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Inciso LXX do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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ALT. A
Art. 21 Lei 12.016/09. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Alguém pode me ajudar, porque a alternativa está "e" está errada?
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Colega Eduardo, veja o texto da questão:
e) organização sindical, entidade de classe e associação, exigindo-se que TODAS sejam legalmente constituídas e estejam em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos direitos líquidos e certos de seus mem bros ou associados, na forma de seus estatutos, devendo haver pertinência temática e tratar apenas de direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo dispensada autorização especial de seus membros.
Agora veja que o art. 21, da Lei 12.030/09, já citado pelo outro colega, exige a constituição de pelo menos 01 ano e pertinência temática apenas para as associações, cujas exigências não se aplicam à organização sindical e à entidade de classe. Dessa forma, a alternativa "e" está errada na parte em que exige a pré-constituição e pertinência temática de todas as entidades mencionadas.
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Percebam que a redação do próprio texto legal nos ajuda a compreender quem deve ter o requisito da preconstituição, senão vejamos:
Art. 21 Lei 12.016/09. O mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional,
na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à
finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe
ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1
(um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de
parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e
desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto,
autorização especial.
Como é de se notar, a préconstituição é requisito exclusivo das associações, não sendo exigido dos partidos políticos, das organizações sindicais ou das entidades de classe.
Repare que se o legislador quisesse forçar esse requisito para os outros legitimados ativo do MS deveria ter feito com a seguinte redação: "... legalmente constituídos...", caso que abarcaria não apenas a associação.
Gabarito A
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Eduardo o erro da alt. (e) está na palavra "todas", pois apenas exige-se a pré-constituição temporal de 1 ano para as associações.
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Legitimados Ativos para Mandado de Segurança Coletivo (Art. 5º, LXX, CF/88 e Art. 21, Lei nº 12.016/2009)
(i) PARTIDO POLÍTCIO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL;
(ii) ORGANIZAÇÃO SINDICAL;
(iii) ENTIDADE DE CLASSE;
(iv) ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 (UM) ANO - DISPENSADA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
OBS.: Para o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação, a Constituição Federal exige CONSTITUIÇÃO e FUNCIONAMENTO há pelo menos 01 (um) ano. Em se tratando de legitimidade para ajuizamento de Ação Civil Pública a exigência resrtringe-se apenas à constituição (art. 5º, V, a, Lei nº 7.347/85), ou seja, não é necessário, para fins de Ação Civil Pública que a Associação esteja em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano.
Fica a dica para não cair em pegadinhas envolvendo Mandado de Segurança e Ação Civil Pública
Resposta: LETRA A
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Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.