SóProvas


ID
994789
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à matéria eleitoral, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM A - o prazo é de 3 dias, nos termos do art. 258 do CE.
  • Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

      Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.

      Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

  • Permitem-me fazer um adendo:

    Pra não sermos pegos em "pegadinhas" a apelação criminal eleitoral será interposta em 10 dias, com fulcro no art. 362 CE, in verbis:

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    Obviamente, este recurso é uma exceção à regra geral, cujo prazo é de três dias.

    Bons Estudos!!

  • d) correta. Art. 265 do CÓDIGO ELEITORAL (CE). Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.

    b) correta. Art. 257 do CE. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    c) correta. O gabarito está de acordo com a lei antiga. Contudo, após o advento da Lei 12891/13, o recurso contra a diplomação só pode ser proposto nos caso de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e ausência de condição de elegibilidade.  Art. 262 do CE.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • e) correta. Art. 264 do Código Eleitoral (CE). Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

    Art. 258 do CE. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

  • Ação de impugnação de mandato eletivo. Recurso. Prazo. 

    A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, na ação de impugnação de mandato, com a adoção do procedimento ordinário, não afasta a incidência da norma do Código Eleitoral, pertinente aos recursos eleitorais em geral (Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.). Não há, pois, omissão a justificar a invocação do contido em outra lei. O Tribunal negou provimento ao agravo. Unânime. 

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

  • Brincadeira, isso é uma questão de Promotor de Justiça. Nível baixo.

  • 3 dias.

  • Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em cinco dias da publicação do ato, resolução ou despacho; 

    Incorreta, a previsão do código eleitoral, é que o prazo será de três dias,  quando não houver sido  fixado prazo especial.

       C.E: Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    Por disposição expressa de lei, os recursos eleitorais não tem efeito suspensivo;

    Item correto, de acordo com artigo 257 do Código Eleitoral.

    Cabe recurso contra a expedição de diploma no caso de inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato; 

    Incorreta, pois só é cabível recurso contra diploma no caso de inelegibilidade SUPERVENIENTE ou de NATUREZA CONSTITUCIONAL e de FALTA de ELEGIBILIDADE.

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.               

    Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral; 

    Correta, questão é igual a previsão do ART.265,CE.

    O recurso contra a expedição de diploma deve ser interposto no prazo de três dias.

    Correto, uma vez que o Código eleitoral não trouxe o prazo especial para este recurso, ele cai na regra geral de três dias, prevista no Artigo 258 do Código Eleitoral.

    OBSERVAÇÃO:QUESTÃO DESATUALIZADA, POR ISTO HÁ 2 ALTERNATIVAS INCORRETAS.