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ID
994405
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à Organização do Ministério Público do Trabalho, considere:

I. Subprocuradores-Gerais do Trabalho são órgãos designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.
II. O chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho nomeado pelo Presidente da República.
III. O Procurador-Geral do Trabalho deverá ser membro da instituição com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de carreira e terá mandato de dois anos, vedada a recondução.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Organização do MPT

    O Ministério Publico do Trabalho e organizado por meio da Procuradoria Geral do Trabalho, localizada em Brasília, e das Procuradorias Regionais do Trabalho em cada unidade da Federação.

    Conforme artigo 85 da LC 75/93, constituem-se como órgãos do MPT:

    • O Procurador-Geral do Trabalho;
    • O Colégio de Procuradores do Trabalho;
    • O Conselho Superior do Ministério Publico do Trabalho;
    • A Câmara de Coordenação e Revisão do MinisterioPublico do Trabalho;
    • A Corregedoria do Ministério Publico do Trabalho;
    • Os Subprocuradores-Gerais do Tabalho;
    • Os Procuradores Regionais do Trabalho.

    O Procurador-Geral do Trabalho, Chefe do Ministério Publico do Trabalho e nomeado pelo Procurador-Geral da Republica, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois ano, permitida uma recondução.

    O Colégio de Procuradores do Trabalho e presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho e e integrado por todos os membos da carreira em atividade.

    Os Procuradores Regionais do Trabalho atuam primordialmente junto aos Tribunais do Trabalho, bem como os Procuradores do Trabalho atuam junto as varas do Trabalho.
    Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

  • COLEGAS,

    I - Subprocuradore-Gerais do Trabalho são órgãos designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofício na Câmara de Coordenação e Revisão. CORRETO 

        Fundamento legal: Art. 85, inciso VI c/c art. 107 da LC 73/1993:

       Art. 85: São órgãos do Ministério Público do Trabalho: (...) VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;
        Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.


    II O chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho nomeado pelo Presidente da República - ERRADO - Nomeado pelo PGR.

           Fundamento legal: art. 87 e 88 da LC 73/1993 :

             Art;. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.        Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira..

    III - O Procurador-Geral do Trabalho deverá ser membro da instituição com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de carreira e terá mandado de dois anos, vedada a recondução. - ERRADA - É necessário cinco anos na carreira e é permitida uma recondução.

             Fundamento legal: art. 88 da LC 75/1993:


         Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira..


    BONS ESTUDOS!
  • A alternativa "d" menciona a assertiva IV, que não existe...
    Essa questão não seria passível de anulação?
  • Não é passível de anulação porque não gera nenhum prejuízo à questão ou as respostas.
  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

  • I - Art. 107, LC 75/93. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

    II - Art. 88, LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    III - Art. 88, LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    RESPOSTA “B”

  • II - Nomeado pelo PGR

    III - Cinco anos na carreira.
  • II - O chefe do MPT é o Procurador-Geral da República. 

  • Alguem aí conseguiu ver a opçao IV ? rs

     

  • Segundo a LC 75/93\;
    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:        
    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
    Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.
    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
    Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

    Assim, o item I está de acordo com o artigo 107 da LC 75/93.
    O item II está de acordo com o artigo 87, mas em desacordo com o artigo 26 da LC 75/93 (nomeado o PGT pelo PGR e não Presidente da República).
    O item III está em desacordo com o artigo 88 da LC 75/98 (permitida uma recondução e necessidade de mais de 05 anos de carreira).

    RESPOSTA: B. 



  • Eu tava em dúvida na primeira, com relação ao "e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão", mas as outras entregaram a resposta. Nomeado pelo PGR e 05 anos de carreira.

  • Olha que louco...o PGT, que é nomeado pelo PGR, tem que ter, além de pelo menos 35 anos, 5 de carreira. Já, o PGR, que é nomeado pelo PR e nomeia o PGT, precisa ter só pelo menos 35 anos, sem precisar ter pelo menos 5 anos de carreira. Confere, produção?

  • Gabarito: B

    I. Subprocuradores-Gerais do Trabalho são órgãos designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. (CORRETO)

    II. O chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho nomeado pelo Presidente da República. (ERRADO)

    O CHEFE DO MPT É O PGT NOMEADO PELO PGR

    III. O Procurador-Geral do Trabalho deverá ser membro da instituição com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de carreira e terá mandato de dois anos, vedada a recondução.

    O PGR, ASSIM COMO O PGR, TAMBÉM PODERÁ SER RECONDUZIDO NO CARGO UMA VEZ.