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ID
994873
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  • Art. 1.784, CC. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.791. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

    Tão logo faleça o proprietário de determinados bens, estes serão repassados imediatamente aos herdeiros. Por um insituto jurídico (princípio de saisine), a herança não fica em momento algum sem um dono, pois essa transmissão é imediata ao fato da morte... Segundo o princípio da saisine, a abertura da sucessão ocorre no exato momento da morte do de cujus, e com ela se dá a transferência automática da posse e propriedade da herança aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Letra A; CORRETA: Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Letra B; CORRETA: Nosso Código Civil adotou a teoria objetiva, como já visto, e não distinguiu estruturalmente a posse da detenção. Apenas criou obstáculos objetivos para diferenciar ambos institutos.  A princípio, quem reúne poderes fáticos sobre a coisa, semelhantes aos poderes do proprietário, é possuidor. Somente não o será se uma barreira legal, criada pelo legislador, retirar os efeitos possessórios de tal comportamento.
    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Letra C; INCORRETA: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Letra D; CORRETA: Teoria da acessão (principalidade do solo): toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. Essa presunção é relativa. 
    Letra E; CORRETA: Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
  • Eu havia ficado em dúvida quanto à letra C e acabei errando a questão!
    Pelo que percebi, portanto, o item C está errado, sendo o item pedido pela questão, já que no Dir. brasileiro, a propriedade dos bens já se transmitem de imediato no momento em que há o falecimento do morto (maldita redundância, kkk). O registro do formal de partilha serve apenas para atestar os bens que, de fato, restaram de propriedade do sujeito com a divisão da herança, servindo para que este possa reinvidicar estes bens dos demais herdeiros..
    Pra mim, o formal da partilha deveria ser registrado obrigatoriamente para que a parte tivesse a propriedade do bem. Eu havia esquecido de que com o Princípio da Saisine, os bens já passam de imediato para a propriedade de todos os herdeiros em regime de condomínio.
    Espero não ter cometido nenhum engano nesta minha explanação.
    Abraços!
  • Essa questão é capciosa.
    o item b, fala que a posse adquirida por violência é considerada detenção, mas a detenção não se confunde com posse de má fé (no caso adquirida por violência).
    Quanto ao item c, muito embora o CC fale que os herdeiros adquirem a herança imeditamente após a abertura da sucessão (princípio de saisine), o CC também fala da necessidade de se registrar o título junto ao cartório.
  • Entendo que a letra E está errada, na medida em que a usucapião de bem móvel NÃO pressupõe tais requisitos, eis que ela pode ser deferida também àquele que a possuir por 5 anos, independentemente de título ou boa-fé (usucapião extraordinária).
  • A) Teoricamente está correto 

    B) NÃO SEI

    C) nÃO SEI

    D) CORRETA - Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

    E) CORRETA - Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. - Extraordinária de bem móvel é de 5 anos

  • Pessoal,

    apenas para complementar os ótimos comentários dos colegas, a sucessão no direito brasileiro é causa de transmissão da propriedade com a simples ocorrência da morte (isso todo mundo sabe), mas a disposição dos bens somente ocorre com o formal de partilha ou carta de adjudicação registrada no Registro de Imóveis. Esse é o detalhe, uma coisa é a translatividade da propriedade e outra é a possibilidade de disposição. A título de exemplo, a aquisição da propriedade por acessão natural é outra hipótese de aquisição da propriedade sem que haja propriamente o registro, mas para ter direito à disposição é que o proprietário terá de efetuar o registro.  

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk, O comentário do Júlio Alexandre é top, sincero demais!

  • Letra C: a sucessão é  ex lege! 

    Vide questão do MPPR 2016.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre direitos reais.

    A posse plena desdobra-se em posse direta/imediata e a posse indireta/mediata. Aquela é exercida por quem materialmente tem a coisa, enquanto esta é exercida por meio de outra pessoa, havendo mero exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade.


    Essa bipartição da posse pode ter origem em direito real, como acontece com o usufruto, em que o titular do direito real fica com a posse indireta, enquanto o usufrutuário tem a posse direta; ou pessoal, como ocorre no contrato de locação, onde o locador tem aposse indireta e o locatário tem a posse direta.

    É neste sentido o art. 1.197 do CC: “A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto".

    A posse direta convive harmonicamente com a posse indireta. Correta;

     
    B) A assertiva está em harmonia com o art. 1.208 do CC: “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade". Este dispositivo costuma ser conjugado pela doutrina majoritária com o art. 924 do CPC/1973, substituído pelo art. 558 do CPC/2015, mas sem alterações substanciais, ou seja, cessa a violência ou a clandestinidade da posse após um ano e um dia, tornando-se, então, justa a posse (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 4. p. 42). Correta;


    C) Dispõe o legislador, no art. 1.784 do CC, que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular (só recebem certo e determinado bem, sendo que somente receberão a posse do legado por ocasião da partilha). Incorreta;


    D) É o que dispõe o art. 1.253 do CC: “Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário".
    Cuida-se de uma presunção relativa, que poderá ser afastada pelo autor das acessões quando demonstrar que agiu amparado em relação contratual com o proprietário, como, por exemplo, arrendamento, comodato, ou por ser titular de direito real em coisa alheia, como na hipótese de usufrutuário ou titular de uma servidão. Correta;


    E) De acordo com o art. 1.260 do CC, “aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade".

    De acordo com o Enunciado 86 do CJF: “A expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro." Trata-se de um requisito que deve estar presente na usucapião ordinária. Correta;


    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 413
    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 94
    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4, p. 80






    Gabarito do Professor: LETRA C 

  • Pediu a errada.

    Tem comentário justificando o gabarito como se a letra C estivesse correta.