-
ALT. C
Art. 401 CPP. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Letra da lei - leitura dos artigos 401 a 403 do CPP relativos ao Processo Comum Ordinário.
a) Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Assertiva correta conforme a regra contida no artigo 402 do CPP).
b) O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Assertiva correta conforme a regra contida no artigo 403, §3º, do CPP).
c) Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa, compreendendo as que não prestem compromisso e as referidas. (Assertiva incorreta conforme a regra contida no artigo 401, § 1º, do CPP).
d) Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, para apresentação de suas alegações finais orais, prorrogandose por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Assertiva correta conforme a regra contida no artigo 403, § 2º, do CPP).
-
Serão arroladas 8 testemunhas por fato.
-
A questão versa sobre procedimento ordinário e não provas!
-
O erro da letra "C" está na referência a testemunhas referidas e a descompromissadas. De fato cada parte tem direito a oito testemunhas, porém não fazem parte desse rol, além das que ocasionaram o erro da questão, também as que nada souberem sobre o fato.
-
Além das elencadas no Art.401, paragrafo primeiro, tem-se também as elencadas no Art.209 paragrafo segundo.
-
LETRA C
A CERTA
Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
B CERTA
O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
C ERRADA
Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa, compreendendo as que não prestem compromisso e as referidas.
CPP, Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
D CERTA
Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, para apresentação de suas alegações finais orais, prorrogandose por igual período o tempo de manifestação da defesa.
-
FALTOU SÓ A QUESTAO FALAR QUAL PROCEDIMENTO ADOTA NÉ
-
Art. 401 - CPP. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
-
Não são computadas no número de testemunhas: as referidas e as que não prestam compromisso de dizer a verdade.
Testemunhas referidas são aqueles que são indicadas por outras testemunhas.
-
GAB C
A)Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
B)O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. ART 403 § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
C)Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa, compreendendo as que não prestem compromisso e as referidas.
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
D)Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, para apresentação de suas alegações finais orais, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. ART 411 § 6 Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
-
GAB C
A)Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
B)O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. ART 403 § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
C)Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa, compreendendo as que não prestem compromisso e as referidas.
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
D)Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, para apresentação de suas alegações finais orais, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. ART 411 § 6 Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.