SóProvas


ID
99490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à servidão, julgue os itens subsequentes.

A natureza da servidão impede que ela seja constituída por tempo limitado.

Alternativas
Comentários
  • Bom, não encontrei claramente no CC/02 a possibilidade de estipulação de prazo determinado para a extinção da servidão. No entanto, existe previsão de extinção da servidão, prevista nos arts. 1.387 a 1.389 do CC/02.Logo, a natureza da servidão não impede que ela seja constituída por tempo limitado.
  • CCB/02 - "Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne: (...) III - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão". Acho que é isso: se algo perde utilidade, é porque foi limitada no tempo; o que parece estranho é que a assertiva do concurso dá impressão de falar em "tempo limitado" PREVIAMENTE, o que seria impossível. Espero os doutos falarem.
  • Olha eu aí de novo. No correioweb achei até as razões de recurso contra essa questão. Eis a parte conclusiva do arrazoado: omo se denota, REINA AQUI UM CERTO DISSENSO ENTRE OS DOUTRINADORES QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CARÁTER PERPÉTUO OU TRANSITÓRIO AO EXERCÍCIO DAS SERVIDÕES. Logo quando a assertiva constante do Item 124, ora impugnado, afirma, sem reservas, que “A natureza da servidão impede que ela seja constituída por tempo limitado”, tendo o gabarito preliminar apontado a mesma como “errada”, estaria a douta Banca Examinadora do CESPE formulando opção manifesta por uma das correntes admitidas pela doutrina, o que não condiz com a exatidão de uma prova objetiva, em o candidato se vê compelido a julgar a proposição como “certa” ou “errada”.
  • "EMENTA: AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - SERVIDÃO DE PASSAGEM - COLOCAÇÃO DE PORTEIRA - CHAVE ENTREGUE AO APELANTE - TURBAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. O exercício da servidão não é ilimitado, restringindo-se, nos termos do artigo 1.385, do CC, 'às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente'. Não se vislumbra qualquer turbação ao direito de passagem do apelante, decorrente da colocação de uma porteira pelos apelados, se a chave do respectivo cadeado foi por estes disponibilizada àquele." (TJMG, Proc. 1.0116.06.007134-1, Des. BATISTA DE ABREU )
  • EMENTA: A perpetuidade da servidão predial não obsta sua constituição por tempo limitado ou sua subordinação a condição resoluta de sua existência. O requisito da posse mansa a ensejar usucapião é incompatível com a utilização de imóvel decorrente de consentimento expresso. Se o prédio não se acha encravado em outro, não tem o dono direito a reclamar passagem forçada. STJ Resp 425/RJ.
  • A CESPE justificou a anulação da questão nos seguintes termos:

    Com relação ao prédio dominante, a servidão poderá ser constituída por tempo limitado, na medida em que poderá renunciar ao direito de servidão. Nesse sentido a doutrina: “(...) reveste-se de perpetuidade, como o direito que acede. Porém, nada impede que seja constituída por tempo limitado.” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direitos Reais, 5ª ed, Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2008, p. 560). Contudo, reconhece-se que parte da doutrina pensa de modo diverso, o que justifica a anulação da questão.