A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão é sobre direitos reais.
A posse plena desdobra-se em posse direta/imediata e a posse indireta/mediata. Aquela é exercida por quem materialmente tem a coisa, enquanto esta é exercida por meio de outra pessoa, havendo mero exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade.
Essa bipartição da posse pode ter origem em direito real, como acontece com o usufruto, em que o titular do direito real fica com a posse indireta, enquanto o usufrutuário tem a posse direta; ou pessoal, como ocorre no contrato de locação, onde o locador tem aposse indireta e o locatário tem a posse direta.
É neste sentido o art. 1.197 do CC: “A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto".
A posse direta convive harmonicamente com a posse indireta. Correta;
B) A assertiva está em harmonia com o art. 1.208 do CC: “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade". Este dispositivo costuma ser conjugado pela doutrina majoritária com o art. 924 do CPC/1973, substituído pelo art. 558 do CPC/2015, mas sem alterações substanciais, ou seja, cessa a violência ou a clandestinidade da posse após um ano e um dia, tornando-se, então, justa a posse (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 4. p. 42). Correta;
C) Dispõe o legislador, no art. 1.784 do CC, que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular (só recebem certo e determinado bem, sendo que somente receberão a posse do legado por ocasião da partilha). Incorreta;
D) É o que dispõe o art. 1.253 do CC: “Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário". Cuida-se de uma presunção relativa, que poderá ser afastada pelo autor das acessões quando demonstrar que agiu amparado em relação contratual com o proprietário, como, por exemplo, arrendamento, comodato, ou por ser titular de direito real em coisa alheia, como na hipótese de usufrutuário ou titular de uma servidão. Correta;
E) De acordo com o art. 1.260 do CC, “aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade".
De acordo com o Enunciado 86 do CJF: “A expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro." Trata-se de um requisito que deve estar presente na usucapião ordinária. Correta;
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 413
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 94
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4, p. 80
Gabarito do Professor: LETRA C