Questão sacana!
Erro está na região Centro - Oeste.
O correto seria nas regioes norte, nordeste e semiárido.
Art. 21.
§ 1 º Nos pagamentos efetuados a produtor detentor do selo "Combustível Social" concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, ou a agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) pela aquisição de biodiesel fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, será efetuada a retenção do IR e da CSLL, utilizando-se o código 8739, ficando dispensada a retenção da Contribuição para PIS/Pasep e da Cofins.
Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.
O comentario do colega abaixo está errado apenas por um detalhe. Para que seja 0% a aliquota basta que a matéria prima seja dessas regiões e que o agricultor seja enquadrado no PRONAF. Entretanto, não há distinção das matérias primas elegíveis para a aliquota.
III - R$ 0,00 (zero), por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF. (Redação dada pelo Decreto nº 6.458, de 2008)
link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/D5297.htm
art. 4