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ID
994459
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as regras que orientam os atos jurídicos e a responsabilidade civil, marque as assertivas como verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

( ) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê lo ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização será, contudo, equitativa, e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

( ) Não há responsabilidade sem que concorra ato ou fato lesivo culposo ou doloso.

( ) Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a reparálo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    1- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    2-  Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    3- Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    4-  Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
  • Não há responsabilidade se não houver um dos três elementos: conduta do agente, dano e nexo de causalidade. A existência ou não de culpa/dolo não é causa excludente da responsabilidade. Desta forma essa opção está errada.

  • Acredito que o erro desta alternativa Não há responsabilidade sem que concorra ato ou fato lesivo culposo ou doloso consiste no fato de existir responsabilidade objetiva no direito civil, ao contrário do que dispõe  a assertiva. 

  • O problema está na palavra CONCORRA, a assertativa não disse ocorra.  Não precisam concorrer duas possibilidades apenas ocorrer uma.

  • ITEM III INCORRETO Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • Entendo que o erro da III está no fato de que ato omissivo também enseja reparação civil e não exatamente pela responsabilidade objetiva, embora taís casos Possam se confundir.
  • Gabarit o: A

  • Letra: A

    1- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    2- Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    3- Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    4- Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    ( ) A questão é sobre atos jurídicos e a responsabilidade civil.

    A responsabilidade civil contratual decorre do prejuízo causado pelo descumprimento de uma obrigação contratual, trazendo, como consequência, a aplicação da regra do art. 389 e seguintes do CC. Exemplo: a doceira não entregou o bolo no dia do casamento dos noivos. Por outro lado, quando a responsabilidade não deriva de contrato, mas de um ilícito extracontratual, diz-se que ela é extracontratual/aquiliana, aplicando-se as regras dos arts. 186 a 188 e 927 a 954 do CC. Nela, o agente viola um dever legal. Exemplo: ao dirigir embriagado, o motorista provoca um atropelamento.

    A assertiva está em harmonia com o art. 186 do CC, que trata do ato ilícito: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Verdadeira;


    ( ) É neste sentido a previsão do art. 928 do CC. Vejamos:


    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem".

    Admite-se, desta forma, a responsabilidade patrimonial do incapaz, tratando-se de responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz.

    O § ú do art. 928 vem mitigar a regra da plena responsabilidade do incapaz, conciliando o interesse da vítima com a situação de hipossuficiência do incapaz. A propósito, temos o Enunciado nº 39 do CJF, que trata do tema: “A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização eqüitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como conseqüência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade". Verdadeira;


    ( ) Há, sim, responsabilidade sem que haja a presença dos elementos subjetivos dolo ou culpa. Trata-se da responsabilidade objetiva, que independe de culpa e tem previsão no § ú do art. 927: “
    Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Falsa;


    ( ) É o que dispõe o caput do art. 927 do CC: “
    Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Trata-se da responsabilidade civil subjetiva, que constitui a regra geral em nosso ordenamento jurídico, baseada na teoria da culpa. Portanto, para que a pessoa responda civilmente, é necessária a comprovação da sua culpa genérica, que inclui o dolo (intenção de prejudicar) e a culpa em sentido restrito (imprudência, negligência ou imperícia) (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Método, 2011, p. 444). Verdadeira.





    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

    A) V – V – F – V.





    Gabarito do Professor: LETRA A