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ID
995017
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 7.347/85, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


     Art. 5, § 6° Lei 7.347/85. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 


    bons estudos
    a luta continua
  • Fazendo o complemento da resposta do colega Munir Prestes.


    a) CORRETA - VIDE ART. 11.

    Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor; 

     

    b) CORRETA - VIDE ART. 5, Parágrafo 3.

    Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa; 

     

    c) CORRETA - VIDE ART. 5, Parágrafo 5.

    Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a lei da ação civil pública; 

     

    d) CORRETA - VIDE ART. 9, Parágrafo 1

    Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público; 

  • As associações NÃO podem tomar dos interessas o TAC, pois trata de pessoa jurídica de direito privado.

  • Q331670  Q937444

    ASSOCIAÇÃO NÃO PODE FIRMAR TAC

                              TAC  = SOMENTE ÓRGÃO PÚBLICO

     

    § 6° Os ÓRGÃOS PÚBLICOS LEGITIMADOS poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.


    As associações NÃO podem firmar o TAC, pois trata de pessoa jurídica de direito privado.


    SOMENTE O MP PODE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

  • Houve recente mudança de entendimento sobre a possibilidade de as associações fazerem transações em ACP


    "A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892)."


    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/info-892-stf.pdf

  • ERRO DA LETRA E: "associações e órgãos públicos"? não!

    Art. 5, § 6° Lei 7.347/85. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.