ID 994462 Banca NC-UFPR Órgão TJ-PR Ano 2013 Provas NC-UFPR - 2013 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência No que concerne à prescrição e à decadência, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas É possível renunciar à prescrição, de forma expressa ou tácita, mas somente será válida sendo feita sem prejuízo de terceiro e depois que o prazo prescricional se consumar. O juiz pode pronunciar de ofício a prescrição e a decadência, salvo se se tratar de decadência convencional. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, salvo se o pedido contido na ação for, por sentença de mérito, ao final julgado improcedente. Responder Comentários Alternativa INCORRETA: DA) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.B) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. C) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. D) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; Tenho que discordar do gabarito. Entendo que a questão comporta duas respostas, uma vez que diz a aternativa b:b) O juiz pode pronunciar de ofício....E o própio dispositivo citado pelo colega afirma que o juiz DEVE pronunciar de ofício.CC Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.Abraço O Prof. Carlos Roberto Gonçalves em seu livro de D. Civil Brasileiro, leciona que o intuito do dispositivo previsto no art. 202, I, do CC, é garantir ao credor diligente que seu direito esteja resguardado. "...O efeito interruptivo se dá em razão da citação e não da sentença condenatória...", Ora se o simples protesto judicial é capaz de interromper a prescrição, com mais razão ela se daria com a citação válida e eficaz. Guilherme, se ele deve pronunciar de ofício então ele por uma questão óbvia pode realizar essa pronúncia. O item seria errado se ele tivvesse essa facultadade e o item falasse que ele tem a obrigação. CPC, Art. 219, §5º - Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de ofício B) O juiz pode pronunciar de ofício a prescrição e a decadência, salvo se se tratar de decadência convencional. CERTO. · CPC, Art. 219, §5º. O juiz pronunciará, de oficio, a prescrição. · NCC, Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.