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ID
995326
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São legitimados para propor mandado de segurança coleti­vo, nos termos da lei:

Alternativas
Comentários
  • Inciso LXX do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • ALT. A

    Art. 21 Lei 12.016/09.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alguém pode me ajudar, porque a alternativa está "e" está errada?

  • Colega Eduardo, veja o texto da questão:

    e) organização sindical, entidade de classe e associação, exigindo­-se que TODAS sejam legalmente constituídas e estejam em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos direitos líquidos e certos de seus mem­ bros ou associados, na forma de seus estatutos, devendo haver pertinência temática e tratar apenas de direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo dispensada autorização especial de seus membros.

     

    Agora veja que o art. 21, da Lei 12.030/09, já citado pelo outro colega, exige a constituição de pelo menos 01 ano e pertinência temática apenas para as associações, cujas exigências não se aplicam à organização sindical e à entidade de classe. Dessa forma, a alternativa "e" está errada na parte em que exige a pré-constituição e pertinência temática de todas as entidades mencionadas.

  • Percebam que a redação do próprio texto legal nos ajuda a compreender quem deve ter o requisito da preconstituição, senão vejamos:


    Art. 21 Lei 12.016/09.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 


    Como é de se notar, a préconstituição é requisito exclusivo das associações, não sendo exigido dos partidos políticos, das organizações sindicais ou das entidades de classe.


    Repare que se o legislador quisesse forçar esse requisito para os outros legitimados ativo do MS deveria ter feito com a seguinte redação: "... legalmente constituídos...", caso que abarcaria não apenas a associação.


    Gabarito A

  • Eduardo o erro da alt. (e) está na palavra "todas", pois apenas exige-se a pré-constituição temporal de 1 ano para as associações. 

  • Legitimados Ativos para Mandado de Segurança Coletivo (Art. 5º, LXX, CF/88 e Art. 21, Lei nº 12.016/2009)

    (i) PARTIDO POLÍTCIO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL;

    (ii) ORGANIZAÇÃO SINDICAL;

    (iii) ENTIDADE DE CLASSE;

    (iv) ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 (UM) ANO - DISPENSADA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL

     

    OBS.: Para o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação, a Constituição Federal exige CONSTITUIÇÃO e FUNCIONAMENTO há pelo menos 01 (um) ano. Em se tratando de legitimidade para ajuizamento de Ação Civil Pública a exigência resrtringe-se apenas à constituição (art. 5º, V, a, Lei nº 7.347/85), ou seja, não é necessário, para fins de Ação Civil Pública que a Associação esteja em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano. 

     

    Fica a dica para não cair em pegadinhas envolvendo Mandado de Segurança e Ação Civil Pública 

     

    Resposta: LETRA A

  • Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.