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ID
994123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em mandado de segurança, concedida a segurança ao impetrante, seja por liminar ou sentença, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 15 Lei 12.016/09.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • É o presidente do tribunal quem suspende a execução, não o tribunal. A alternativa B é a menos errada, mas a questão tá fraquinha pro padrão magistratura.

  • A resposta dita como correta traz é possível a suspensão da execução da liminar ou da sentença pelo tribunal, mediante provocação, para evitar grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança ou à economia.

    Enquanto o art. 15 diz: lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia ...

    Acertei a pergunta, mas acho que nenhuma condiz exatamente com a lei.

  • Curiosidade:


    Da liminar ou sentença concedendo segurança cabe pedido de suspensão de segurança para evitar lesão à ordem, saúde, segurança etc..


    Desta decisão caberá agravo pela parte autora.


    E sendo procedente o agravo acima ou improcedente o pedido de suspensão, caberá novo pedido de suspensão de segurança.

  • O erro da letra "d" esta na expressão "de ofício".

  • A diferença da B e a D é que uma é por provocação e a outra de ofício.

    O raciocínio é simples para marcar a "B", pois, tudo pode chegar ao judiciário por meio de provocação da parte (é a regra o judiciário ser inerte) e somente em alguns casos o judiciário age de ofício. Logo, entre as duas opções, melhor ficar com a regra.