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A doação recebida em dinheiro, por exemplo, não passa nem pela PREVISÃO nem pelo LANÇAMENTO, passando somente pelas etapas de ARRECADAÇÃO e RECOLHIMENTO.
E o comentário da colega está equivocado, pois para a Contabilidade Pública, por pertencer ao ente, a receita da doação é ORÇAMENTÁRIA.
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Nem todas as etapas da receita ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas não previstas e também das que não foram lançadas, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos. MTO
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Observe que o lançamento está adstrito ao crédito fiscal. Doação não é crédito fiscal (direito de exigir o tributo devido pelo contribuinte ao Estado).
Lei 4.320: Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Resposta: Errada.
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RESPOSTA E
##Em alguns casos (doação), a cronologia das etapas da receita orçamentária — previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento — não precisa necessariamente ser observada, uma vez que nem todas as etapas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias.
#SEFAZ-AL