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ID
995020
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Consideradas as previsões legais e o contido nas Resoluções nº 1.928/08 e nº 1.541/09, da Procuradoria- Geral de Justiça do Estado do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza

    administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do

    Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a

    ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como

    preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da

    respectiva ação penal.

    Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição

    de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação

    penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por

    outros órgãos legitimados da Administração Pública.


  • Comentando as corretas: 

     

    Obs: RESOLUÇÃO Nº 1928 Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, a instauração e tramitação do Inquérito Civil (art. 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/85) e dá outras providências.

     

    Obs2: RESOLUÇÃO Nº 1541 Regulamentação da instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público do Paraná.

     

    a) O compromisso de ajustamento de conduta é título executivo extrajudicial, salvo quando colhido no curso do processo judicial, quando então deverá ser homologado por sentença, nos termos da lei processual; 

    Res 1928

    Art. 14. § 1º O compromisso de ajustamento de conduta é título executivo extrajudicial, salvo quando colhido no curso do processo judicial, quando então deverá ser homologado por sentença, nos termos da lei processual.

     

    b) Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação; 

    Res 1928

    Art. 10, § 3º Até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório.
     

    d) O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução;

    Res 1541

    Art. 16. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações
    sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

     

    e) O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantida ao investigado a obtenção, por cópia autenticada, de depoimento que tenha prestado e dos atos de que tenha, pessoalmente, participado.

    Res 1541

    Art. 18. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão
    fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantida ao investigado a obtenção, por cópia autenticada, de depoimento
    que tenha prestado e dos atos de que tenha, pessoalmente, participado.

  • TOU NA MESMA