLICA AOS 3 PODERES, QUANDO NA VERDADE ELA SE APLICA APENAS AO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
    ME CORRIJAM SE EU ESTIVER EQUIVOCADA.


    Art. 1o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6932.htm#art20  
  • Fundamento da questão - Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, o qual instituiu a Carta de Serviços ao Cidadão (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm)

    Art. 11.  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência. 
    § 1o  A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    Desta feita, conclui-se que apenas os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal detêm o encargo da elaboração e divulgação do referido documento.
  • Apenas para complementar o conhecimento: A carta de serviços é uma ferramenta de qualidade da Gespública. Tem foco no cidadão e na indução do controle social.

  • O erro não está em apenas dizer que SE APLICA AOS 3 PODERES. Também é errado afirmar que a carta de serviços está legislada na lei de acesso à informação.

  • Corrigindo o comentário do colega: Eu vou tentar, sempre...e acreditar que sou capaz..., conforme estas 2 questões.

    19 • Q269151 Imprimir Questão resolvida por você.Prova: FAURGS - 2012 - TJ-RS - HistoriógrafoDisciplina: Legislação Federal | Assuntos: Lei nº 12.527-2011 - Lei de Acesso às Informações Públicas;
    A Lei n.º 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo que seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    24 • Q240704    

    A Lei no 12.527 de 2011, que regula o direito à informação produzida em órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, afirma que o cidadão tem o direito fundamental de acesso à informação, definida como dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. O sigilo, ou seja, a restrição temporária de acesso público, é garantido à informação cuja preservação do conhecimento geral é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Fora nessa exceção, as demais informações de interesse público e sem classificação sigilosa têm a publicidade como preceito geral. Elas, portanto, devem ser divulgadas


    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência. 

    § 1o A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. 

  • Eu ein, até onde sei a Lei de Acesso à Informação tem aplicação em todos os três poderes, conforme redação do art.1°, inciso I da mencionada Lei.

    Acredito que o erro da questão esteja em dizer que A CARTA de SERVIÇOS DO CIDADÃO será elaborada por todos os poderes, já que conforme o Decreto 6932 trata-se de competência do Poder Executivo Federal.

  • DECRETO Nº 6.932

    Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência. 

    Engloba apenas o Executivo Federal.

    GABARITO: ERRADO.
  • Eu acertei, mas foi porque pensei que o erro estava em restringir isso apenas a União e isentar os estados, municípios e df

  • Esse edital da ANTT cita apenas a Lei de Acesso à Informação, sendo que na referida lei não há referência à dita carta.

    Aí vai o Cespe e cobra o entendimento do Decreto n. 6932.

     

    Complicado isso.

     

     

    http://www.cespe.unb.br/CONCURSOS/ANTT_13/arquivos/EDITAL_N___1_ANTT_2013.PDF

  • Só para o poder executivo!

  • DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009. 

    Revogado pelo Decreto nº 9.094, de 2017

  • Como responder essa questão atualmente?  

  • ATUALIZANDO - DECRETO 9.0904/2017

    Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços
    públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de
    competência.
     

     

    GAB: CERTO

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • GABARITO: ERRADO

    DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO (DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017)

    Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários:

    I - os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal

    II - as formas de acesso aos serviços a que se refere o inciso I;       

    III - os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e      

    IV - os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal, nos termos do disposto no .     

    IV - os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do disposto no .

  • Pior lei p/ estudar, c loko...

  • Em 29/04/21 às 13:57, você respondeu a opção C. ! Você errou!

    Em 31/03/21 às 21:23, você respondeu a opção C. ! Você errou!

    Em 21/03/21 às 11:52, você respondeu a opção C. ! Você errou!

    EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO

    AAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

    KK

  • CESPE. 2013. ERRADO. A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶t̶r̶ê̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶U̶n̶i̶ã̶o̶, os quais prestam serviços diretamente ao cidadão, e que tem, entre outros, o objetivo de informar o público usuário sobre os serviços a ele prestados pelo órgão e a forma de acesso a esses serviços. ERRADO.

    Somente ao Poder Executivo Federal.

    ___________________________________________

    LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017

    Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.    

    (...)

    § 6º Compete a cada ente federado disponibilizar as informações dos serviços prestados, conforme disposto nas suas Cartas de Serviços ao Usuário, na Base Nacional de Serviços Públicos, mantida pelo Poder Executivo federal, em formato aberto e interoperável, nos termos do regulamento do Poder Executivo federal.   

    ____________________________________________

    A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO não está descrita dentro da Lei de acesso à informação.

    Alguém pode confirmar onde ela está prevista?

  • Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência. 

    Engloba apenas o Executivo Federal.