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LEI 8429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Depois não passa ninguém nos concursos e não sabem o porquê... Que questãozinha sacana!
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"Sacana" p n dizer outra coisa... afeeeeeeeeee!!! Avante moçadaaa...
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Pelo que pude analisar dessa questão a letra E é a questão a ser marcada pois nao se trata de qualquer teor de de medida ou política econômica, mas aquela capaz de afetar preço de mercadoria, bem ou serviço. Trata-se portanto de um fim específico, previsto de forma objetiva.
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Não entendi a polêmica e os reclames dos colega, não há nada de errado... nem precisava saber que o item E estava errado, pois os outros itens traziam redações bem simples para o tipo de conduta pedida na questão, até por eliminação dava pra ter matado, bora estudar, galera!
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Atenção para não cair em pegadinha:
Lei 8429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (rol exemplificativo):
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público; (ATENÇÃO! Frustrar a licitude de processo licitatório é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário! Frustrar a licitude de concurso público atenta contra os princípios da administração pública!)
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Na verdade essa foi uma pegadinha viu... O que aconteceu foi falta de informação ou seja, o texto está com informação incompleta. A questão diz:
e)Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica.
Observemos que a questão diz REVELAR ou PERMITIR que chegue ao conhecimento... Mas revelar e permitir exatamente o que??????
Eu também errei a questão e fiquei triste pq meu erro não foi por falta de conhecimento e sim de atenção.... :/
BOLA PRA FRENTE GALERA !!!!
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Questão "Jogo dos Sete Erros".
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Não gosto de choradeiras como "esse tipo de questão não mede conhecimento" e outras desse gênero, mas essa questão realmente se enquadra nesse caso! Se a banca examinadora fosse o CESPE, a letra "E" estaria correta, sim, pois para o CESPE item incompleto não é item errado.
Resumindo: não basta ser inteligente para passar em concurso, tem que saber os métodos de cobrança de cada banca.
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VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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L. 8.429 - LIA
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(A) I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
(B) II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
(C) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
(D) V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
(E) VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;