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ID
995035
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257. Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    II – debates, audiências e consultas públicas;
    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
  •  LETRA D 

    A letra D não se encontra entre o rol de instrumentos, para garantir a gestão democrática da cidade. conforme o art 43:
     
    Lei 10.257. Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade , deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    II – debates, audiências e consultas públicas;
    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    AVANTE GUERREIROS!
  • O referendo, apesar de constituir um dos institutos jurídicos e políticos, não constitui instrumento de gestão democrática das cidades.

  • Estatuto da Cidade:

    DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

  • Gab. E

    a) Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;✅

    b) Debates, audiências e consultas públicas;✅

    c) Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;✅

    d) Realização de referendos de iniciativa de entidades da sociedade civil organizada, devidamente autorizados pelas câmaras de vereadores;❌

    PLEBISCITO E REFERENDO POPULAR SÃO instrumentos institutos jurídicos e políticos

    e) Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.✅

    A GESTÃO DEMOCRÁTICA é DOCIn (doci com "I" mesmo rs)

    Debates, audiências e consultas públicas

    Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal

    Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.