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ID
994468
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Civil com relação à sucessão em geral, à sucessão legítima e à testamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Caros

    >>> C <<<

    Versa o CC/2002.

    A - ERRADA - Aberta a sucessão, a herança transmitese aos herdeiros com a expedição do formal de partilha ou o registro do testamento, conforme se trate de sucessão legítima ou testamentária.
    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se,   desde logo  , aos herdeiros legítimos e testamentários.
     
    B - ERRADA - Morrendo a pessoa sem testamento, transmite-se a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto a bens não compreendidos no testamento; porém, embora subsista a sucessão legítima, caso julgado nulo o testamento, não subsistirá se vier a caducar, caso em que será promovida a arrecadação legal dos bens.
    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e   subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar  , ou for julgado nulo.
     
    C - CORRETA - Na sucessão testamentária podem ser chamadas a suceder as pessoas jurídicas.
    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    I- os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
      
    II - as pessoas jurídicas;  
    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
     

    D - ERRADA - Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará cota equivalente da que cada um daqueles herdar.
    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará   metade   do que cada um daqueles herdar.

    Bons Estudos!
  • Complementando...

    No art. 1.799, II, a pessoa jurídica contemplada em testamento deve existir legalmente, conforme a inscrição dos seus atos constitutivos no Registro, para que receba a herança testamentária. No entanto, se se tratar de uma pessoa jurídica irregular, a herança será dividida entre os sócios da mesma, já que a pessoa jurídica em si não existe legalmente. Podendo tratar-se inclusive de uma fundação, já constituída. No inciso III, a possibilidade da sucessão ocorre somente em relação à fundação, e que esta ainda não exista, pois nesse caso o testador vai justamente afetar certos bens para que a pessoa designada por ele, organize-a.

    Bons estudos!