SóProvas


ID
994528
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Não havendo outra medida adequada, pode ser aplicada a internação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 122 ECA. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Realmente a letra "B" esta correta, contudo a letra "c" também esta uma vez que  o § 3º do artigo 121 do ECA estipula que "Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos." Logo, o prazo máximo da internação é de 3 anos.

    Entendo que a letra  "a" não esta correta, apesar do que estipula  o inciso I do 
    Art. 122:
    A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    Isso devido ao fato da letra "a" apenas utilizar o termo "violência" e não "violência a pessoa".

    São essas as minhas considerações, respeitadas as opiniões em contrário.
  • Concordo com o colega acima.
    Tanto a letra B e C estão corretas.
  • Apenas complementando e deixando minha opinião:

    Não havendo outra medida adequada, pode ser aplicada a internação: 

    a) se o ato infracional foi cometido mediante violência. ERRADO. O examinador não especificou CONTRA QUEM essa violência foi cometida (violência contra OBJETO não é causa de internação)

     c) com prazo máximo de 3 anos.  ERRADO. A internação por motivo de descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta só pode ser fixada pelo prazo máximo de 3 meses (art. 122, § 1o)  
  • A "c" está errada, pois internação não tem prazo máximo quando aplicada, somente não pode ultrapassar 03 anos.

    Art. 121, §2º, ECA "A medida não comporta prazo determinado".

    Bons estudos!
  • Confrme mencionado abaixo  pelos colegas, questão passível de anulação devido as assertivas B e C estarem corretas.

  • A alternativa C realmente está errada. Art. 122, §1º  - A internação por motivo de descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta só pode ser fixada pelo prazo máximo de 3 meses  - não 3 anos

  • Como mencionado por Carlos Eduardo Domingos Rodrigues, a letra C está errada sim. Art. 121, § 2º, do ECA: "A medida não comporta prazo determinado...". Como ela não comporta prazo determinado, não pode ser aplicada ˜com prazo máximo de 3 anos". A internação deve ser aplicada sem prazo determinado e ponto final. O prazo máximo de 3 anos será apenas observado (art. 121, § 3º), mas não será aplicado pelo juiz (do tipo: "condeno o adolescente ao cumprimento de medida socioeducativa pelo prazo máximo de 3 anos"; o juiz precisa fazer assim: "condeno o adolescente ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prazo determinado").

    Notem a pegadinha interpretativa: "observado" vs. "aplicado".

    Apesar do que falei, penso que a questão é passível de anulação.

  • Para pena de internação não há limite estabelecido na sentença.  Ocorre que ela nao pode superar 03 anos.

  • Art. 122, III, do ECA.

  • A resposta correta é a alternativa "B", pois a "C" está incorreta,. uma vez que não se aplica a meidada de internação "com prazo máximo de três anos", e sim com prazo indeterminado. Ocorre que tal medida poderá durar no máximo três anos, ou seja, duração máxima é diferente de aplicação de medida com prazo máximo.

  • bora, bora, bora.

    Ta no artigo 122.

    Lê, entender, e bora pra frente.

  • pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.

    Há jovens que não aprendem por bem...

  •  Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (...)

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Em síntese, o prazo da internação será de no máximo 6 meses, com prorrogações fundamentadas que não podem ultrapassar o prazo de 3 anos.

  • Cabível de recurso, Internação não pode passar de 3 anos. Nos ajuda UFPR!!!!!!!!