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ID
994762
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  • Os crimes UNISSUBJETIVOS são aqueles em que a conduta pode ser práticados por um único agente, embora admite-se a co-autoria e a participação. .

    Diferentemenste, os PLURISSUBJETIVOS ou de concurso necessario exige a aprticipação de varios agesntes (p. exemplo crime de RIXA). Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi: a) crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos, b) crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos, c) crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

    Quanto à diversidade de núcleos, o tipo penal classifica-se em crime de ação única ou de ação múltipla. O primeiro é aquele que descreve apenas um único verbo, uma única forma de atuação do agente, sendo múltiplo, misto, plurinuclear ou de conteúdo variado, por outro lado, aquele que possui várias condutas no mesmo tipo penal (ex. art. 180 do CP).

    Bons Estudos,

  • Na alternativa A, bom ressaltar que o CP trabalha com três espécies de injúria: a injúria simples, a injúria real e a injúria preconceituosa.

    Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Penal – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    Por se tratar de crime que atinge a honra subjetiva do indivíduo, a consumação se dá quando o ofendido da ofensa toma conhecimento. A tentativa é admitida, assim como nos crimes de difamação e de calúnia, quando se tratar de injúria escrito (crime plurissubsistente).

  • CORRETA: B (Para os que excederam as 10 questões)

  • Crimes transeuntes: São os que não deixam vestígios (injúria verbal, por exemplo).

    Crime não transeuntes: são os que deixam vestígios (homicídio, furto).

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 531.

    tran·seun·te |ziú|

    adjetivo de dois gêneros

    1. Que passa, que não dura, que não permanece

  •  Crime unissubsistente é aquele que se consuma com a prática de um único ato,  não admite fracionamento, não admite tentativa. Ex.: injúria/Crime plurissubsistente é aquele que contém uma conduta que admite fracionamento. Ex.: homicídio

     Crime unissubjetivo, monossubjetivos ou de concurso eventual é aquele que pode ser cometido por uma só pessoa ou várias. Ex.: homicídio/Crime plurissubjetivos ou de concurso necessário é aquele que exige uma pluralidade de sujeitos ativos. Ex.: Associação criminosa

     Crime pluriofensivo são os que lesam ou expõem a perigo de dano mais de um bem jurídico. Ex. art.157, parágr.3. “in fine”.

    Não confundir com complexo que encerram dois ou mais tipos em uma única descrição legal. Ex: Roubo (art. 157), que nada mais é que a reunião de um crime de furto (art. 155) e de ameaça (art. 147).

     Crime não transeunte é aquele que deixa vestígios, como, por exemplo, o homicídio.

  • gabarito letra B (incorreta)

     

    a) correta. Crime unissubsistente: é aquele que se realiza com um único ato, como o desacato ou a injúria, ambos praticados verbalmente. A doutrina majoritária não admite tentativa deste tipo de crime.

     

    b) incorreta. Crime unissubjetivo, monossubjetivo ou de concurso eventual: é aquele que pode ser praticado por apenas um indivíduo.

     

    c) correta. Crime plurissubsistente: é aquele cuja prática exige mais de uma conduta para sua configuração. É o caso do homicídio, da extorsão mediante sequestro e do estelionato.

     

    d) correta. Crime pluriofensivo: é aquele que viola a mais de um bem jurídico. Podemos exemplificar com o latrocínio, que atinge o patrimônio e a vida.

     

    e) correta. Crime não transeunte ou de fato permanente (delicta facti permanentis): é aquele que deixa vestígios, tornando necessária a realização do exame de corpo de delito. Classificam-se assim o delito de estupro e o de lesão corporal.

     

    fonte: Masson

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacao-dos-crimes/

  • • Crime unissubjetivo (unilateral, monossubjetivo, de concurso eventual) – delito que pode ser praticado por um ou por vários agentes, em concurso de pessoas. ex: homicídio, roubo, furto, extorsão. 

    • Crime unissubsistente – a conduta é praticada mediante somente uma ação. Não se admite o fracionamento dos atos de execução. Desta forma, os crimes unissubsistentes não admitem a tentativa. Ex.: injúria, difamação, ameaça, quando cometidos verbalmente. 

    O crime unissubsistente não admite tentativa porque ele só tem uma única ação: quando o agente começa a realizar o crime, este já finalizou. Não há como romper os atos executórios porque é somente uma ação. Para que houvesse a tentativa, a punição pela tentativa, seria necessário um crime que se tivesse iniciado nos atos executórios, mas que a consumação não tenha ocorrido por razões alheias à vontade do agente. Crime unissubsistente é aquele que se consuma com a prática de um único ato, por exemplo: a injúria verbal.

  • Gabarito B

    Marcar a incorreta

    CRIME UNISSUBJETIVO (unilateral, monossubjetivo, de concurso eventual) – delito que pode ser praticado por UM ou por VÁRIOS AGENTES, em concurso de pessoas

    Crime de ação única é aquele que possui um único verbo núcleo na descrição típica da conduta, por exemplo: o homicídio.