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ID
9940
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dos atos da Administração Pública decorrentes de aplicação da Lei nº 8.666/93, em questões relativas a procedimentos licitatórios e/ou contratos administrativos, é cabível recurso

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa


    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • Colegas, o recurso da inabilitação tem efeito suspensivo porque ela ocorre antes da abertura das propostas. Assim, se não houvesse o efeito suspensivo, o licitante que fosse habilitado após o recurso ficaria impedido de concorrer


  • O recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    habilitação ou inabilitação do licitante OU  julgamento das propostas TERÁ EFEITO SUSPENSIVO.

    Os demais PODERÃO TER

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa

  • ASSERTIVA E

    Lei n.º 8.666/93 Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante;
    b) julgamento das propostas;
    § 2o O recurso previsto nas alíneas a e b do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 109, Lei 8.666/93. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante.

    § 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    Dito isso:

    A. ERRADO. No prazo de oito dias, no caso de licitação de licitante.

    B. ERRADO. No prazo de quinze dias, no caso de anulação da licitação.

    C. ERRADO. Exceto no caso de revogação da licitação.

    D. ERRADO. Sem efeito suspensivo, no caso de julgamento das propostas.

    E. CERTO. Com efeito suspensivo, no caso de inabilitação de licitante.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.