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A ação penal no crime complexo
Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.
Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Art. 105 § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Todos os artigos citados são do Código Penal, fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
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1. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. CORRETA (ART. 108, CP)
2. O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercêlo, além do fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. ERRADO (ART. 104, PARÁGRAFO ÚNICO, CP )
3. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação, sendo admissível, até mesmo depois do trânsito em julgado a sentença condenatória. ERRADO (ART. 106 § 2°)
4. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. CORRETA (ART. 108)
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QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 15:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Que excelente notícia!
Não sabia que o CNJ proíbe esse tipo de questão. Aliás, sempre achei esta forma de avaliação a mais desonesta possível. O candidato, às vezes, ou melhor, na maioria das vezes, consegue classificar três assertivas, mas fica em dúvida em apenas uma. Acaba errando. Ou seja, é penalizado desproporcionalmente, pois sabia três e, por dúvida apenas em uma, erra. É claro que em provas objetivas esse pensamento, que acabo de explanar, chega a ser inocente, pueril. Mas a gente que faz concurso sabe muito bem o que é isso.
Abraço a todos e excelentes estudos.
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Resolução 75/2009 do CNJ, aplicável aos concursos da Magistratura:
"Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por
disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.
Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma
de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma
das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à
assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata".
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Lembrando que em sede de Juizados Especiais o recebimento da indenização pelo ofendido, o que se dá por meio da composição dos danos civis, obsta o prosseguimento da ação penal privada ou pública condicionada à representação. Ainda, este acordo deverá ser homologado por sentença irrecorrível.
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Saudades de quando você era prestativo :((
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hahahahaha
Boa, @Rafael!