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Gabarito: Letra C
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
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LETRA C CORRETA
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
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1)Péssima redação. Está escrito que o servidor "pode fazer campanha de boa no horario livre dele, salvo(exceto) se ele estiver licenciado"
Ou seja, está licenciado e não pode fazer campanha.
"O servidor pode fazer campanha para o candidato desde que não seja durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado"
2)CERTO Seria:
O servidor pode fazer campanha para o candidato desde que não seja durante o horário de expediente normal ou se o servidor (ou empregado) estiver licenciado
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Não entendi a razão da assertiva nº1 estar errada, uma vez que 73, V, "a" ressalva a nomeação de cargos em comissão ou funções de confiança". Alguém ajuda?
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)
ARTIGO 73
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;