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ID
994882
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    A alternativa “a” está certa.  O princípio básico do Direito das Sucessões é conhecido como Droit de Saisine (trata-se de uma expressão francesa, que pronunciamos “druá dê cesíni”). Saisine em francês significa posse de bens; deriva do verbo saisir, que significa agarrar, prender, apoderar-se. Trata-se do direito de posse imediata (também chamado de “saesina juris”). Ou seja, transmite-se automática e imediatamente não só a propriedade (situação jurídica definida pelo domínio) como a posse (situação de fato protegida pelo direito)dos bens da herança, abrangendo também suas dívidas, aos herdeiros legítimos e testamentários do de cujus, sem solução de continuidade (ou seja, sem interrupção), independentemente da vontade e do conhecimento deles (os herdeiros).

    A alternativa “b” está certa. Ocorre a ultra-atividade quando uma lei é revogada, mas continua sendo aplicada em relação aos fatos ocorridos durante o seu período de vida. Dispõe o art. 2.041, CC que: “As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei n° 3.071 de 1° de janeiro de 1.916). Portanto, a contrario sensu, está correta a afirmação de que as regras de direito sucessório do Código Civil de 1916 devem ser aplicadas à sucessão aberta durante sua vigência, mesmo que o inventário seja processado após o início da vigência do Código Civil de 2002. Importante. Não confundir “abrir a sucessão” com “abrir o inventário”. A sucessão é aberta com a morte do de cujus. Já abertura do inventário é o momento em que se ingressa com ação. Portanto quando a lei afirma que as disposições do Código atual não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, está querendo afirmar que o atual Código não se aplica à sucessão de pessoas que faleceram antes deste Código entrar em vigor, pouco importando o momento em que se ingressou com a abertura da ação (inventário)

    A alternativa “c” está correta. Art. 1.845, CC. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    A alternativa “d” está certaArt. 1.863, CC. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    A alternativa “e” está errada, pois embora o testamento realizado por menor de 16 anos seja nulo, o realizado pelo menor entre 16 e 18 anos é válido. Art. 1.860, CC. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
  • Meus caros,

    O Testamento conjuntivo é aquele feito simultaneamente, no mesmo ato, por duas ou mais pessoas, ou seja, por mais de um testador e seus tipos estão dispostos no art. 1.863 CC, a saber, simultâneo, recíproco ou correspectivo. Esse tipo de testamento é proibido em qualquer de suas formas.

    Ele é simultâneo quando os dois testadores dispõem conjuntamente a favor de uma terceira pessoa.
    Ele é recíproco quando os dois testadores se beneficiam reciprocamente, sendo herdeiro aquele que sobreviver ao outro.
    Ele é correspectivo quando os testadores efetuam disposições em retribuição de outras correspondentes.

    Essas modalidades de testamento são vedadas porque desnaturalizam/transmutam a natureza do testamento (que é um ato unilateral e gratuito) para um ato bilateral e oneroso.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.