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ID
994282
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos

Alternativas
Comentários

  • Trata-se do dispositivo previsto no art.116 do CTN , in verbis:


    GABARITO: A


    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

     

           
    I - tratando-se de situação de
    fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;


    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.



    BONS ESTUDOS!!
  • por que essa questão foi anulada? alguém saberia ? não há motivo, pois a letra A é texto literal de lei, e não há outra alternativa correta, smj.

  • Acredito que a falta da palavra definitivamente do artigo 116, II do CTN foi o motivo da anulação.

  • a) desde o momento em que esteja constituída, nos termos do direito aplicável.

    CTN, Art. 116, II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    b) desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

    CTN, Art. 116, I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;