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ID
994606
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José Afrânio, candidato eleito e empossado vereador nas eleições de 2012, foi processado por ter arrecadado recursos em sua campanha sem que tivessem passado pela conta corrente aberta para este fim, bem como por ter realizado gastos sem origem conhecida. Tais fatos foram devidamente comprovados. O juiz, ao julgar a representação jurisdicional eleitoral, com esteio na norma constante do artigo 30A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
            § 1o  Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
            § 2o  Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
            § 3o  O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
  • SMJ, a letra "C" está errada porque a inelegibilidade do candidato, na hipótese em comento, nao há de ser declarada na sentença, não obstante a previsão contida na LC 64/90 (art. 1º, I, "j"), posto que a inelegibilidade é efeito automático da condenação, observando-se, ainda, que a lei 9.504 /97 é ordinária e não pode tratar de matéria reservada à lei complementar (CF, art. 14, § 9º).
  • Alternativa B
    b) julgará procedente a demanda, cassando o diploma do candidato. 
  • Na verdade, o erro da C é o fato de a decisão ter sido de primeiro grau, o que ainda não gera a inelegibilidade. Somente com a decisão de orgão colegiado ou com o transito em julgado da cassação é que a inelegibilidade está constituída.

    LC 64/90 - Art. 1°São inelegíveis: I – para qualquer cargo:

    J)os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleito‑
    ral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos
    de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação
    do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

  • art. 22 - § 3o  O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

  • gabarito: b

    Entretanto, para se cancelar/cassar registro ou diploma, não basta comprovar os fatos (arrecadação irregular ou gasto irregular de recursos), é preciso comprovar especificamente o abuso de poder econômico. Vejam:


    TSE, AgR-Respe 256450 – “No julgamento da prestação de contas de campanha, é possível, sim, a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. In casu, a doação glosada alcançou o valor de R$ 2.250,00, importância que corresponderia a 0,234% do total arrecadado na campanha eleitoral. 3. Não se coaduna com o melhor direito alicerçar a rejeição das contas de campanha apenas em montante que, dado o total arrecadado na campanha, é patentemente irrisório. 4. Conquanto a doação tenha sido levada a efeito por pessoa jurídica constituída no ano das eleições (2010), o respectivo valor não teve o condão de, por si só, macular inexoravelmente a regularidade das contas apresentadas nem de impedir ou mesmo causar embaraço ao controle feito pela Justiça Eleitoral”


    Lei 9504, art. 22 - § 3o  "O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)"

  • Com uma pergunta dessas a banca só quer Vrau no candidato.
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

     

    § 3o  O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições.

    Dispõe o caput, do artigo 30-A, da citada lei, o seguinte: "qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos."

    Nesse sentido, conforme o § 2º, do mesmo artigo, "comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado."

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, por o candidato José Afrânio ter arrecadado recursos em sua campanha sem que tivessem passado pela conta corrente aberta para este fim, bem como por ter realizado gastos sem origem conhecida, trata-se de arrecadação e gastos ilícitos, cabendo a ação destacada acima, sendo esta procedente no caso em tela.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, devido às explicações elencadas anteriormente.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, o juiz, ao julgar tal demanda, não poderá reconhecer a inelegibilidade, já que esta, neste caso, só pode ocorrer ou com o trânsito em julgado da sentença ou se a sentença for proferida por órgão colegiado. Ademais, tal dispositivo não deixa expressa a sanção de inelegibilidade, devendo ser manejada outra ação eleitoral para que esta ocorra.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o artigo 30-A, da Lei das Eleições, não estabelece uma sanção de multa.

    Gabarito: letra "b".