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ID
994462
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à prescrição e à decadência, assinale a alternativa INCORRETA:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA: D

    A) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    B) 
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.


    C) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    D) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

  • Tenho que discordar do gabarito. Entendo que a questão comporta duas respostas, uma vez que diz a aternativa b:

    b) O juiz pode pronunciar de ofício....

    E o própio dispositivo citado pelo colega afirma que o juiz DEVE pronunciar de ofício.

    CC  Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Abraço

  • O Prof. Carlos Roberto Gonçalves em seu livro de D. Civil Brasileiro, leciona que o intuito do dispositivo previsto no art. 202, I, do CC, é garantir ao credor diligente que seu direito esteja resguardado. "...O efeito interruptivo se dá em razão da citação e não da sentença condenatória...", Ora se o simples protesto judicial é capaz de interromper a prescrição, com mais razão ela se daria com a citação válida e eficaz.
  • Guilherme, se ele deve pronunciar de ofício então ele por uma questão óbvia pode realizar essa pronúncia. O item seria errado se ele tivvesse essa facultadade e o item falasse que ele tem a obrigação.

  • CPC, Art. 219, §5º - Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de ofício


  • B) O juiz pode pronunciar de ofício a prescrição e a decadência, salvo se se tratar de decadência convencional.

    CERTO.

    ·  CPC, Art. 219, §5º. O juiz pronunciará, de oficio, a prescrição.

    ·  NCC, Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.