A questão exigiu conhecimento acerca da lei 10.520/02 (Pregão).
A- Incorreta. Conforme o art. 5º da Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas. Logo, é vedada, e não permitida, a exigência de garantia de proposta.
B- Incorreta. O referido prazo é de 60 dias e não de 30 dias, conforme o art. 6º da Lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
C- Correta. Conforme o art. 3º, II da Lei 10.520/02: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.”
D- Incorreta. Conforme o art. 5º da Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”. Logo, a aquisição do edital não é condição para participar do pregão.
exemplo: para licitar canetas tipo bic, não se pode escrever no termo de abertura "caneta bic". É referenciado pelo termo técnico.
Após o pregão devem estregar uma amostra dos produtos para que passem pelo teste de qualidade
acontece muito de pedirem, marca-texto, por exemplo, dai os caras vão e fazem um pedido pela china ganhando muito $$ em cima da licitação