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Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
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Nem com autorização judicial as crianças e adolescentes podem ingressar em estabelecimentos comerciais que explorem bilhar, sinuca ou jogos. Apesar da nossa realidade ser outra, visto que a coisa mais comuns em bairros é ver os adolescentes jogando uma "sinuqinha"
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Não é permitida (de forma absoluta), ainda que acompanhado dos pais ou com autorização da autoridade judicial, que a criança e adolescente frequentem estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente.
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Com todo respeito aos comentários dos colegas, o ponto da questão é que na hipítese de estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca etc, a competÊncia para não permitir a entrada e permanÊncia de crianças e adolescentes será do DOS PRÓRPIOS RESPONSÁVEIS PELO ESTABELECIMENTO, conforme o artigo 80, e não do juiz. Em outras palavras, não compete à autoridade judiciária autorizar ou disciplinar tal situação (que inclusive se encontra excluída do rol do artigo 149), por isso a incorreção da alternativa C.
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
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GAB C
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Cara, eu já fui o adolescente jogando sinuca. Hoje em dia, a molecada está muito mais nos games nos seus consoles, computadores ou celulares.
Adolescência é uma das fases mais complicadas da vida. Ô loco, meu. Depois, o pessoal pensa que há uma grande culpa dos professores na educação de base precária no Brasil.
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Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
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Aquela típica norma revogada pelos costumes.
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Mas a questão pedia a INcorreta, se a letra C é a resposta então o enunciado não teria que pedir a alternativa correta? Ou estou viajando no meu raciocínio?
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Como assim, então quer dizer que criança não pode estar em um ambiente que tenha sinuca mesmo com os pais ou autorização judiciária, más pode estar em uma Boate medianta autorização judicial ? Buguei nessa questão...