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ID
994408
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O artigo 649 do Código de Processo Civil brasileiro é aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Segundo este dispositivo legal, em regra, pode(m) ser penhorado(s/as).

Alternativas
Comentários
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

    Certo, mas, não concordo com a questão, já que a quantia acima de 40 e até os 50 que a questão afirma que poderá ser penhorada e não "até o limite de 50 sm".
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; 
    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 
    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 
    VI - o seguro de vida;
    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;  
    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 
    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 
    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. 
  • Questão mal formulada! Não se pode afirmar que o valor depositado em caderneta de poupança até o limite de 50 SM é penhorável, pois aí estão incluídos os que estão até o limite de 40 SM, que são impenhoráveis! Acredito que poderia ser anulada.
  • essa questão foi anulada. 

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2594/trt-12a-regiao-sc-2013-analista-e-tecnico-judiciario-justificativa.pdf