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ID
994933
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

São causas de saneamento, sanação ou convalidação de atos processuais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Há várias causas de saneamento, sanação ou convalidação, que visam a remoção do defeito, no sentido de remediar a falha, para que o ato possa ser considerado válido e produza efeitos legais que são próprios do ato perfeito, dentre elas:

    A) Suprimento:Previsão no art. 569 do CPP - completando-se as omissões da denúncia, da queixa ou da representação, a todo o tempo, antes da sentença final;
    B) Correta;
    C)  Retificação: corrigindo-se a parte do ato que apresenta defeito;
    D) Preclusão: Previsão no art. 572 do CPP - perda da faculdade processual de se argüir a nulidade, pelo não exercício dela no momento estabelecido pela lei (preclusão temporal), ou por haver-se realizado uma atividade incompatível com esse exercício (preclusão lógica);
    E) Ratificação: Previsão no art. 568 do CPP - hipótese que ocorre no caso de ilegitimidade do representante da parte, no que tange à capacidade postulatória, diante ratificação dos atos processuais.
  • b) errada. Se a sentença condenatória transitada em julgada for proferida por juiz absolutamente incompetente (por exemplo, prefeito foi condeando por juiz de primeira instância, violando-se a competência do originária criminal do TJ - ART. 29, X, CF), ainda que haja o trânsito em julgado, o mencionado vício (nulidade absoluta) não poderá ser convalidado, podendo propor a revisão criminal para cassar a sentença condenatória o sentenciado, seu advogado devidamente habilitado ou, até mesmo, o Ministério Público, na defesa da ordem jurídica.

    Art. 621 CPP.  A revisão dos processos findos será admitida:

            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    Art. 623 CPP.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.