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ID
994441
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista as disposições da lei civil com relação ao regime matrimonial de bens, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundamento:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

  • c) Nada interferindo no regime de bens, pode qualquer dos cônjuges, livremente, independente um da autorização do outro, reivindicar os bens comuns, sejam móveis sejam imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino. 

    Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: 

    I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647; 

    II - administrar os bens próprios; 

    III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial; 

    IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art. 1.647; 

    V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos; 

    VI - praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente. 
  • O regime de bens estabelecido entre as partes tem efeitos "ex nunc" a partir da data da celebração do casamento, devendo tal ser convencionado entre os cônjuges por meio de pacto antenupcial, na falta do qual - ou seja, no silêncio das partes - restará o regime PARCIAL da comunhão de bens (devendo-se atentar, no caso deste, que não se comunicam, por exemplo, os bens subrrogados e o que adquirido gratuitamente, como, por exemplo, a doação/herança).

    OBS¹: Ainda, vale lembrar que se estabelece OBRIGATORIAMENTE o regime PARCIAL quando, por exemplo, um dos nubentes tenha mais de 70 anos, como versa a letra do CC/02.

    OBS²: A união estável, ao contrário do casamento, possui efeito "ex nunc", sendo que, caso seja judicialmente fixada, desde a data pelo magistrado determinada, vigendo, caso não haja expresso posicionamento em sentido contrário, o regime PARCIAL.
    Quanto ao estabelecimento de regime diverso nesta, lembre-se que não se necessita de escritura pública ou qualquer outro tipo de formalidade, podendo ser simplesmente realizado "contrato" entre as partes, o qual, contudo, vigerá tão-só relativamente ao regime de bens (ou seja, não se aplica, por exemplo, à sucessão, vez que as normas que versam sobre Direito de Família são cogentes, não sendo lícito às partes disporem quanto a estas) 
  • A) Correta
    Art. 1.639,
    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.


    b) Correta
    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
  • Gabarito D incorreta, pois é admissível alteracao do regime de bens, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros  (Art  1639 paragrafo 2)


    Questão C está correta conforme art 1642, V, cód  civil

    Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente...

    V- reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de 5 anos .

  • É possível, mediante autorização judicial, a alteração posterior do regime matrimonial de bens

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre regime de bens, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Tendo em vista as disposições da lei civil com relação ao regime matrimonial de bens, assinale a alternativa INCORRETA: 

    A) O regime de bens entre os cônjuges, seja o legal seja o contratual, este estabelecido por meio do denominado “pacto antenupcial", somente começa a vigorar desde a data do casamento. 

    Estabelece o Código Civil, em seu artigo 1.639:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Assertiva correta.

    B) Mesmo não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. 

    Dispõe o artigo 1.640:

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Assertiva correta.

    C) Nada interferindo no regime de bens, pode qualquer dos cônjuges, livremente, independente um da autorização do outro, reivindicar os bens comuns, sejam móveis sejam imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino. 

    O artigo 1.646, assim prevê:

    Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

    (...)

    V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;

    (...)

    Assertiva correta.

    D) Estabelecido o regime matrimonial de bens, por força de pacto antenupcial ou adoção do regime legal, não é possível, por conta da imutabilidade, a alteração posterior do regime matrimonial de bens.  

    Conforme já visto, estabelece o artigo 1.639, § 2: 

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

     § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Assertiva INCORRETA.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: