-
ALT. B
Art. 122 ECA. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Realmente a letra "B" esta correta, contudo a letra "c" também esta uma vez que o § 3º do artigo 121 do ECA estipula que "Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos." Logo, o prazo máximo da internação é de 3 anos.
Entendo que a letra "a" não esta correta, apesar do que estipula o inciso I do Art. 122:
A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
Isso devido ao fato da letra "a" apenas utilizar o termo "violência" e não "violência a pessoa".
São essas as minhas considerações, respeitadas as opiniões em contrário.
-
Concordo com o colega acima.
Tanto a letra B e C estão corretas.
-
Apenas complementando e deixando minha opinião:
Não havendo outra medida adequada, pode ser aplicada a internação:
a) se o ato infracional foi cometido mediante violência. ERRADO. O examinador não especificou CONTRA QUEM essa violência foi cometida (violência contra OBJETO não é causa de internação)
c) com prazo máximo de 3 anos. ERRADO. A internação por motivo de descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta só pode ser fixada pelo prazo máximo de 3 meses (art. 122, § 1o)
-
A "c" está errada, pois internação não tem prazo máximo quando aplicada, somente não pode ultrapassar 03 anos.
Art. 121, §2º, ECA "A medida não comporta prazo determinado".
Bons estudos!
-
Confrme mencionado abaixo pelos colegas, questão passível de anulação devido as assertivas B e C estarem corretas.
-
A alternativa C realmente está errada. Art. 122, §1º - A internação por motivo de descumprimento reiterado e injustificado de
medida anteriormente imposta só pode ser fixada pelo prazo máximo de 3
meses - não 3 anos
-
Como mencionado por Carlos Eduardo Domingos Rodrigues, a letra C está errada sim. Art. 121, § 2º, do ECA: "A medida não comporta prazo determinado...". Como ela não comporta prazo determinado, não pode ser aplicada ˜com prazo máximo de 3 anos". A internação deve ser aplicada sem prazo determinado e ponto final. O prazo máximo de 3 anos será apenas observado (art. 121, § 3º), mas não será aplicado pelo juiz (do tipo: "condeno o adolescente ao cumprimento de medida socioeducativa pelo prazo máximo de 3 anos"; o juiz precisa fazer assim: "condeno o adolescente ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prazo determinado").
Notem a pegadinha interpretativa: "observado" vs. "aplicado".
Apesar do que falei, penso que a questão é passível de anulação.
-
Para pena de internação não há limite estabelecido na sentença. Ocorre que ela nao pode superar 03 anos.
-
Art. 122, III, do ECA.
-
A resposta correta é a alternativa "B", pois a "C" está incorreta,. uma vez que não se aplica a meidada de internação "com prazo máximo de três anos", e sim com prazo indeterminado. Ocorre que tal medida poderá durar no máximo três anos, ou seja, duração máxima é diferente de aplicação de medida com prazo máximo.
-
bora, bora, bora.
Ta no artigo 122.
Lê, entender, e bora pra frente.
-
pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
Há jovens que não aprendem por bem...
-
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
(...)
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Em síntese, o prazo da internação será de no máximo 6 meses, com prorrogações fundamentadas que não podem ultrapassar o prazo de 3 anos.
-
Cabível de recurso, Internação não pode passar de 3 anos. Nos ajuda UFPR!!!!!!!!