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ID
994429
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à prescrição,

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • a)   seu prazo não correrá se pender condição suspensiva.  CORRETO

    Art. 199 do CC. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.
     
    b) pode ela ser interrompida apenas pelo titular do direito violado. ERRADO

    Art. 203 do CC. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    c) pode ela ser alegada em primeiro grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, e somente pelo órgão jurisdicional, de ofício, nos demais graus jurisdicionais. ERRADO

    Art. 193 do CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    d) o prazo prescricional iniciado contra uma pessoa não corre contra seu sucessor. ERRADO

    Art. 196 do CC. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    e) os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo entre as partes, mas não os prazos decadenciais. ERRADO

    Art. 192 do CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
  • O artigo 199, inciso I, do CC, embasa  a resposta correta (letra A):

    Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

  • Lembrando que no caso de condição suspensiva não há direito adquirido enquanto não ocorrer a condição. Ao contrário, no caso de "termo" já há o direito adquirido desde o momento de formação do negócio jurídico. Saber essa diferença mata várias questões.

  • A questão trata sobre prescrição.


    A) seu prazo não correrá se pender condição suspensiva.

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    O prazo da prescrição não correrá se pender condição suspensiva.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) pode ela ser interrompida apenas pelo titular do direito violado.

    Código Civil:

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Incorreta letra “B”.

    C) pode ela ser alegada em primeiro grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, e somente pelo órgão jurisdicional, de ofício, nos demais graus jurisdicionais.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Incorreta letra “C”.


    D) o prazo prescricional iniciado contra uma pessoa não corre contra seu sucessor.

    Código Civil:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    O prazo prescricional iniciado contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Incorreta letra “D”.


    E) os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo entre as partes, mas não os prazos decadenciais.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes, apenas os prazos decadenciais.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 199. Não corre igualmente a prescrição:

     

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.