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ID
99361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na legislação que trata de ensino, julgue os itens a
seguir.

A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola disposto da CF, pois, embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior.

Alternativas
Comentários
  • "A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola o art. 206, IV, da Constituição. Embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior. As disposições normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios explicitados no art. 205, que configuram o núcleo axiológico que norteia o sistema de ensino brasileiro." (RE 500.171, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-8-08, Plenário, DJE de 24-10-08). No mesmo sentido: AI 372.123-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 1º-12-09, 2ª Turma, DJE de 18-12-09.
  • Entendimento pacífico e súmulado - ATENÇÃO! Não se pode errar súmulas, ainda mais as vinculantes!Súmula Vinculante nº 12 ? A cobrança de taxa de matrícula nas universidadespúblicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.Não é propaganda, quem quiser ter acesso as súmulas relevantes para Direito Constitucional e Direito Tributário - acesse: www.vitor-cruz.blogspot.comé conteúdo importantíssimoabs
  • “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.” (Súmula Vinculante 12)

     
     

    "A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola o art. 206, IV, da Constituição. Embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior. As disposições normativas que integram a Seção I, do Capítulo III, do Título VIII, da Carta Magna devem ser interpretadas à dos princípios explicitados no art. 205, que configuram o núcleo axiológico que norteia o sistema de ensino brasileiro." (RE 500.171, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-8-08, Plenário, DJE de 24-10-08). No mesmo sentido: AI 672.123-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 1º-12-09, 2ª Turma, DJE de 18-12-09.

     
     
  • Correto, há Súmula Vinculante sobre o tema.

    Súmula Vinculante 12 A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. 

  • CERTO.

     

     

    Súmula Vinculante 12 A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

     

     

     

  • Informação adicional sobre o assunto:

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fáchin, julgádo em 26/4/2017 (repercussá o gerál) (Info 862).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-862-stf1.pdf