- ID
- 995218
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-ES
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
Com relação à legítima defesa como causa excludente de ilicitude, é correto afirmar que:
Com relação à legítima defesa como causa excludente de ilicitude, é correto afirmar que:
A conduta para a teoria:
Com relação à medida de segurança, é correto afirmar que:
Fiquei muito na dúvida a respeito desta questão,pois a infração penal possui duas espécies: crime/delito e contravenção penal. Assim a Lei das Contravenções Penais não dispõe acerca das medidas de segurança; então, pelo artigo 12 do Código Penal, aplica-se a regra geral subsidiariamente. Logo, contravenção penal admite medida de segurança.
e) A espécie detentiva consiste na internação, sendo o crime punido com DETENÇÃO, o juiz poderá submetê-lo a tratamento ambulatorial (art. 97- CP)
Penso que o erro da letra E é porque a espécie reclusiva que acontece para os crimes puníveis com detenção sujeita-se ao tratamento ambulatorial. De outro lado, a espécie detentiva é aplicada nos casos de crimes puníveis com pena de reclusão e sujeita-se ao tratamento psiquiátrico e hospital de custódia.
No caso das medidas de segurança devemos tomar esse cuidado com as nomenclaturas que se confundem.
Discordo da letra C. Infação penal para a maioria da doutrina e conforme a teoria tripartite da conduta que parece que nosso código adoto, havendo inimputabilidade não há ingração penal, mas sim INJUSTO PENAL (fato tipico + ilicito). Como o agente é inimputável ele não tem culpabilidade, sendo portanto improprio dizer q pressupõe infração penal que é o gênero das espécies contravenção + crime. Em ambos os casos, para sua configuração, segundo teoria tripartite, deve haver fato tipico + ilicito + culpável.
A alternativa E tem o seguinte enunciado: " e) a espécie detentiva consiste na sujeição a tratamento ambulatorial. "
O erro encontra-se ao afirmar que a espécie de medida de segurança DETENTIVA está sujeita ao tratamento ambulatorial. Neste caso, palavra DETENTIVA configura-se como espécie da medida de segurança, sujeitando-se à internação.
Creio, humildemente, que o embaraço pode se dar a partir da palavra " detentiva" associada ao Art. 97 do CP, segunda parte quando diz que : " (...) se, todavia, o fato previsto como crime for punível com DETENÇÃO, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial."
Olá amigos!
c) De acordo com Rogério Sanches Cunha (Manual de Direito Penal), "a prática de fato previsto como crime (leia-se, fato típico, não alcançado por causa excludente de ilicitude) aparece como primeiro pressuposto da medida de segurança (nota de rodapé: admite-se a imposição de medida de segurança decorrente da prática de contravenção penal, tendo em vista que, apesar de a Lei de Contravenções Penais não dispor sobre o tema, o artigo 12 do Código Penal preceitua serem aplicáveis as suas regras gerais quando a legislação especial for omissa)."
e) Ainda segundo Rogério Sanches Cunha, "a medida de segurança detentiva (art. 96, I, CP) representa a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Por sua vez, a medida de segurança restritiva (art. 96, II, CP) corresponde ao tratamento ambulatorial."
Fiquei com dúvida em relação a alternativa A.
A questão não mencionou se queria a resposta de acordo com a letra da lei ou da jurisprudência... (Sendo assim, penso que deveria ser adotado o que diz a jurisprudência)
Como os colegas já mencionaram:
A) "a decisão que decretar a internação deverá fixar o tempo determinado."
Artigo 97, §1º CP - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de um a três anos.
O prazo indeterminado da medida de segurança é constitucional?
RESPOSTA: A doutrina majoritária e a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que, se a Constituição proíbe pena de caráter perpétuo, o prazo indeterminado é inconstitucional. Há decisões limitando ao prazo máximo de 30 anos (STF, HC 107.432) e decisões aplicando a pena máxima em abstrato (STJ, HC 143.315). "Professor Rogério Sanches"
Portanto penso que a alternativa estaria correta.
Alternativa "C" correta, pois o pressuposto da medida de segurança é uma infração penal (crime ou contravenção penal) visto que é perfeitamente aplicável medidas de segurança em caso de ilicito de contravenção penal (inteligência do art. 12 CP).
Tive a mesma dúvida que o colega Jean Paim. Penso que requisito para a aplicação da medida de segurança é a prática de injusto penal, não de infração penal, visto que o inimputável só comete fato típico e ilícito.
Consegui cair na letra B. Pegadinha chata!
A palavra "pressuposto" expressa na questão, dá a ideia de referência à periculosidade, que é sempre pressuposto da MS; ao passo que a culpabilidae é pressuposto da Pena.
MEDIDA DE SEGURANÇA
Detentiva = internação
Restritiva = tratamento ambulatorial e fato punido com detenção.
Conceito bipartido de crime.
Com relação à medida de segurança, é correto afirmar que:
A - a decisão que decretar a internação deverá fixar o tempo determinado. ERRADO: §1, art. 97, diz q será/ deverá por prazo INDETERMINADO.
B - no caso de réu inimputável, sendo o crime apenado com detenção, o juiz deverá aplicar o tratamento ambulatorial. art. 97, PODERÁ!
C - tem como pressuposto o reconhecimento da prática de fato previsto como infração penal. ART. 97, CP, fala só crime.
D - há possibilidade de aplicar, mesmo estando extinta a punibilidade. ERRADO: ART. 96, § único, CP: Extinta a punibilidade não se impõe nem permanece a q tenha sido aplicada.
E - a espécie detentiva consiste na sujeição a tratamento ambulatorial. (?)
OBS: não dava para responder só com base na lei.
Medida de segurança : tem como pressuposto o reconhecimento da prática de fato previsto como infração penal
ms pode ser:
- detentiva ou ---> representa a internação em hospital de custódia e a tratamento psiquiátrico.
- restritiva ---->
vide:
LEI N 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Discordo. Segundo doutrina majoritária (Sanches) a prática de contravenção admite a aplicaão de medida de segurança (aplica-se subsidiariamente o art. 13 LCP)!
Gui, então você concorda. A assertiva diz, justamente, que tem como pressuposto o reconhecimento da prática de fato previsto como infração penal. A infração penal inclui crime e contravenção.
a) a decisão que decretar a internação deverá fixar o prazo mínimo, não o tempo de duração;
b) sendo o crime apenado com detenção, o juiz poderá aplicar o tratamento ambulatorial;
d) estando extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta;
e) a espécie restritiva consiste na sujeição a tratamento ambulatorial e a detentiva, sujeição à internação;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
TÍTULO VI
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Espécies de medidas de segurança
Art. 96. As medidas de segurança são:
I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado
II - sujeição a tratamento ambulatorial.
Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
Imposição da medida de segurança para inimputável
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
Prazo
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.
Perícia médica
§ 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.
Desinternação ou liberação condicional
§ 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
§ 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
Direitos do internado
Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.
Para facilitar o entendimento da letra E, pense assim: reclusão é mais grave, então o agente sofrerá detenção como na prisão. Detenção é menos grave, então é como se fosse uma restrição de direitos.
No tocante à extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta.
Art. 107 CP- Extingue-se a punibilidade:
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Art. 180, § 3º CP - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A resposta da questão é amplamente defesa; senão vejamos:
JECRIM:
ART. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juizo civil competente.
Parágrafo único. tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúcia ao direito de queixa (refere-se aqui, a ação penal privada) ou representação(refereindo-se a açao penal pública condicionada á representação).
portanto, fica claro que a renúncia é sim, instituto jurídico exclusivo da AÇÃO PENAL PRIVADA.
a renuncia não é exclusivo de ap privada , pois é possivel em casos de ap condicionadas (crimes de menor potencial ofensivo, lei 9095)
A) A retratação é cabível apenas nos crimes de calúnia e difamação (referente ao que os outros pensam da vítima), mas não da injúria (que é o que a pessoa pensa de si mesma). Art. 143 do CP: O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
B) Perdão é ato bilateral e depende da aceitação do querelado - art. 105 e 106 do CP.
C) O perdão judicial está previsto no art. 107, IX do CP e pode ser dado pelo juiz nos casos previstos em lei. Pode ser crime culposo ou doloso. Ex: homicídio culposo - trânsito; injúria (doloso), crimes ambientais (culposos e dolosos), bem como no presente caso, receptação culposa.
D) CP art. 104 é diferente do previsto no JECRIN, art. 74.
E) A prescrição não incidirá sobre os crimes de RACISMO (ART. 5, XLII) e DE AÇÕES DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES (ART. 5, XLIV). Aqui existem duas correntes. A primeira que é a dominante, diz que não podem ser criados outros crimes, além dos dois previstos na constituição, pois a prescrição é direito do ser humano. Porém, a segunda corrente, embora minoritária, é a adotada pelo STF, a lei pode criar outros crimes imprescritíveis, além dos dois previsto na CF. Cabe lembrar que no TPI os crimes são imprescritíveis.
CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
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§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve PRESUMIR-SE obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - detenção, de um mês a 1 ano, OU multa, OU ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o AUTOR do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é PRIMÁRIO, PODE o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, DEIXAR de APLICA a PENA.
Na receptação DOLOSA aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
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§ 6 Tratando-se de bens do patrimônio da UNIÃO, de E, do DF, de M ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, S.E.M. ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
Receptação de animal
Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, SEMOVENTE domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime: (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
No tocante à extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta.
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A) A retratação é admitida nos crimes de calúnia, injúria e difamação. (ERRADA). Não cabe retratação para o crime de injúria, mas é possível p calúnia e difamação inclusive é causa de extinção da punibilidade (art. 107, VI, CP-40).
Retratação - Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. (Incluído Lei 13.188/2015)
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
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B) O perdão do ofendido é um ato pelo qual o querelado desiste do prosseguimento da ação penal privada.
O perdão da vítima é ato pelo qual o querelante - vítima - desiste do prossegu
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C) Na receptação culposa, sendo o criminoso primário, será cabível o perdão judicial. CERTA.
D) A renúncia é instituto exclusivo da ação penal privada. ERRADO, embora o CP mencione apenas ação privada, cpm base no Juizado Especial Criminal tal exclusividade não persiste, uma vez que art. 74 dispõe ser cabível.
CP
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
ATENÇÃO
L. 9.099-95, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.
E) A prescrição não incidirá sobre os crimes de terrorismo e tortura. ERRADO, eles são inafiançáveis e insuscetíveis de graça OU anistia, mas não há na CF menção a imprescritibilidade. Veja: ART. 5º, XLIII, CF-88: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça OU anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)
Lembrando que racismo, por ser um crime horríVEL é imprescritíVEL e inafiaçáVEL !
Pessoal, fiquem atentos nesse caso da receptação culposa e dolosa. Já foi objeto de questionamento em outras provas.
Síntese:
1) receptação culposa: sendo o criminoso primário, será cabível o perdão judicial.
2) receptação dolosa: aplica-se o disposto no § 2º do art. 155 do Código penal(furto privilegiado)
Com relação aos crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar que:
a- errado, a gravidez resultante de crime sexual não "poderá", mas sim "deverá" se caracterizar como uma majorante. artigo 234-A "Nos crimes previsto nesse título, a pena é aumentada...III- da metade se o crime resultar gravidez"
b- tema controverso. Súmula 608. Discute-se se ainda há sua aplicação, após a redação do 225 p u CP, que diz que apenas serão incondicionadas se a vítima é menor de 18 ou vunerável. Talvez pela controvérsia é que se optou pela anulação da questão
c- é possível se tinha o dever de garante. Omissão imprópria.
d- não, o caput também é hediondo
e - não, houve continuidade típico normativa - 149 V CP
Em relação à alternativa "e", hoje o rapto violento é modalidade qualificada de sequestro ou cárcere privado (art. 148, par, 1º, V, CP).
O STJ na verdade vem entendendo de outro modo:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VIOLÊNCIA REAL. AÇÃO PENAL. NATUREZA. SÚMULA 608/STF. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 12.015/2009. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. IMPROPRIEDADE. ANULAÇÃO. CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Com a superveniência da Lei nº 12.015/2009, que deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal, a ação penal nos delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que praticados com violência real, passou a ser de natureza pública condicionada à representação, exceto nas hipóteses em que a vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, em que a ação será pública incondicionada. 3. Em atenção ao princípio da retroatividade da lei posterior mais benéfica, ex vi do disposto no art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, de rigor sua aplicação a casos como o presente. Com a anulação da ação penal, tem-se por reconhecida a decadência do direito de representação, e a extinção da punibilidade. 4. Recurso ordinário provido para, reconhecida a extinção da punibilidade, nos moldes do artigo 107, IV, c.c. art. 103, todos do Código Penal, trancar a ação penal n.º 0012161-21.2013.8.19.0054, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti/RJ - com dois votos vencidos, e um voto pelo provimento sob outro fundamento.
Letra A, todos os outros estão incorretos segundo a doutrina majoritária.
Com o advento da lei n12.015/2009, Os crimes contra a dignidade sexual sofreram alterações na nomenclatura e em quantidade de pena para alguns crimes, mas tal mudança não caracterizou o abolitio criminis.
Para maiores esclarecimentos, recomendo Direito Penal Parte especial de Pedro Lenza.
Informativo 892 do STF
Resumo: Tendo sido o crime praticado mediante VIOLÊNCIA REAL, incide o enunciado 608 da súmula do STF, mesmo após o advento da Lei 12.015/2009.
Segundo Mirabete, violência real é aquela praticada com uso da força física, independente de deixar lesão.
Com relação aos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta.
O gabarito preliminar deu como certa a letra E.
alguém sabe o motivo da anulação?
Acredito que seja porque a C também estaria correta.
Corrijam-me se estiver equivocado, mas o crime de corrupção passiva se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida. A prática do ato ou sua omissão é mero exaurimento (não é o momento de configuração do crime), podendo, em tese, configurar a qualificadora do §1º apenas.
Foi o raciocínio que fiz, mas não sei se foi esta razão de anular.
Penso que a anulação se deu por haver duas alternativas corretas, tanto a "c" quanto a "e"
Tive o mesmo raciocínio dos colegas. Marcaria a letra "c" por ter certeza de estar correta. Inclusive o tema foi debatido no mensalão e concluíram nesse sentido.
Mas fique claro, a letra "e" também está correta.
a letra c no meu ponto de vista estaria errada, pois a omissão de ato de oficio recai ao ato de deixar de praticar ato de oficio assim causa de aumento de pena. §1º artigo 317
... inobstante o funcionário público solicite, receba ou aceite promessa de indevida vantagem em razão da função, o fato de vir a efetivamente praticar ato com violação da função, omitir ou retardar ato em favor do extraneus é indiferente para sua consumação, cuidando-se de mero exaurimento do delito, e causa de maior reprimenda do crime, pois somado ao desvalor da ação (necessária à consumação) está o desvalor do resultado que lhe exaspera a pena (artigo 317, parágrafo 1º, CP). Quanto a isso não há discussão. [Fonte: Conjur].
a) No crime de autoacusação falsa, a coautoria é impossível - Errado, conforme MASSON (2018, p. 961): "Como o sujeito imputa a si próprio a prática de crime inexistente ou cometido por outrem, não é possível a coautoria de autoacusação falsa. Nada impede, contudo, a participação, mediante instigação, induzimento ou auxílio a terceira pessoa".
b) É impossível o falso testemunho sobre fato verdadeiro. - Errado, no que tange a falsidade, existem duas teorias: a objetiva, que pugna ser necessário a falta com a verdade obrada pelo agente independente dele saber ser ou não contrário à verdade a afirmação ou negação que está fazendo; a subjetiva, que demanda o cotejo entre a veracidade do depoimento e o "estado de consciência" em relação ao que está externalizando (saber se é mentira ou verdade). Esta última é a mais aceita pela doutrina e pela jurisprudência pátria. (MASSON, 2018; CUNHA, 2018)
c) Na corrupção passiva, a ação ou omissão de ato de ofício é mero exaurimento - Correto. Conforme MASSON (2018, p 742) - "(...) a ação ou omissão do ato de ofício - que representa o exaurimento do delito - não passou desapercebida pelo legislador. Com efeito, estabelece o §1º do art. 317 do Código Penal que ' a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional'". Ou seja, muito embora se trate de crime formal (de consumação antecipada ou de resultado cortado) e que a omissão ou ação do ato seja mero exaurimento, o Código Penal considera este fato como uma causa de aumento de pena (majorante), não sendo sendo de todo correto falar que seja mero exaurimento. Contudo, podemos dizer que a informação está correta, pois, muito embora o exaurimento seja uma causa de aumento de pena, não deixa de ser mero exaurimento, tendo em vista que se trata de crime de resultado cortado.
d) Na prevaricação, é possível a tentativa nas formas omissivas. - Errado. "O conatus somente é admissível na modalidade comissiva ('praticá-lo contra disposição expressa de lei'), pois nesse caso é possível o fracionamento do iter criminis, em face do caráter plurissubsistente do delito. Nas demais condutas, de natureza omissiva ('retardar' e 'deixar de praticar'), a tentativa não é cabível, em face do caráter unissubsistente do delito." (MASSON, 2018, p 756)
e) Facilitação de contrabando ou descaminho constitui exceção à teoria monista. - Correto. "O legislador, ao disciplinar o crime de facilitação ao contrabando ou descaminho, novamente abriu uma exceção à teoria unitária ou monista do concurso de pessoas, adotada no artigo 29, caput do CP (MASSON, 2018, p 746)
O roubo:
Roubo qualificado (art. 157, § 3º, do CP): O roubo qualificado apresenta-se sob duas espécies: (a) roubo qualificado pela lesão corporal grave; e (b) roubo qualificado pela morte, também denominado de latrocínio. As figuras qualificadas aplicam-se ao roubo próprio (caput)e ao roubo impróprio (§ 1º), indistintamente. Somente é possível a incidência das qualificadoras quando o resultado agravador emana da violência, praticada contra a vítima da subtração ou qualquer outra pessoa. Trata-se da violência à pessoa (violência física), que não abrange a grave ameaça (violência moral), nem a violência imprópria, prevista no caput do art. 157 do Código Penal. Se os ferimentos ou a morte resultarem do emprego da grave ameaça ou da violência imprópria, estará caracterizado concurso de crimes entre roubo (simples ou circunstanciado) e lesão corporal ou homicídio (dolosos ou culposos), conforme o caso. O resultado agravador lesão corporal grave ou morte, para fins de caracterização do roubo qualificado, pode ter sido provocado dolosa ou culposamente. O roubo qualificado é crime qualificado pelo resultado, mas não necessariamente preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente). No âmbito do art. 157 do CP a utilização das causas de aumento de pena disciplinadas pelo § 2º é vedada em relação às qualificadoras previstas pelo § 3º, por dois motivos: (1) as qualificadoras já têm a pena elevada em abstrato e revestida de especial gravidade; e (2) técnica de elaboração legislativa, eis que a posição em que se encontram as majorantes (§ 2º) deixa nítida a intenção do legislador em limitar seu raio de atuação ao caput e ao § 1º, excluindo-se as formas qualificadas do § 3º.
Fonte: Masson, 2014
Segundo Júlio Fabrinni Mirabete :
“Nos termos legais, o latrocínio não exige que o evento morte esteja nos
planos do agente. Basta que ele empregue violência para roubar e que dela
resulte a morte para que se tenha como caracterizado o delito. É mister, porém,
que a violência tenha sido exercida para o fim da subtração ou para garantir,
depois desta, a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída. Caso a
motivação da violência seja outra, como a vingança, por exemplo, haverá
homicídio em concurso com roubo”.
Cezar Roberto Bittencourt teoriza o assunto da classificação quanto ao
elemento subjetivo do tipo, criticando o legislador, por ter tipificado somente
o preterdolo:
“Procurando minimizar, a doutrina passou a sustentar a possibilidade de o
resultado morte ser produto de dolo, culpa ou preterdolo, indiferentemente. Toda
sanção de determinada conseqüência do fato somente pode ser aplicada ao agente
se este houver dado causa pelo menos culposamente. Com o latrocínio não é
diferente, aplicando-se integralmente o consagrado princípio ‘nulla poena sine
culpa’, e rechaçando-se a responsabilidade objetiva. No entanto, não se pode
silenciar diante de um erro crasso do legislador, que equiparou dolo e culpa,
pelo menos quanto às conseqüências, nesse caso específico. Na verdade, o evento
morte, no latrocínio, tanto pode ocorrer de dolo, de culpa ou de preterdolo, e
se lhe atribui a mesma sanção com a gravidade que lhe é cominada (20 a 30 anos
de reclusão), o que agride o bom senso e fere a sistemática do ordenamento
jurídico brasileiro. Este, nos crimes culposos, revela o desvalor do resultado,
destacando o valor da ação – homicídio doloso (6 a 20 anos) e no culposo (1 a 3
anos). Enfim, uma coisa é matar para roubar ou para assegurar a impunidade ou o
produto do crime, outra, muito diferente, é provocar esse mesmo resultado
involuntariamente. As conseqüências num plano de razoabilidade jamais poderão
ser as mesmas como está acontecendo com este dispositivo”.
fonte : http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1516
O latrocínio é hediondo tentado ou consumado: Art 1º da lei 8072/90_ são considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
II- latrocínio ( art 157, §3º in fine)
A violência aplicada no latrocínio deve sempre ser dolosa ( intencional), todavia o resultado agravador é que pode ser doloso ou culposo
Antes e durante a ação é roubo próprio
Não é hediondo o roubo qualificado por lesões grave por inexist~encia de tal previsão
Essa alternativa 'c' levanta alguns questionamentos, pois se houver o disparo de arma de fogo, mesmo que acidental, pode o agente responder por latrocínio.
C) Para se caracterizar o roubo qualificado é indispensável a existência de violência física (violência própria), e violência esta com a finalidade de subtrair a coisa (roubo próprio) ou com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída (roubo impróprio). O § 3º do art. 157 se omite em relação ao emprego da grave ameaça ou da violência imprópria como caracterizadores do roubo qualificado. Se a vítima vir a falecer em virtude da grave ameaça (levou um susto, por exemplo, vindo a óbito por infarto), responde o agente por roubo em concurso com homicídio culposo. Assim, a violência imprópria não qualifica o roubo; a violência própria (força física lançada sobre vítima) pode qualificar o roubo.
O que caracteriza o latrocínio é 'se da violência resulta morte'. O agente que emprega a violência contra a vítima, e esta morre, responde pelo resultado, mesmo que a morte não esteja em seus planos. Dolo na conduta e culpa no resultado.
A alternativa 'c' traz: poderá ser qualificado pela morte, se a violência não for intencional e o resultado for culposo. Tem que restar comprovado que a violência, que resultou a morte, não foi intencional. Comprovado, responde por roubo em concurso com homicídio culposo. Assim, em regra, essa alternativa está falsa. Contudo, há uma ressalva, pois, mesmo que a violência não tenha sido intencional, pode responder por latrocínio. É o caso do disparo acidental de arma de fogo. O agente que está na empreitada de um roubo portando arma de fogo, assume o risco de produzir resultados danosos, pois tem noção da possibilidade daquilo provocar morte, mesmo que não pretendida. Havendo o disparo, mesmo que acidental, da arma, pode responder ele por latrocínio. Ver julgados:
TJ-DF: A alegação de disparo acidental da arma de fogo empregada para a intimidação das vítimas não descaracteriza o latrocínio, que, em se tratando de crime agravado pelo resultado, não exige para sua caracterização que o ataque à vida da vítima seja doloso. (APR 926396320038070001).
TJ-DF: (...) de nenhuma valia a alegação de disparo acidental da arma empunhada pelo assaltante, uma vez que o manuseio do revólver sem as cautelas exigíveis, expõe, no mínimo, a manifestação da imprudência do réu, modalidade de culpa que legitima a imputação do crime agravado pelo resultado. (APR 562325820038070001).
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A) TJ-RJ: O Paciente praticou o crime previsto no artigo 157 , § 3º , in fine, do Código Penal , considerado hediondo pela Lei nº 8.072 /90, mesmo na forma tentada. (HC 00332665620128190000).
B) Correto. O agente que pratica violência dolosa traz ao alcance da previsibilidade um resultado mais gravoso, mesmo que a morte não tenha sido desejada, não estando em seus propósitos. Se há o emprego da violência para cometer o roubo, e dessa violência resulta a morte, responde por latrocínio.
D) O roubo impróprio está personificado no § 1º do art. 157: 'Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro'. Assim, entende-se, que o roubo impróprio não admite que a violência seja praticada durante a subtração, e sim logo depois de subtraída a coisa.
E) O roubo qualificado por lesões corporais graves não é considerado hediondo. A lei dos crimes hediondos prevê apenas o latrocínio.
Lei 8072/90
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, (...) consumados ou tentados:
II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
In fine significa no final do parágrafo.
Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (art. 157, § 3º).
bom saber o que é "in fine"..
Lembremos
O latrocínio acompanha a morte
Morreu, consumou
Não morreu, não consumou
Abraços
HOMICÍDIO + ROUBO = LATROCÍNIO CONSUMADO H+R=LC
HOMICÍDIO + NÃO ROUBOU = LATROCÍNIO CONSUMADO H+TR=LC
TENTOU HOMICÍDIO + ROUBO = LATROCÍNIO TENTADO TH+R=LT
TENTOU HOMICÍDIO + NÃO ROUBOU = LATROCÍNIO TENTADO TH+TR=LT
OU SEJA, PARA SER CONSUMADO PRECISA DE MORTE
Q773154
Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir. Samuel, nervoso por ter ficado para trás, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu. Dias depois, enquanto caminhava sozinho pela rua, Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.
- Roubo PRÓPRIO (Art. 157 "caput") admite violência PRÓPRIA (porrada) e imprópria (ex: boa noite cinderela)
ANTES ou DURANTE
2- Roubo impróprio (Art 157, p. 1) admite apenas violência própria = APÓS A SUBTRAÇÃO
Não cabe violência im - própria no roubo im - próprio
- Roubo impróprio (Art 157, p. 1) § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa
............
Q834918
ROUBO CIRCUNSTANCIADO = Roubo com AUMENTO DE PENA
Só existem 02 QUALIFICADORAS no roubo: MORTE E LESÃO GRAVE. O resto é MAJORANTE = aumento de pena.
Roubo só é hediondo no caso de ser qualificado pela morte (Latrocínio).
No furto, só existe 01 CAUSA DE AUMENTO DE PENA (NOTURNO) > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são QUALIFICADORAS).
“A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção” (STJ HC 178.561/DF).
- Roubo em interior de ônibus e subtração de Patrimônios distintos: Concurso FORMAL PRÓPRIO (STJ, 5 Turma)
- STJ - Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.
- Não há essa causa de aumento de pena no crime de Roubo.
- A intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza o aumento de pena, serve para configurar a elementar grave ameaça.
A utilização de arma de brinquedo não tem o condão de tornar o roubo circunstanciado (roubo com aumento de pena pelo uso da arma)
se do roubo advem uma morte culposa , não seria roubo seguido de morte ???? pois a intenção do agente era somente roubar e culposamente matou a pessoa.
Somando aos colegas:
Outra leitura que se faz necessária é que o evento morte, no latrocínio, não precisa ser desejado pelo agente, bastando que seja empregada violência para roubar e que dela resulte o evento morte. Com tal enfoque, surge espaço para o a configuração do preterdolo: o agente atua de forma dolosa em uma conduta antecedente (roubo) e de forma culposa na consequente (homicídio).
Mais uma vez ressalta-se que, caso haja o crime de roubo e também motivação para a morte (por exemplo, o agente rouba a vítima e aproveita para matá-la, por vingança), não há que se falar em latrocínio, mas sim em crime de roubo combinado com o de homicídio (o concurso de crimes vai depender do modus operandi do agente: se houver grave ameaça e posterior morte, concurso material. Porém, se o agente se vale da própria violência para roubar e se vingar, concurso formal).
https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823103/a-tentativa-e-a-consumacao-do-crime-de-latrocinio
A violência é intencional, mas não o resultado morte.
A morte pode ser a título de culpa ou dolo eventual. Mas nunca dolo direto = hipótese de concurso formal.
Letra B.
a)Errado. Não mesmo. O latrocínio é hediondo tanto na forma tentada quanto na consumada.
b)Certo. Vamos lá. Em primeiro lugar, o latrocínio é, sim, a modalidade do roubo qualificada pela morte da vítima.
Nesse sentido, note que a violência será intencional (o autor do roubo quer agredir a vítima) e a morte não necessariamente será intencional (pode ser dolosa ou culposa). Ou seja, o autor pode praticar a violência com o intuito de LESIONAR a vítima do roubo e acabar causando a sua morte (violência intencional e morte culposa), ou o autor pode praticar a violência com o intuito de MATAR a vítima (violência intencional e morte intencional). Em ambos os casos, estaremos diante do delito de latrocínio.
Foi isso que o examinador quis dizer, mas de uma forma confusa.
d) Errado. Na verdade, o roubo impróprio é aquele no qual a violência é praticada após a subtração para garantir a posse da coisa roubada.
e)Errado. Negativo. Apenas o roubo qualificado pela morte (latrocínio) é considerado hediondo em nosso ordenamento jurídico.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
GB B
PMGOO
GB B
PMGOO
Letra b.
a) Errada. O latrocínio é hediondo tanto na forma tentada quanto consumada.
b) Certa. Se a violência no delito de roubo resultar na morte da vítima, seja culposamente (por exemplo, o autor mata com um disparo acidental) ou dolosamente (o autor atira, pois, a vítima resistiu), estará configurado o latrocínio.
c) Errada. Se o indivíduo faz uma grave ameaça (com uma arma de fogo, por exemplo), e durante um ato reflexo da vítima, pressiona o gatilho acidentalmente e realiza o disparo que a mata (há uma violência não intencional e um resultado culposo), ainda sim estará configurado o latrocínio.
d) Errada. No roubo impróprio a violência ou grave ameaça são praticados logo após a subtração.
e) Errada. Apenas o roubo seguido de morte é hediondo (latrocínio).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
O roubo:
A) qualificado pela morte (latrocínio) é considerado hediondo apenas quando consumado.
B) será qualificado pela morte (latrocínio), se a violência for intencional provocando a morte (dolosa ou culposamente). CORRETA
C) poderá ser qualificado pela morte, se a violência não for intencional e o resultado for culposo
D) impróprio admite que a violência seja praticada durante a subtração.
E) qualificado por lesões graves é considerado hediondo
Questão desatualizada! Hipóteses que o roubo será classificado como crime hediondo:
II - roubo: (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2o, inciso V); (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2o-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2o-B); (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3o); (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)
PACOTE ANTI CRIME: SERÁ HEDIONDO
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
Assinale a alternativa correta.
CP, art. 250...
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.Art. 251 CP...
§ 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.Acredito que o erro da D esteja na parte em relação a "cometer contravenções". O tipo é expresso apenas na expressão "crimes".
Vale ressaltar que em 2013, como apontado pela colega, o número de integrantes passou a ser 3, no entanto, não sei se esta prova foi antes ou depois da reforma.
Apenas complementando os comentários dos colegas, outro erro da alternativa "D" está em "estável ou momentânea", pois esta é justamente uma característica que distinguia a quadrilha ou bando/distingue a associação criminosa do concurso de pessoas. É necessário que a associação seja estável ou permanente. Se momentânea, caracteriza-se concurso.
Forte abraço e bons estudos.
A letra C é ipis literis a transcrição do que dispõe o parágrafo 4 do art. 289. Porém, não está correta porque está descontextualizado. Ora, ao ler, se o candidato não analisar a alternativa de forma percuciente, ela estaria correta. Não está correta porque é relacionada ao funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão ( parágrafo 3) que, a priori, emite uma moeda fabricada pelo órgão autorizado do governo, porém a emissão se dá antes da autorização devida.
Sobre a B, segue aí o meu esquema:
- Violar Direito Autoral = A. Privada
- Reproduzir/Distribuir = APPI
- Oferecimento por Cabo ou Fibra Ótica = APPC
Segundo entendo, o § 4º do art. 289, deve ser lido em consonância com o § 3º... quando diz, nas mesmas penas incorre... refere-se às penas do § 3º e não do caput, que são diversas do crime de moeda falsa propriamente dito. Os crimes do § 3º, a rigor, não representa uma falsificação de moeda, mas uma conduta não correspondente à determinações legais (inc. I e II ), logo, a questão deveria ser anulada, pois a alternativa 'c' não é correta.
Mesma pena? A pena é qualificada nesse caso.
a) falso. Crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto.
b) falso. Admite ação penal pública incondicionada. Ver art. 186, II.
c) correto. Art. 289, § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
d) falso. Com o fim de cometer crimes, e não contravenções.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
e) falso.
Incêndio
Art. 250, § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
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GABARITO LETRA C- Incorrerá nas mesmas penas do crime de moeda falsa quem desviar e fizer circular moeda cuja circulação não estava ainda autorizada
Contudo, essa questão deveria ser anulada, pois a conduta de desviar ou fazer circular moeda cuja circulação não estava ainda autorizada é crime qualificado, não tendo a mesma pena do caput do art. 289, vejamos:
Código Penal
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
A sinopse de direito penal parte especial v.3 da juspodvium também esclarece que o parágrafo 4º é modalidade qualificada do delito de moeda falsa.
Josy Alves vejo que em muitas questões vc comenta a mesma coisa. Acho que está fazendo isso no canal errado. Tem um link atendimento na parte superior da tela, acredito que seja o lugar certo ;)
O médico que pratica manobra abortiva, desconhecen do que o feto já está morto, responderá por tentativa de aborto criminoso.
Atipicidade; erro de tipo; crime impossível.
O crime de violação de direito autoral não admite ação penal pública incondicionada.
Admite, pois pode ser pública in, pública con e privada.
Incorrerá nas mesmas penas do crime de moeda falsa quem desviar e fizer circular moeda cuja circulação não estava ainda autorizada.
Correto
Para a tipificação do crime de quadrilha ou bando, há necessidade de associação, estável ou momentânea, de pelo menos quatro pessoas com o fim de cometer crime ou contravenção.
3 e não 4
Os crimes de incêndio e explosão não admitem moda lidade culposa
Há culposo
decide vunesp
Q516464
Moeda falsa, Crimes contra a fé pública Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Poá - SP Prova: Procurador Jurídico
Quem, tendo recebido de boa fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade
a)responde pelo crime de moeda falsa, porém tem sua pena diminuída de um a dois terços.
b)incorre nas mesmas penas do crime de moeda falsa.(MESMO COM ESSA OPÇAO)
c)responde pelo crime culposo de moeda falsa, com pena de três meses a um ano de detenção.
d)responde pelo crime de restituição de moeda falsa à circulação e é punido somente com a pena de multa.
e)responde pelo crime de moeda falsa, porém é punido com a pena de detenção, de seis meses a dois anos e multa.(BANCA CONSIDEROU ESSA CERTA)
EGNALDO, vc esta confundindo
ART. 289 PARAGRAFO 2: Quem, tendo recebido de boa fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade
COM
ART. 289 PARAGRAFO 4 Nas mesma pena incorre quem desvia e faz circular moeda cuja circulação não estava ainda autorizada.
Associação para o tráfico: mínimo de 2 PESSOAS
Associação criminosa: mínimo de 3 PESSOAS
Organização criminosa (Lei 12.850/13): mínimo de 4 PESSOAS
No tocante à lei antitóxico, assinale a alternativa correta.
alguém sabe por que foi anulada?
o gabarito preliminar que achei foi letra D
Tb gostaria de saber, ao meu ver a questão A tbm está correta!
A) ERRADA. O art. 38 tipifica o tráfico culposo.
Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, s/ que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo c/ determinação legal ou regulamentar:
B) ERRADA. Segundo o STF pode haver liberdade provisória no crime tipificado no art. 35 da lei de Drogas.
C) CORRETA. O art. 38 tipifica o tráfico culposo.
Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, s/ que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo c/ determinação legal ou regulamentar:
D) CORRETA. Entendimento da jurisprudência.
E) CORRETA. É atípica a conduta de emprestar sua residência para que outrem faça uso de drogas ilícitas. O que é proibido é emprestar para a traficância.
Art. 33
...
§ 1o Mesmas penas incorre quem:
...
III - utiliza local ou bem de qq natureza de que tem a propriedade, posse, adm, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, s/ autorização ou em desacordo c/ determinação legal ou regulamentar, p/ o tráfico ilícito de drogas.
Acho que foi anulada pelo fato de ter mais de uma assertiva correta.
Att.
Daniella, é sim crime emprestar residencia para consumo pelo artigo 33, §2:
§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
Emprestar a residencia é uma forma de auxiliar o consumo, portanto é sim crime.
C e D estão corretas.
a) A prescrição culposa de drogas, sem que delas necessite o paciente, não caracteriza crime. ERRADO
é crime tipificado no art. 38 da, este é o único crime culposo da lei de drogas, o sujeito ativo é aquele que prescreve, ou ministra é crime próprio, pois só poderia ser praticado por profissionais da área de saúde.
b) O condenado pelo crime de financiamento ao tráfico não terá direito a liberdade provisória, porém poderá obter induto: ERRADO
O crime de financiamento ao tráfico de drogas esta situado no art. 36 da referida lei, sendo assim é necessário ler o teor do art. 44 e assim entender a lei concomitante aos julgados das cortes superiores.
SOBRE A LIBERDADE PROVISORIA:
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
Primeiramente note que o dispositivo faz menção aos artigos 33, caput e § 1o, e 34 a 37, observe que não consta o art. 36. Mas mesmo assim quanto a liberdade provisória, existe uma grande discussão na doutrina, lado outro, o assunto já foi pacificado pelo STF, que asseverou a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória.(informativo 665). Acrescenta-se ainda que sobre a pena restritiva de direitos, a mesma também foi declarada inconstitucional pelo STF e teve sua execução suspensa pelo senado federal.
SOBRE O INDULTO:
O art. 44, fala do indulto Tb, conquanto assim como a liberdade provisória, ele endereça aos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37, deixando de fora o art. 36(financiamento), vale mencionar que o STF no ano de 2013 negou indulto humanitário a uma pessoa condenada pelos crimes de trafico e associação para o trafico de drogas, caso bastante emblemático, pois a condenada estava sofrendo de sérios problemas de saúde, destarte que a aludida tinha diabetes, hipertensão arterial sistêmica e insuficiência renal crônica, além de haver perdido a integralidade da visão e ainda assim o STF interpretou com rigor o art. 44.
c) A legislação prevê a possibilidade de tráfico culposo de drogas. CORRETO
Vide resp. letra A.
d) O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que sejam detidos antes do cometimento do primeiro delito. CORRETO.
Tipificado ao art. 35, provada a associação, os agentes respondem também pelo crime de trafico, em concurso material. Não é necessário, portem, que tenham efetivamente consumado o crime de trafico para que respondam pela associação.
e) fato atípico a conduta daquele que empresta a sua residência para que outrem faça uso de drogas. ERRADO
É considerado crime de trafico emprestar ou alugar o imóvel para pessoa a qual se sabe que esta traficando drogas ilícitas.
SOBRE A C:
O art. 38 da Lei, apesar de ser culposo, entende-se que não é delito de tráfico. Na doutrina, entende-se que só são delitos de tráfico aqueles previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37. Logo, NÃO HÁ TRÁFICO CULPOSO.
A) INCORRETA - Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, s/ que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo c/ determinação legal ou regulamentar.
B) INCORRETA - Fere os princípios da individualização da pena, da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana . O artigo 44 prevê que o tráfico de drogas é crime inafiançável e insuscetível de "sursis", graça, indulto, anistia e liberdade provisória, sendo vedada a substituição por restritiva de direitos. Porém, o STF entende ser inconstitucional a vedação "ex lege" da liberdade provisória e da substituição da PPL por PRD, devendo ser analisado o cabimento no caso concreto.
C) CORRETA - Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.
D) INCORRETA - A associação para o tráfico é um delito autônomo que demanda comprovação da estabilidade e permanência da societas sceleris. Bastatando a união de dois ou mais para a prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 do tráfico de drogas mesmo antes que eles os cometam e do art. 36 reiteradamente.
E) CORRETA - Art. 33. III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Com relação ao crime de tortura, é correto afirmar que:
o gabarito preliminar que achei foi letra b, então o motivo da anulação é porque a letra d também está correta?
DECISÃO
Condenado por crime de tortura perde cargo automaticamente, sem necessidade de justificaçãoA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade.
A questão foi decidida por unanimidade, segundo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que negou o pedido de policial militar que pretendia obter a anulação da perda do cargo e da interdição de exercício sob a alegação de ausência de motivação específica. Em sua defesa, o PM alegou afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ele foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de tortura.
Em seu voto, a relatora explica que a necessidade de motivação para a perda do cargo, função ou emprego público é estabelecida no artigo 92, inciso I, do Código Penal. Na Lei de Tortura é efeito automático da condenação e não depende de fundamentação. O entendimento da ministra reforça a jurisprudência do STJ.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86291
o gabarito preliminar que achei foi letra b, então o motivo da anulação é porque a letra d também está correta?
DECISÃO
Condenado por crime de tortura perde cargo automaticamente, sem necessidade de justificaçãoA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade.
A questão foi decidida por unanimidade, segundo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que negou o pedido de policial militar que pretendia obter a anulação da perda do cargo e da interdição de exercício sob a alegação de ausência de motivação específica. Em sua defesa, o PM alegou afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ele foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de tortura.
Em seu voto, a relatora explica que a necessidade de motivação para a perda do cargo, função ou emprego público é estabelecida no artigo 92, inciso I, do Código Penal. Na Lei de Tortura é efeito automático da condenação e não depende de fundamentação. O entendimento da ministra reforça a jurisprudência do STJ.
Tortura é equiparado a hediondo e então a letra E fica correta tbm
Letra E não está correta devido à exceção da tortura por omissão (Art. 1º parágrafo 2º, da Lei), essesnão iniciarão a pena em regime fechado.
Gabarito correto é a Letra D
STF: nos crimes de tortura a condenação gera perda da função e tem efeito automático e obrigatório.
Segundo o manual de legislação penal do Gabriel Habid, 2016, p. 791, a formas qualificadas da tortura são exclusivamente preterdolosas. Portanto, a b) está correta.
...O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=361875
a letra E, é considerada inconstitucional.
LETRA D É AUTOMÁTICA A PERDA ,SEM NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ
Letra B - CORRETA
"Em caso de tortura qualificada pelo resultado, somente se caracteriza quando for preterdolosa, assim, a tortura qualificada com resultado morte, esta morte será sempre a título de culpa, porque se a morte for desejada pelo agente não teremos tortura qualificada, mas sim homicídio qualificado pela tortura".
Fonte: Curso Ênfase
Assinale a alternativa correta:
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, a seguir:
Art. 2º: IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);
ANDRÉ LUIZ PRIETO, sobre a origem da palavra, diz o seguinte (na internet): “Pichardismo” é um nome que deriva do autor do famoso “golpe”, o italiano Manuel Severo Pichardo, que consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos, em sistema de “corrente”.
O pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.
A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito previsto na lei 1521/51. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será de estelionato. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.
Luiz Flávio Gomes – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
Deveria ser a letra "A", no entanto uma virgula faz uma grande diferença na frase. Pois sem a virgula compreende-se que a ação penal poderá ser iniciada independentemente de justificação por denúncia do MP. O que não faz o menor sentido.
e: ERRADA
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta LeInão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
A alternativa correta é a letra "A", mas da forma que está escrita faz com que o candidato imagine que a justificação será do ministério público o que é incorreto. Essa vírgula colocada de forma errada faz grande diferença.
Gabarito: A.
a) No caso de abuso de autoridade, a ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. CORRETA, transcrição do art. 12, da Lei n. 4.898/65 (Abuso de Autoridade);
b) Pichardismo constitui crime contra o meio ambiente, no qual a ação penal dependerá de representação da vítima ou de seu representante legal.ERRADA. Pichardismo (ou bola de neve ou cadeias) constitui crime contra a Economia Popular, consoante Art. 2º, IX, da Lei n. 1.521/1951: obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de númeroindeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola deneve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);
c) Não é crime o abate de animal para proteger lavouras da ação predatória, independentemente de autorização. ERRADA. Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais): Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
d) Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso não se aplica o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95. ERRADA. Art. 94, Estatuto do Idoso: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdadenão ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e,subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código deProcesso Penal.
e) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação. ERRADA. Lei 7.716/89 (Racismo): Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para oservidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazonão superior a três meses. Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos,devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Bons estudos!
Não entendi a resposta da questão... ela deixa transparecer que é necessária a representação da vítima. Mas a ação penal é pública incondicionada (pelo menos essa foi a minha interpretação).
LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.
"Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública".
Simples o erra está em dizer que será instruída com representação do ofendido, não precisa é são crimes de ação pública incondicionada.
Só gostaria de ressaltar que a alternativa "A" está redigida de modo que o sentido é diverso do da lei. Após a palavra "justificação", há uma vírgula, e na questão não há, o que mudou o sentido. Vejam o texto legal:
"Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso."
Do jeito que ficou redigido, entende-se que a ação penal será iniciada independentemente de IP e de justificação por denuncia (independentemente das duas coisas), o que não está correto.
Acertei a questão. Mas confesso que no "pichardismo" imaginei um moleque sentando o dedo no spray e zoando um monumento. Ignorancia... Aprendi mais essa.
A= Ação Penal Pública Incondicionada à representação.
No item "A" falta uma virgula depois de "justificação". Isso torna o item errado. Mas já vimos erros mais grosseiros das bancas!
A questão deve ter sido reproduzida com o erro de vírgula pelo site. Caso contrário, estaria errada. A vírgula, obviamente, altera substancialmente o sentido.
O que me fez errar foi justamente a questão da representação da vítima (letra "A") porém na questão em seguida veio a explicação: São crimes de ação penal pública incondicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.
VIDE Q622500 Q524971
Em relação ao crime de abuso de autoridade, inexiste condição de procedibilidade para a instauração da ação penal correspondente.
Eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis.
São crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, uma vez que o Art. 1 º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal .
pichardismo
substantivo masculino
crime contra a economia popular, cometido por empresas que, falsamente, prometem devolver, após certo tempo, o dinheiro de mercadorias que o cliente comprou.
Fonte: https://www.google.com.br/search?site=&source=hp&q=pichardismo&oq=pichardismo&gs_l=psy-ab.3..0l3j0i30k1.2126.2126.0.8949.3.2.0.0.0.0.268.515.2-2.2.0....0...1.2.64.psy-ab..1.1.247.0.E-gblqvH3RI
Aplica-se o procedimento da 9.099 aos crimes cometido contra idosos cuja pena seja até 4 anos.
Abraços.
Na letra da lei não tem essa vírgula que todos estão comentando. Está confundindo um pouco também.
Pessoal está blefando com essa vírgula do art. 12. Não existe mesmo!
Nego tá avacalhando pondo vírgula onde não tem.
A iniciação da ação não depende nem de I.P e nem da denúncia do MP, o que justifica a ausência da vírgula abarcando também a prescindibilidade do MP. Isso porque o ofendido pode, através de petição, representar qualquer abuso de poder (apesar de ser de ação penal incondicionada).
Os dois únicos crimes que a perda da função pública é de efeito automático é Organização Criminosa e Tortura.
Lei de Abuso de autoridade :
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Boa tarde!!
QUESTÃO CORRETA LETRA:A
Em relação á letra É, só lembrar disso: quando a perda da função pública é de efeito automático =Tortura e Organização criminosa.
Nunca mais esqueci.....
Bons estudos!
complementado os excelentes comentários e, especificamente, o de Romulo Melo, os crimes que possuem como efeito automático da sentença a demissão do serviço publico sao os delitos cometidos na Lei de organização criminosa e Tortura. Caso alguem lembre de mais algum complemente aí.. a questão tentou nos induzir ao colocar a imprescritibilidade dos crimes resultantes de preconceito de preconceito de raça ou de cor como demissão automática do cargo.
Gab a
Art 12°- A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima de abuso.
No caso de abuso de autoridade, a ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. CORRETA, transcrição do art. 12, da Lei n. 4.898/65 (Abuso de Autoridade);
gb a
PMGOO
Lembrando que essa representação não é condição de procedibilidade da ação penal, visto que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
ficar ligado nessa letra "A" que essa representação não aquela da ação publica condicionada, seria tipo um delatio crime
ACERTEI YES - I CAN NOT GIVE UP
ATENÇÃO
nova lei
Foi aprovado em 2019 ---> LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 (nova lei de abuso de autoridade, que revogou a antiga Lei nº 4.898/1965, com vigência em 120 dias, ou seja, "SERÁ REVOGADO A PARTIR DE 02/01/2020 PELA LEI 13.869, DE 05/09/2019 Vigência" ) conforme consta do site do planalto.legis!
Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
É interessante ler na íntegra o comentário feito por:
Guilherme Nucci
"Pode-se argumentar que a nova Lei de Abuso de Autoridade foi editada em época equivocada, pois pareceu uma resposta vingativa do Parlamento contra a Operação Lava Jato. Mas, na essência técnica, trata-se de uma lei absolutamente normal, sem nenhum vício de inconstitucionalidade " quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Fonte: migalhas < https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI312282,31047-A+nova+lei+de+abuso+de+autoridade >
A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não fala na representação da vítima, como a seguir exposto:
CAPÍTULO VII
DO PROCEDIMENTO
Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099/95.
E nada mais, no que se refere ao procedimento.
Att.
nova lei abuso de autoridade:
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso não se aplica o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95.aplica-se o jecrim no estatuto do idoso nos crimes cuja pena não seja superior a 4 anos.
A perda da função pública somente é efeito automático nos crimes de tortura e organização criminosa.
Desatualizada! A Nova lei de abuso de autoridade estabelece expressamente que a natureza da ação penal é publica incondicionada, admitindo, logicamente, a ação penal privada subsidiária da pública. Nesta senda, fica claro que a ação não pode ser pública condicionada à representação da vítima.
E) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação. resposta: Não, não é automático. Mediante justificação na sentença (art.18)
Com relação ao Estatuto do Desarmamento, é correto afirmar que:
Perigo abstrato...
(D) CORRETA - É um crime de perigo ABSTRATO.
(A) - INCORRETA arma obsoleta, arma de brinquedo e arma desmontada não sao consideradas e nem equiparadas ás armas de fogos (real)
(C) INCORRETA - Cabe liberdade provisória para qualquer crime
(B) INCORRETA - O disparo da arma de fogo deve ter sido realizado sem nenhum objetivo dentro de algum local habitado.
(E) INCORRETA - qualquer crime cabe fiança no "brasil"(B- minúsculo mesmo)
CORRETAS alternativas C) e E)
Art. 21 - Lei Nº 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento: Os crimes previstos nos arts. 16, 17, e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1)
- art.17 Comércio ilegal de arma de fogo.
- art. 18 Tráfico Internacional de arma de fogo.
O STF em julgamento de ADin 3.112-1 de 10/05/2007, julgou inconstitucional o ART. 21 do Estatuto do Desarmamento. "Os crimes previstos nos Art 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.
Crime de perigo abstrato!
Abraços.
d) para a tipificação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não é necessário que o arma ment o esteja municiado
LETRA D – CORRETO – Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 678 e 679):
“Porte/posse de arma desmuniciada
O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?
SlM. O porte de arma de fogo (art. 14, lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada. Trata-se,atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.
Para a jurisprudência, o simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar-configura o crime previsto no art. 14 da lei nº 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. STJ. 3ª Seção.AgRg nos EAREsp 260.556/5(, Rei. Min. Sebastião ReisJú nior,julgado em 26/03/2014. STF. 2ªTurma. HC 95073/MS, Red. pi acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (lnfo 699).” (Grifamos)
“Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único.” (STJ, HC 104.669/RJ, Rel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu, julgado em 28.6.2011).
''cabe fiança e liberdade provisória em qualquer crime do estatuto do desarmamento ''
me desculpem mas, PULTA QUE PARIU, estamos regredindo mesmo :(
Só lembrando que a posse ou porte de arma de fogo de uso restrito é crime HEDIONDO, portanto, INAFIANÇÁVEL.
O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?
SIM. O porte de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada.
Trata-se,atualmente de posição pacífica tanto no STF como no STJ.
Para ajurisprudência, o simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.
STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014. STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).
fonte: melhor site do mundo-DIZER O DIREITO
Sempre tem questões falando que determinado crime não cabe liberdade provisória. Coloquem na cabeça que até provarem ao contrário, todos os crimes cabem liberdade provisória.
Nessa questão mesmo já dava para eliminar duas alternativas.
a pessoa tem que estar usando muita droga , pra assinalar a alternativa A kkkkk
Arma sem munição = crime
Munição sem arma = crime
a)constitui crime a utilização de arma de brinquedo ou simulacro de arma capaz de atemorizar outrem. ARMA DE BRINQUEDO É FATO ATÍPICO.
b)para a tipificação do crime de disparo de arma de fogo é necessário provar que determinada pessoa tenha sido exposta a risco. É CRIME INSTANTÂNEO. DOLOSO, ADMITE TENTATIVA. DEVE SER EM LOCAL HABITADO, POIS EM LOCAL ERMO NÃO IRÁ CONFIGURAR O CRIME.
c)não poderá ser concedida liberdade provisória ao crime de comércio ilegal de arma de fogo. CABE.
d)para a tipificação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não é necessário que o arma ment o esteja municiado - CERTO.
e)o crime de tráfico internacional de arma de fogo não admite liberdade provisória. CABE LIBERDADE PROVISÓRIA, INCLUSIE FIANÇA.
Comentário sobre a alternativa B: "para a tipificação do crime de disparo de arma de fogo é necessário provar que determinada pessoa tenha sido exposta a risco"
Errada.
O tipo penal do art. 15 da Lei 10.826/2003 – Disparo de arma de fogo, exige justamente ao contrário da afirmativa da questão, ou seja, é necessário o agente expor a perigo um número indeterminado de pessoas.
No caso da questão a conduta poderia ser tipificada no art. 132 do CP o qual exige que o agente coloque em perigo pessoa certa e determinada.
Bons estudos!
A) NAO CARACTERIZA CRIME, FATO ATIPICO
B)QUALQUER LUGAR HABITADO JA CARACTERIZA CRIME
C)DEPENDENDO DA ANALISE DO CASO CONCRETO CABE
D)CORRETA
E) CABE LIBERDADDE PROVISORIA
boa questão! #PMGO
Sempre cabe liberdade provisória, pois não existe prisão provisória ex lege, ou seja, aquela prisão imposta pela lei (por força de lei). Toda prisão deve se basear em ato motivado do juiz, que deve decidir caso a caso. Nesse sentido, ADI 3112/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 2.5.2007.
gb D
PMGOOOO
gb D
PMGOOOO
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!
Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1)
Art. 16 - Posse/porte de arma de fogo de uso RESTRITO
Art. 17 - Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 18 - Tráfico internacional de arma de fogo
esses três crimes do Estatuto do Desarmamento, agora, são INSUSCETIVEIS DE LIBERDADE PROVISORIA!!
>> Arma inapta = não há crime (STJ)
>> Arma imperfeita = há crime (STF)
>> Arma desmuniciada = há crime (perigo abstrato)
>> Arma como meio necessário p/ homicídio = absorve
>> Arma como objeto desnecessário p/ homicídio = concurso
>> Roubo absorve porte ilegal.
1) O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social;
2) O crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia.
3) O art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é norma penal em branco, que exige complementação por meio de ato regulador, com vistas a fornecer parâmetros e critérios legais para a penalização das condutas ali descritas.
4) O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que PRESUME a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado. (obs: ou seja não precisa provar lesividade)
5) O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito (art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que PRESUME a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem.
6) A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. (Súmula n. 513/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 � TEMA 596)
7) São atípicas as condutas descritas nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003, praticadas entre 23/12/2003 e 23/10/2005, mas, a partir desta data, até 31/12/2009, somente é atípica a conduta do art. 12, desde que a arma de fogo seja apta a ser registrada (numeração íntegra).
8) A regra dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003 alcança, também, os crimes de posse ilegal de arma de fogo praticados sob a vigência da Lei n. 9.437/1997, em respeito ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.
9) A forma qualificada do art. 10, § 3º, IV, da Lei n. 9.437/1997, que foi suprimida do ordenamento jurídico com o advento da Lei n. 10.826/03, NÃO tem o condão de tornar atípica a conduta, mas APENAS de desclassificar o delito para a forma simples, prevista no caput do dispositivo legal mencionado.
10) NÃO se aplica o princípio da consunção QUANDO os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em VIA pública SÃO praticados em momentos diversos e em contextos distintos.
11) A simples conduta de possuir ou de portar arma, acessório ou munição é suficiente para a configuração dos delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, sendo inaplicável o princípio da insignificância.
12) Independentemente da quantidade de arma de fogo, de acessórios ou de munição, não é possível a desclassificação do crime de tráfico internacional de arma de fogo (art. 18 da Lei de Armas) para o delito de contrabando (art. 334-A do Código Penal), em respeito ao princípio da especialidade.
Atenção novidade pacote anticrime:
Artigo 310, parágrafo 2°, CPP: § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
É importante que se diga que toda forma de vedação a liberdade condicional, regime inicial fechado ou seu integral cumprimento neste regime foram declaradas inconstitucionais pela nossa corte superior. De sorte que qlq questão nesse sentido será considera incorreta.
Abs!
Desatualizada Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.
A LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 tornou todo o Art. 16 da Lei n.º 10.826/2003 Hediondo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13497.htm
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/11/12/stj-lei-13-49717-tornou-hediondas-todas-figuras-art-16-estatuto-desarmamento/
A Lei LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 tornou os Art. 17 e Art. 18 Hediondos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm
http://amdepol.org/sindepo/2020/03/lei-anticrime-e-crimes-hediondos-2/
A LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 tornou todo o Art. 16 da Lei n.º 10.826/2003 Hediondo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13497.htm
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/11/12/stj-lei-13-49717-tornou-hediondas-todas-figuras-art-16-estatuto-desarmamento/
A Lei LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 tornou os Art. 17 e Art. 18 Hediondos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm
http://amdepol.org/sindepo/2020/03/lei-anticrime-e-crimes-hediondos-2/
A LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 tornou todo o Art. 16 da Lei n.º 10.826/2003 Hediondo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13497.htm
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A Lei LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 tornou os Art. 17 e Art. 18 Hediondos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm
http://amdepol.org/sindepo/2020/03/lei-anticrime-e-crimes-hediondos-2/
A LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 tornou todo o Art. 16 da Lei n.º 10.826/2003 Hediondo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13497.htm
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/11/12/stj-lei-13-49717-tornou-hediondas-todas-figuras-art-16-estatuto-desarmamento/
A Lei LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 tornou os Art. 17 e Art. 18 Hediondos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm
http://amdepol.org/sindepo/2020/03/lei-anticrime-e-crimes-hediondos-2/
A LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 tornou todo o Art. 16 da Lei n.º 10.826/2003 Hediondo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13497.htm
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/11/12/stj-lei-13-49717-tornou-hediondas-todas-figuras-art-16-estatuto-desarmamento/
A Lei LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 tornou os Art. 17 e Art. 18 Hediondos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm
http://amdepol.org/sindepo/2020/03/lei-anticrime-e-crimes-hediondos-2/
A LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 tornou todo o Art. 16 da Lei n.º 10.826/2003 Hediondo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13497.htm
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/11/12/stj-lei-13-49717-tornou-hediondas-todas-figuras-art-16-estatuto-desarmamento/
A Lei LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 tornou os Art. 17 e Art. 18 Hediondos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm
http://amdepol.org/sindepo/2020/03/lei-anticrime-e-crimes-hediondos-2/
QUESTÃO DESATUALIZADA
NÃO TEM NADA HAVER QUESTAO DESATUALIZADA O ARTIGO 16 DA LEI NOS CRIMES HEDIONDOS REFERE SEA ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO, ADEMAIS NAO PERMITE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA MAS PERMITE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
CORRETO!
LEMBRANDO QUE OS CRIMES PREVISTOS NA 10.826 SÃO DE PERIGO ABSTRATO!
Para quem não sabe o que é um crime de perigo abstrato.
São de perigo abstrato o tráfico de drogas, o porte de armas, a embriaguez ao volante e tantos outros tipos penais cuja redação indica apenas a conduta, sem qualquer menção ao resultado.
ALTERNATIVA D
Resumo para revisão rápida acerca do crime do art. 16 da lei 10.826:
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
AgRg no REsp 1712795 / AM
...
2. O uso de arma de fogo foi objeto de confissão pelo agravante, razão pela qual não há que se falar em afastamento da causa de aumento de pena. Precedentes.
3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a utilização de arma carente de potencial lesivo, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza o emprego de violência, porém não permite o reconhecimento da majorante de pena, em face da sua ineficácia para a realização de disparos. No entanto, [...] cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (EREsp n. 961.863/RS, Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Rel. p/ Acórdão Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, DJe 6/4/2011).
4. O poder vulnerante integra a própria natureza do artefato, sendo ônus da defesa, caso alegue o contrário, provar tal evidência.
A alienação antecipada de bens é um procedimento admitido expressamente na lei de:
Publicado em 11/02/2010
1
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 10 de feveiro de 2010 uma recomendaçãoque vai ajudar a aperfeiçoar o combate à criminalidade no Brasil, especialmente aquela de cunho econômico. O ato do CNJ recomenda aos juízes brasileiros que adotem nos feitos criminais sob sua supervisão o procedimento de alienação antecipada de bens apreendidos.
Trata-se de uma velha aspiração da Estratégia Nacional de Combate à Corrpução e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) e dos órgãos encarregados da persecução da deliquência econômica organizada. A alienação antecipada de bens é um procedimento cautelar destinado a preservar o valor de coisas móveis e fungíveis que estejam sujeitas a deterioração, em função das condições de guarda e do decurso do tempo do processo.
A lógica é a seguinte: imaginem um automóvel que tenha sido apreendido por ter sido supostament adquirido com proventos da infração. Esse bem ficará à mercê das intempéries e do desgaste provocado pelo passar do tempo. Se for de logo alienado, o dinheiro arrecadado poderá ser depositado numa conta remunerada. Em caso de absolvição, o réu terá o dinheiro de volta e poderá adquirir bem de igual valor ao que tinha. Se for o réu condenado, o bem será declarado perdido e o valor reverterá ao Tesouro Nacional. Ninguém sai perdendo, pois preserva-se obinômio quantidade-qualidade.
Este mecanismo vem sendo usado há alguns anos pelo Ministério Público Federal em ações penais e em investigações criminais. Um dos primeiros juízes a aceitar esse tipo de alienação cautelar no curso do processo penal foi o juiz Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal de Curitiba, durante o caso Banestado (2003-2006).
Seguramente, a aprovação dessa recomendação deve-se à influência do ministro Gilson Dipp, atual corregedor nacional do CNJ. Dipp tem contribuído em grande escala para a organização do sistema de persecução criminal em lavagem de dinheiro e em crimes de colarinho branco. Foi dele a ideia de criação das Varas Especializadas Criminal em Lavagem de Dinheiro, Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Organizações Criminosas, as VELD, que começaram a ser implantadas pelos Tribunais Regionais Federais em 2003.
O detalhamento do procedimento de alienação antecipada está previsto no projeto de Lei 3443, já aprovado no Senado e atualmente votação na Câmara dos Deputados. Esta proposição altera a Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e introduz algumas novidades.
FONTE:http://blogdovladimir.wordpress.com/2010/02/11/cnj-aprova-recomendacao-sobre-alienacao-antecipada/
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 4o O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
§ 1o Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
§ 2o O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.
§ 3o Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o.
§ 4o Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.
Alienação antecipada de bens:
1 - art. 120, $ 3o, CPP;
2 - art. 62, $ 4o, lei 11.343 (Droga)
3 - art. 4o, $1o, lei 9613 (lavagem de dinheiro)
GAB E de Enrique
Essa respondi assistindo jornais
No procedimento da Lei de drogas,
Complementando....
Memoriai5 - 5 dias
senTENça do Juiz - TEN dias, ou seja, 10 dias rs
;)
Lembrando que a doutrina e jurisprudência majoritárias não admitem mais o Princípio da Verdade Real, tendo havido o deslocamento para Verdade Formal.
Que Kelsen nos ajude.
questão um tanto quanto complexa
Com a devida vênia, como pode se falar em verdade real se o crime é pretérito. Assunto nebuloso esse é kkk.
Prova determinada a qualquer tempo por força do "princípio da verdade real"??????????????????
Que beleza. Então MP pode produzir prova a qualquer tempo???? A qualquer tempo????
kkkkkkkk Tipo, acabou o processo, o réu cumpriu trinta anos de reclusão, o réu já morreu, e o Mp entra com requerimento de produção de provas
kkkkkkkk Tipo, acabou o processo, o réu cumpriu trinta anos de reclusão, o réu já morreu, e o Mp entra com requerimento de produção de provas
Questão passível de anulação.
Questão de 2013, hoje certamente seria anulada, pois não há resposta. Já é amplamente majoritário na doutrina (Renato Brasileiro, Paulo Rangel, entre tantos outros) que o princípio da verdade real NÃO é aplicado em nosso processo penal, e o argumento mais forte que sustenta tal posição é de que ofenderia o próprio sistema acusatório.
Questão estranha mas não vejo erro:
``o momento oportuno para a acusação requerer as provas é o da denúncia e o da defesa, a defesa prévia, (art. 55, 1º) entretanto, os princípios da verdade real e da ampla defesa permitem, se necessário, que a prova seja determinada a qualquer tempo´´. (determinada pelo juiz, de modo excepcional).
Entendo que o juiz, de forma excepcional, para esclarecer dúvidas, por exemplo, pode determinar a oitiva de testemunha referida (princípio da verdade real).
Da mesma forma, o momento que o juiz pode fazer isso não esta em discussão, a qualquer tempo (a discussão seria sobre o sistema acusatório, a interferência do juiz - que não é objeto da questão), quando se fala em qualquer tempo dos atos do juiz esta se referindo as suas possibilidades jurisdicional, claro que antes da sentença.
Entendi assim!
Ou estou arrumando contorcionismo para explicar a loucura da banca???
Juiz: "...e por estas razões, julgo o pedido da acusação totalmente proced..."
Defesa: "Excelência, ESPERE! Acabamos de lembrar aqui de uma importante prova não suscitada."
Juiz: "OH, obrigado por avisar. De acordo com o entendimento doutrinário da VUNESP, a prova pode ser determinada a qualquer tempo e eu tenho que observar o princípio da verdade real em detrimento do sistema acusatório."
MP: "masoquê"
Defesa: "é isso ae"
"verdade real" o ranço da inquisição impregnado no processo brasileiro.
§ 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5(cinco), arrolar testemunhas.
Memoriai5 - 5 dias
senTENça do Juiz - TEN dias, ou seja, 10 dias rs
GABARITO "C".
BUT a verdade real é intangível...
Essas disposições não caem no TJ SP Escrevente
O adolescente, nos termos da Lei n.º 8.069/90,
Art. 111 ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Sobre a letra "d", está errada não porque o adolescente não possa ser privado de liberdade... o adolescente pode sim ser privado de sua liberdade em certos casos, mas não pelo motivo exposto na assertiva, "desde que seja reincidente na prática de ato infracional".
ECA
Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Alternativa A.
a) tem o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
CORRETA - art. 111, VI ECA
b) por estar em desigualdade na relação processual em razão de sua idade, não poderá ser confrontado com a vítima, ou com as testemunhas dos fatos
ERRADA - art. 111, II ECA: é garantia do adolescente a igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa.
c) não poderá ser preso em flagrante, entretanto será ouvido pelo delegado de polícia competente e indiciado pela prática do ato infracional.
ERRADA – art. 106 ECA: o adolescente poderá ser preso, desde que em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.
d) poderá ser privado de sua liberdade, inclusive em situações deflagrante delito, desde que seja reincidente na prática de ato infracional grave.
ERRADA – arts. 104 e 106 ECA: o adolescente não comete delito, já que é inimputável para fins penais. Mas pode ser privado de sua
liberdade em flagrante de ato infracional, sem outras condições ou requisitos.
e) não será necessariamente representado por advogado nos processos por ato infracional, bastando que compareça em juízo acompanhado pelos pais ou por responsável legal.
ERRADA – art. 111, III ECA: é assegurado ao adolescente a garantia de defesa técnica por advogado.
Alternativa "c" errada logo de cara, pois, adolescente não é preso e sim apreendido!
OBS: Não se usa a palavra PRESO para adolescentes. Quando se fala em privação de liberdade em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente fala-se que o adolescente será aprendido (art. 106 do ECA). Assim, o adolescente nunca poderá ser preso!!!
O pessoal que responde podia deixar de transcrever a assertiva errada. Confunde. Deixa só a letra da alternativa e a resposta correta.
a) CORRETA - art. 111. São assegurados ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
VI – direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
b) ERRADA. Art. 111 São assegurados ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
II – igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa.
c) ERRADA. Art. 106 - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade SENÃO EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA da autoridade judiciária competente.
d) ERRADA. Art. 104. São penalmente INIMPUTÁVEIS os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
e) ERRADA. Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de representação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no artigo 108 e parágrafo.
§1º - O adolescente e seus pais ou responsáveis serão cientificados do teor da representação, e notificados à comparecer à audiência, acompanhados de advogado.
Art. 111 – São assegurados ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
III - defesa técnica por advogado.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Proteção integralíssima!
Abraços.
A--Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Dica para questões de ECA: Duvide de qualquer alternativa que faça referência a termos utilizados no Direito Penal ou Direito Processual Penal: Delito, prisão, indiciado, etc. Até mesmo no que diz respeito à aplicação da medida de internação o ECA fala em "reiteração" e não em "reincidência."
Funciona 99% das vezes.
A letra (a) é a resposta, isso é indiscutível. Porém, a letra (c) me deixou na dúvida pq realmente o adolescente não pode ser PRESO, mas APREENDIDO. O erro da (c), portanto, não está em o adolescente "não poder ser preso" pq isso é verdadeiro, tendo em vista q o termo correto é APREENDIDO. O erro está na palavra INDICIADO, pois "menor de 18 anos não é indiciado, é infrator e responderá a um processo especial de adolescentes. Na polícia tem a sigla PEA. Quando apreendido em flagrante vai ser apresentado ao Promotor Público."
A alternativa A é a nossa resposta, conforme art. 111 do ECA.
A alternativa B está incorreta porque o art. 111, II do ECA autoriza expressamente que o adolescente se confronte com vítimas e testemunhas.
A alternativa C está incorreta porque o art. 106 do ECA autoriza a prisão do adolescente, desde que em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.
A alternativa D está incorreta porque o ECA não exige que haja reincidência.
A alternativa E está incorreta porque o art. 111, III do ECA assegura ao adolescente a garantia de defesa técnica por advogado.
GABARITO: A
B) eRRADO . tEM DIREIITO Á Confrontação com vítimas ou testemunhas
c) Errado. Poderá ser apreendido em flagrante
D) Errado. Errado somente nos casos de delitos praticados mediante violência ou grave ameaça , reincidência no cometimento dos atos infracionais , descumprimento de medidas anteriormente impostas
E) Errado . Nenhum adolescente que se atribua ato infracional será denunciado sem a presença de advogado
Adolescente não pode ser preso em flagrante, ele é apreendido.
ECA:
Das Garantias Processuais
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Adolescente PRESO em flagrante? Essa pra mim é nova
A) tem o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. CORRETO
B) por estar em desigualdade na relação processual em razão de sua idade, não poderá ser confrontado com a vítima, ou com as testemunhas dos fatos.
igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
C) não poderá ser preso em flagrante, entretanto será ouvido pelo delegado de polícia competente e indiciado pela prática do ato infracional.
pode ser preso em flagrante
D) poderá ser privado de sua liberdade, inclusive em situações de flagrante delito, desde que seja reincidente na prática de ato infracional grave
não precisa ser reincidente
E) não será necessariamente representado por advogado nos processos por ato infracional, bastando que compa reça em juízo acompanhado pelos pais ou por responsável legal.
defesa técnica por advogado;
A alternativa A é a nossa resposta, conforme art. 111 do ECA.
A alternativa B está incorreta porque o art. 111, II do ECA autoriza expressamente que o adolescente se confronte com vítimas e testemunhas.
A alternativa C está incorreta porque o art. 106 do ECA autoriza a prisão do adolescente, desde que em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.
A alternativa D está incorreta porque o ECA não exige que haja reincidência.
A alternativa E está incorreta porque o art. 111, III do ECA assegura ao adolescente a garantia de defesa técnica por advogado.
No processo penal, as testemunhas de acusação:
Art. 204 CPP. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
bons estudos
a luta continua
LETRA B CORRETA
Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
Gabarito: Letra B
De acordo com o artigo 204 do CPP, é vedado o depoimento por escrito da testemunha, porém, é permitida a breve consulta a apontamentos e escritos.
CPP
Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
Letra: B
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha , não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Destacamos)
Assim, no procedimento comum vige o sistema do cross examination (ou Sistema Direto) , ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes.
------------ JUIZ -------------
l l
v v
MP ADV/DEF
I l
I l
v v
Testemunha de acusação Testemunha de defesa
"Vendo o humilde desenho que tentei fazer, imagine uma regra de três também, onde o MP pode fazer perguntas também a testemunha de defesa como também o advogado ou defensor pode fazer perguntas a testemunha de acusação.
GB B
PMGO
GB B
PMGO
gb b
pmgoo
gb b
pmgoo
PRIMEIRO: TESTEMUNHAS DA ACUSACAO
Acusacao pergunta diretamente (direct examination)
Defesa pergunta diretamente (cross examination)
Juiz complementa
SEGUNDO: TESTEMUNHAS DA DEFESA
Defesa pergunta
Acusacao pergunta
Juiz complementa
POR ULTIMO: INTERROGATORIO
Juiz inicia
Acusacao pergunta
Defesa pergunta
Gabarito letra B!!
Em relação a letra A da questão, trata-se do art. 212, CPP.
Anteriormente, em 2008, utilizava-se o SISTEMA PRESIDENCIALISTA no que tange as perguntas feitas as testemunhas, onde o juiz fazia as perguntas diretamente às testemunhas.
PORÉM, hoje utiliza-se o "EXAME DIRETO E CRUZADO/CROSSEXAMINATION" da inquiricao da testemunha, onde AS PARTES fazem perguntas diretamente a elas e, dependendo da situação (p. ex. restar dúvidas sobre os fatos imputados), o juiz poderá fazer a complementação (Parágrafo Único, art 212, CPP). (por isso se trata se "exame direto e cruzado, pois ocorre uma "espécie" de complementação).
**Atenção: No rito do tribunal do júri permanece a regrinha do sistema presidencialista.
manual caseiro, processo penal I, 2020, pág. 460.
Considerando o teor da Súmula vinculante n.º 14 do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que a autoridade policial.
Súmula Vinculante 14
É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
O julgado, quanto ao IPM, que diz que "O direito do advogado de examinar autos de inquéritos ou de flagrante, findos ou em andamento (inciso XIV do art. 7º da Lei nº 8.906 /94) não abrange aqueles sujeitos a sigilo (inciso XIII do mesmo dispositivo legal), preponderando, na hipótese, o interesse público sobre o particular."
continua válido?
Atenção = (aula Renato Brasileiro)
O estatuto da OAB (Lei 8.906/94) prevê acesso do advogado aos autos do IP:
Art. 7º São direitos do advogado: XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
Veja que o advogado não precisa de procuração, salvo se houver informações relativas à vida privada do investigado (ex: quebra do sigilo bancário, interceptação telefônica).
COMPLEMENTANDO...
Caso o Advogado seja impedido de ter acesso aos autos do Inquérito Policial, poderá impetrar Mandado de Segurança (ante o disposto no Art. 5, LXIX da CRFB/88 "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; ") ou socorrer-se da Reclamação Constitucional (haja vista a edição da Súmula Vinculante 14 c/c Art. 102, inciso I, alínea L da CRFB/88 "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe: (...) I - processar e julgar, originariamente: (...) l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da
autoridade de suas decisões;").
Errei a questão, pois, entendo que mesmo com diligiências já acostadas aos autos, se essas versarem sobre a vida privada do investigado, nesse ponto não poderá haver acesso irrestrito, até pq o advogado pode ser do autor e não da vítima.
Fiquei na dúvida entre a "A" e a "C". Mas pensando melhor tenho que concordar com a banca.
1- todo fato imputado contra o investigado diz respeito à ampla defesa;
2- se foi anexado aos autos e diz respeito à ampla defesa, não pode ser negada a avista ao advogado.
3- se o acesso ao autos pelo defensor for prejudicar as investigações, o DELTA não pode anexar as peças ao procedimento, pois uma vez anexadas subentende-se que a vista ao advogado não mais prejudicará as investigações.
GABARITO: A
O Inquérito policial é sigiloso. Entretanto, a qqr momento das investigações o promotor, o juiz e o advogado, terá a prerrogativa de ter acesso aos autos do inquerito.
Poderá ocorrer sigilo apenas nas diligências em curso, no caso da quebra do sigilo acarretar prejuízos à investigação. Ocorre que, conforme a alternativa (a), os dados probatórios já foram formalmente anexados aos autos, importando no término da diligência, e portanto, na possibilidade de acesso aos autos pelo advogado. A prova que se visava com a diligência já faz parte dos autos.
Marquei a alternativa "d" e de fato ela está CORRETA, como explico:
A questão não menciona se o advogado tem ou não procuração para atuar em nome e na defesa dos interesses do acusado. Deste modo podemos concluir que a questão abarca tanto o advogado com procuração quanto aquele sem.
Ocorre que como os dados bancários e as interceptações telefônicas têm cunho eminentemente privado e sigiloso, essas informações não podem ficar a disposição de qualquer um. Para ter acesso a elas, em virtude da alta sigilosidade dos dados envolvidos, é obrigatória que o advogado seja constituído pela parte.
Ademais, a alternativa "a" também se faz CORRETA, pois menciona o fato de o advogado ter procuração e afirma que ele terá acesso a todos ou atos já documentados (é o que o item quis diz com "dados probatórios formalmente anexados aos autos"), não obstante seja-lhe vedado ter acessos aos procedimentos ainda em curso e não documentados.
A quebra do sigilo fiscal bancário e a interceptação telefônica em curso, regra geral, são documentadas em autos apartados só sendo anexados ao inquérito após finalizadas. Assim estarão sobre sigilo até do advogado.
A alternativa D está errada quando lida em conjunto com o enunciado. Ele se debruça sobre o sigilo do IP, exclusivamente.
A Súmula Vinculante nº 14 deixa bem claro:
É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
Lembrando ainda que o IP é um procedimento Inquisitório e não há que se falar em ampla defesa e contraditório (vi em um dos comentários), podendo a autoridade policial determinar, discricionariamente as diligencias que achar conveniente para a elucidação dos fatos, pois ainda não existe processo.
Aula do Professor Aldemar Monteiro!
Acredito que o erro da alternativa "D" está na parte do enunciado que informa: A Autoridade Policial "poderá negar vista dos autos ao advogado". Pensemos, no caso de interceptação telefônica ou quebra de sigilo bancário, o resultado das diligencias só será juntado aos autos no final de toda investigação, pois caso o advogado venha a saber das diligencias, poderá avisar seu cliente, frustrando toda a ação.
Agora, raciocinemos, caso fosse possível ao delegado negar ao advogado vista aos autos, toda vez que tivessemos uma interceptação telefônica ou quebra de sigilo bancário, com certeza o advogado iria presumir que estaria ocorrendo uma dessas hipóteses, informando a seu cliente, que acabaria frustrando a investigação.
Neste sentido, caso se tenha a necessidade de interceptação telefônica ou quebra de sigilo bancário, o resultado das investigações só serão juntados aos autos quando ao fim de todas as diligencias, sendo completamente desnecessário que o delegado negue vista dos autos ao advogado, já que neles não estarão nada sobre o procedimento em questão, e por disposição da S.V. 14 que autoriza ao advogado o conhecimento do que já estiver documentado, o que não seria o caso das diligencias de interceptação telefônica e/ou quebra de sigilo bancário.
CONCLUSÃO: O Delegado não poderá negar vista dos autos ao advogado pelo simples fato de estar sendo realizado interceptação telefônica e/ou quebra de sigilo bancário, pois o resultado destes nem estarão juntados aos autos, sendo negado, por tanto, o impedimento, por força da S.V. 14.
Sobre a alternativa "D"
Em regra o I.P é sigiloso, tendo acesso apenas o Magistrado e o MP. Contudo a Súmula vinculante 14 do STF preleciona que o defensor tem direito a amplo acesso aos elementos de prova, NO INTERESSE DO REPRESENTADO. Este interesse manifesta-se com a outorga de direitos, logo, caso o advogado não tenha procuração do acusado para tal averiguação, em casos que envolvam provas oriundas de reserva de jurisdição, há sim a possibilidade de negar vista.
No entanto a alternativa "a" está correta e completa.
GABARITO "A".
A despeito do art. 20 do CPP, e mesmo em se tratando de inquérito sigiloso, tem prevalecido o entendimento de o advogado deve ter acesso aos autos do procedimento investigatório, caso a diligência realizada pela autoridade policial já tenha sido documentada. Porém, em se tratando de diligências que ainda não foram realizadas ou que estão em andamento, não há falar em prévia comunicação ao advogado, nem tampouco ao investigado, na medida em que o sigilo é inerente à própria eficácia da medida investigatória. £ o que se denomina de sigilo interno, que visa assegurar a eficiência da investigação, que poderia ser seriamente prejudicada com a ciência prévia de determinadas diligências pelo investigado e por seu advogado.
Nessa esteira, como já se pronunciou a 1ª Turma do Supremo, “a oponibilidade ao defensor constituído esvaziaria uma garantia constitucional do indiciado (CF, art. 5o, LXIII), que lhe assegura, quando preso, e pelo menos lhe faculta, quando solto, a assistência técnica do advogado, que este não lhe poderá prestar se lhe é sonegado o acesso aos autos do inquérito sobre o objeto do qual haja o investigado de prestar declarações”. Este o motivo pelo qual o Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante n° 14, cujo teor é o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima, 2014, p. 117.
Errei a questão justamente por entender que na letra "a" fala em advogado com procuração quando na verdade não é preciso procuração para ter acesso ao inquérito, salvo no caso na letra"d", porém lendo melhor vi onde está a maldade da questão é na expressão: não poderá em hipótese alguma negar vista ao advogado, ou seja, mesmo nos casos de interceptação telefônica e quebra de sigilo bancário se tiver a procuração com poderes específicos o advogado terá acesso aos autos do IP, mas como os colegas bem comentaram neste caso as provas ficarão em autos apartados.
Estando os elementos de prova já devidamente documentados, é impositivo o acesso pelo defensor.
Errei a questão pelo fato de não entender que "dados formalmente juntados aos autos" significaria "provas já produzidas e documentadas nos autos". Pois, caso de interceptação telefônica, somente após a produção integral da prova é que advogado terá acesso a elas. Perdi pra interpretação!
Errei "dados probatórios formalmente anexados nos auto"
Tem um relevante detalhe com relação as investigações em andamento e devidamente documentados.
Acredito que com a advento da Lei 12.850/13 a alternativa "A" deixou de ser correta em razão do art. 23:
Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.
Nesse caso específico, de sigilo decretado pela autoridade judicial competente, o delegado só poderia permitir o acesso aos elementos de prova QUANDO precedido de autorização judicial.Rene Anderle, creio que a SV 14 já representa a ponderação entre o sigilo das investigações e o direito de defesa. Ademais, o sigilo já era possível em razão do art. 20 do CPP.
Segundo Renato Brasileiro: "a despeito do art. 20 do CPP, e mesmo em se tratando de inquérito sigiloso, tem prevalecido o entendimento de que o advogado deve ter acesso aos autos do procedimento investigatório caso a diligência já tenha sido documentada". Porém, em se tratando de diligências que ainda não foram realizadas ou que estão em andamento, não há falar em prévia comunicação ao advogado, nem ao investigado, na medida em que o sigilo é inerente à própria eficácia da medida investigatória. É o que se denomina sigilo interno, que visa assegurar a eficácia da investigação, que poderia ser seriamente prejudicada com a ciência prévia de determinadas diligências pelo investigado e por seu advogado"
Regra: elementos formalizado no IP são acessíveis ao advogado - SV 14 STF.
A - Advogado, mesmo sem procuração, tem o direito de acessar tais elementos de informação do IP.
B - IP em que haja quebra de sigilo bancário ou financeiro, somente Advogado com procuração nos autos.
C - IP instaurado para apuração a prática de Organizaçao Criminosa, caso o juiz competente tenha decretado sigilo nos autos, somente advogado autorizado pelo magistrado poderá acessar o IP.
Atenção para a modificação legislativa do EOAB.
Art. 7 - São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
§ 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
"em hipótese alguma"
Complexo.
Que Kelsen nos ajude.
Gente, tendo em vista o art. 7o, S 11 do Estatuto da Oab, sera que nao da pra dizer que essa questao ta desatualizada?
Questão desatualizada....ignora!
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Letra A
Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimentoinvestigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Porém, ATENÇÃO para a novidade legislativa.
Trata-se da Lei nº 13.245/2016, que altera o art. 7º do Estatuto da OAB
Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
Não dá para acreditar em "hipótese alguma" que a alternativa A está correta!!!
Acredito que a alternativa correta é a letra C, pois a lei 12.850/13 preconiza que o juiz poderá decretar o sigilo das investigações para o fim de garantir sua eficácia e celeridade. Sendo decretado o sigilo pelo juiz, o advogado só terá acesso aos autos se obtiver autorização judicial, senão vejamos : Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.
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O assunto é a Súmula Vinculante número 14 e a Lei de Organizações Criminosas.
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Questão desatualizada. A autoridade poderá negar vista ao advogado no caso de investigação de casos de organização criminosa, hipótese em que o advogado necessitará de autorização judicial para acessá-los, de acordo com o art. 23, Lei 12.850/13
Acredito que não está desatualizada uma vez que o enunciado enfatiza ser sobre a Súmula n° 14 do STF
A expressão "em hipótese alguma" foi que me derrubou
X foi indiciado por crime de sonegação fiscal em inquérito policial instaurado na Delegacia de Polícia Fazendária de Vila Velha. No entanto, X havia sido condenado por senten ça, não transitada em julgado, proferida pelo juiz da 1.ª Vara Criminal de Vitória pelo mesmo delito.Considerando esse caso, assinale a medida processual ade quada para a defesa dos direitos de X.
Entendo que o caso é sim e litispendêcia.
Litispendência é o ajuizamento de duas ou mais ações que possuam as
mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determinam
os §§ 1º e 2º do art. 301, do CPC (Código de Processo Civil Brasileiro):
“§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
ausencia de justa causa? ausencia de lastro probatório mínimo?
Alguem saberia dizer porque nao o Mandado de Segurança?
MS é ação subsidiária. Só cabe se não for caso de HC e Habeas Data. No caso, havendo risco de lesão a liberdade (pena), a ação correta é o HC.
Não cabe exceção porque a ação penal ainda não está em curso (houve apenas indiciamento, mas não denúncia).
Coisa julgada não é cabível, porque não ocorreu o trânsito.
Acertei por exclusão.
Onde o examinador encontrou na questão a falta de justa causa?. Até onde sei não podemos criar informações para a questão que não venha expressamente dito na mesma. Em momento algum a questão fala que não há certeza do fato e indicio de autoria.
O Concurseiro Esforçado já matou a charada da questão, ou o povo não lê os comentários pretéritos ou não os entende.
Como já bem explicado, Não cabe possibilidade de se arguir coisa julgada, pois a ação ainda não foi transitada e julgada.
Tbm não cabe falar em listispendência, pois necessitaria de uma segunda ação, onde só há o inquérito.
Por fim, cabe HC para trancar o inquérito policial, por falta de justa causa, pois já existe ação penal sobre o mesmo delito.
Concordo com Henrique Lopes, a fundamentação do HC não pode ser ausência de justa causa.
GABA: E
a) ERRADO: Não cabe exceção de coisa julgada, pois a primeira condenação ainda não transitou em julgado.
b) ERRADO: Idem a letra "a".
c) ERRADO: Litispendência é a pendência simultânea de duas ações penais pelo mesmo fato. No caso, não há duas ações penais, mas um inquérito policial e uma ação penal.
d) ERRADO: Idem a letra "c".
e) CERTO: Evidenciada a falta de lastro probatório mínimo, cabível HC para trancar o IP diante da ausência de justa causa.
Só fiquei em dúvida quanto a fundamentação em justa causa, já que justa causa são os indícios de autoria e materialidade do delito??!!!?? Se alguém puder me explicar, agradeço.
Só fiquei em dúvida quanto a fundamentação em justa causa, já que justa causa são os indícios de autoria e materialidade do delito??!!!?? Se alguém puder me explicar, agradeço.
pessoal, litispendência NÃO é porque "LITISPENDÊNCIA SOMENTE É APLICÁVEL A AÇÕES PENAIS" - STJ. Ex: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1366117794/recurso-em-habeas-corpus-rhc-150414-mg-2021-0219920-0/decisao-monocratica-1366117836
Ou seja, tem que ser DUAS ou mais ações penais, e não um IP e uma ação.
Coisa julgada também não é porque não tem coisa julgada nesse caso...
Aí sobra o HC.
O gabarito tá certo porque justa causa no direito processual penal vai além de analisar se teve ou não um acervo probatório suficiente. Justa causa é como se fosse "a razão de existir de uma ação penal". Ora, se já tem uma ação penal sobre o mesmo caso, seguir com o IP que futuramente iria se transformar numa outra ação não se justifica. Por isso o gab E
De acordo com o Código de Processo Penal, a arguição de suspeição do promotor de justiça suscitada em primeira instância será decidia pelo:
Esse afastamento pode ser discutido em MS.
Nesse sentido: "Nos termos do art. 104 do CPP, arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz decidirá, sem recurso. Possibilidade da utilização da ação mandamental na espécie. Recurso provido com a anulação do aresto recorrido e retorno dos autos à origem para julgamento do mérito (RMS nº 19.984-MG, STJ, 5ª T, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 08/11/2005) (gn)
LETRA D CORRETA Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Penso que as manifestações do Marcelo e Ronaldo foram importantes, com utilidade ao estudo de Processo Penal.
STJ. Mandado de segurança. Exceção de suspeição. Ministério Público. Rejeição. Impossibilidade da utilização de recurso. Cabimento do mandamus. Retorno do feito à origem, sob pena de supressão de instância. Precedente do STJ. CPP, art. 104. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Nos termos do CPP, art. 104, argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz decidirá, sem recurso. Possibilidade da utilização da ação mandamental na espécie. Recurso provido com a anulação do aresto recorrido e retorno dos autos à origem para julgamento do mérito.»
Na ação penal pública, o assistente do Ministério Público poderá:
d) errada, conforme preceitua o artigo 268 do CPP, que dispõe: " Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31".
e) Segundo consta no artigo 269 do CPP: "O assistente do Ministério Público será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar"
Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
c) propor meios de prova, perguntar às testemunhas, par ticipar do debate oral e até mesmo arrazoar recursos.
Art. 271" ...Requerer perguntas às testemunhas...", seria o mesmo que "perguntar às testemunhas" ? fiquei na dúvida, pensei que fosse um "pega"
A - ERRADA. substituir o promotor de justiça no plenário do júri.
Art. 455 CPP - Se o Ministério Público não comparecer, o juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas.
Altern B: pegadinha meio lógica. Se o ofendido já é assistente de acusação, ele não precisa se habilitar, de novo, para atuar no plenário do júri. Ele já está de antemão habilitado e vai poder atuar no plenário, conforme atesta o art. 476 e parágrafo 1º, CPP:
Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o O assistente falará depois do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
GABARITO: "C"
Pra reforçar. O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal PÚBLICA e antes do trânsito em julgado, razão por que não se admite tal habilitação durante o inquérito policial, na execução penal e nem em crime de ação privada.
Art. 268 CPP. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados (e não a denúncia), participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
A referida assistência somente é possível na ação penal de iniciativa pública incondicionada, em que o seu titular é o Ministério Público, e na condicionada à representação. Como a lei não se referiu à ação penal privada, não é cabível a assistência visto que nesta o ofendido figura como parte necessária, não podendo dar assistência a si mesmo.
Boa observação do Max Ataides!
Pessoal, tomem cuidado com o comentário do colega Guilherme Vargas. Na melhor das intenções, mas ele está equivocado. É necessária sim a prévia habilitação para participação da sessão do juri, in verbis:
"Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar."
Questão passível de ser cancelada, vez que a assertiva B está correta. A construção frasal da assertiva leva o candidato a uma interpretação que em tese está correta.
Gabriel Figueiredo seu comentário está equivocado:
O artigo 430 do CPP é categórico o assistente somente será admitido se tiver requerido a sua habilitação em até 05 dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
Perceba que o item "B" diz que a habilitação deve ser feita no momento da sessão, a questão está incorreta e ponto.
Por sua vez o item "C" está em perfeito acordo com o que diz o art. 271 do CPP devendo ser a resposta a ser assinalada pelo candidato.
COMPLEMENTANDO OS COMENATÁRIOS DE TONY STARK, SUGIRO UMA BREVE LEITURA NA SÚMULA 208 E 210 DO STF.
Art. 271 CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
"habilitar-se para atuar no plenário do júri no momento da sessão de julgamento."
A questão toda é que a alternativa é ambígua.
Podemos interpretação como:
1ª habilitação apresentada no julgamento (errado)
2ª habilitação apresentada antes do julgamento para participação deste (correto).
Que Kelsen nos salve.
Assistente de Acusação
O que pode fazer???
-> Propor meios de provas;
-> Requerer perguntas às testemunhas;
-> Participar do debate oral;
-> Arrazoar recursos;
-> Aditar o libelo e os articulados.
Letra C correta.
Segundo o art. 271 do CPP em consonância com o art. 311 do CPP e as Súmulas 208 e 210 do STF.
A) O assistente de acusação atua de forma subsidiária ao MP;
B) Jamais poderá compor o júri (O júri tem que ser composto por pessoas neutras/apartidárias);
C) Gabarito: O assistente de acusação poderá propor todos os meios de prova que considerar importante;
D) No momento do inquérito policial sua atuação se limita ao oferecimento da denúncia (ação penal publica condicionada) ou da queixa (Ação penal privada);
E) Desde a abertura do processo judicial até o transito em julgado o assistente de acusação poderá atuar.
Complementando as respostas dos colegas
O assistente do MP pode:
Propor meios de prova
Requerer perguntas às testemunhas
Aditar o libelo e os articulados
Participar dos debates orais
Arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio
Requerer a decretação da prisão preventiva
Requerer o desaforamento
Indicar assistente técnico
NÃO CAI NO TJ - ESCREVENTE
A) O assistente não pode substituir promotor no júri. Isso porque sua atuação deve ser supletiva, subsidiária, surgindo apenas quando o MP se mantiver inerte.
B) Tendo em vista sua parcialidade, seu interesse no resultado do processo, o assistente de acusação não poderá compor o plenário do júri.
C) CORRETA. Art. 271 do CPP.
D) O assistente só poder atuar na fase processual. É o que se entende da interpretação do art. 268 do CPP ao dispor que "em todos os termos da AÇÃO PÚBLICA, poder intervir como assistente (...).".
E) Art. 269 do CPP: "O assistente do Ministério Público será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.".
Na ação penal pública, o assistente do Ministério Público poderá: Propor meios de prova, perguntar às testemunhas, participar do debate oral e até mesmo arrazoar recursos.
Letra c.
A alternativa correta está em conformidade com o art. 271 do Código de Processo Penal.
a) Errada. A atuação do assistente é subsidiária e não de substituição do promotor de justiça.
b) Errada. A habilitação para atuar em plenário deve ocorrer 5 dias antes da sessão, em conformidade com o art. 430 do CPP.
d) Errada. A intervenção do assistente é no curso da ação penal. Assim, a alternativa está incorreta.
e) Errada. Não há que se falar em repetição de atos anteriores à habilitação do assistente, pois o art. 269 dispõe que ele recebe o processo no estado em que se achar. Assim, incorreta a alternativa E.
substituir o promotor de justiça no plenário do júri. Claro que não. O MP é figura indispensável nas ações penais. Seja como acusador, seja como fiscal da lei.
habilitar-se para atuar no plenário do júri no momento da sessão de julgamento. O plenário do júri é algo planejado e organizado ( pelo menos em regra rs) ''O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar''
propor meios de prova, perguntar às testemunhas, participar do debate oral e até mesmo arrazoar recursos. Certinho.
intervir desde o inquérito policial. Não é permitida a figura do assistente no inquérito.
ser admitido na causa enquanto não passar em julgado a sentença, podendo manifestar-se inclusive sobre atos anteriores da instrução processual, que poderão ser repetidos se necessário. Ele pegará a causa no momento em que se encontra. Todavia acredito que nada o impede de rever atos anteriores e pode ser que algum ato seja repetido.
NÃO CAI NO TJ SP
ART. 268 A 273 NÃO ESTÃO PREVISTOS NO EDITAL, NÃO RESPONDA QUESTÕES DESNECESSARIAMENTE
X, funcionário público,foi denunciado por prevaricação.Durante o curso da instrução processual, recebe uma carta confidencial de Y, suposta vítima do crime, que comprova sua inocência. X junta aos autos o referido documento, que deverá ser considerado:
Questão extremamente ambigua!
Acertei na dedução de que a inocência referida, seria de X.
Posso estar errado, mas acredito que a redação da questão é ambígua, posto que é difícil compreender se:
era uma carta confidencial destinada a Y e levada sem seu consentimento até X;
era uma carta confidencial tendo como destinatário pessoa diversa e Y a interceptou e levou ao conhecimento de X;
era uma carta confidencial encaminhada por Y para X.
Galera, acredito que houve equívoco no gabarito, uma vez que o sigilo de correspondência e à intimidade é uma garantia constitucional. A Ação do funcionário X é tida como lícita para fins penais, uma vez que, por construção Doutrinária e Juris´rudencial, em sendo para provar a inocência do Réu, uma prova no berço ilícita poderia ser utilizada. Se fosse o contrário, a violação da correspondência tivesse sido perpetrada para condenar o Réu, esta seria considerada ilícita, pois seria advinda da violação de correspondencia. Estou enganado nessa premissa? Se não, então a resposta mais coerente seria a letra c, pois apesar de ser considerada lícita para fins de absolver o réu, ela é contraria a garantias constitucionalmente previstas, entretanto, por ponderação de valores (violação de correspondência x liberdade) prevalece a possibilidade de utiliza-la para tutela de um bem maior.
Não há equívoco. Conforme o parágrafo único do artigo 233 do CPP "As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do seu signatário".
E meio que lógico, se você me envia uma carta, a carta é minha :)
Posso estar errado, mas acredito que a redação da questão é ambígua, posto que é difícil compreender se:
éra uma carta confidencial destinada a Y e levada a X;
éra uma carta confidencial tendo como destinatário pessoa diversa e Y a interceptou e levou ao conhecimento de X;
éra uma carta confidencial encaminhada por Y para X.
LETRA D CORRETA
Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário
Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
Galera, não há nenhuma controvérsia aqui no gabarito.
Não podemos esquecer que o sigilo postal é inviolável (art. 5º inciso XII), mas este inciso não se aplica a esta questão, pois a carta foi obtida por meios lícitos.
O "X" não violou nenhuma correspondência de Y para apresentar como prova de sua inocência.
Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, SE NECESSÁRIO, serão traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
Neste caso não há que se falar em ilicitude da prova, uma vez que a carta era dirigida a X, não tendo havido violação ao sigilo das correspondências.
Desta forma, a prova é considerada LÍCITA.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
Eu fiquei em dúvida do porquê a juntada da carta não feriria o contraditório.
redação da questão confusa.
PROVA DOCUMENTAL
Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
Conceito de documentos (sentido em estrito)
Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
Cartas particulares
Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
(Prova ilícita)
Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
Prova documental provocada
Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.
Exame pericial
Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
Documentos em língua estrangeira
Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
Públicas-formas
Art. 237. As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.
Restituição de documentos
Art. 238. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.
PROVAS
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil
PROVAS ILÍCITAS
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
FONTE INDEPENDENTE
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
INDÍCIOS
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário
X desferiu três tiros em Y na cidade de Foz do Iguaçu. Ocorre que Y, em razão dos ferimentos, faleceu em um hospital na cidade de Punta del Leste,no araguai. Nesse caso, a com petência para julgamento do caso será determinada:
Gabarito: Alternativa "B"
Art. 70, CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
Veja o ex. da questão: Se, iniciada a execução no território nacional (Foz do Iguaçu), a infração se consumar fora dele (Punta del Leste), a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução (neste caso, Foz do Iguaçu).
Negada mas no caso de crimes a distancia que é exatamente o que se enquadra no caso em análise não seria adotada a teoria da ubiguidade? sendo competente tanto onde ocorreu ação ou omissão como também o onde ocorreu o resultado????
Letra B
No caso em questão, estamos envolvendo o território de 2 ou mais países, por essa razão não se utiliza a regra do art. 70 do Código de Processo Penal (Teoria do Resultado), utiliza-se a regra do art. 6º do Código Penal, que adotou a teoria da ubiquidade, tal artigo nos fala que "Lugar do crime é o local onde ocorreu a ação ou omissão (no todo ou em parte), bem como onde produziu ou deveria ter sido produzido o resultado". Essa regra vem para decidir se o Brasil será competente para julgar o fato no caso de crimes à distância ou de espaço máximo, crimes em que a execução se inicia em um País, mas a consumação ocorre em outro. Devemos salientar que, mesmo no caso de crime ocorrido no Brasil, se o crime for contra a vida, não será adotada a teoria do resultado, conforme preconiza o Código de Processo Penal, segundo a mais recente jurisprudência do STF e STJ, será adotada a teoria da atividade, ou seja, a competência não será do lugar onde se consumou o homicídio, mas sim do lugar onde ocorreu a atividade delituosa que levou ao óbito da vítima, haja vista que, conforme leciona Guilherme de Souza Nucci, " (...) É justamente no lugar da ação que se encontram as melhores provas (testemunha, perícia, etc.), que servirão para a formação do convencimento do Juiz.
A resposta encontra-se no artigo 70, p1º do Código de Processo Penal:
Se, iniciada a execução no Território Nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
Resposta: Letra B.
nem tudo nessa vida precisa ser dificil kkkkkkk
Trata-se de crime a distância, é da competência do local onde foi praticado o último ato de execução.
Punta del Leste, só pra constar, é no Uruguai rs. Mas sim, deu pra entender que eles quiserem falar Ciudad del Leste, fronteira com a cidade de Foz do Iguaçu.
Nesse caso, por se tratar de um crime plurilocal contra a vida será utilizada a teoria da atividade, segundo qual será competente o lugar da pratica do último ato de execução. O STF, também denomina esta de teoria do esboço do resultado.
Araguai- Com petência kkkkk grande Vunesp
CORRETA LETRA B. Crime à distância. Último ato de execução, se consumação no exterior. OU Lugar da consumação se em território brasileiro, porém os atos executórios começaram em outra jurisdição.
REGRA GERAL, o CPP adota o local em que ocorreu a consumação do delito ou, no caso de tentativa, o local em que foi praticado o último ato de execução (art. 70). Essa regra consagra a TEORIA DO RESULTADO.
Casos especiais:
� Iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele -> a competência determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.
� O último ato de execução for praticado fora do território nacional -> será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, TENHA PRODUZIDO OU DEVIA PRODUZIR SEU RESULTADO.
� Incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições è a competência firmar-se-á pela prevenção.
� Crime permanente – consumação prolongando no tempo – e crime continuado – prática de vários crimes -> a competência firmar-se-á pela prevenção.
OBS.: Art. 88 do CPP No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
O gabarito também dava para se chegar por outro pensamento: No homicídio especificamente, ao tratar de competência, temos a chamada "teoria do esboço do resultado" onde, diferente do que prevê o artigo 70, I, do CPP, será determinante o local onde foi praticada a ação e não onde o delito se consumou. Isso se da por questões probatórias.
GABARITO B!
Art. 70 § 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
PC-PR 2021
Homicídio plurilocal- teoria da atividade
Encerrando a discussão sobre a renúncia ao direito de apelação, a matéria foi tratada por uma das súmulas do Supremo Tribunal Federal (Súmula n.º 705). Assinale a alternativa correta com relação ao tema.
ALT. A
STF Súmula nº 705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Isso se dá, porque no Processo Penal, tanto o réu, quanto seu advogado tem legitimidade para recorrer.
Neste ponto, importa lembrar, que, a legitimidade do réu é apenas para recorrer, não tem ele legitimidade para arrazoar seu recurso, quando então será necessário faze-lo por meio de seu defensor.
FÁCIL: sempre prevalecerá a vontade de quem quer recorrer! seja o defensor seja o réu.
Lembrando que a legitimidade do réu, é apenas para interposição do recurso por termo nos autos, porém para apresentar razões é necessária a capacidade postulatória.
GABARITO A
ERRADA. STF - Súmula 705: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.
APELAÇÃO. AMPLITUDE DA DEFESA. IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO DE RECORRER PELO PREVALÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA: “1. As doutas Cortes Superiores do País (STF e STJ) assentaram, em inúmeros precedentes, que, no caso de divergência entre o réu e seu defensor quanto a conveniência da interposição do recurso de Apelação, deve prevalecer a vontade da defesa técnica, tendo em vista que, em tese, está melhor preparada para avaliar a necessidade da impugnação (Súmula 705 do STF). Precedentes do STJ. 2. Parecer do MPF pela concessão da ordem. 3.Ordem concedida, para determinar que o Tribunal a quo aprecie a Apelação interposta pela defesa, julgando-a como entender de direito” (STJ, 5ª T., HC 110.941/RS, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe, 2 mar. 2009).
STF Súmula nº 705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta
nao confundir com hipótese semelhante em transação penal ou sursis processual - nesse caso doutrina majoritária entende que prevalece a opinião do réu
Súmula 705. A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Aqui vai algo que me ensinaram: em havendo divergência entre a defesa apresentada pelo advogado e a defesa do próprio réu, prevalece a defesa técnica.
FONTE: Qconcurso/Estratégia.
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. Correto.
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta. Não impede.
A apelação interposta por defensor dativo será conhecida ainda que dela discorde o réu. Todavia, a mesma hipótese processual não ocorre se se tratar de defensor constituído. Tanto a do defensor dativo e do constituído será reconhecida.
A apelação interposta pelo réu, seu procurador ou defen sor será admitida desde que não haja colidência nas teses apresentadas pela defesa Não há esse impedimento. Colidência é um termo utilizado para assinalar semelhanças entre marcas.
Com fundamento na ampla defesa, concede-se legitimação especial ao réu para arrazoar pessoalmente recurso de apelação para suprir a omissão de seu advogado. Depende. O acusado pode interpor a apelação sem o advogado, mas para interpor as razões é necessário a presença deste.
X foi denunciado pelas práticas dos crimes de estelionato e falsificação de documento público. Nos memoriais,o Ministério Público requereu a condenação de X nos termos da denúncia, enquanto a defesa requereu a absolvição de X por falta de provas. O juiz da causa, entretanto, por entender que a prova existente nos autos trouxe elementos novos aos fatos narrados na inicial acusatória, condenou X por extor são. Considerando os fatos apresentados, assinale a alterna tiva correta.
O caso em tela versa sobre hipótese de mutatio libeli, uma vez que no enunciado da questão consta que "o juiz da causa, entretanto, por entender que a prova existente nos autos trouxe elementos novos aos fatos narrados na inicial acusatória". Assim, na hipótese, de rigor, deveria ser aplicada a regra contida no artigo 384 do Código de Processo Penal, devendo o Parquet aditar a inicial em 5 dias, e após, em observância ao contraditório e a ampla defesa a defesa se manifestar no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de nulidade.
A propósito, vale anotar que, com relação ao tema cobrado nesta questão, não existe mutatio libeli em segunda instância, conforme entendimento sumulado no verbete 453 do STF (Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.).Prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal, a emendatio libelli ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma. Pode ser feita pelo tribunal.
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
Por sua vez, a mutatio libelli, com previsão no artigo 384, ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Não existe mutatio libelli em segunda instância.
STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG – Professor Renato Brasileiro de Lima.
Trata-se da Mutatio Libeli. O MP deve aditar a denúncia e incluir a nova questão fática para o acusado se defender, Prazo para aditar: 5 dias.
Art 384 CPP.
LETRA E CORRETA Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Só corrigindo o comentário de Fernando Alexandre. A justificativa do erro da letra "D" está no § 1º, do art 10, da LINDB (e não no caput, como foi dito).
Na verdade, a sucessão só será regulada pela lei brasileira, se a lei pessoal do de cujus não for mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros. Este é o erro da alternativa.
"Art. 10, § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."
Mutatis mutandis, a explicação dada à alternativa "c" está equivocada, pois o que torna a questão errada tem a ver com a competência do órgão para homologar a sentença proferida no estrangeiro, pois, após EC nº 45 a competência é do STJ.
LINDB
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
A letra "C" também está correta! Vejamos, pois, o comando da questão... diz: "Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro."
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
(...)
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, de acordo com a LINDB, a alternativa "C" está correta.
Webiton, não a letra C NÃO está correta, a concessão de exequatur às cartas rogatórias passou a ser da competência do STJ conforme artigo 105, I, i da CF, dada pela EC nº 45/2004.
O Direito tem que ser visto como um todo, dar a alternativa como correta afrontaria expressamente a CF.
d) A sucessão de bens estrangeiros situados no Brasil será
regulada pela lei brasileira, desconsiderandose even tual lei pessoal
do de cujus.
A letra D está errada, pois não se pode 'desconsiderar' a lei pessoal do de cujus, pois será esta aplicada quando for a mais favorável ao caso. Veja:
ART. 10, § 1º, LINDB:
A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
Sucesso a todos!!
Resposta certa é a letra B - art. 7º, §1º da LINDB
Webiton, a LINDB tem 19 arts, vc lê em 15 minutos.... se vc tivesse lido vc não teria nem dúvida, muito menos mencionaria uma questão dessas... se vc quer ser promotor de justiça , por favor leia esses 19 arts.
Aí complica, cada banca pensa uma coisa. Uma hora vale o que está escrito na lei (STF) outra o que está na CF (STJ). Pior ainda quando os caras pedem DE ACORDO COM A LEI e levam em conta o que está na CF...
Na LINDB mais precisamente abaixo da alinea "e" do art15 está escrito que com a vigência da EC45 essa atribuição passou a ser do STJ.
CUIDADO com material DESATUALIZADO e pior materiais feitos de qualquer jeito sem atenção para as alterações que no direito é constante.
Bons Estudos!
Olá colegas tranformei a questão em afirmativas corretas, conforme segue:
A) O começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, são regidos pelas leis do país em que a pessoa for domiciliada (art. 7, caput, LINDB)[1].
B) Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e quanto às formalidades de celebração (art. 7, §1º, LINDB).
C) Para ser executada no Brasil, a sentença estrangeira deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
D) A sucessão de bens situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, sempre que a lei pessoal do de cujus não for mais favorável ao cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente (art. 10, §1º da LINDB).
E). Sendo um dos nubentes brasileiro, o regime de bens obedece à lei do primeiro domicilio conjugal.
A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, LINDB.
A) O começo e o fim da personalidade, o nome e a capaci dade são regidos pelas
leis do país onde nasceu a pessoa.
O começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade são regidos pelas leis do país em que domiciliada a pessoa.
Incorreta letra “A".
B) Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto
aos impedimentos dirimentes e quanto às formalidades de celebração.
LINDB:
Art. 7º. § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e quanto às formalidades de celebração.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) Para ser executada no Brasil, a sentença estrangeira deve ser homologada
pelo Supremo Tribunal Federal.
Para ser executada no Brasil, a sentença estrangeira deve ser homologada pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Incorreta letra “C".
D) A sucessão de bens estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei
brasileira, desconsiderando se eventual lei pessoal do de cujus.
LINDB:
§ 1º A sucessão
de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em
benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente,
sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de
cujus.
A sucessão de bens estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei
brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não
lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
Incorreta letra “D".
E) Sendo um dos nubentes brasileiro, o regime de bens obedece à lei brasileira.
LINDB:
Art. 7º. § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.Sendo um dos nubentes brasileiro, o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
A: correta, pois a assertiva reproduz a regra estabelecida pelo art. 8º § 1º da Lei de Introdução; B: incorreta, pois há previsões que dizem respeito à pessoas jurídicas (Lei de Introdução, art. 11); C: incorreta, pois “para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados” (Lei de Introdução, art. 8º); D: incorreta, pois a norma legal que será aplicada
aplicada nesse caso é a lei “do país em que domiciliada a pessoa” (Lei de Introdução, art. 7º); E: incorreta, pois é o Direito Internacional Privado que realiza tal regulamentação. GN
Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle.
Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle.
A: incorreta, pois a norma legal que será aplicada nesse caso é a lei “do país em que domiciliada a pessoa” (Lei de Introdução, art. 7º); B: correta, pois a assertiva reproduz a regra estabelecida pelo art. 7º, § 1º da Lei de Introdução; C: incorreta, pois tal homologação ocorre perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, i); D: incorreta, pois a lei que será aplicada será a lei do país em que for domiciliado o (Lei de Introdução, art. 10); E: incorreta, pois a Lei de Introdução usa como critério o domicílio dos nubentes (Lei de Introdução, art. 7º, §§ 3º e 4º). GN
Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle.
VUNESP sendo contraditória.....
No enunciado, ela colocou "DE ACORDO COM A LINDB" e excluiu a assertiva que diz ser o STF ( na LINDB conta sim o STF, porém sabemos que hoje quem homologa é o STJ).
Aqui a banca interpretou o sistema como um todo.
Mas nem sempre a banca faz isso!
Certa vez errei uma questão da Banca na matéria de ECA.
Uma questão de ECA, da VUNESP, dizia que era permitido aprendiz menor de 14 anos
( Na CF diz que não pode menos de 14 anos)
Enfim, a questão dizia " de acordo com o ECA" e ela considerou que podia menor de 14, pouco se importando com a não recepção da norma.
Então, creio ser o mesmo raciocínio, e isso atrapalha muito.
No que tange aos institutos da prescrição e decadência, é correto afirmar que:
Letra A - Incorreta - menor impúbere
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Letra B - Incorreta
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Letra E - Incorreta
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I
Acredito que a questão tenha sido anulada porque o item D para ser considerado certo deveria especificar tratar-se de decadência convencional.
O Artigo 209 veda a renúncia à decadência fixada em lei, mas é perfeitamente possível a renúncia ao prazo decadencial convencionado pelas partes.
É justamente por isso que o item D está errado, Joana, pois generalizou, quando o correto seria somente a decadência convencional.
Acredito que estaria correto o item C, pois realmente o direito de pleitear alimentos é imprescritível, que não se confunde com o prazo prescricional de cobrar PRESTAÇÕES alimentares, que são de 2 anos.
Contudo, segundo o gabarito que foi disponibilizado pelo QC, o item C foi dado como errado.
Acerca dos contratos por adesão e de acordo com o Código Civil de 2002, é correto afirmar que:
Código Civil
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
a) cláusulas ambíguas ou contraditórias são nulas de pleno direito. INCORRETA: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
b) não são permitidos no âmbito de relação civil diversa da relação de consumo. INCORRETA: pois existem muitos contratos civis que têm natureza de adesão, como, por exemplo, o de locação redigido pela administratora de imóveis.
c) são admitidos pelo Código Civil de 2002 apenas para determinadas espécies de contratos. INCORRETA: pois não existe essa limitação material alegada pela assertiva.
d) é nula a cláusula que estipule renúncia antecipada a direito resultante da natureza do negócio. CORRETA: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
e) em que pese sua natureza, não se admite o reconhecimento de abusividade de determinada cláusula. INCORRETA: pois tal abusividade pode ser reconhecida no caso concreto.
Os contratos de adesão são aplicáveis além do CDC.
Abraços.
Enunciado 171 das Jornadas de Direito Civil: O contrato de adesão, mencionado nos arts. 423 e 424 do novo Código Civil, não se confunde com o contrato de consumo.
Código Civil:
Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Assinale a alternativa correta sobre o contrato de mandato:
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação ficará sem eficácia.
A- Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
B- Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
C- Art. 682. Cessa o mandato: II - pela morte ou interdição de uma das partes;
D- Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
E- Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
O que torna possível ao mandatário substabelecer mesmo sem autorização expressa respondendo pelos danos que causar se substabelecer sem permissão.
Nãe entendi NADA desse art. 685
MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA
''A título de exemplo, é de se lembrar hipótese em que o mandante outorga poderes para que o mandatário venda um imóvel, constando autorização para que o último venda um imóvel a si mesmo. A vedação tanto da revogação quanto da cláusula de irrevogabilidade existe porque não há no contrato a confiança típica do contrato de mandato regular.'' (p. 885)
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: vol. único. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Código Civil:
Disposições Gerais
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1 O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§ 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
Art. 663. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.
Os pais de Gabriel, por decisão judicial transitada em jul gado, perderam o poder familiar sobre o menor. Assim, foi judicialmente designado tutor para garantir os interesses de Gabriel e representálo civilmente, nos termos da legislação vigente. Aos 16 anos,Gabriel já possui renda própria, fruto de sua atividade profissional como ator, possuindo condições financeiras melhores que de seu próprio tutor, pessoa humilde e com receita limitada à subsistência.O menor púbere furtou um veículo e, acidentalmente, atropelou uma pessoa, que veio a falecer dias depois. Diante do caso con creto apresentado, assinale a alternativa correta acerca da responsabilidade civil dos envolvidos.
A título de complementação, segue Jurisprudência do STJ justificando o erro da alternativa "A".
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VEÍCULO ALIENADO ANTES DO SINISTRO. DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO CORRETAMENTE PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO. SÚMULA 132 STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CFC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Súmula nº 132 do Superior Tribunal de Justiça: "A ausência do registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado".
(TJ-SC - AC: 505923 SC 2009.050592-3, Relator: Eduardo Mattos Gallo Júnior, Data de Julgamento: 19/07/2011, Câmara Especial Regional de Chapecó, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Coronel Freitas)
A alternativa (D) é a resposta.
O ponto chave aí é que o adolescente de 16 anos já tinha economia própria. Portanto, nos termos do CC, não é considerado incapaz
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
O menor responderá pessoalmente. Isso é claro. Agora, o que está errado na alternativa "b"?
Klaus, acredito que a resposta ao seu questionamento esteja nos artigos 932, inciso II, c/c 933 do Código Civil, que estabelecem a responsabilidade objetiva do tutor pelos atos do pupilo:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Considero que a resposta desta questão é o art. 5º, parágrafo único, V do CC, tendo em vista que no comando da questão consta que "Aos 16 anos,Gabriel já possui renda própria, fruto de sua atividade profissional como ator".
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
(...)
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Parabéns, Tatiane Souza. Fez o raciocínio correto. A questão deixou um detalhe bem importante para não deixar margem à dúvida , no que diz respeito relação de emprego com economia própria, isto é, salário suficiente para sustento próprio: " Aos 16 anos,Gabriel já possui renda própria, fruto de sua atividade profissional como ator"
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
O ponto chave aí é que o adolescente de 16 anos já tinha economia própria. Portanto, nos termos do CC, não é considerado incapaz
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
IMPORTANTE, PESSOAL:
Uma vez nomeado, o tutor passa a ser o representante legal do incapaz, sendo suas funções arroladas nos incisos do art. 1.740 do CC, bem como responsável pela reparação civil (art. 932, inciso II). Acontece que Gabriel é legalmente emancipado e, por tal razão, o tutor não responderá civilmente. Cuidado, pois nem sempre a emancipação será justificativa para afastar a responsabilidade civil. É o caso da emancipação voluntária, em que os pais emancipam o filho (art. 5º, § 1º, inciso I): “A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores." (STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.239.557).
FONTE: Gabarito do Professor.
#AVANTEPICAFUMO
FOCO, FORÇA E FÉ!
Com relação à capacidade para o casamento, assinale a alternativa correta.
INTERESSANTE ESSA VUNESP.
ACABEI DE RESOLVER UM QUESTÃO DA MAGISTRATURA/SP 2014 CUJA RESPOSTA CORRETA ERA A LETRA "A" DESSA QUESTÃO. OU SEJA, NA PROVA DE JUIZ O EXAMINADOR LEVOU EM CONSIDERAÇÃO APLICAÇÃO DA LETRA DA LEI.
letra A tb correta. O "podendo-se" não restringe.
Trata-se da EMANCIPAÇÃO.
pq a letra E esta correta?
Pessoal, com todo respeito aos colegas, me permitam falar alguns palavrões: essa discussão sobre a derrogação tácita do art. 1520 é uma PUTARIA! Porque o corno do examinador, principalmente numa prova objetiva, tem a obrigação de dizer se ele quer uma resposta legalista ou ele quer uma resposta subjetiva com entendimento doutrinário a porra toda. Porque, em que pese o caralho da doutrina inteira dizer que houve a derrogação tácita, a bixiga do 1520 está lá no CC em plena vigência e latente aos nossos olhos. E há provas de concurso que consideram essa norma vigente.
Inclusive, errei esta questão, pois fiz outra segundos atrás que considerava o 1520 vigente. O fresco do examinador tem que ser EXPLÍCITO, para acabar com essa fulergi!!!! CARAmba!
Questionamento dos colegas
A letra A, está incompleta. Os casos são: evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em CASO DE GRAVIDEZ.
A alternativa E esta em conformidade com o inc I do art. 5.
A incapacidade civil para os menores cessará com o casamento.
Tem a correta e a mais correta. Mas ambas são corretas.
A questão trata da capacidade para o casamento.
A) A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, podendo-se contrair casamento com
idade inferior para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
Código Civil:
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, podendo-se contrair casamento com idade inferior para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Incorreta letra “A".
B) A ausência de regular autorização para celebração do casamento é causa de nulidade absoluta.
Código Civil:
Art. 1.550. É anulável o casamento:
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
A ausência de regular autorização para celebração do casamento é causa de anulabilidade (nulidade relativa).
Incorreta letra “B".
C) Celebrado o casamento mediante autorização judicial, os cônjuges podem eleger o regime de bens que julgarem mais conveniente.
Código Civil:
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:Celebrado o casamento mediante autorização judicial, os cônjuges não podem eleger o regime de bens, sendo obrigatório o regime da separação de bens.
Incorreta letra “C".
D) A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, prescindindo de autorização de um dos pais, sob pena de anulaçãoA idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, exigindo-se de autorização de ambos os pais.
Incorreta
letra “D".
E) O casamento do menor, regularmente celebrado, é hipótese de cessação da
incapacidade.
Código
Civil:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
O casamento do menor, regularmente celebrado, é hipótese de cessação da incapacidade.
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Observação: a letra “A" não está totalmente incorreta, mas está incompleta. Como a letra “E" está totalmente correta e completa, é o gabarito da questão. Caso não houvesse a letra “E" ou esta estivesse incorreta, o gabarito poderia ser letra “A". Mas a banca optou pela alternativa completa, letra “E".
Gabarito do Professor letra E.
Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.
"A questão trata da capacidade para o casamento.
A) A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, podendo-se contrair casamento com idade inferior para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
Código Civil:
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, podendo-se contrair casamento com idade inferior para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Incorreta letra “A".
B) A ausência de regular autorização para celebração do casamento é causa de nulidade absoluta.
Código Civil:
Art. 1.550. É anulável o casamento:
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
A ausência de regular autorização para celebração do casamento é causa de anulabilidade (nulidade relativa).
Incorreta letra “B".
C) Celebrado o casamento mediante autorização judicial, os cônjuges podem eleger o regime de bens que julgarem mais conveniente.
Código Civil:
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Celebrado o casamento mediante autorização judicial, os cônjuges não podem eleger o regime de bens, sendo obrigatório o regime da separação de bens.
Incorreta letra “C".
D) A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, prescindindo de autorização de um dos pais, sob pena de anulação
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
A idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, exigindo-se de autorização de ambos os pais.
Incorreta letra “D".
E) O casamento do menor, regularmente celebrado, é hipótese de cessação da incapacidade.
Código Civil:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
O casamento do menor, regularmente celebrado, é hipótese de cessação da incapacidade.
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Observação: a letra “A" não está totalmente incorreta, mas está incompleta. Como a letra “E" está totalmente correta e completa, é o gabarito da questão. Caso não houvesse a letra “E" ou esta estivesse incorreta, o gabarito poderia ser letra “A". Mas a banca optou pela alternativa completa, letra “E".
Gabarito do Professor letra E."
Abraços!
ATENÇÃO - QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)
Não sabia que a VUNESP se parecia com a CEBRASPE.
A alternativa A também está correta.
O enunciado não pede conformidade com o Código Civil, tampouco a literalidade do dispositivo.
QUESTÃO DESATUALIZADA PELA LEI Nº13811/2019
A questão A não está correta pois conforme o artigo 1.520 do Código Civil 'Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil", e a questão fala que os nubentes poderão contrair casamento com idade inferior. Isso torna a questão errada.
O Art. 1.520, do CC, foi alterado pela Lei nº 13.811, de 2019.
Antes: Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil ( art. 1517 ), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Com a alteração: Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.
Por isso, a letra "E" está correta. Devemos desconsiderar o ano da questão.
A letra " a" significa a legalização da pedofilia e a inocência dos pedófilos.
Código Civil:
Da Capacidade PARA O CASAMENTO
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos (idade núbil) podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.
Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)
Alternativa I:
Antes:
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil ( ), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. (REVOGADO)
Com alterações promovidas em 2019:
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no .
Assinale a alternativa correta sobre os institutos da tutela e da curatela.
alguém pode explicar a questão?
Me parece que todas, exceto a alternativa A, estão certas.
A) ERRADA. Art. 1.770. Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor.
B) CORRETA. Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá a interdição:
I - em caso de doença mental grave;
II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;
III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente;
C) ?.
D) ERRADA. Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5º.
E) ERRADA. Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.
c) O legado deixado ao menor de idade pode ser administrado por curador especial diverso do tutor.
A alternativa encontra-se correta, pois segundo dispõe o § 2º do art. 1.733 “quem instituir um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela”.
Diante disso, imagino que a questão deva ter sido anulada em razão de existir duas alternativas corretas.
CPC/15
Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:
I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;
II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.
Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz:
I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;
II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.
§ 1o A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.
§ 2o Havendo, ao tempo da interdição, pessoa incapaz sob a guarda e a responsabilidade do interdito, o juiz atribuirá a curatela a quem melhor puder atender aos interesses do interdito e do incapaz.
§ 3o A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Cuidado com a letra B. que trata da interdição daqueles que, hoje, são relativamente incapaz. O Estatuto da Pessoa com Deficiência parece ter revogado o instituto da interdição para os relativamente incapazes, aplicando-se de maneira mais acertada a curatela ou, a depender da situação concreta, a tomada de decisão apoiada, restritas aos atos patrimoniais. Os Art(s). 1.668 até 1.773, referente aos interditos, foram revogados!
Qualquer erro, pode me notificar!
Considerando as normas que regem o instituto da união está vel e o entendimento jurisprudencial dominante, assinale a alternativa correta.
No caso em tela aplica-se a Súmula 377, STF:
SÚMULA Nº 377
NO REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS, COMUNICAM-SE OS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
não compreendi claramente a justificativa da letra b
Para tentar esclarecer quanto a alternativa "b", seguem anotações de aula:
" Quando eu sou submetida ao regime da separação legal a que isso se traduz em termos de patrimônio? Falar em separação legal é falar em separação absoluta de bens, nada vai se comunicar. Pois bem, a despeito do termo separação legal, essa separação legal, não é uma separação absoluta de bens, é uma separação imposta por lei, mas é uma separação relativa.
Isso porque para a separação legal de bens aplica-se o entendimento consubstanciado na sumula 377 do STF e por esta súmula que diz: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Para evitar enriquecimento sem causa, para assegurar a comunhão patrimonial obtida durante o casamento, admite-se que adotando o regime de separação legal de bens, os bens adquiridos e apenas estes adquiridos onerosamente durante o casamento possam ser partilhados como bens comuns."
A respeito da letra B, Informativo 459 do STJ.
UNIÃO ESTÁVEL. SEXAGENÁRIOS. REGIME. BENS.
Trata o caso de definir se há necessidade da comprovação do esforço comum para a aquisição do patrimônio a ser partilhado, com a peculiaridade de que, no início da união estável reconhecida pelo tribunal a quo pelo período de 12 anos, um dos companheiros era sexagenário. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu, entre outras questões, que, embora prevalecendo o entendimento do STJ de que o regime aplicável na união estável entre sexagenários é o da separação obrigatória de bens, segue esse regime temperado pela Súm. n. 377-STF, com a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união, sendo presumido o esforço comum, o que equivale à aplicação do regime da comunhão parcial. Assim, consignou-se que, na hipótese, se o acórdão recorrido classificou como frutos dos bens particulares do ex-companheiro aqueles adquiridos ao longo da união estável, e não como produto de bens eventualmente adquiridos antes do início da união, opera-se a comunicação desses frutos para fins de partilha. Observou-se que, nos dias de hoje, a restrição aos atos praticados por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos representa ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes citados: REsp 915.297-MG, DJe 3/3/2009; EREsp 736.627-PR, DJe 1º/7/2008; REsp 471.958-RS, DJe 18/2/2009, e REsp 1.090.722-SP, DJe 30/8/2010. REsp 1.171.820-PR, Rel. originário Min. Sidnei Beneti, Rel. para o acórdão, Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.
Amely Almeida, na verdade o embasamento da alt A é outro, pois união estável é diferente de concubinato. Para a resposta, é necessário conjugar 2 artigos.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
Art. 1.521. Não podem casar:
VI - as pessoas casadas;
Ou seja, mesmo se a pessoa estiver casada, mas separada de fato ou judicialmente, pode constituir união estável.
UNIÃO ESTÁVEL x CONCUBINATO
Basicamente, união estável é a convivência entre duas pessoas, que não possuam qualquer causa IMPEDITIVA enumeradas no art. 1521. Já quando há causa IMPEDITIVA (1521), as relações caracterizam concubinato, conforme o art. 1.727.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS.
Essa súmulas 377 é uma complicação só. A maioria diz que ela está superada, mas vira e mexe é aplicada em algum julgado.
a) é possível constituir união estável com pessoa casada, mas ela tem que estar separada de fato ou judicialmente. É o que dispõe o art. 1.723.
Art. 1.723, § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
b) correto. quando o casamento ou união estável é com pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens é obrigatório. Todavia, se os bens forem adquiridos na constância do casamento, incide a súmula 377 do STF.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Súmula 377 STF: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento
c) STJ: Ementa: Civil e Processual Civil. Recurso especial. União estável. Dissolução antes da edição da Lei n. 8.971 /94. Ação de alimentos. - A união estável pode ensejar a obrigação de prestar alimentos ao companheiro que desses necessite, ainda que o vínculo tenha se desfeito em momento anterior à entrada em vigor da lei que a regulamenta. (REsp. 309.781 SP).
d) Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
e) Art. 1.723, § 2º As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
Falta de atenção legal! ¬¬'
Código Civil:
DA UNIÃO ESTÁVEL
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1 A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2 As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, IMPEDIDOS DE CASAR, constituem concubinato.
Questão desatualizada (STJ, REsp 1.689.152, Rel. Min. Luis Salomão, 4ª Turma, DJe 22/11/2017).
No que tange à administração de bens de menores, é correto afirmar que:
alguém sabe o motivo da anulação?
Letra A - Incorreta
Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;
Letra B - Incorreta
Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
Letra C - Incorreta
Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
Letra D - ?
Letra E - Incorreta
Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
d) o acordo extrajudicial celebrado pelos pais, para recebimento de indenização por ato ilícito, em benefício do menor, prescinde de autorização judicial e intervenção do Ministério Público.
Este item, ao meu ver, também está errado. O art.82, I, do CPC, determina que o MP intervirá nas causas que exista interesse de incapaz. Assim, em hipótese, poderia ocorrer um conluio que prejudicasse o interesse do menor, servindo o MP de protetor desse interesse. Não tenho certeza, só comentei para expor uma opinião.
Por isso a questão deve ter sido anulada, todos os itens estão errados.
Obs1: prescinde = Não precisa..
Obs2: Fonte: Minha Opinião
LETRA D:
.
São indispensáveis a autorização judicial e a intervenção do Ministério Público em acordo extrajudicial firmado pelos pais dos menores, em nome deles, para fins de receber indenização por ato ilícito. (2014 - REsp n.º 292.974-SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi) - Uniformização da jurisprudência pela C. Segunda Seção.
Entendese por testamento conjuntivo aquele:
Resposta correta: letra E
A Vunesp cobra repetidamente esse artigo.
Código Civil. Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
"Testamento conjunto, conjuntivo ou de mão comum. É o feito por duas ou mais pessoas, por intermédio do mesmo documento, "uno contextu", em proveito recíproco ou de terceiro." (NERY, 2014, p. 2120)
Se foram feitos em instrumentos distintos, entãos são testamento distintos.
Abraços.
- Conjuntivo: é o testamento em que duas ou mais pessoas, mediante um só ato, fazem disposição de vontade sobre seus bens.
Sub-espécies:
a) Simultâneo: ocorre num só ato (num mesmo contexto);
b) Recíproco: testadores instituem benefícios mútuos - o testador sobrevivente recolhe a herança do outro;
c) Correspectivo: testadores efetuam disposições em retribuição de outras correspondentes.
GABARITO:E
O testamento se constitui pelo ato de disposição de última vontade com eficácia pós-morte, escrito, solene, com conteúdo patrimonial e/ou extrapatrimonial.
É um ato unilateral e personalíssimo que reflete a vontade do testador e afastando a incidência das regras da sucessão legítima que são sucedâneas, supletivas à vontade do de cujus.
O testamento conjuntivo, segundo dispõe o Código Civil, em seu art. 1.863, seja simultâneo, no qual os dois testadores fazem disposições em favor de terceiro; seja recíproco, se um testador favorece o outro, e vice-versa; seja correspectivo, no qual além da reciprocidade, cada testador beneficia o outro na mesma proporção em que este o tiver beneficiado, consta como proibido, isto significa que é vedado a duas ou mais pessoas estabelecerem deixas testamentárias recíprocas mediante uma única cédula instrumentaria. [GABARITO]
Tendo em vista que tal modalidade implicaria em violação às características precípuas do testamento, que dizem respeito à sua unilateralidade, pessoalidade e autonomia em dispor de seus bens.
Testamento conjuntivo_ ato conhecido tb como testamento de mão comum no qual 02 ou + pessoas, em um ÚNICO ato testamentario tentam dispor de de forma simultânea, recíproca ou respectiva, de seus bens. Considerado pela Lei proibido conforme o que diz o artigo 1.863. Cc
João promoveu execução contra José para receber o crédito de R$ 50.000,00, representado por um cheque. No entan to, após várias tentativas e esgotados todos os meios para a localização, o executado não foi localizado para a citação, tendo o oficial certificado que José se encontra em local incerto e não sabido.No entanto, João logrou descobrir que o executado possui um único imóvel, que não é utilizado para sua residência e que possui valor superior ao do débito. Assim, instado a se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, assinale a atitude que João deve tomar, nesse caso, para dar continuidade à execução.
Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido
Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.
Questão desatualizada. Nos termos do CPC/2015:
Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
§ 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
§ 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
§ 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Acredito a resposta hoje seria a d), senão vejamos:
"Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
§ 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido."
No caso concreto, não há suspeita de ocultação e está evidente que o devedor encontra-se em lugar incerto e não sabido. Portanto, a citação deve ocorrer por edital, sendo desnecessária a citação por hora certa. Deve o exequente providenciar a citação por edital em 10 dias por força do art. 240, §1, do NCPC.
Questão desatualizada à luz do NCPC...
Mário, residente em Salvador, tem a posse de um imóvel rural situado em São Carlos, há mais de três anos. Romário que é seu vizinho, há um ano e um dia vem alegando que as linhas de divisa dos imóveis estão erradas e que suas terras avançam para mais de um terço do imóvel de Mário. Este último discorda e diz que está tudo correto. No entanto, há alguns dias, Romário,no auge do conflito, afirmou preten der destruir as divisas e tomar posse da parte que lhe cabe,sendo que, inclusive, parou tratores na porteira do imóvel de Mário, com homens armados vigiando o local. Na hipótese,qual a ação cabível para a defesa dos interesses de Mário?
Não tenho como concordar com esse gabarito, com todo respeito à banca... a Ação de Interdito Proibitório tem lugar quando a posse é ameaçada, mas não existe qualquer ato por parte do possível invasor no sentido de efetivamente tomar a posse.
Não é o caso da questão, de forma alguma, reparem que Romário passa, e muito, da mera ameaça, para o início da execução, para tratores em frente ao imóvel e manda homens armados para lá. Há no mínimo uma turbação aí, a coisa ficou mais grave que as supostas ameaças, e a execução do intento invasor se iniciou, portanto a ação cabível, ao meu ver, seria a Ação de Manutenção da Posse, e a letra "a" seria a alternativa correta.
Realmente, não dá pra concordar com o Gabarito.
Com todo o respeito a quem possa pensar diferente, tenho que é absolutamente impossível, tanto na prática quanto na teoria, estabelecer uma diferença realmente segura entre casos de cabimento de ação de manutenção na posse e ação de interditos proibitórios, entendo que uma não exclui a outra (nem estou entrando no mérito de haver fungibilidade entre as ações possessórias (art. 920, CPC). Até porque, o próprio legislador passa longe de especificar o que seria uma turbação efetivada (caso de manutenção) e o que seria um mero risco de turbação (caso de interdito proibitório). De qualquer forma, como afirmou o colega abaixo, pelo enunciado da questão, o negócio está muito mais para uma turbação efetivada.
ATENÇÃO: Saber se a posse é velha ou nova é relevante não para efeito de concessão de liminar, mas sim para a adoção do procedimento especial das ações possessórias. Vejamos:
Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
Passado esse prazo, aquele que pretender a tutela possessória poderá ajuizar ação pelo rito ordinário, e nada obstará que se peça, liminarmente, antecipação de tutela para a proteção do direito.
Ô na boa... esqueçam essa questão, Vunesp enlouqueceu.
Reintegração- BOTOU O PÉ NO TERRENO VIZINHO pronto reintegração de posse, esbulho e tudo mais.
Manutenção- TÁ NA PORTA QUERENDO BOTAR O PÉ JÁ turbação (perturbação), manutenção.
Interdito proibitório- OS SEM TERRA TÃO VINDO NA DIREÇÃO DA MINHA CIDADE, daqui 40 minutos tão na minha casa, PRA ONTEM, interdito proibitório, eles não chegaram ainda...
Em todo santo livro de doutrina tá assim... '-'
Na boa, o gabarito considerado correto foi C, mas na boa... quem marcou C me dê o raciocínio do que é "porteira".
DENTRO DE ANO E DIA: procedimento de reintegração/manutenção de posse (cabível liminar);
PASSADO ANO E DIA: procedimento ordinário (NÃO PERDE O CARÁTER POSSESSÓRIO). O que se muda é o procedimento.
Primeiramente, vamos entender o motivo pelo qual o gabarito marcou a opção "interdito proibitório".
As ações possessórias são baseadas em três tipos de agressão:
1. Esbulho, que enseja a perda da posse.
2. Turbação, que pressupõe a prática de atos materiais concretos de agressão à posse, mas sem desapossamento da vítima. Ex.: destruição de cerca.
3. Ameaça, que pressupõe a ausência de atos materiais concretos, mas o agressor manifesta a intenção de consumar a agressão. Ex.: "Se o agressor vai até a divisa do imóvel, e ali se posta, armado, com outras pessoas, dando a entender que vai invadir" (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios, Direito Processual Civil Esquematizado", 4ª Ed., p. 786).
A prática de esbulho enseja ação de reintegração de posse.
A prática de turbação enseja ação de manutenção na posse.
A prática de ameaca enseja ação de interdito proibitório. É O CASO EM TELA.
Entretanto, a questão tenta induzir em erro o candidato ao afirmar que Romário "há um ano e um dia vem alegando que as linhas de divisa dos imóveis estão erradas e que suas terras avançam para mais de um terço do imóvel de Mário", fato de somenos importância, pois "alegar" não configura agressão (esbulho, turbação ou ameaça), a qual somente veio à tona quando "há alguns dias, Romário, no auge do conflito, afirmou pretender destruir as divisas e tomar posse da parte que lhe cabe, sendo que, inclusive, parou tratores na porteira do imóvel de Mário, com homens armados vigiando o local".
Estando configurada a AMEAÇA, diante da ausência de fatos concretos de violência contra a posse, a ação correta a ser intentada é o interdito proibitório, cabendo liminar, pois a referida ameaça apenas se consumou "HÁ ALGUNS DIAS" (antes de ano e dia).
Resposta: C.
São legitimados para propor mandado de segurança coletivo, nos termos da lei:
Art. 21 Lei 12.016/09. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
BONS ESTUDOS
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Alguém pode me ajudar, porque a alternativa está "e" está errada?
Colega Eduardo, veja o texto da questão:
e) organização sindical, entidade de classe e associação, exigindo-se que TODAS sejam legalmente constituídas e estejam em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos direitos líquidos e certos de seus mem bros ou associados, na forma de seus estatutos, devendo haver pertinência temática e tratar apenas de direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo dispensada autorização especial de seus membros.
Agora veja que o art. 21, da Lei 12.030/09, já citado pelo outro colega, exige a constituição de pelo menos 01 ano e pertinência temática apenas para as associações, cujas exigências não se aplicam à organização sindical e à entidade de classe. Dessa forma, a alternativa "e" está errada na parte em que exige a pré-constituição e pertinência temática de todas as entidades mencionadas.
Percebam que a redação do próprio texto legal nos ajuda a compreender quem deve ter o requisito da preconstituição, senão vejamos:
Art. 21 Lei 12.016/09. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Como é de se notar, a préconstituição é requisito exclusivo das associações, não sendo exigido dos partidos políticos, das organizações sindicais ou das entidades de classe.
Repare que se o legislador quisesse forçar esse requisito para os outros legitimados ativo do MS deveria ter feito com a seguinte redação: "... legalmente constituídos...", caso que abarcaria não apenas a associação.
Gabarito A
Legitimados Ativos para Mandado de Segurança Coletivo (Art. 5º, LXX, CF/88 e Art. 21, Lei nº 12.016/2009)
(i) PARTIDO POLÍTCIO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL;
(ii) ORGANIZAÇÃO SINDICAL;
(iii) ENTIDADE DE CLASSE;
(iv) ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 (UM) ANO - DISPENSADA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
OBS.: Para o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação, a Constituição Federal exige CONSTITUIÇÃO e FUNCIONAMENTO há pelo menos 01 (um) ano. Em se tratando de legitimidade para ajuizamento de Ação Civil Pública a exigência resrtringe-se apenas à constituição (art. 5º, V, a, Lei nº 7.347/85), ou seja, não é necessário, para fins de Ação Civil Pública que a Associação esteja em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano.
Fica a dica para não cair em pegadinhas envolvendo Mandado de Segurança e Ação Civil Pública
Resposta: LETRA A
Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Com relação ao procedimento sumário, pode-se afirmar que:
Art. 280 CPC. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
BONS ESTUDOS
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No novo CPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário. As causar de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou se submeter ao rito comum, conforme o caso. (Vide também lei 9.099/95).
Sobre o recurso especial representativo de controvérsia, podese afirmar que:
art. 543- C, § 7o Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
Erro da alternativa "e" (caberá ao PRESIDENTE do tribunal de origem e nao ao relator):
Art. 543-C, § 1º Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
Erro da C: não cabe ao Presidente do Trib de origem, mas ao Ministro relator no STJ.
§ 4o O relator, conforme dispuser o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e considerando a relevância da matéria, poderá admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
Cuidado!
O erro da "E" não está somente em "caberá ao Relator, no tribunal de origem", mas também em "ESCOLHER". Ele não escolhe, mas sim "ADMITE"!
Bons estudos!
NCPC. Art. 1.041. Mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinário será remetido ao respectivo tribunal superior, na forma do art. 1.036, § 1º .
É correto afirmar que:
a) Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.
b) t. 1.143. A herança jacente ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância; caso em que será incorporada ao domínio da União, do Estado ou do Distrito Federal.
c) Art. 1.152. Ultimada a arrecadação, o juiz mandará expedir edital, que será estampado três vezes, com intervalo de 30 (trinta) dias para cada um, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que venham a habilitar-se os sucessores do finado no prazo de 6 (seis) meses contados da primeira publicação.
d) alguém explica?
Colegas, os dispositivos que atualmente regem a herança jacente e vacante são os do CC/02, que revogaram os do CPC citados pelo colega no outro comentário. Como podem observar, o legislador implementou algumas modificações muito significativas.
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.
Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
Prezados, pq a c) está errada?
A alternativa "b" é exatamente a letra do artigo 1.143, do CPC. No entanto, a Vunesp considerou que os artigos, 1.819 c/c 1.822, ambos do CC, revogaram, tacitamente, aquele. No mínimo, interessante.
A alternativa "c" está no artigo 1.152, caput, do CPC:
Art. 1.152. Ultimada a arrecadação, o juiz mandará expedir edital, que será estampado três vezes, com intervalo de 30 (trinta) dias para cada um, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que venham a habilitar-se os sucessores do finado no prazo de 6 (seis) meses contados da primeira publicação.
Abraços.
Alternativa B - ERRADA
Art. 1.143. A herança jacente ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância; caso em que será incorporada ao domínio da União, do Estado ou do Distrito Federal.
NÃO É MUNICÍPIO, APENAS UNIÃO OU ESTADO/DF
NCPC Art. 738 a 743
CORRETA: alternativa E
Art. 743, § 2º, NCPC: "Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta".
Exatamente! Só influenciaria se fosse por Negativa de Autoria ou Inexistência do Fato e concordo com vc, se houve absolvição por FALTA DE PROVAS na esfera penal, a demissão se baseia em quê?
Assinale a alternativa correta sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Art. 13 Lei 12.153. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:
I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou
II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
§ 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
§ 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.
§ 3o Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão:
I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;
II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.
BONS ESTUDOS
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Lei 12.153/09
A - ERRADA:
Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
B- ERRADA. Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
C - ERRADA.
Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas
D - ERRADA
Art. 2. § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo
E - CORRETA
Gabarito: Letra E
Lei 10.153/2009
Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:
I - no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do parágrafo 3º do art. 100 da Constituição Federal; ou
II - mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Parágrafo 2º. As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.
Parágrafo 3º. Até que se dê a publicação das leis de que trata o Parágrafo 2º, os valores serão:
I - 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;
II - 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos municípios.
Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:
I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou
II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
§ 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
§ 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.
§ 3o Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão:
I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;
II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.
Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?
1) Juizado Especial Estadual: Reclamação para o TJ (Resolução 03/2016 do STJ).
Hipóteses de cabimento:
Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:
a) incidente de assunção de competência;
b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
c) julgamento de recurso especial repetitivo;
d) Súmulas do STJ;
e) precedentes do STJ.
2) Juizado Especial Federal: Pedido de uniformização de jurisprudência (art. 14 da Lei nº 10.259/2001).
Hipóteses de cabimento:
Cabível quando a decisão da Turma contrariar:
a) jurisprudência dominante do STJ; ou
b) súmula do STJ.
3) Juizado da Fazenda Pública: Pedido de uniformização de jurisprudência (art. 19 da Lei nº 12.153/2009).
Hipótese de cabimento:
Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.
A) NÃO se inclue na competência do juizado especial da fazenda pública as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.
B) NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual.
C) Podem atuar como AUTORES: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
D) NÃO poderá exceder o valor de 60 salários mínimos.
E) GABARITO.
GABARITO E
ERRADA - Não se incluem na competência do JEFP: (I) ações de MS, desapropriação, demarcação e divisão, populares, improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesse difuso e coletivo (II) sobre imóveis dos E, DF, T, M, fundações públicas e autarquias (III) as causas que tenham como objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidor civil ou sanções disciplinares aplicadas a militares -
ERRADA - NÃO haverá diferenciação de prazo para a prática de qualquer ato processual pelas PJ de direito público, inclusive a interposição de recursos - Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, sendo que na audiência de conciliação os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
ERRADA - Atuam como autores no JEFP: PF, microempresas e empresas de pequeno porte. Atuam como réus: E, M, DF, T , autarquias e fundações públicas - Os Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas podem atuar como autores, réus ou intervenitentes, sendo que quaisquer das partes poderão formular pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
ERRADA - NÃO poderá exceder o valor de 60 x o salário mínimo - Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas poderá exceder sessenta salários mínimos desde que as demandas tenham sido ajuizadas até a data da instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública e para lá tenham sido remetidas pela Justiça Comum, nos termos da lei.
CORRETA -Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno v alor que é limitado a 40 salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal, e 30 salários mínimos, quanto aos Municípios, ou aos valores que forem estabelecidos na lei do respectivo ente da Federação
E) Art 13
§ 3o Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão:
I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;
II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.
A - JEFP não processos direitos difusos e coletivos;
B- Não prazo diferenciado;
C- entes federativos, autarquias e fundações serão somente rés;
D-Doze parcelas vincendas e vencidas não podem ultrapassar 60 SM
E- CORRETO : pequeno valor em 60 dias mediante requisição do juiz ou, se valor maior, mediante precatório.
§ 2 As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.
§ 3 Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2, os valores serão:
I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;
II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.
Assinale a alternativa correta sobre a liminar no mandado de segurança.
Com relação a letra "c"
Se o autor do MS (impetrante) criar algum obstáculo ao normal andamento do processo ou se ele deixar de promover os atos e diligências a seu cargo pelo prazo de 3 DIAS, poderá o Ministério Público representar ao Juiz tal fato ou este mesmo decretar, de ofício, a perempção ou caducidade da Liminar.
Professor Ricardo Gomes
ART.7º, §3º: Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
art.8º: Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex ofício ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
ART;7º, §2º: Não será concedida a medida liminar que tenha por objeto (....) "a reclassificação ou equiparação de servidores públicos".
Cuidado, questão desatualizada. O STF (ADI 4296) considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. (Art. 7, §2º da LMS). Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. (Art. 22, §2º).
A ação monitória é cabível para exigir cumprimento de obri gação de:
O STJ não tem exigido assinatura do devedor não.
Info 506/ST5 (10/2012):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSIBILIDADE.
A prova hábil a instruir a ação monitória (art. 1.102-A, do CPC) não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante, bastando que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. A prova escrita não é a prova que deve fazer surgir direito líquido e certo, apta a demonstrar, por si só, o fato constitutivo do direito afirmado, devendo relacionar-se apenas a um juízo de probabilidade quanto ao direito alegado. Com efeito, o que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da prova apresentada a um modelo predefinido. Assim, para a admissibilidade da ação monitória, não é necessário que o autor instrua a ação com prova robusta, estreme de dúvida, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor, contanto que, por meio do exame do magistrado, exsurja o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. Precedente citado: REsp 1.025.377-RJ, DJe 4/8/2009. REsp 925.584-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/10/2012.
Está meio confusa a redação da letra A, mas o examinador acabou excluindo da monitória os contratos que sejam assinados por testemunhas, pois seria títulos executivos extrajudiciais e, portanto, não caberia monitória.
Se for isso mesmo, o STJ entende que "o detentor de título executivo extrajudicial poderá ajuizar ação monitória para perseguir seus créditos, ainda que também o pudesse fazer pela via do processo de execução" (Resp 981440)
Info 495/STJ (3/2012):
AÇÃO MONITÓRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Na espécie, o tribunal de origem entendeu que o autor era carecedor de interesse de agir por inadequação da via eleita, uma vez que, sendo possível o procedimento executório de títulos extrajudiciais (notas promissórias), descaberia a via da ação monitória. No entanto, assim como a jurisprudência do STJ é firme quanto à possibilidade de propositura de ação de conhecimento pelo detentor de título executivo – não havendo prejuízo ao réu em procedimento que lhe faculta diversos meios de defesa –, por iguais fundamentos o detentor de título executivo extrajudicial poderá ajuizar ação monitória para perseguir seus créditos, ainda que também o pudesse fazer pela via do processo de execução. Precedentes citados: REsp 532.377-RJ, DJ 13/10/2003; REsp 207.173-SP, DJ 5/8/2002; REsp 435.319-PR, DJ 24/3/2003, e REsp 210.030-RJ, DJ 4/9/2000. REsp 981.440-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 12/4/2012.
Ainda:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. VALOR APURADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
...2.- A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que não há impedimento legal para que o credor, possuidor de título executivo extrajudicial, se utilize do processo de conhecimento ou da ação monitória para a cobrança.
... 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 197.026/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 19/12/2012)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. APARELHADA EM TÍTULO EXECUTIVO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
1. Não há impedimento legal para que o credor, possuidor de título executivo extrajudicial, utilize o processo de conhecimento ou da ação monitória para a cobrança.
2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 403.996/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 13/02/2014)
Amigo Alexandre, não há confusão na letra A. Veja que a questão não falou que não se pode cobrar por monitória os títulos executivos, apenas citou casos em que cabem monitória. A questão para ser verdadeira não precisa colocar todos os casos possíveis em que se admite uma ação monitória - a não ser que usasse a palavra "somente", por exemplo, pois aí precisaria ser taxativa -, ainda mais quando a ampliação vem de um entendimento jurisprudencial.
Quais são as obrigações tuteláveis pela ação monitória no Novo CPC? TODAS!
De acordo com o art. 700 NCPC:
- Pagamento de quantia.
- Entrega de coisa, fungível ou infungível (novidade do NCPC!) ou, ainda, entrega de bem móvel ou imóvel (novidade do NCPC!).
- Obrigação de fazer e não fazer (novidade do NCPC!).
Logo, nota-se que, em verdade, no Novo CPC TODAS as obrigações são tuteláveis por meio de uma ação monitória.
É importante destacar que no art. 1.102-A do CPC/73, as obrigações tuteláveis pela ação monitória eram baseadas tão somente em prova escrita sem eficácia de título executivo, a quem pretendia o pagamento de:
- soma em dinheiro;
- entrega de coisa fungível, apenas;
- entrega de determinado bem móvel.
OBS: O CPC 2015 traz em seu texto requisitos para a petição inicial da ação monitória. Um deles é justamente a memória de cálculo da dívida que esteja sendo cobrada.
Em determinada execução por título extrajudicial, há três executados, João,Pedro e Maria, sendo que esses dois últi mos,além de serem casados um com o outro,também têm o mesmo patrono,o qual, por sua vez, não é o mesmo contrata do por João. Nesse caso, o prazo para embargos à execução.
Art. 241. Começa a correr o prazo:
I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;
II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
Lembrando que dispõe o artigo 738, §3º - "aos embargos do executado NÃO se aplica o disposto no artigo 191 desta lei".
Artigo 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos".
Julgadas as contas do administrador judicial, ele apresentará o relatório final da falência, indicando o valor do ativo e o produto de sua realização, o valor do passivo e o dos paga mentos feitos aos credores e especificará justificadamente as responsabilidades com que continuará o falido. O prazo fixado em lei para que o administrador judicial apresente o referido relatório é de:
Questão sem vergonha. Como se o promotor não fosse ter um vademecum atualizado em sua mesa para consultar esses detalhes da lei, como prazos. Quer dizer que tenho que decorar todos os prazos de todas as peças de todos os procedimentos de todas as matérias que preciso estudar?
é verdade rodrigo o promotor realmente não precisa... quem precisa sou eu .... para passar na prova de promotor
Exatamente, Rodrigo!!! Já captou a essência da coisa!! ;)
Mais uma questão para atestar a imbecilidade do examinador, que para formular a questão precisou abrir o vademecum.
GABARITO
Art. 155. Julgadas as contas do ADMINISTRADOR JUDICIAL, ele apresentará o relatório final da FALÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, indicando o valor do ativo e o do produto de sua realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores, e especificará justificadamente as responsabilidades com que continuará o falido.
NOVIDADE (ARTIGO 156 ALTERADO)
Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro, é a:
Art. 220 Lei 6.404/76. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.
bons estudos
a luta continua
Não esquecer que esta previsão se dá para qualquer tipo societário, conforme regulamentado no Código Civil:
Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
Transformação- alteração do tipo societário
Incorporação- Absorção de 1 ou + sociedades por outra
Fusão- União de 2 ou + sociedades formando uma nova
Cisão- transferência de parte ou de todo patrimônio de uma sociedade para outra (s) sociedade (s)
A operação que enseja uma mera alteração do tipo societário é a transformação.
Resposta: E
TRANSFORMAÇÃO, que nada mais é a alteração do tipo societário de uma sociedade, sem implicar em sua dissolução ou liquidação. Isto é: uma sociedade limitada poderá ser alterada para uma sociedade anônima, por exemplo, sem, contudo, modificar direitos e obrigações assumidas anteriormente com terceiros,
INCORPORAÇÃO, ressalta-se que o procedimento é outro, pois esta é uma operação em que uma ou mais sociedades absorve a outra, que deixa de existir.
FUSÃO trata-se da aglutinação de duas ou mais sociedades, formando uma nova pessoa jurídica, que acaba por suceder todos os direitos e obrigações das anteriores, que deixam de existir.(Art. 228. lei SA A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.)
CISÃO é a transferência parcial ou total do patrimônio da sociedade, para uma ou várias sociedades já existente ou constituída para tal fim.
Fonte: Comentários de outra questão
Vale salientar que no controle financeiro exercido pelo CN, há o auxílio do TCU. Esse de caráter técnico e aquele de cunho político.
Assinale a alternativa correta acerca da sociedade coope rativa.
Art. 1.094 CC. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
CC, art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
b) O quorum para a assembleia geral funcionar e deliberar é fundado no capital social representado.
CC, art. 1.094, V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
c) Independentemente de seu objeto, é considerada empresária por força de lei.
CC, art. 982 Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
d) A transferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade ocorrerá, exclusivamente, por herança.
CC, art. 1.094, IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
e) A responsabilidade dos sócios somente é admitida na forma limitada
CC, art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
Para provas da Vunesp vale a pena ler bastante o Art. 1094 do Código Civil, características das Sociedades Cooperativas.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
A duplicata, quando não for à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo previsto em lei, contado da data de sua apresentação, devidamente assi nada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta de aceite. Referido prazo é de:
Quando for REMESSA da duplicata: 30 DIAS
Quando for DEVOLVER a duplicata: 10 dias.
Aos estudos!
Chutei com o mesmo prazo da questão anterior da prestação de contas do ADM judicial ao fim da falência. Não façam isso..rs
Chutei com o mesmo prazo da questão anterior da prestação de contas do ADM judicial ao fim da falência. Não façam isso..rs
LEI 5474/68
Art . 7º A duplicata, quando não fôr à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.
Eu nem sonhava em nascer e já criaram pegadinha pra eu cair!!!
Assinale a alternativa correta.
ECA
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
Discordo do gabarito.
Art.4º - Lei 9.394-96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante agarantia de:
I- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinteforma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a)pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b)ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c)ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Caro Romulo, a "c" está errada porque o inciso IV do art. 16 da Lei 8.213/91 foi excluído pela Lei 9.528/97, de modo que após "as alterações legislativas ora em análise, não é mais possível aconcessão da pensão por morte ao menor sob guarda, sendo também inviável asua equiparação ao filho de segurado, para fins de dependência". (REsp. 720706/SE. Rel. Min. Gilson Dipp. j. 9.8.2011).
Esta modificação ocorreu em virtude de guardas que eram conferidas a vizinhos ou tios, por exemplo, já moribundos, apenas para o menor receber a pensão. O governo, constatando tal fato, tratou de alterar a legislação, para não afundar mais ainda a Previdência.
Um abraço.
Letra E - o acolhimento institucional não transfere a guarda anterior, somente no estágio posterior com o acolhimento em família substituta ocorre a alteração da guarda.
Não é apenas progressivamente.
Abraços.
Creio que a letra b) encontra-se atualmente incorreta, haja vista o disciplinado na Lei de Diretrizes de Base da Educação, reformada pela Lei n. 12.796/2013:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
A disposição do ECA que prevê a progressividade da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio deriva da redação original do ano de 1990.
Todos os artigos são do ECA
A) ERRADA - "Os pais ou responsável têm o direito de ministrar ensino domiciliar em caso de discordância com processo pedagógico ou com as propostas educacionais da escola"
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Recentemente, o STF proferiu decisão contrária ao ensino chamado "homescholling". Fonte: dizer o direito:
Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).
B) CERTA - "O dever do Estado de oferecer ensino obrigatório e gratuito estende-se apenas de forma progressiva ao ensino médio."
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
C) ERRADA - "A guarda pode ser deferida a terceiro para atribuição da condição de dependente, para todos os fins de direito, inclusive previdenciários, à criança ou ao adolescente com família natural em que se verifique a falta ou carência de recursos materiais".
Não encontrei o art correspondende, mas acredito que o erro está em deferir a guarda para fins meramente previdenciários.
O art 33 p. 3 confere ao menor a condição de dependente para fins previdenciários, mas não é esta a redação da alternativa, a qual informa que o menor possui família natural e que por carência financeira teria a guarda deferida a terceiro apenas para fins previdenciários.
D) ERRADA - A eleição para conselheiro tutelar é organizada pelo Ministério Público, e a data da sua realização é fixada em lei municipal.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
E) ERRADA -
O dirigente da entidade de acolhimento é quem tem a guarda do menor acolhido, e não o Estado.
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
§ 1 O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
ECA:
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
§ 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
§ 3 Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
§ 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
§ 5 A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Questão Desatualizada:
Lei 9.394/96:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
Revogados os:
I - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - universalização do ensino médio gratuito;
Portanto o Art. 54 do ECA no que toca à progressiva universalização do EM está revogado tacitamente pela lei especial que dispôs expressamente em sentido contrário.
a eleição para o conselho tutelar ocorre no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial (2019, 2023, ...), em data unificada em todo o territorio, e a posse ocorre dia 10 de janeiro.São empossados pelo prefeito e deve haver ao menos 10 candidatos.
Assinale a alternativa correta acerca da perda ou da suspen são do poder familiar no ECA.
Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1o Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3o O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 4o O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 5o O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.
Acho interessante explicar o que se encontra por trás da letra D:
Imaginem uma sentença que destituiu o pai do exercício do poder familiar. Esse pai foi destituído porque maltratava, todos os dias, o seu filho de apenas 5 anos de idade. O pai resolve então apelar contra essa sentença, pois deseja permanecer com a guarda do filho. Já imaginaram se essa sentença tivesse efeito suspensivo? O pai apelava e levava o filho de volta pra casa.... Ia ser o caos, pois a apelação só iria ser julgada muito tempo depois, e com isso o filho poderia nem estar mais vivo de tanto que o pai ia bater nele. Tendo efeito meramente devolutivo, a integridade do filho permaneceria íntegra.
Complementando os comentários expostos, segue a justificativa do erro da letra "c":
DESTITUIÇÃODO PODER FAMILIAR. AÇÃO AJUIZADA PELO MP. DEFENSORIA PÚBLICA.INTERVENÇÃO.
ATurma firmou entendimento de que é desnecessária a intervenção daDefensoria Pública como curadora especial do menor na ação dedestituição de poder familiar ajuizada pelo Ministério Público.Na espécie, considerou-se inexistir prejuízo aos menores apto ajustificar a nomeação de curador especial. Segundo se observou, aproteção dos direitos da criança e do adolescente é uma dasfunções institucionais do MP, consoante previsto nos arts. 201 a205 do ECA. Cabe ao referido órgão promover e acompanhar oprocedimento de destituição do poder familiar, atuando orepresentante do Parquet como autor, na qualidade desubstituto processual, sem prejuízo do seu papel como fiscal da lei.Dessa forma, promovida a ação no exclusivo interesse do menor, édespicienda a participação de outro órgão para defenderexatamente o mesmo interesse pelo qual zela o autor da ação.Destacou-se, ademais, que não há sequer respaldo legal para anomeação de curador especial no rito prescrito pelo ECA para açãode destituição. De outra parte, asseverou-se que, nos termos dodisposto no art. 9º do CPC, na mesma linha do parágrafo único doart. 142 do ECA, as hipóteses taxativas de nomeação de curadorespecial ao incapaz só seriam possíveis se ele não tivesserepresentante legal ou se colidentes seus interesses com os daquele,o que não se verifica no caso dos autos. Sustentou-se, ainda, que anatureza jurídica do curador especial não é a de substitutoprocessual, mas a de legitimado excepcionalmente para atuar na defesadaqueles a quem é chamado a representar. Observou-se, por fim, que apretendida intervenção causaria o retardamento do feito,prejudicando os menores, justamente aqueles a quem se pretendeproteger. Precedente citado: Ag 1.369.745-RJ, DJe 13/12/2011. REsp1.176.512-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 1º/3/2012.
É questionável o gabarito D (sendo o menos errado), pois se aplica o efeito suspensivo quando for adoção internacional...
Sobre a Letra B, houve recente alteração legislativa:
Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1 o Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
II - declarará a extinção do poder familiar. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 5 o O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1 o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
B) art. 166, § 5 O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1 deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
trata a letra c da atuação demóbora do mp
Decisão que deferir adoção e a que decretar a perda do poder familiar: efeito devolutivo (apenas).
Assinale a alternativa correta quanto à adoção,segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 50 ECA. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;
Bons estudos
A luta continua
Só para complementar, não esquecer do seguinte artigo:
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
c) art 28, § 4o: Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
d) Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
e) art 52
§ 14. É vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial.
O erro da letra "d":
ECA
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica
Porque a letra C está errada?
"Para evitar o rompimento definitivo dos vínculos familiares, é permitida a adoção de irmão, quando os genitores de ambos forem falecidos."
Ela trata da adoção DE irmãos, e não POR irmãos.
A adoção DE irmãos é permitida:
"§ 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais."
A adoção POR irmãos é vedada:
"Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando."
Porque a letra C está errada?
"Para evitar o rompimento definitivo dos vínculos familiares, é permitida a adoção de irmão, quando os genitores de ambos forem falecidos."
Ela trata da adoção DE irmãos, e não POR irmãos.
A adoção DE irmãos é permitida:
"§ 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais."
A adoção POR irmãos é vedada:
"Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando."
Caro Bruno Barboza, a despeito da impossibilidade legal da adoção por irmão (art. 42 do ECA), o STJ entendeu ser possível a adoção entre irmãos quando, no caso concreto, fique evidenciado que viviam como pais e filhos (REsp. 1217415/RS. Rel. Min. Nancy Andrighi. j. 19.6.2012).
Desta forma, a alternativa "c" não pode ser considera totalmente errada.
Abraço.
em relação à letra B:
ECA, art. 50 § 9o Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manutenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira.
O Ministério Público FISCALIZA
§ 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público
Sobre a letra a:
Esse é o problema de fazer concurso, já vi questão do CESPE entendendo que o simples fato de ser parente do menor não possibilita a adoção, até mesmo porque o art. 50, § 13, II, expressamente estabelece que não basta ser parente, tem que ter afinidade e afetividade.
Murilo, a decisão do REsp. 1217415/RS é excepcional, foi feita a ressalva da proibição legal, mas no caso em tela os irmãos tinham verdadeira relação de pai e filho.
Eu acho que para efeito dos concursos jurídicos de primeira fase essa decisão tem que ser desconsiderada enquanto não for cimentada essa possibilidade em outros julgados.
Na segunda fase e especialmente oral, já ouvi comentários que esta decisão pode ser analisada e usada como parâmetro, especialmente para o concurso defensoria.
Com relação à letra "e", segue justificativa:
Art.52(...)
§14º. É vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial.
Correta: letra "a"
É obrigatório o prévio cadastramento dos candidatos à adoção?
Sim. Mas existe a possibilidade de dispensa, limitada a casos especialíssimos, e apenas para pretendentes brasileiros, como por exemplo:
a) Cônjuge ou concubino adotando filho do outro, sem desfazimento dos vínculos de filiação com este último.
b) Parente próximos (menos avós e irmãos do adotando).
c) Criança/adolescente sob a guarda fática do adotante, por lapso de tempo que permita avaliar a existência de vínculos de afinidade e de afetividade.
d) Adesão expressa ao pedido por parte dos genitores biológicos do adotando.
Com relação ao erro das outras alternativas, os meus colegas já explicaram brilhantemente.
Boa sorte a todos. Até a próxima!
Resposta: assertiva "a) É possível o deferimento de adoção de criança ou adolescente por pessoa não inscrita previamente no cadastro de adotantes, quando esta for parente do adotado".
Fundamento: §13 do art. 50 do ECA.
Atenção:
O §13 do artigo 50 do ECA não fala em exceção para quem possui "guarda fática", mas sim para quem detém TUTELA OU GUARDA LEGAL!!!! Essa diferença é, inclusive, cobrada corriqueiramente em concursos!
Vejamos o texto do artigo 50, §13, do ECA:
" Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:
I - se tratar de pedido de adoção unilateral;
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei."
Tchê, lá vai o meu mi mi mi.... pelo menos serve para reforçarmos a matéria.
Letra A: marquei errada pq pensei que está muito vaga, e se pensarmos nos parentes que não tem vínculo socioafetivo (afinidade e afetividade), sem falar que ASCENDENTE E IRMÃOS nem que a vaca tussa.
Ser parente não é o único requisito. Alternativa A está INCOMPLETA
Questão incompleta... Induz ao erro.
ECA:
Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
§ 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público.
§ 2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfizer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 29.
§ 3 A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
§ 4 Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no § 3 deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
§ 5 Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
§ 6 Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no § 5 deste artigo.
§ 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.
§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:
I - se tratar de pedido de adoção unilateral;
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.
§ 14. Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei.
§ 15. Será assegurada prioridade no cadastro a pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos.
Ao meu ver a alternativa "A" está incompleta, vez que nao basta tão somente ser parente, há a expressa necessidade ser parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade. Ora, o que a alternativa da a entender é que um tio qualquer que nunca viu a criança poderia "furar" a fila tão somente por ser tio dessa.
a) É possível o deferimento de adoção de criança ou adolescente por pessoa não inscrita previamente no cadastro de adotantes, quando esta for parente do adotado.
Certo!
Art. 50: A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
§ 13: Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:
I - se tratar de pedido de adoção unilateral;
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.
b) A manutenção e alimentação do cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e o cadastro de pessoas interessadas em adoção tornaram- se atribuição do Ministério Público Estadual.
Errado! Quem zela pela manutenção e alimentação do cadastro é a autoridade central estadual.
ECA, art. 50 § 9 Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manutenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira.
c) Para evitar o rompimento definitivo dos vínculos familiares, é permitida a adoção de irmão, quando os genito res de ambos forem falecidos.
Errado! o eca proíbe!
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Obs.: continua nos comentários ↘
Assinale a alternativa correta quanto às medidas socioedu cativas.
QUESTÃO MUITO ESTRANHA
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
O erro da letra "c":
ECA
Art. 120.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
Art. 121.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Em relação à alternativa "d", retira-se do STJ:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO PRETÓRIO EXCELSO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E ESTUPRO. INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MAIORIDADE PENAL.
EXTINÇÃO DA MEDIDA. INVIABILIDADE.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- A medida socioeducativa de internação é possível nas hipóteses taxativas do art. 122 da Lei nº 8.069/1990, a saber: a) quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa; b) quando houver o reiterado cometimento de outras infrações graves; ou c) quando haja o descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
- Na hipótese dos autos, a internação foi imposta ao paciente em perfeito acordo com a legislação de regência (art. 122, I, da Lei 8.069/1990) e em atenção às peculiaridades do caso, uma vez que se trata de atos infracionais graves, equiparados aos delitos de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e estupro.
- Com base no princípio do livre convencimento motivado, o juiz não está adstrito ao parecer psicossocial emitido pela equipe técnica, ainda que seja favorável ao paciente. Logo, quando houver fundamentação suficiente da decisão para manutenção da medida socioeducativa aplicada, não se faz necessária a vinculação do magistrado ao parecer técnico.
- Com efeito, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art.
121, § 5º, admite a possibilidade da extensão do cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, abarcando qualquer que seja a medida imposta ao adolescente.
- De fato, a maioridade penal apenas torna o adolescente imputável, porém, não é levada em consideração para a continuidade da medida socioeducativa, que tem o fim de educar e ressocializar o menor.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 225.597/MG, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 19/04/2013)
Vejamos o voto da Des. Maria Berenice Dias acerca do artigo 114 do ECA:
ECA. FURTO QUALIFICADO. PROVA EXCLUSIVAMENTE INDICIÁRIA DA AUTORIA. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos casos em que não existem provas da autoria, mas, sim, indícios suficientes de que o representado seja o autor do ato infracional, correta se mostra a aplicação da medida socioeducativa de advertência. (Inteligência do artigo 114 do ECA).
Da leitura desse preceito, três conclusões são extraídas. Primeira, para a aplicação de medidas socioeducativas sempre deverá haver prova da materialidade do ato infracional. Segunda, as medidas de obrigação de reparar o dano, de prestação de serviços à comunidade, de liberdade assistida, de inserção em regime de semiliberdade e de internação em estabelecimento educacional pressupõem a existência de provas suficientes de autoria, e não meros indícios. Terceira, para a aplicação da medida de advertência, bastam indícios suficientes de autoria.
Esquema é ignorar esse P.U do art. 114. Deixa é o cara louco.
Lamentavelmente, a B é a redação legal.
Abraços.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 114 – ...
§ único A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Para a advertência, ao contráio das demais medidas socioeducativas, é preciso prova apenas da materialidade. Em relação à autoria, são suficientes os indícios.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
A) Errado é vedado o cumprimento de medida socioeducativa de internação em estabelecimento prisonal
B) Correto
C) Errado . Perdurará até os 21 anos , quando ocorre a liberdade compulsória
D) Errado . O juix não fica vinculado , vige o sistema do livre convencimento motivado
E) Errado . Somente poderá ocorrer internação se o tráfico tiver sido feito com grave ameaça ou violência , ou ainda quando tiver caracterizada a reiteração no cometimento de atos infracionais ou reiteração no descumprimento de medidas anteriormente impostas
ECA:
Disposições Gerais
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Lembrei do Antrax e errei...
Assinale a alternativa correta.
Art. 108 ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A) Errado
B) Errado . O prazo máximo da internação é de 3 anos
C)Errado. A remissão não prevalece para efeito de antecedentes
D)Errado. Ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal
E) Correto .
ECA:
Disposições Gerais
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Dos Direitos Individuais
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Qual o erro da D?
PRÁTICA ATO INFRACIONAL
Antes da sentença – internação: prazo máximo 45 dias.
Prestação serviços à comunidade: período NÃO excedente a 6 meses; Jornada máxima 8h seman;
Liberd assistida: prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada;
Semiliberdade: não há prazo determinado, aplica, no que couber, disposições relativas à internação.
Internação: reavaliada máximo a cada 6 meses; não pode exceder a 3 anos; compulsória 21 anos; Caso descumprimento reiterado: prazo não pode ser superior a 3 meses.
Assinale a alternativa correta acerca da multa decorrente de infração administrativa no Estatuto da Criança e do Adoles cente.
Art. 214 ECA. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.
§ 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
§ 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Letra A - ERRADA
A multa para a prática de infrações administrativas previstas no Estatuto tem natureza administrativa, e não penal. Portanto, não lhes aplica o prazo prescricional de 2 anos, fixado pelo art. 114 do Código penal, mas sim o prazo de 5 anos. Essa é a posição tranquila do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Comentando a letra "c" da questão:
ERRADA - "O ECA estabelece multas para aqueles que violam os direitos das crianças e dos adolescentes. Essas multas decorrentes de condenação em ações cíveis previstas nos arts. 228 a 258, reverterão para o Fundo. Exemplo: venda de bebida alcoólica para adolescentes.
(...) Se o Fundo não estiver regulamentado as multas serão depositadas numa conta especial, em banco oficial ( ECA, art.214).
A lei municipal deve dizer para que objetivo e serviços os recursos arrecadados, de forma especial, se destinam. O Fundo é uma das diretrizes para o política de atendimento de crianças e de adolescentes ( ECA, art.88,IV). Portanto, a destinação deve ocorrer prioritariamente em ações de atendimento, especialmente em programas de proteção e na aplicação das medidas sócio-educativas ( Resolução Nº 71, de 10/06/01 do Conanda )."
http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/spdca/fundo_dos_direitos_da_crian%C3%A7a.htmComentando a letra "d" da questão:
ERRADA - Art. 194 ECA - "O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou ato de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível."
A. ERRADA:
ADMINISTRATIVO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90) – ART. 247 DO ECA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 226 DO ESTATUTO
1. O art. 226 do ECA determina seja aplicado o Código Penal aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente ali definidos.
2. O STJ, interpretando o mencionado dispositivo, aplica as regras do Código Penal quanto a prescrição das medidas sócio-educativas.
3. As infrações administrativas, tipificada no art. 247 do ECA, diferentemente, por falta de previsão legal expressa, não seguem as regras do Código Penal.
3. Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do artigo 247 do ECA) segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo qüinqüenal o prazo prescricional.
(REsp 820364/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 11/04/2007, p. 232)
B. ERRADA: ECA Art. 83 § 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Logo, não é infração)
C. ERRADA: Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.
D. ERRADA: Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. (Logo é procedimento judicial, com contráditório etc)
E. CORRETA: Art. 214 § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
“A atuação do Senado tem o escopo de conferir apenas publicidade às decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concreto, tendo a respectiva decisão,desde a publicação, efeitos erga omnes.”Essa conhecida interpretação extraída do inciso X do arti go 52 da Constituição Federal, cujo defensor principal é o Ministro do STF, Gilmar Mendes, tem por base uma técnica de hermenêutica constitucional, utilizada pelo STF também em outros casos, denominada de:
Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Eros Grau, que julgava procedente a reclamação, acompanhando o Relator; do voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, julgando-a improcedente, mas concedendo habeas corpus de ofÃcio para que o juiz examine os demais requisitos para deferimento da progressão, e do voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que não conhecia da reclamação, mas igualmente concedia o habeas corpus, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 19.04.2007. 37
Pelo exposto até aqui, cabe examinarmos se o que pretendem os Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau é uma autêntica mutação constitucional do art. 52, X, da CF ou se há, como pugnam alguns estudiosos,38 violação constitucional.
Segundo o Ministro Gilmar Mendes há, na verdade, uma autêntica mutação constitucional, que se coaduna com o fortalecimento do controle abstrato instituÃdo pelo Constituinte de 1988, é o que se extrai de seu voto proferido na Reclamação Constitucional 4.335-5/ACRE, confira-se:
É possÃvel, sem qualquer exagero, falar-se aqui de autêntica mutação constitucional em razão da completa reformulação do sistema jurÃdico e, por conseguinte, da nova compreensão que se conferiu à regra do art. 52, X, da Constituição de 1988. Valendo-nos dos subsÃdios da doutrina constitucional a propósito da mutação constitucional, poder-se-ia cogitar aqui de uma autêntica reforma da Constituição sem expressa modificação do texto. Em verdade, a aplicação que o Supremo Tribunal Federal vem conferindo ao disposto no art. 52, X, da CF indica que o referido instituto mereceu uma significativa reinterpretação a partir da Constituição de 1988.39
Assim, considera o Ministro Gilmar Mendes que a atuação do Senado tem o escopo de conferir apenas publicidade às decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concreto, tendo a respectiva decisão, desde a publicação, efeitos erga omnes.40Sugere, como se vê, para a concretização dessa tese, a aplicação da técnica de mutação constitucional.
FONTE:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5574/Critica-a-atuacao-do-Senado-Federal-no-controle-de-constitucionalidade-e-mutacao-constitucional
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
GAB.: D
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa. Podem ser mencionados como exemplos de mutação constitucional, dentre outros, as seguintes mudanças ocorridas na jurisprudência do STF envolvendo: I) competência dos Tribunais de Justiça estaduais para julgar habeas corpus contra ato de Turmas Recursais dos Juizados Especiais; II) vedação em abstrato da progressão no regime de cumprimento da pena.
Fonte: Curso de Direito Constitucional-Marcelo Novelino
Essa tese é defendida pelo Gilmar Mendes, mas não é aceita pelo STF.
Tenhamos cuidado.
Abraços.
A tese foi aceita recentemente pelo STF (info 886).
pior é que o enunciado da questão não é exemplo de mutação constitucional, nem aki nem na alemanha kkkkk. apesar de ser a mutação defendida pelo gilmar etc. pra mim questão sem gabarito.
ATENÇÃO!
Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).
Fonte: Dizer o Direito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-886-stf.pdf)
Pelo que entendi, a resposta seria "mutação constitucional" porque o Prof. Gilmar Mendes defendeu uma "evolução de entendimento" em relação ao alcance do art. 52, X, da CF/88, que possuía interpretação diversa já firmada no âmbito do STF.
Conforme informativo 886 do STF:
"Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886)."
Mas é muito fácil "ser arquiteto de obra pronta", ou seja, tentar explicar a resposta sabendo a alternativa correta. Que questão "cabeluda"... Segue o jogo.
À época da questão, a tese era apenas uma construção do Ministro Gilmar Mendes. No entanto, vale a atualização: em 2018, o STF se posicionou neste sentido. É a chamada Teoria da Abstrativização do Controle Difuso de Constitucionalidade. Vale conferir o Informativo 886.
GABARITO: D
Mutação constitucional representa o procedimento de mudança de sentido interpretativo de algum dispositivo da Constituição sem que ocorra mudança do seu texto.
Guilherme Peña, em aula estratégia youtube (18/11/2020), disse que se trata de trecho da Recl. 4335
Importante não confundir TÉCNICA DE HERMENÊUTICA com MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL! Já ajudaria a matar a questão.
QUANDO FALAMOS EM MUTAÇÃO CONSTITUCIONAIS ESTAMOS NOS REFERINDO A UMA REINTERPREETAÇÃO NAS NORMAS ,SEM CONTUDO ALTERAR O TEXTO CONTITUCIONAL QUE PERMANECE O MESMO
DEUS EM PRIMEIRO LUGAR, vc ja foi aprovado só confiar
No sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, a possibilidade de atacar, por via judicial, proposta de emenda constitucional, que viole cláusula pétrea.
RESPOSTA CORRETA: LETRA C
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PODER LEGISLATIVO: ATOS: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARLAMENTARES. I. - O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. II. - Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Ministro Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, Ministro Celso de Mello, "D.J." de 15.9.2003; MS 24.593/DF, Ministro Maurício Corrêa, "D.J." de 08.8.2003; MS 24.576/DF, Ministra Ellen Gracie, "D.J." de 12.9.2003; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, "D.J." de 12.9.2003. III. - Agravo não provido.
(MS 24667 AgR, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2003, DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-04 PP-00714).
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28projeto+mandado+de+seguran%E7a+parlamentar+legitimidade%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/kegqqo6
Primeiro achei que a resposta estava totalmente errada, depois percebi que o enunciado fala em PROPOSTA DE EMENDA. Nesse caso, descartamos as letras a e b. A resposta está correta mesmo.
Bons estudos!
A questão fala de EMENDA CONSTITUCIONAL, portanto, gabarito correto !
Colegas,
desculpem a manifestação, mas se é para comentar, que seja com uma contribuição à coletividade. Isso evita perdermos tempo lendo o que você acha (embora esteja fazendo isto).
PROPOSTA não é a EMENDA, e ptto não são os legitimados para a proposta de ADI os que podem buscar o PJ.
Lembrando que o fundamento para o mandado de segurança do parlamentar é a prerrogativa de não participar de processo legislativo inconstitucional.
Abraços.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO REALIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO
A ação visa impedir que uma norma inconstitucional ingresse no ordenamento jurídico.O único meio em que é admitido o controle preventivo VIA JUDICIAL é através de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por parlamentar em caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional. O Legitimação para a impetração do MS é exclusiva do parlamentar da casa a qual o projeto tramita.
GABARITO: C
O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003. [MS 24.667 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-12-2003, P, DJ de 23-4-2004.]
Considerando a doutrina prevalente no direito brasileiro e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta a respeito da inviolabilidade do domicílio.
RESPOSTA CORRETA: LETRA C
É importante relembrar, neste passo, o magistério de Ada Pellegrini Grinover (Liberdades públicas e processo penal, 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982, p. 151 e 166), no sentido de que:
"A inadmissibilidade processual da prova ilícita torna-se absoluta, sempre que a ilicitude consista na violação de uma norma constitucional, em prejuízo das partes ou de terceiros.
Nesses casos, é irrelevante indagar se o ilícito foi cometido por agente público ou por particulares, porque, em ambos os casos, a prova terá sido obtida com infringência aos princípios constitucionais que garantem os direitos da personalidade. Será também irrelevante indagar-se a respeito do momento em que a ilicitude se caracterizou (antes e fora do processo ou no curso do mesmo); será irrelevante indagar-se se o ato ilícito foi cumprido contra a parte ou contra terceiro, desde que tenha importado em violação a direitos fundamentais; e será, por fim, irrelevante indagar-se se o processo no qual se utilizaria prova ilícita deste jaez é de natureza penal ou civil.
(...)
(...) toda vez que uma prova for colhida em desrespeito aos princípios constitucionais, expressos ou implícitos, no que concerne à tutela do direito à intimidade e de seus desdobramentos, a referida prova não poderá ser admitida no processo, por subsumir-se no conceito de inconstitucionalidade."
FONTE: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20ii/apenal3073htm.htm
Importante lembrar que o Supremo, mais recentemente, decidiu da seguinte maneira:
O Tribunal, apreciando o tema 280 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso e fixou tese nos seguintes termos: ¿A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados¿, vencido o Ministro Marco Aurélio quanto ao mérito e à tese. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.11.2015.
RE 603616
a) Errada. Configura sim violação de domicílio. Reza nossa Constituição, no art. 5 º, XI , que ” a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. O dispositivo é completo e não permite ampliação.
b) Errada. "Torna-se indispensável que o magistrado expeça mandado de busca e apreensão com objetivo certo e contra pessoa determinada. Não é possível admitir-se ordem judicial genérica, conferindo ao agente da autoridade liberdade de escolha e de opções a respeito dos locais a serem invadidos e vasculhados. Trata-se de abuso de autoridade..." (CPP comentado.NUcci. 12. ed. p 562)
c) Correta. De acordo com art. 5 LVI da Constituição:
5. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
d)Errada. Para o STF, o conceito de “casa”, para proteção constitucional, revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado porém, não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade A questão está errada por incluir bares e restaurantes na proteção dada à casa, dando a entender que esta proteção se estenderia ao público em geral. Essa proteção, no caso de bares e restaurantes, só abrangeria as dependências dos empregados dessas pessoas jurídicas.
e )Errada. O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Para o ministro Celso de Mello o conceito de “casa”, para efeitos da proteção constitucional, tem um sentido amplo “pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade
Se é área pública, certamente não é domicílio.
Abraços.
a) CONFIGURA violação de domicílio a simples entrada, sem autorização do morador, de funcionários de concessionárias de serviços públicos para leitura de registros de água ou de luz localizados dentro da casa.
b) A ordem judicial para penetração no domicílio NÃO pode se de cunho geral, para abranger num único mandado ordem para revistar várias casas de um logradouro ou vila.
c) Será considerada ilícita e contaminada a prova obtida por particular em desafio à inviolabilidade do domicílio, ainda que a invasão não tenha sido praticada por agentes do poder público. (CORRETA)
d) NÃO se consideram abrangidas pela inviolabidade domiciliar as partes abertas às pessoas em geral em bares e restaurantes.
e) A proteção constitucional do domicílio abrange toda habitação privada de uso individual ou familiar,INCLUINDO-SE as habitações de uso coletivo sem caráter definitivo ou habitual.
Letra A: errada. Nessa situação, como a entrada ocorreu sem autorização do morador, fica caracterizada a violação de domicílio.
Letra B: errada. A ordem judicial não pode ser genérica. Ao contrário, deve ser específica, delimitada.
Letra C: correta. É exatamente isso! As provas obtidas em desafio à inviolabilidade do domicílio são consideradas ilícitas e devem ser expurgadas do processo.
Letra D: errada. Os bares e restaurantes não estão protegidos pela inviolabilidade do domicílio. Estarão abrangidos pelo conceito de casa os compartimentos privados não abertos ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.
Letra E: errada. As habitações de uso coletivo também estão protegidas pela inviolabilidade do domicílio.
Sobre a alternativa "a", trago o um excerto de uma decisão tomada no âmbito dos juizados:
SENTENÇA. Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. O autor afirma que os funcionários da Companhia Elétrica do Maranhão - CEMAR adentraram em sua residência, sem sua autorização expressa. A requerida não contestou o fato de que adentrou na residência da autora, sem sua autorização, tornando-se, pois, fato incontroverso. Exposta no artigo 5°, inciso XI da Constituição Federal, informa que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.A referida garantia constitucional traz à baila alguns questionamentos quando analisamos os procedimentos realizados durante as fiscalizações promovidas pelas concessionárias de energia elétrica nas unidades consumidoras. 9...0 Não obstante a vistoria realizada no padrão de entrada, após a autorização do consumidor mediante assinatura na ficha de inspeção técnica, os inspetores podem ainda fazer verificações internas no imóvel, visando detectar possíveis problemas nas instalações internas e/ou desvios embutidos. A requerida não fez prova da autorização expressa da autora, para que a Companhia Elétrica do Maranhão - CEMAR procedesse a vistoria interna no seu imóvel. Nesse diapasão, o artigo 37 da Resolução 456 da ANEEL informa que o consumidor deve assegurar o livre acesso dos inspetores aos locais em que os equipamentos de medição estejam instalados. In verbis: Art. 37- A verificação periódica dos medidores de energia elétrica instalados na unidade consumidora deverá ser efetuada segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica, devendo o consumidor assegurar o livre acesso dos inspetores credenciados aos locais em que os equipamentos estejam instalados. Por outro lado, o próprio dispositivo constitucional ressalva que ninguém poderá adentrar o domicílio do indivíduo, se, e somente se, não houver o consentimento do mesmo. Conforme anteriormente visto, os inspetores somente realizam verificações internas, quando há expressa autorização do consumidor. Assim, se a consumidora, ora autora, alega que houve violação de seu lar, e a Companhia Energética não se desincumbiu de provar o contrário, resta configurada a violação da referida garantia constitucional, pois cabe à empresa concessionária munir-se de todas as cautelas legais para adentrar a residência dos consumidores. Quanto ao dano moral, o desrespeito aos direitos e garantias individuais não pode ficar impune. À autora cabe o ressarcimento dos danos morais sofridos pela indevida invasão ao domicílio, pela irregular vistoria realizada em sua residência
Sobre a alternativa "a", trago o um excerto de uma decisão tomada no âmbito dos juizados:
SENTENÇA. Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. O autor afirma que os funcionários da Companhia Elétrica do Maranhão - CEMAR adentraram em sua residência, sem sua autorização expressa. A requerida não contestou o fato de que adentrou na residência da autora, sem sua autorização, tornando-se, pois, fato incontroverso. Exposta no artigo 5°, inciso XI da Constituição Federal, informa que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.A referida garantia constitucional traz à baila alguns questionamentos quando analisamos os procedimentos realizados durante as fiscalizações promovidas pelas concessionárias de energia elétrica nas unidades consumidoras. 9...0 Não obstante a vistoria realizada no padrão de entrada, após a autorização do consumidor mediante assinatura na ficha de inspeção técnica, os inspetores podem ainda fazer verificações internas no imóvel, visando detectar possíveis problemas nas instalações internas e/ou desvios embutidos. A requerida não fez prova da autorização expressa da autora, para que a Companhia Elétrica do Maranhão - CEMAR procedesse a vistoria interna no seu imóvel. Nesse diapasão, o artigo 37 da Resolução 456 da ANEEL informa que o consumidor deve assegurar o livre acesso dos inspetores aos locais em que os equipamentos de medição estejam instalados. In verbis: Art. 37- A verificação periódica dos medidores de energia elétrica instalados na unidade consumidora deverá ser efetuada segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica, devendo o consumidor assegurar o livre acesso dos inspetores credenciados aos locais em que os equipamentos estejam instalados. Por outro lado, o próprio dispositivo constitucional ressalva que ninguém poderá adentrar o domicílio do indivíduo, se, e somente se, não houver o consentimento do mesmo. Conforme anteriormente visto, os inspetores somente realizam verificações internas, quando há expressa autorização do consumidor. Assim, se a consumidora, ora autora, alega que houve violação de seu lar, e a Companhia Energética não se desincumbiu de provar o contrário, resta configurada a violação da referida garantia constitucional, pois cabe à empresa concessionária munir-se de todas as cautelas legais para adentrar a residência dos consumidores. Quanto ao dano moral, o desrespeito aos direitos e garantias individuais não pode ficar impune. À autora cabe o ressarcimento dos danos morais sofridos pela indevida invasão ao domicílio, pela irregular vistoria realizada em sua residência
Com relação à liberdade de associação, assinale a alternativa que está expressamente de acordo com o texto constitucional.
Somente para fazer constar a redação correta da alternativa E:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Liberdade de associação
CF, art. 5.°, XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
a) CORRETA - art. 5º, XIX;
b) É plena a liberdade de associação, para fins lícitos, incluindo a de caráter militar - ERRADA.
Art. 5º, XVII: É plena a liberdade de associação, para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER MILITAR.
c) A criação de associações e a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. ERRADA.
Art. 5º, XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
d) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, a não ser por meio de convenção coletiva. ERRADA.
Art. 5º, XX: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
e) As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, tem legitimidade para exigir contribuição de trabalhadores não filiados, mas que sejam da categoria por eles representados. ERRADA.
Art. 5º, XXI: As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
mas que a E acontece na vida real, acontece! kkkkkkkkkkkkk
Excluindo a de caráter paramilitar!
Abraços.
Não foi difícil marcar a letra ‘a’, não é mesmo? É a única alternativa que está de acordo com o dispositivo constitucional, qual seja, art. 5º, XIX, CF/88. Sobre as demais alternativas, vejamos:
- alternativa ‘b’: associações de caráter paramilitar são expressamente vedadas (art. 5º, XVII, CF/88);
- alternativa ‘c’: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização (art. 5º, XVIII, CF/88);
- alternativa ‘d’: o ordenamento jurídico não prevê meios de compelir alguém a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88);
- alternativa ‘e’: as entidades associativas somente podem representar seus filiados mediante autorização expressa destes (art. 5º, XXI, CF/88).
Gabarito: A
Sobre a liberdade religiosa, é correto afirmar:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDIN�RIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUT�RIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, �B�, CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO.
1.        Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles.
2.        A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, �b�.
3.        As áreas da incidência e da imunidade tributária são antÃpodas.
Recurso extraordinário provido.
1ª Turma nega imunidade tributária a organização maçônica do RS
Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. A entidade, no Recurso Extraordinário (RE) 562351, sustentou se enquadrar na previsão do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.
Iniciado em abril de 2010, o julgamento foi retomado hoje, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele apresentou entendimento divergente em relação aos demais votos já proferidos – dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto – que, no início do julgamento, acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski.
O RE do cemitério é:
RE 578562 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. EROS GRAU
Julgamento: 21/05/2008
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
"Ementa: DIREITO CONSTITUCONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. TEMPLOS RELIGIOSOS. ALCANCE. IMÓVEL DA ENTIDADE RELIGIOSA DESTINADO À MORADIA DO SACERDOTE.
1. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, EM SEU ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA B, PARÁGRAFO 4º CONFERE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AOS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO, ESTANDO ABRANGIDAS AS DEMAIS INSTALAÇÕES QUE GUARDEM ESTRITA FINALIDADE COM A PRÁTICA, O DESENVOLVIMENTO E A DIFUSÃO DA DOUTRINA RELIGIOSA.
2. OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA IGREJA DESTINADOS À MORADIA DE SACERDOTES, AINDA QUE NÃO CONTÍGUOS E AFASTADOS DO TEMPLO RELIGIOSO, GOZAM DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
3. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.”
O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública para retirada de símbolos religiosos nas repartições públicas, fundamentando na neutralidade do Estado. Foi negada a liminar, pois a Juíza da 3ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo entendeu que o Brasil possui formação histórico-cultural cristã e, a presença de símbolos religiosos em repartições públicas não ofende a liberdade de crença, “eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos". Ação Civil Pública nº 2009.61.00.017604-0. Contrariando a tese ofertada nos autos descritos, Kildare Gonçalves Carvalho indica que as “cláusulas constitucionais revelam que o Estado Brasileiro, embora laico, não é ateu, pois convive com símbolos que expressam valores culturais brasileiros, ao possibilitar a prática de atos de fé professada pela maioria da população brasileira ou por uma porção significativa dela, não sendo, o que justificaria a possibilidade de exibição de crucifixos ou de imagens sagradas em lugares públicos.” CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional: Teoria do Estado e da constituição – direito constitucional positivo. 15 ed. rev. atual. ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 784.
fonte: http://www.perguntedireito.com.br/213/imovel-alugado-entidade-religiosa-tem-imunidade-tributaria
...Pois bem, no caso de templos alugados o Superior Tribunal de Justiça já entendeu, conforme consubstanciado no Resp 352.822-SP publicado no informativo n° 295, que a imunidade se estende a lotes vagos e prédios comerciais de entidades religiosas, quando alugados e a renda é destinada às finalidades essenciais do ente. Assim, é vedada a cobrança de IPTU, por exemplo, de propriedades de entidades religiosas alugadas para particular, desde que os recursos sejam destinados às suas finalidades essenciais, pois abarcada está pela imunidade do art. 150, VI “b”. Segue ementa abaixo: “INFORMATIVO Nº 295 TÍTULO Imunidade Tributária de Templos PROCESSO RE - 325822 ARTIGO A imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, b e § 4º, da CF, abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das instituições religiosas (CF, art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre: ... b) templos de qualquer culto. ... § 4º As vedações expressas no incisos VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas"). Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, conheceu de recurso extraordinário e o proveu para, assentando a imunidade, reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, à exceção dos templos em que são realizadas as celebrações religiosas e das dependências que servem diretamente a estes fins, entendera legítima a cobrança de IPTU relativamente a lotes vagos e prédios comerciais de entidade religiosa. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, relator, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que, numa interpretação sistemática da CF à vista de seu art. 19, que veda ao Estado a subvenção a cultos religiosos ou igrejas, mantinham o acórdão recorrido que restringia a imunidade tributária das instituições religiosas, por conciliar o valor constitucional que se busca proteger, que é a liberdade de culto, com o princípio da neutralidade confessional do Estado laico. RE 325.822-SP, rel. orig. Min. Ilmar Galvão, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 18.12.2002. (RE-325822)” Fonte: (http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=(325822.PROC.)&base=baseInformativo).
LETRA E;
“Recurso extraordinário. Constitucional. Imunidade Tributária. IPTU. Art. 150, VI, b, CF/1988. Cemitério. Extensão de entidade de cunho religioso. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no art. 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos arts. 5º, VI, 19, I, e 150, VI, b. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas.” (RE 578.562, rel. min.Eros Grau, julgamento em 21-5-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)
outros pontos importantes:
“A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião.” (RE 562.351, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-9-2012, Primeira Turma, DJE de 14-12-2012.)
“O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades institucionais. Ao contrário, compete à Administração tributária demonstrar a eventual tredestinação do bem gravado pela imunidade.” (ARE 800.395-AgR, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 28-10-2014, Primeira Turma, DJE de 14-11-2014.)
"Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços ‘relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas’. O § 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da CF. Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas." (RE 325.822, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-12-2002, Plenário,DJ de 14-5-2004.) No mesmo sentido: ARE 658.080-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 13-12-2011, Primeira Turma, DJE de 15-2-2012; AI 690.712-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-6-2009, Primeira Turma, DJE de 14-8-2009; AI 651.138-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 26-6-2007, Segunda Turma, DJ de 17-8-2007.
A) Errada - Súmula 724 do STF : Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
c) Errada - STF:
Ementa: : CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA CARTA FEDERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. ART. 150, VI, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ABRANGÊNCIA DO TERMO “TEMPLOS DE QUALQUER CULTO”. MAÇONARIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NO QUE CONHECIDO, DESPROVIDO. I – O reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei. II – Assim, para se chegar-se à conclusão se o recorrente atende aos requisitos da lei para fazer jus à imunidade prevista neste dispositivo, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incide, na espécie, o teor da Súmula 279 do STF. Precedentes. III – A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião. IV - Recurso extraordinário parcialmente conhecido, e desprovido na parte conhecida.
(RE 562351, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
e) Correta - STF:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.
(RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)
Sobre a "d"
A maioria dos membros do Conselho Nacional de Justiça entende que o uso de símbolos religiosos em órgãos da Justiça não fere o princípio de laicidade do Estado. O entendimento ficou expresso no julgamento de quatro Pedidos de Providência que questionavam a presença de crucifixos em dependências de órgãos do Judiciário.
O relator dos processos, conselheiro Paulo Lobo, votou pela realização de consulta pública, via internet, pelo período de dois meses, com o objetivo de aprofundar o debate sobre o assunto. No entanto, o conselheiro Oscar Argollo abriu divergência, apreciando o mérito da questão, no sentido de permitir o uso de símbolos religiosos.
Argollo defende que o uso de tais símbolos constitui um traço cultural da sociedade brasileira e “em nada agridem a liberdade da sociedade, ao contrário, só a afirmam”. O conselheiro foi seguido por todos os conselheiros presentes, à exceção do relator. (conjur)
nossa como é bom sempre assistir aulas, mesmo já sabendo o assunto, assiti uma aula do prof. Fernando Andrade do Focus nesta segunda e ele falou exatamente isso.
Imóvel de propriedade de entidade religiosa que esteja alugado para um terceiro, ainda assim é isento de IPTU. Mas, e se o imóvel for alugado pela entidade religiosa (entidade religiosa como locatária)? Ainda que não seja de propriedade da entidade religiosa, enquanto estiver por ela alugado será imune ao IPTU? Alguém?
Respondendo a Raissa L.:
Como a obrigação de pagar o IPTU é do locador, o fato de o imóvel estar alugado para entidade religiosa não interefere na relação tributária, sendo devida a exação. Ressalte-se que eventual clausula no contrato de alguel, que disponha ser a entidade responsável pelo pagamento do IPTU, não terá validade para o fisco -. Art. 123, CTN, in verbis: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes".
Julgado mais interessante no entanto é esse:
Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo. Ex: a União celebrou contrato de concessão de uso de imóvel com uma empresa privada por meio da qual esta última poderia explorar comercialmente determinado imóvel pertencente ao patrimônio público federal. A empresa privada queria deixar de pagar IPTU alegando que o imóvel gozaria de imunidade tributária. O STF não aceitou a tese e afirmou que não incide a imunidade neste caso. STF. Plenário. RE 601720/RJ, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2017 (repercussão geral) (Infos 860 e 861).
A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal não foi concebida com o propósito de permitir que empresa privada atue livremente no desenvolvimento de atividade econômica e usufrua de vantagem advinda da utilização de bem público. Essa imunidade decorre da necessidade de observar-se, no contexto federativo, o respeito mútuo e a autonomia dos entes. Não cabe estendê-la para evitar a tributação de particulares que atuam no regime da livre concorrência. Uma vez verificada atividade econômica, nem mesmo as pessoas jurídicas de direito público gozam da imunidade (art. 150, § 3º, da CF/88). O IPTU representa relevante custo operacional, comum a todos que exercem a atividade econômica da recorrida. Afastar tal ônus de empresa que atua no setor econômico, a partir de extensão indevida da imunidade recíproca, implica desrespeito ao princípio da livre concorrência (art. 170, IV, da CF/88), por conferir ao particular uma vantagem inexistente para os concorrentes.
Fonte: dizer o direito.
Lamentavelmente, a maçonaria está fora.
Constituiu-se em entidade não-confessional.
Abraços.
Prova de Promotor. Acho que para o Escrevente é um pouco demais "ter que saber" que cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia constitucional da imunidade tributária...
Lembrando que o preâmbulo da CF/ 1988 também já foi alvo de questões capciosas. Fundamentalmente a parte que evoca "sob a proteção de Deus", à qual alguns alegaram que estaria tangencialmente expondo a laicidade do Estado, do qual o Supremo discordou ao esclarecer que tal previsão não possui eficácia normativa, sendo assim uma simples expressão de cunho sociocultural internalizado.
Qual seria a fundamentação da Letra B?
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VUNESP. 2013.
A) ERRADO. a imunidade tributária em favor das entidades religiosas alcança os imóveis de sua propriedade isentando-as do IPTU, ̶m̶a̶s̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶a̶s̶ ̶i̶s̶e̶n̶t̶a̶m̶ ̶d̶e̶s̶s̶e̶ ̶t̶i̶p̶o̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶i̶b̶u̶t̶o̶ ̶s̶e̶ ̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶i̶m̶ó̶v̶e̶l̶ ̶e̶s̶t̶i̶v̶e̶r̶ ̶a̶l̶u̶g̶a̶d̶o̶. ERRADO. SE ESTENDE. Superior Tribunal de Justiça já entendeu, conforme consubstanciado no Resp 352.822-SP publicado no informativo n° 295, que a imunidade se estende a lotes vagos e prédios comerciais de entidades religiosas, quando alugados e a renda é destinada às finalidades essenciais do ente. Assim, é vedada a cobrança de IPTU, por exemplo, de propriedades de entidades religiosas alugadas para particular, desde que os recursos sejam destinados às suas finalidades essenciais, pois abarcada está pela imunidade do art. 150, VI “b”. fonte: http://www.perguntedireito.com.br/213/imovel-alugado-entidade-religiosa-tem-imunidade-tributaria.
A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços “relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas”.
Súmula 724 STF – Ainda quando alugados a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertence a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Imóvel de propriedade de entidade religiosa que esteja alugado para um terceiro, ainda assim é isento de IPTU. Mas, e se o imóvel for alugado pela entidade religiosa (entidade religiosa como locatária)? Ainda que não seja de propriedade da entidade religiosa, enquanto estiver por ela alugado será imune ao IPTU?
Como a obrigação de pagar o IPTU é do locador, o fato de o imóvel estar alugado para entidade religiosa não interefere na relação tributária, sendo devida a exação. Ressalte-se que eventual clausula no contrato de alguel, que disponha ser a entidade responsável pelo pagamento do IPTU, não terá validade para o fisco -. Art. 123, CTN, in verbis: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes".
B) ERRADO. a liberdade de religião não inclui a liberdade de organização religiosa, estando o poder público autorizado a impor a igualdade de sexos em entidades que interna mente não a contemplem. ERRADO.
Continua...
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VUNESP. 2013.
C) ERRADO. o STF já decidiu que a proteção constitucional das entidades religiosas se estende às seitas religiosas . ERRADO. A 1ª Turma nega imunidade tributária a organização maçônica do RS. Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. A entidade, no Recurso Extraordinário (RE) 562351, sustentou se enquadrar na previsão do artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.
A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião. (RE 562351, Relator (1): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012, Acórdão Eletrônico DJe 245 Divulg 13-12-2012 Pje. 14.12.2012.
D) ERRADO. a exibição de crucifixo ou de imagens sagradas em lugares públicos pela Constituição, tendo em vista que os princípios que regem o Estado laico não admitem essa conduta. ERRADO. Pois a Juíza da 3ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo entendeu que o Brasil possui formação histórico-cultural cristã e, a presença de símbolos religiosos em repartições públicas não ofende a liberdade de crença, “eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos".
Continua...
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VUNESP. 2013.
E) CORRETO. os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia constitucional da imunidade tributária. CORRETO. Supremo Tribunal Federal STF – Recurso Extraordinário – RE 578562 BA. Recurso Extraordinário. Constitucional. Imunidade Tributária. IPTU. Artigo 150, VI, B, CB/88. Cemitério. Extensão de Entidade de Cunho Religioso. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles.
ENTENDIMENTO EXTRA = Imunidade Tributária aos templos religiosos de qualquer culto – os imóveis de propriedade da igreja destinados à moradia de sacerdotes, ainda que não contíguos e afastados do templo religioso, gozam de imunidade tributária. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível; APL 0008569-11.2006.807.0001 DF, Relator SALDOVAL DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 13/04/2011, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 18/04/2011, DJ-e Pág. 75).
Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)
Liberdade Religiosa dentro do Escrevente do TJ SP:
Princípio da Liberdade de Crença: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Assegura proteção aos locais de cultos religiosos.
Art. 210, §1º, CF.
O ensino religioso em escolar públicas pode ter natureza confessional, não havendo que se falar em violação à cláusula da laicidade do Estado e ao direito fundamental à liberdade religiosa. Em recente julgado, o STF entendeu que o ensino religioso confessional, em escolas públicas não violaria a laicidade do Estado.
O art. 210, §1º da CF dispõe que: O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
No sentido de que o ensino religioso fosse não confessional (que não ministrasse os dogmas de determinadas religiões, mas sim que desse uma visão neutra das religiões em geral). O STF decidiu, por 6x5 que o ensino ministrado deve ser o confessional (que transmite os princípios e dogmas de uma determinada religião, podendo o aluno escolher a aula que gostaria de assistir).
VUNESP. 2017. Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos e garantias fundamentais, se um cidadão brasileiro se recusar a prestar o serviço militar obrigatório, alegando que sua religião não permite essa prática, é correto afirmar, nessa hipótese, que esse cidadão: E) poderá obter a dispensa do serviço militar obrigatório, mas terá que cumprir prestação alternativa se não quiser perder seus direitos políticos. CORRETO.
A questão da escusa de consciência é um aspecto interessante da liberdade de crença. Na CF/88, o art. 5º, VI prevê que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença" e o art. 143, §1º prevê que "'As Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar".
No entanto, o art. 15 da CF prevê que poderá haver a perda ou suspensão de direitos políticos em algumas situações e, dentre elas, temos o inciso IV: "recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII". Note, portanto que só haverá a sanção se a pessoa se recusar a cumprir ambas obrigações - a que é imposta a todos (e que ela não quer fazer em razão dos ditames de sua consciência) e a prestação alternativa, que lhe é oferecida como opção (já que ela não quer fazer a primeira atividade). Assim, temos que o cidadão poderá ser dispensado do serviço militar obrigatório, mas deverá cumprir a prestação alternativa. Se ele se recusar a ambas, poderá perder seus direitos políticos.
Segundo o regime constitucional do habeas corpus e o enten dimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que é cabível o habeas corpus.
não
ENTENDI O GABARITO
E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – DIREITO DO CONDENADO DE RECEBER VISITA DA COMPANHEIRA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE CUMPRE PENA (LEI Nº 7.210/84, ART. 41, X) – UTILIZAÇÃO, PARA TAL FINALIDADE, DA AÇÃO DE “HABEAS CORPUS” – INADEQUAÇÃO ABSOLUTA DO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO – CESSAÇÃO DA DOUTRINA BRASILEIRA DO “HABEAS CORPUS” (REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926) – PRECEDENTES – “HABEAS CORPUS” NÃO CONHECIDO. HC 115542 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
Informativo STF - Brasília, 12 a 16 de setembro de 2011 - Nº 640.
1. 1ª Turma, HC 99619 (14/02/2012): O HC não se presta para discutir confisco criminal de bem.
2. 2ª Turma, HC 99829 (27/09/2011): O afastamento ou a perda do cargo de juiz federal não são ofensas atacáveis por habeas corpus.
3. 2ª Turma, HC 107701 (13/09/2011): Sendo o direito de visitas do preso um desdobramento do seu direito de liberdade, é cabível a impetração de HC para a sua efetivação.
4. 1ª Turma, HC 101918 (11/05/2010): O habeas corpus, ressalvadas hipóteses excepcionais, não pode servir para a correção da dosimetria da pena imposta pelo magistrado, mormente se observadas as determinações legais pertinentes ao sistema trifásico de cálculo.
5. Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Colaciono o quanto nos trouxe a colega Andrea Griz
"as mais recentes decisões têm sido no sentido de não permiti-lo, mas sim o uso do MS:
AgRg no HC 231750 / CE
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
2012/0015715-2
4ª turma
DJe 12/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE
FAMÍLIA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR
DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA N. 691/STF. CONVENIÊNCIA DA VISITA PATERNA. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso
legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível
somente na hipótese de violência ou coação ao direito de locomoção.
3. No caso concreto, a decisão judicial questionada no habeas
corpus, qual seja, a conveniência do direito de visitação concedido
pelo Juízo de Família ao ex-companheiro da paciente, não envolve
direito de locomoção, além de exigir a incursão em aspectos
fático-probatórios, sendo, nesse contexto, notória a inadequação da
via eleita."
Gabarito B
fui por eliminação, o único que vi falar sobre liberdade de locomoção.
Hora, se não envolve habeas corpus no direito de visitação familiar porque a resposta é a letra b?
Atenção as resposta dos colegas que dizem que hoje não cabe mais HC para "afastar decisão que o impede de receber visitas de familiares". A questão é específica ao perguntar a respeito do entendimento do STF.
Quanto ao HC 115542, cuja ementa foi colacionada por um dos colegas, deem uma lida no inteiro teor e entenderão melhor porque foi considerada inadequada a via eleita naquele caso.
Bons estudos!!
Questão desatualizada.
questão desatualizada
O habeas corpus não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita
de sua companheira no estabelecimento prisional.
STF. 2ª Turma. HC 127685/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/6/2015 (Info 792).Questão desatualizada:
“Habeas corpus” e autorização para visitas
O “habeas corpus” não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita de sua companheira no estabelecimento prisional. Com base nessa orientação, a Segunda Turma não conheceu de “writ” em que se alegava a ilegalidade da decisão do juízo das execuções criminais que não consentira na referida visita. HC 127685/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 30.6.2015. (HC-127685)
(Informativo 792, 2ª Turma STF)
Não vi erro na letra A. Tem julgado nesse sentido que, embora seja antigo, acredito ser válido. Cabe ressaltar que o posicionamento do STJ é no mesmo sentido:
HC 70024 / RJ - RIO DE JANEIRO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento: 09/03/1993 Órgão Julgador: Segunda Turma
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS". ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA: CORREÇÃO MEDIANTE O "HABEAS CORPUS". I. - O "habeas corpus" e meio idoneo para o fim de ser corrigido erro na fixação da pena. Em caso assim, não há falar em anulação da sentença, mas apenas na correção do erro no calculo da pena, ou no cancelamento do acréscimo indevido. II. - H.C. deferido.
Fonte: Site do STF.
Assinale a alternativa correta a respeito do mandado de segurança.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN�RIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA PARCIAL.
1. A jurisprudência do Supremo pacificou entendimento no sentido de que a desistência, no mandado de segurança, não depende de aquiescência do impetrado.
2. Essa regra aplica-se também aos casos em que a desistência é parcial. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
STF Súmula nº 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
É interessante citar aqui o recentíssimo julgado do STJ, para o qual, o autor pode desistir do mandado de segurança independentemente da aquiescência do impetrado e a qualquer momento, ainda que após a sentença:
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. O impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito. Esse entendimento foi definido como plenamente admissível pelo STF. De fato, por ser o mandado de segurança uma garantia conferida pela CF ao particular, indeferir o pedido de desistência para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configuraria patente desvirtuamento do instituto. Essa a razão por que não se aplica, ao processo de mandado de segurança, o que dispõe o art. 267, § 4º, do CPC (“Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”). Precedentes citados do STF: RE 669.367-RJ, Pleno, DJe 9/8/2012; e RE-AgR 550.258-PR, Primeira Turma, DJe 26/8/2013. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013."
STF Súmula nº 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Letra B:
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PORTARIA N. 177. NÃO CABIMENTO DO WRIT. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal dotado de caráter normativo, ato que disciplina situações gerais e abstratas. 2. A portaria impugnada neste writ produz efeitos análogos ao de uma "lei em tese", contra a qual não cabe mandado de segurança [Súmula n. 266 desta Corte]. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF - MS: 28250 DF , Relator: Min. EROS GRAU, Data de Julgamento: 25/02/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00493)
No MS, a desistência independe de aquiescência do impetrado.
RESUMINHO SOBRE MS:
Conceder-se-á MS p proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD quando o responsável pela ilegalidade (vinculado) ou abuso de poder (discricionário) for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições poder público. pode ser em favor de PF ou PJ. Tem caráter residual, tem natureza civil. não há dilação probatória. a prova deve vir na Petição incial, pré constituída. Tem caráter PERSONALÍSSIMO.
S. 625 STF: controvérsia (ainda tem q provar, não dá pra ter certeza)sobre matéria de direito não impede a concessão de MS.
S. 430 STF: o pedido de reconsideração na via administrativa NÃO interrompe o prazo para o MS. EX: eu entro com pedido de reconsideração, mesmo assim, o meu prazo de 120 dias continua correndo.
S. 101 STF: o MS NÃO substitui ação popular
S. 630 STF: A entidade de classe tem legitimidade para propor MS coletivo, ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
MS é cabível tanto para atos discricionários quanto para vinculados.
Tem legitimidade ativa para impetrar MS: PF ou PJ, órgão público na defesa de suas prerrogativas (é a única coisa que o órgão público pode ser parte), MP.
MS pode ser impetrado em 120 dias, prazo decadencial, não pode ser interrompido ou suspendido. Pode haver desistência, sem anuência da parte contrária. Lei pode estipular prazo decadencial.
Não cabe MS contra decisão judicial ou ato adm da qual caiba recurso com efeito suspensivo, não cabe contra decisão judicial transitada em julgada, não cabe contra lei, exceto se produzir efeito concreto, nem contra decisões jurisdicionais do STF, não cabe também contra lei que estabelece tributo.
Não cabe condenação de honorários advocatícios em MS.
Caso seja apresentado um MS por cópias, os originais devem ser encaminhados no máximo em 5 dias úteis.
Inclusive, é importantíssimo lembrar que cabe desistência do MS mesmo após julgamento de mérito!!!
Confira-se:
"O Supremo Tribunal Federal ao julgar RE 669367/RJ, o seu Plenário decidiu que a desistência do MS é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação (RE 669367/RJ, Red. para acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 02/05/2013). Portanto, entendeu-se que o “writ” é uma ação conferida em benefício do cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito à autoridade pública coatora de ver o mérito da questão resolvido.
Os principais argumentos veiculados pela Ministra Relatora foram os seguintes:
a) O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.
b) O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material.
c) Não se aplica, ao mandado de segurança, a condição disposta na parte final do art. 267, § 4º, do CPC (“§ 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”).
d) Mesmo após a sentença de mérito, é possível que o impetrante desista do mandado de segurança sem precisar renunciar ao direito. Logo, não incide o art. 269, V, do CPC.
e) Se, no caso concreto, for constatada eventual má-fé do impetrante, esta deverá ser combatida mediante os instrumentos próprios previstos na lei processual. O que não se pode é, com base nisso, querer impedir o autor de desistir da ação".
(TAVARES, Bruno Machado. A possibilidade de desistência do mandado de segurança pelo impetrante após a sentença de mérito. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 jan. 2016. Disponivel em: . Acesso em: 09 jun. 2017).
Alguém poderia me explicar porque a letra E está errada? Se o mandado de segurança é um remédio constitucional contra abuso de autoridade pública ou empresa jurídica com agente no exercício de função pública. Aí nesse caso seria um agente exercendo ação delegada de qual instituição? Alternativa incompleta e confusa.
Ministério Público tem legitimidade ampla!
Abraços.
E - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (correto) nem contra ato de particular no exercício de atividade delegada (INCORRETO, NESSE CASO CABE SIM - MS deve ser impetrado contra autoridade pública ou representante de pessoa jurídica no exercício de função pública)
Letra E - ERRADA - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (correto) nem contra ato de particular no exercício de atividade delegada.(errado)
Súmula 266, STF - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. (1ª parte da assertiva)
Súmula 510, STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.(2ª parte da assertiva)
"É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009) ― a qualquer momento antes do término do julgamento (MS 24.584-AgR/DF, Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008), “mesmo após eventual sentença concessiva do „writ‟ constitucional, (…) não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC‖ (RE 255.837-AgR/PR).
a) súmula 267
b) AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PORTARIA N. 177. NÃO CABIMENTO DO WRIT. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal dotado de caráter normativo, ato que disciplina situações gerais e abstratas. 2. A portaria impugnada neste writ produz efeitos análogos ao de uma "lei em tese", contra a qual não cabe mandado de segurança [Súmula n. 266 desta Corte .
c) MP TEM LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA PARA MS .
d) STJ 533
e) súmula 510
A) É cabível mandado de segurança contra ato judicial ainda que passível de recurso ou correição. ERRADO. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súm. 267, STF).
B) Cabe mandado de segurança contra ato do presidente de Tribunal ainda que dotado de caráter normativo, quando visa disciplinar situações gerais e abstratas. ERRADO. O caráter abstrato e geral equipara o ato a lei em tese e "não cabe mandado de segurança contra lei em tese".(Súm. 266, STF).
C) Por carecer de personalidade jurídica, o Ministério Público não tem legitimidade para propor mandado de segurança, ainda que na defesa de direitos coletivos. ERRADO. Reconhece-se ao Ministério Público a faculdade de impetrar habeas corpus e mandado de segurança, além de requerer a correição parcial (...). A legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus tem fundamento na incumbência da defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis (...), e o Ministério Público tem legitimidade para impetrar habeas corpus quando envolvido o princípio do juiz natural (...). [, rel. min. Ellen Gracie, j. 5-8-2008, 2ª T, DJE de 22-8-2008.] (...) A legitimidade do Ministério Público para interpor mandado de segurança na qualidade de órgão público despersonalizado deve ser restrito à defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais. (...) No caso, trata-se de direito individual dos membros da instituição que participam de órgãos colegiados, que não pode ser defendido pelo Ministério Público, enquanto instituição. [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-9-2011, 2ª T, DJE de 11-10-2011.]
D) A jurisprudência do STF pacificou entendimento no sentido de que a desistência, no mandado de segurança, não depende de aquiescência do impetrado.CORRETO. No julgamento do RE 669.367/RJ (DJe-213 30.01.2014), sob o rito da repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança a qualquer momento, antes do término do julgamento, independentemente da aquiescência da autoridade apontada como coautora e ainda que tenha sido proferida decisão de mérito.
E) Não cabe mandado de segurança contra lei em tese nem contra ato de particular no exercício de atividade delegada.ERRADO. De fato não cabe contra lei em tese (Súmula nº 266, STF), mas cabe contra ato de particular no exercício de atividade delegada: Art 1º,§1º da Lei 12.016: Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. Súmula nº 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Interessante destacar que a questão do item D já foi discutida em repercussão geral, no tema 530, que fixou a seguinte tese: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.[-]
Pode desistir até o trânsito em julgado
Assinale a alternativa correta a respeito do devido pro cesso legal.
LUIZ FLÁVIO GOMES (www.blogdolfg.com.br)
Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Pesquisadora: Patricia Donati
Como citar este artigo: GOMES, Luiz Flávio. DONATI, Patricia. Denúncia Genérica versus Ampla Defesa, Contraditório e Dignidade da Pessoa Humana. Disponível em http://www.lfg.com.br 21 julho de 2009.
O sujeito foi denunciado, juntamente com mais dezessete pessoas, em concurso de agentes, pela prática de vários crimes. A denúncia não individualizou a conduta de cada um deles. Questionamentos:
1) Em caso de concurso de pessoas, a individualização da conduta de cada um dos envolvidos é indispensável?
De acordo com a redação do art. 41 do CPP sim.
2) A denúncia genérica é possível nessa hipótese?
A chamada denúncia genérica ofende princípios constitucionais relevantes (ampla defesa, contraditório e dignidade da pessoa humana) e ainda contraria o direito internacional (que vale mais que o ordinário).
FONTE:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090721100808163&mode=print
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
ALTERNATIVA E (errada)
Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal
O acórdão com a decisão de mérito (ADI 1105) que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil), foi publicado nesta sexta-feira (4), no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes”, afirma a decisão.
A ementa publicada resume, com inteira clareza, o teor da decisão definitiva do STF sobre a questão provocada pelo procurador-geral da República.
Direito de defesa é sagrado.
Deve ser mantivo, inclusive para os Prefeitos.
Abraços.
Complementando.
a) Informativo STF 678 - RE 682011.
b) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÕES. ANULAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que é necessária a observância do devido processo legal para a anulação de ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 501869 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 23/09/2008, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-06 PP-01139 RTJ VOL-00208-03 PP-01251)
d) EMENTA: I. Habeas corpus: falta de justa causa: inteligência. 1. A previsão legal de cabimento de habeas corpus quando não houver "justa causa" para a coação alcança tanto a instauração de processo penal, quanto, com maior razão, a condenação, sob pena de contrariar a Constituição. 2. Padece de falta de justa causa a condenação que se funde exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial. II. Garantia do contraditório: inteligência. Ofende a garantia constitucional do contraditório fundar-se a condenação exclusivamente em testemunhos prestados no inquérito policial, sob o pretexto de não se haver provado, em juízo, que tivessem sido obtidos mediante coação.(RE 287658, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 16/09/2003, DJ 03-10-2003 PP-00022 EMENT VOL-02126-02 PP-00408)
pergunta uma coisa , e na resposta fala de outro assunto
ta certo
CPP
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação(inquérito policial), ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Considerando as regras de repartição de competências cons titucionais, podese afimar que legislar sobre: (i) trânsito e transporte; e (ii) responsabilidade por dano ao meio ambien te, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estéti co, histórico, turístico e paisagístico; cabe, respectivamente,
Quando a CF se refere à competência comum não é usado o verbo LEGISLAR. (ver artigo 23). E quando se fala em competência legislativa concorrente, não é mencionado o Município.
#ficaadica#
SIMBORA!!!
RUMO À POSSE!!
Atenção galera, mudança de entendimento do STF.
O Município possui competencia para legislar concorrentemente?
Sim. segundo o STF. O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente (art. 24, VI) com a União e os Estados-membros no limite do seu interesse local e desde que esta regra seja harmônica com a disciplina estabelecida pelos demais entes federativos (REXT 586.224) j. 05.03.2015
PROTEGER OS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICO - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Concorrente: não há municípios, em que pese a jurisprudência aceite que ele legisle a partir de dispositivo alocado logo em seguida no Texto Constitucional de 88.
Abraços.
Por isso que é bom fazer revisão, errei por falta de atenção quanto ao "legislar".
Vejam que a "mudança de entendimento" diz respeito ao inciso VI, do art. 24, da CF, que trata sobre a preservação, e não quanto ao inciso VIII, do mesmo artigo, que diz repeito quanto á responsabilidade por dano.
l) É competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes (art. 22, Xl).
ll) É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 24, Vlll).
Tendo em vista as disposições constitucionais que tratam do Ministério Público, é correto afirmar:
Acredito que a questão tenha sido anulada porque o julgado que embasa a resposta está fundamentado na existência de Defensoria na localidade:
“Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos.” (RE 496.718, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 12-8-2008, Primeira Turma, DJE de 31-10-2008.)
C e D Estão corretas, por isso anulada!
A "c" está errada, pois membro do MP com vitaliciedade somente perderá o carago por decisão judicial transitada em julgado e não por procedimento administrativo disciplinar. A vitaliciedade é a garantia que dá a maior estabilidade ao ocupante do cargo, já que este somente o perderá nesta única hipótese.
Já a "d" está errada, pois a destituição do PGR por iniciativa do Presidente da República depende de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL e não da Câmara dos Deputados, como constou erroneamente na questão.
Por quê a questão foi anulada?
Conforme o que dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Conselho Superior do Minis tério Público:
A- Errada : Art. 15. A eleição dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público realizar-se-á, mediante voto obrigatório, plurinominal e secreto, na data da abertura do Ano Judiciário.
B- Errada : Art. 14, § 1º O Conselho Superior do Ministério Público será integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, únicos membros natos, e por cinco Procuradores de Justiça eleitos pelos membros ativos da Instituição.
D- CORRETA : art. 16, XIX - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para participar de pleito eleitoral, na forma da lei;
E- Errada : Art. 15, § 2º Os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público terão mandato de um ano, permitida uma reeleição consecutiva.
Determinado Estadomembro da Federação brasileira editou lei ordinária que introduz a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de ativida des utilizadoras de recursos ambientais consideradas efeti vas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Conside rando as normas constitucionais relativas ao tema, é correto afirmar que essa Lei Estadual é:
Sobre essa questão, na resposta , quando fala da usurpação da competência da União pelo Estado . Mas, de acordo rt. 24, VI, da Constituição, essa coompetência não seria concorrente entre UNião, Estados, DF e Municípios????
De acordo com a Lei de Execução Fiscal, à Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicamse as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária,
Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I) O devedor.
II - o fiador.
III - o espólio.
IV - a massa.
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
§ 1º - Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.
§ 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação TRIBUTÁRIA, CIVIL e COMERCIAL.
Lembrar que o CTN é velhinho, de 1966, quando o direito empresarial ainda era direito COMERCIAL
A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra sujei to passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor adota certas condutas previstas na lei que regula a matéria. Assinale a alternativa em que está presente uma dessas situações.
V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:
a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;
b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;
VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;
VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;
VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;
IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.
Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:
(...)
VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário
Qual é a finalidade de tanto repeteco de respostas??
O que é um cadastro de contribuintes? Qual sua função? É obrigatória sua inscrição? Por que a Lei considera necessária a Medida Cautelar Fiscal neste caso?
A autorização dada ao Poder Público para ingressar em bem imóvel, objeto de desapropriação, para realizar medições, em decorrência da expedição do decreto expropriatório, é um:
Eu entendo o que é o efeito prodrômico do ato administrativo, todavia não consigo o visualizar na hipótese da questão!!
Realmente pensei que a resposta correta fosse a letra D...
Se alguém poder explicar!
Segundo Fernanda Marinela, o efeitos preliminares (também denominado prodrômicos) são verificados enquanto persiste a situação de pendência do ato, isto é, durante o período intercorrente desde a produção do ato, até o início de produção de seus efeitos típicos.(Direito Administrativo, 7 edição, pag 311)
Além do efeitoprincipal e típico do ato declaratório de desapropriação, que é a manifestaçãodo interesse Estatal na expropriação do bem, existem ainda efeitos secundáriosou atípicos, tal como é o caso da permissão às autoridades competentes nosentido de penetrar no prédio objeto da declaração expropriatória, a fim defazer medições e avaliações, sendo possível a utilização de força policial emcaso de resistência.
Segundo a doutrina,os efeitos atípicos dos atos administrativos são efeitos secundários que podemser divididos em duas modalidades:
1)Efeito reflexo: surge quando oato praticado pelo Estado atinge terceiro estranho a pratica do ato. (Ex:desapropriação que atinge o locatário).
2)Efeito preliminar ou prodrômico:surge em atos que dependem de duas manifestações de vontade, ou seja, nos atosadministrativos complexos ou compostos. Esse efeito é preliminar, pois apareceantes do aperfeiçoamento do ato e significa que a segunda autoridade passa ater o dever de se manifestar quando a primeira já o fez.
No caso emtela, a autorização dada ao PoderPúblico para ingressar em bem imóvel é efeito preliminar ou prodrômico porquevisa implementar a fase executória da desapropriação.
A resposta correta életra C.
O ato administrativo pode produzir dois tipos de efeitos:
1. Efeitos típicos: são os esperados pelo ato. São os efeitos principais. Ex.: na desapropriação de um imóvel, por um decreto expropriatório, o efeito esperado do ato é a aquisição da propriedade do bem pelo Estado.
2. Efeitos atípicos: são os efeitos secundários do ato. Ex.: na desapropriação de um imóvel, além da aquisição da propriedade do bem pelo Estado, cessam-se contratos relativos ao bem, como o de locação, o de hipoteca, superfície, etc. Se divide em duas categorias:
· Reflexo: O ato atinge terceiros, mas de forma reflexa. Portanto efeito atípico reflexo é um efeito secundário que atinge terceiros estranhos ao ato. Ex.: desapropria a casa de Jose, que era alugada a Maria, que é terceira, estranha ao ato.
· Preliminar: ocorre nos atos admirativos que dependem de duas manifestações de vontade, configura-se como o dever da segunda autoridade de se manifestar, quando a primeira já o fez. No ato complexo de nomeação de dirigente, a segunda manifestação tem efeito atípico preliminar, porque vem antes do aperfeiçoamento do ato. Ele não é principal, pois este consiste na nomeação. O dever de manifestação do segundo órgão é, portanto, secundário. E por ser anterior ao efeito principal ele é preliminar. Celso Antônio Bandeira de Melo chama esse efeito de efeito prodrômico. Portanto o efeito preliminar ou prodrômico acontece nos atos administrativos que dependem de duas manifestações de vontade. Configura-se como dever da segunda autoridade se manifestar quando a primeira já o fez. É um efeito secundário e que acontece antes do aperfeiçoamento do ato.
(ALENXADRE MAZZA, Manual de Direito Administrativo, 4a ed., 2014)
A doutrina divide os efeitos do ato administrativo em três categorias:
a) efeitos típicos: são aqueles próprios do ato. Exemplo: a homologação da autoridade superior tem o efeito típico de aprovar o ato administrativo desencadeando sua exequibilidade;
b) efeitos atípicos prodrômicos: são efeitos preliminares ou iniciais distintos da eficácia principal do ato. Exemplos: a expedição do decreto expropriatório autoriza o Poder Público a ingressar no bem para fazer medições; dever da autoridade competente expedir ato de controle. ATENÇÃO: No âmbito do processo penal, tem-se utilizado a expressão “efeito prodrômico” para fazer referência a um dos efeitos da sentença penal, qual seja, a vedação da reformatio in pejus direta ou indireta na hipótese de somente o réu apelar. O mesmo raciocínio estende-se à ação de improbidade administrativa.
c) efeitos atípicos reflexos: são aqueles que atingem terceiros estranhos à relação jurídica principal. Exemplo: com a desapropriação do imóvel, extingue-se a hipoteca que garantia crédito de instituição financeira
No Direito Administrativo, o efeito prodrômico deve ser analisado dentre os efeitos do ato administrativo. O ato administrativo pode produzir efeitos típicos e atípicos. Os primeiros, também conhecidos como efeito principal, são aqueles efeitos normais, ou seja, normalmente esperados de um determinado ato. Já os atípicos, podem ser compreendidos como efeitos inesperados, para os quais o ato não foi praticado. r
A doutrina divide esses
efeitos atípicos em reflexos (quando o ato administrativo atinge
terceira pessoa) e prodrômicos (preliminar). Esse último somente se
opera quando o ato administrativo depende de duas manifestações, e,
havendo a primeira, cria-se a necessidade da segunda. Em outras
palavras, trata-se de efeito que ocorre antes da conclusão do ato, antes
do efeito principal.
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080130145013672&mode=print
O Efeito Prodrômico é simplesmente a exigência das demais manifestações após a primeira manifestação, nos atos administrativos compostos e complexos[1].
Os atos administrativos compostos e complexos só se aperfeiçoam após a manifestação de mais de um órgão. Por conta do Efeito Prodrômico os órgãos posteriores não podem simplesmente ficar inertes, devendo obrigatoriamente se expressar, concordando ou não com o primeiro órgão. http://www.artedosconcursos.com/2013/03/o-que-e-o-efeito-prodromico-dos-atos.htmlTodos os comentários anterios explicaram bem a definição do efeito prodrômico, enquadrando-o como efeito atípico.
Trazendo a teoria para o caso exposto na questão: a primeira manifestação de vontade advém da Administração ao expedir o decreto expropriatório, porém, a imissão na posse apenas pode ocorrer por decisão judicial, ou seja é preciso que haja outra manifestação de vontade, da autoridade judiciária, para que o ato se concretize.
Portanto, a autorização dada pelo juiz para que o Poder Público ingresse na posse configura o efeito prodrômico, efeito atípico preliminar, decorre da necessidade de uma segunda manifestação de vontade antes que o ato se aperfeiçoe.
Redação pessimamente formulada por ser de dificil visualização e compreensão. A entrada dos agentes no imóvel, de fato, carece não só da manifestação do Decreto que declara a utilidade pública, mas também de ato autorizativo judicial. Essa confluencia entre Executivo e Judiciário compõe o processo contencioso de desapropriação, sem a qual o ato administrativo declaratório de interesse público perderá eficácia ante a inércia da respectica pretensão judicial.
Marco Kamachi e Danielle Vidigal, qual a fonte das suas afirmações? De onde vcs tiraram que o ingresso no imóvel para medições depende de autorização judicial? O ingresso é um dos efeitos do decreto expropriatório (na fase declaratória, administrativa, que pode inclusive dispensar a fase judicial se o proprietário do imóvel se resignar com o valor ofertado!). O efeito principal é a manifestação da vontade de desapropriar o bem e o efeito secundário é o ingresso no imóvel para realizar medições (poder de penetração).
Eita lelê.... muita calma nessa hora!
a questão trata da fase declaratória da desapropriação, na qual, dentre outros efeitos se constata o efeito prodrômico(atípico) que é perimitir que a administração ingresse no bem para realizar medições e avaliá-lo, para a finalidade de FIXAR O ESTADO DO BEM, sem a necessidade de se recorrer ao judiciário para tanto. Isso pq nessa fase nao há desapropriação do bem, é uma fase preliminar.
Não há falar em imissão provisória nessa fase, gente! não mesmo!
1)Efeitos típicos do to administrativo: Já esperados, normais.
2) Efeitos atípicos:
2.a) Reflexos: Aqueles que atingem terceiros
2.b) Prodrômicos: É o estado de pendência, efeitos ocorridos entre o início e a conclusão do ato administrativo (no caso, a desapropriação).
Complementando:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LESÃO AO ERÁRIO COMPROVAÇÃO EXISTÊNCIA Conforme farto material probatório carreado para o bojo deste caderno processual, ficou constatada a participação do réu nos atos que resultaram na renúncia de receita, pelo Município de Bauru.CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA A absolvição na esfera administrativa não vincula a esfera judicial, uma vez que há independência entre tais instâncias.SENTENÇA PARCIALMENTE INEXEQÜÍVEL OMISSÃO EXISTÊNCIA ANULAÇÃO IMPEDIMENTO REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA IMPOSSIBILIDADE Sendo parcialmente inexequível os réus serão prejudicados qualquer que seja a nova prestação jurisdicional, o que é inadmissível devido ao efeito prodrômico da sentença que impede a reformatio in pejus indireta, quando apenas houver recurso do réu, na medida em que as decisões judiciais nas ações de improbidade administrativa têm conotação penal Decisão mantida Nega-se provimento ao recurso, com observação.
Na tentativa de auxiliar os colegas, eu entendi que essa autorização é efeito prodrômico, pois:
Procedimento de desapropriação: A finalidade – objetivo principal - do procedimento é a transferência da propriedade do bem particular para o Estado.
Para isso são necessárias duas fases, a declaratória e a executória
.
Decreto expropriatório
-> efeito principal: declaração da manifestação de vontade em desapropriar (NÃO TRANSFERE A PROPRIEDADE DO BEM, mas sim sujeita a propriedade à força expropriatória do Estado) a fim de que seja realizado o objetivo final de desapropriar. Essa é a primeira manifestação de vontade do procedimento da desapropriação.
-> efeito prodrômico do Decreto: dever
do Estado em adotar providências necessárias para a efetivação da
desapropriação, para a realização da fase Executória (ou seja, o efeito
prodrômico do Decreto é o dever do Estado de manifestar a 2ª vontade - fase
executória - a fim de que realmente haja a transferência do bem – objetivo final
do procedimento). O Direito de penetração é manifestação desse dever, haja
vista que é providência importante para que seja realizado o cálculo do valor
da indenização, o qual constitui a fase executória.
Assim, considerando que para
a efetivação da desapropriação são necessárias duas manifestações de vontade -
Decreto expropriatório (fase declaratória) + Execução da Desapropriação
(pagamento da indenização justa, prévia e em dinheiro e imissão na posse) - a
autorização de penetração constitui justamente um efeito do Decreto
Expropriatório que permitirá a fase executória (segunda manifestação de
vontade).
Aliás, considerando as explicações anexadas dos colegas de que são efeitos prodrômicos todos aqueles que ocorrem na pendência do principal, todas essa diligências ocorridas entre o decreto expropriatório (início do procedimento) e a efetiva transferência da propriedade (fim do procedimento) são efeitos podrômicos, uma vez que são etapas necessárias para que seja atingido objetivo final.
(Esse raciocínio é uma conclusão minha, fruto da análise dos comentários dos colegas e tentativa de desenvolvimento de um caminho lógico, assim,pode estar incorreto).
A fim de incrementar a competitividade, o art. 33 da Lei Federal n.º 8.666/93 permite que o edital admita a oferta de propostas por meio de consórcios.Assim, tornase possível que empresas diversas, detentoras de atributos específicos, formulem uma proposta unitária para a Administração. Assi nale a alternativa correta sobre a participação de consórcios em certames licitatórios.
Caro Alexandre Fortes,
Veja a licitação dispensa com gênero e as licitações dispensável e dispensada com espécies.
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
§ 1o No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.
§ 2o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.
GABARITO: LETRA D
Para consórcio composto integralmente por micro e pequenas empresas, o acréscimo é inexigível.
Assinale a alternativa que corretamente descreve caracte rística(s) fundamental(is) do serviço público.
Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público----portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais----, instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo.(MELLO, 2004, p. 620).
É o “conjunto de órgãos, agentes e recursos da Administração Pública” 1 que realiza o serviço. A obrigação do Estado de realizar tais serviços está positivado no caput do artigo 175 (CRFB) 2. De acordo com José Carvalho a principal crítica a este critério é a de que hoje, com a possibilidade da concessão e permissão para que a iniciativa privada realize tais serviços, tal noção clássica encontra-se alterada3.
1 GASPARINI, Diogenes. Ob. Cit., p. 289.
2 “Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Ob. Cit., p. 295.
Aqui o “serviço público será aquele exercido sob regime de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum” , ou seja, é a submissão da atividade exercida a um regime de direito público. DI PIETRO, Maria Sylvia. Ob. Cit., p. 88.
Trata do serviço público como a função desempenhada pela Administração Pública, que busca satisfazer as necessidades essenciais e interesses dos administrados1.
A crítica feita a tal critério pauta-se no fato de que algumas atividades não atingem diretamente os administrados, mas sim de forma indireta e mediata. Além disso, nem sempre as atividades são essenciais, podendo ser secundárias, mas não sendo menos importantes por causa disso.
1 GASPARINI, Diogenes. Ob. Cit., p. 289.
Trata do serviço público como a função desempenhada pela Administração Pública, que busca satisfazer as necessidades essenciais e interesses dos administrados1.
A crítica feita a tal critério pauta-se no fato de que algumas atividades não atingem diretamente os administrados, mas sim de forma indireta e mediata. Além disso, nem sempre as atividades são essenciais, podendo ser secundárias, mas não sendo menos importantes por causa disso.
1 GASPARINI, Diogenes. Ob. Cit., p. 289.
b) Os serviçospúblicos têm sua disciplina normativa baseada em princípios e regras do direitoadministrativo, não sendo admitida, expressamente, a aplicação das regras doCódigo de Defesa do Consumidor em relação aos direitos do usuário, ainda quesubsidiariamente ERRADA: os serviços públicos, desde que remunerados, direta ouindiretamente (TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS) são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor,todavia, os serviços públicos prestados sem a exigência de uma remuneração porparte do consumidor, não se enquadra como relação de consumo, não se aplicandoo Código de Defesa do Consumidor.
Letra D:
A definição se dá por 3 critérios:
1) critério orgânico (ou subjetivo): serviço público é aquele prestado por órgãos públicos;
2) critério formal: serviço público é aquele disciplinado por regime de direito público, por disposição legal; e
3) critério material: serviço público é aquele que atende direta e essencialmente a interesses da coletividade.
Letra (a) - Correta
Letra (b) - Há sim a aplicação subsidiária do CDC nos serviços públicos
Letra (c) e (d) - Nosso ordenamento adota, exclusivamente, o critério formal na definição dos serviços públicos. Vale dizer, cabe ao legislador, como bem entender, independentemente de critérios materiais, bem como da própria discricionariedade da Administração, decidir ou não pela qualificação de uma atividade como serviço público
Letra (e) - A responsabilidade dos particulares na prestação indireta é também objetiva
Correta: Alternativa A
O serviço público diferencia-se do poder de polícia pelo fato de ser atividade positiva (o Estado oferece uma utilidade ao cidadão). Já o Poder de Polícia é atividade eminentemente negativa (o Estado limita e restringe os direitos e atividades dos cidadãos).
Não entendi a assertiva A ser a correta, pois o serviço público pode representar uma restrição/limitação ao particular, já que os serviços de segurança pública, p. ex., são essenciais e não podem ser prestados por particulares. No sentido que a Alessandra C descreve há diferença, mas da forma como a questão enuncia acredito que está errado. Alguém poderia comentar?
LETRA A !!!
....
LETRA A – CORRETO – O conceito de serviço público em sentido estrito não abrange o poder de polícia. Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 104):
“SERVIÇO PÚBUCO EM SENTIDO RESTRITO
Restritos são os conceitos que confinam o serviço público entre as atividades exercidas pela Administração Pública, com exclusão das funções legislativa e jurisdicional; e, além disso, o consideram como uma das atividades administrativas, perfeitamente distinta do poder de polícia do Estado. Parte-se da distinção entre atividade jurídica e atividade social. Na primeira, consoante ensinamento de Caio Tácito (1975: 198-199) "atende-se à preservação do direito objetivo, à ordem pública, à paz e à segurança coletivas"; corresponde ao poder de polícia. Na atividade social, ao contrário, "a Administração cuida de assuntos de interesse coletivo, visando ao bem-estar e ao progresso social, mediante o fornecimento de serviços aos particulares". Equivale aos serviços públicos propriamente ditos.
Restrito é o conceito de Celso Antonio Bandeira de Mello (1975b :20 e 2010:679). Ele considera dois elementos como integrantes do conceito: o substrato material, consistente na prestação de utilidade ou comodidade fruível diretamente pelos administrados; e o substrato formal, que lhe dá justamente caráter de noção jurídica, consistente em um regime jurídico de direito público, composto por princípios e regras caracterizadas pela supremacia do interesse público, sobre o particular e por restrições parciais. Para ele, "serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito público - portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais - instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo". (Grifamos)
....
e) A prestação de serviços públicos é, por regra, realizada diretamente pelo Estado, havendo, no entanto, previsões legais que permitem a delegação aos particulares, que assumem a responsabilidade de forma direta e subjetiva por danos eventualmente causados aos usuários.
LETRA E – ERRADA – Quando se tratar de serviço público, a responsabilidade será sempre objetiva. Evidente, que nem toda empresa estatal presta serviço público, existem aquelas que intervém diretamente no domínio econômico, que nesse caso, a responsabilidade será subjetiva. Nesse sentido o livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.947 e 948:
“É transparente que, além das pessoas jurídicas de Direito Público (autarquias e algumas fundações governamentais, por exemplo), as entidades de Direito Privado também se submetem à responsabilidade de natureza objetiva, como é o caso das empresas públicas, sociedades de economia mista e delegatárias de serviço público. No entanto, não é qualquer pessoa jurídica de Direito Privado que se submete à responsabilidade civil objetiva do Estado. O texto constitucional é expresso ao exigir que tais entidades sejam prestadoras de serviços públicos.
Relativamente às empresas estatais, reforça-se que há dois campos de atuação: a intervenção direta no domínio econômico e a prestação de serviços públicos.
A primeira atividade é encontrada no art. 173 da CF/1988, como é a intervenção realizada pela sociedade de economia mista Banco do Brasil (BB) e a empresa pública Caixa Econômica Federal (CEF).
A segunda forma de atuação é a prevista no art. 175 da Constituição, referindo-se à prestação de serviços públicos, a exemplo das empresas públicas Infraero e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), típicas prestadoras de serviços públicos.
Assim, só as empresas estatais prestadoras de serviços públicos respondem de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes. Já as empresas interventoras do domínio econômico são regidas pela legislação civil, e, por isso, quando da prática de atos danosos, a responsabilidade será regida pelo Código Civil de 2002.” (Grifamos)
....
c) A relevância social deve ser condição suficiente e n ecessária para que determinada atividade seja consi derada serviço público, não podendo o legislador livre mente definir quais devam ser os serviços públicos.
LETRA C – ERRADO – O Estado, por meio de lei, e de acordo com o momento, determina quais serão os serviços públicos. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 106):
“a noção de serviço público não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social; 2. é o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV e XXIII, e 25, § 2º, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não a assumir como própria;” (Grifamos)
....
b)Os serviços públicos têm sua disciplina normativa b aseada em princípios e regras do direito administra tivo, não sendo admitida, expressamente, a aplicação das r egras do Código de Defesa do Consumidor em relação aos direitos do usuário, ainda que subsidiariamente.
LETRA B – ERRADA – Segundo oo livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1230:
“Os contratos formalizados entre as concessionárias e os usuários são de natureza privada, sendo, ordinariamente, ajustes não solenes, acordados por uma simples ligação telefônica. Por isso, para a proteção do usuário na relação consumerista firmada, a Lei 8.987/1995 consagra a aplicação supletiva do Código de Defesa ao Consumidor (CDC).
Esclareça-se que a tese majoritária é a de que o CDC é aplicável somente aos serviços remunerados por tarifas, e de natureza divisível (uti singuli). Portanto, tratando-se de serviços gerais (uti universi) e os remunerados por taxas (Estado-Contribuinte), o CDC não terá aplicabilidade.” (Grifamos)
....
d) A definição de quais atividades serão serviços públicos se dá por dois critérios: pelo critério formal, que pode repousar na vontade do constituinte ou do legislador, e pelo critério material, em que a Administração avalia se atividade é ou não essencial para a sociedade.
LETRA D – ERRADA – Esse tipo de assertiva na banca CESPE estaria correta, já que resposta incompleta, para o CESPE, não quer dizer que esteja errada. Na verdade, são três elementos: formal, subjetivo, material. Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 108):
“três elementos para a definição: o material (atividades de interesse coletivo), o subjetivo (presença do Estado) e o formal (procedimento de direito público).” (Grifamos)
Com relação à alternativa "D":
Serviço Público
Representa uma necessidade da coletividade. Não há uma lista fechada para dizer o que é serviço público. Podemos conceituar então, o serviço público como toda atividade de oferecimento de utilidade e comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas, fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhes faça às vezes, sob um regime de direito total ou parcialmente público. (Fonte: Aulas da Professora Fernanda Marinela).
Diante da dificuldade de conceituação da expressão “serviço público”, foram desenvolvidos três critérios que buscam definir a atividade:
A) CRITÉRIO ORGÂNICO (OU SUBJETIVO):
Serviço público é a atividade prestada por órgão público (pelo Estado);
B) CRITÉRIO FORMAL:
É a atividade disciplinada pelo regime jurídico de direito público;
C) CRITÉRIO MATERIAL:
Serviço público é atividade que atende diretamente às necessidades da coletividade.
Os três critérios, isoladamente considerados, são insuficientes.
O critério orgânico não explica a prestação dos serviços públicos por parceiros privados e abarcaria atividades executadas pelo estado que não atendem necessidades coletivas.
O critério formal não explica a incidência excepcional de regras privadas, especialmente quando o serviço é prestado por entes privados da Administração ou por parceiros privados, bem como abarcaria os serviços sob regime publicista que não atendem necessidades coletivas.
Já o critério material não explica os serviços que atendem à coletividade apenas indiretamente nem os serviços prestados por pessoas privadas, sob regime privado, que atendem diretamente necessidades coletivas.
Desta forma, a doutrina tem concluído que os critérios devem ser adaptados e considerados de forma conjunta para explicar o serviço público.
Assinale a alternativa que corretamente trata da desapropriação como forma de intervenção do Estado na propriedade.
Artigo 3º - O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
Parágrafo único - Vetado.
Prazo de Caducidade;
Indenização de benfeitorias necessárias e úteis:
O Estado ainda não pode entrar no bem. Para que o Estado entre no bem ele deve pagar a indenização que como regra é prévia, justa e em dinheiro. O pagamento ocorre somente na fase executiva. Publicado o decreto expropriatório começa a correr o PRAZO DE CADUCIDADE: tempo decorrente entre a declaração até a indenização pelo Estado. Esse intervalo deve ser suportado pelo proprietário. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública: Prazo de 5 anos; Desapropriação por interesse social: 2 anos.A) A expedição do decreto expropriatório possui como efeito, dentre outros, a fixação do estado da coisa para fins de indenização, devendo as benfeitorias voluptuárias realizadas após a expedição do decreto serem indenizadas.
B) A desapropriação por interesse social para política urbana tem função sancionatória, pois recai sobre imóveis que desatendem sua função social, mas a indenização, ainda em títulos da dívida pública, terá valor real, refletindo o valor da base de cálculo do IPTU e computando lucros cessantes e juros compensatório.
C) A desapropriação por zona poderá ser realizada em qualquer região do País onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, sendo imediatament e destinadas ao assentamento de colo nos para cultivo de produtos alimentícios e medica mentosos.
D) São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária e de interesse social para política urbana.
E) Na hipótese de desapropriação por interesse social, o prazo de caducidade é de 2 (dois) anos, contados da e xpedição do decreto. Nas desapropriações por necessi dade ou interesse público, o prazo é de 5 (cinco) anos.
CERTO.
Caros,
Alerto para a opção "d". Realmente, sob uma prisma técnico, estaríamos diante de uma imunidade, todavia, o constituinte pensou de forma diferente, aduzindo no §5 do artigo 184 da CF que "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."
Por conseguinte, o equívoco da opção "d" não esta no termo "isenção" e sim na expressão "e de interesse social para política urbana".
a) Errada; Quanto à indenização na desapropriação uma vez expedido o decreto expropriatório serão indenizadas as benfeitorias necessárias e as úteis mediante autorização. Não há previsão legal para indenização das benfeitorias voluptuárias.
c) ERRADA; A desapropriação por zona compreende quando o Poder Público ao promover a desapropriação engloba na declaração de utilidade pública as áreas valorizadas extraordinariamente. Portanto, trata-se de desapropriação em que o entorno daquela localidade terá aumento excepcional e na declaração ele abrange as partes as quais serão destinadas à revenda.
d) Errado somente nos casos para reforma agrária.
e) Caducidade ( ambos a partir do decreto) o poder publico tem esse prazo para efetivar a desapropriação findo ele haverá a sua caducidade. O prazo de ambos estão CORRETOS.Corrigindo o comentário da Jackline.
A alternativa B diz que:
B) A desapropriação por interesse social para política urbana tem função sancionatória, pois recai sobre imóveis que desatendem sua função social, mas a indenização, ainda em títulos da dívida pública,terá valor real, refletindo o valor da base de cálculo do IPTU e computando lucros cessantes e juros compensatório.
Ao contrário do afirmado pela colega,o erro da questão reside na sua parte final, uma vez que o restante está em consonância com a Lei 10.257/01 (Estatuto das cidades) que prevê as formas de intervenção dos municípios da propriedade privada, visando assegurar uma ocupação e exploração racional do solo, para que assim a propriedade cumpra a sua função social.
Vejamos alguns dispositivos da Lei que confirmam os argumentos expostos:
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
§ 2o O valor real da indenização:
I – refletiráo valor da base de cálculo do IPTU,descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;
II – NÃO computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
GAB.: E
a) No que concerne à indenização das benfeitorias realizadas em bens desapropriados, devem ser seguidas as seguintes regras: 1.ª) indeniza-se toda e qualquer benfeitoria feita até a declaração expropriatória; 2.ª) após a declaração expropriatória somente indenizam-se as benfeitorias necessárias e as benfeitorias úteis, desde que, no tocante a estas últimas, sua realização tenha sido autorizada pelo expropriante
c) A desapropriação por zona, também conhecida como desapropriação extensiva, é uma das modalidades de desapropriação por utilidade pública, estando prevista no art. 4.º do Decreto-lei 3.365/1941. A desapropriação por zona pode compreender: a) a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina; ou b) as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização de obra pública.
e) Conforme previsto no art. 10 do Decreto-lei 3.365/1941, o prazo de caducidade do decreto expropriatório na desapropriação por necessidade ou utilidade pública é de cinco anos, contados da data de expedição.No caso da desapropriação por interesse social, o prazo de caducidade da declaração expropriatória é de dois anos (Lei 4.132/1962, art. 3.º), contados a partir da emissão da declaração expropriatória.
Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre
Essa questão deveria ser anulada: a d) está correta porque é a literalidade da CR/88 (a despeito da imprecisão técnica). A e) está errada, pois interesse público não é o mesmo que utilidade pública.
LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962, Art 3º O expropriante tem prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
, Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
Alternativa correta: E
Considerando a responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, § 6.º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Beto, eu achei isso procurando na jurisprudência:
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008)
Logo, concluí que:
Se o policial, no horário de folga, simplesmente, utiliza a arma e comete um ilícito não há responsabilidade civil do Estado.
Mas, se no horário de folga, o policial utiliza arma, para combater o crime, como se estivesse na função de policial e atinge a vítima inocente. Neste caso há responsabilidade objetiva do Estado.
Quanto ao erro da alternativa B: A responsabilidade objetiva do Estado abrange os atos praticados por agente público no exercício da função, logo, os atos praticados FORA do exercício da função pública não serão de responsabilidade do Estado.
Qual é o erro da letra A?
O erro da letra A é que ela é muito abrangente no que tange à irradiação da responsabilidade objetiva, que somente existe quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado, quando prestar serviço público.
Considerando a responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, § 6.º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
O erro da letra A reside pelo fato de que a responsabilidade civil do Estado elencada no art. 37, §6°, é a OBJETIVA, decorrente de condutas comissivas, em regra. Pode o Estado responder objetivamente no caso de conduta omissiva, pode sim, no caso das omissões específicas - decorrentes do dever de custódia do Estado -, de suicídio dentro de presídio, caso de detento que mata outro dentro do presídio; aluno que mata professora na Escola. Mas, em tese, nas condutas omissivas, aplica-se a teoria da culpa administrativa, o qual o sujeito tem que ratificar o dolo ou culpa da administração.
Sempre em frente, força sempre!!
Erro da letra A: responsabilidade objetiva é somente para atos comissivos, atos omissivos enseja responsabilidade subjetiva.
Erro da B: não há responsabilidade objetiva para atos fora da função administrativa!
Erro da letra c: não atenua a responsabilidade, mas sim são causas que excluem ela, uma vez que a teria é do risco administrativo e não do risco integral. Exemplo de causa que atenua é a culpa recíproca!
Erro da letra e: prestadora de serviço público responde objetivamente independente de ser de direito privado seu regime jurídico!
integra, do Art.37, § 6 da constituição. responsabilidade objetiva do Estado.
Acho que a questão deveria ser anulada.
Não há qualquer erro na alternativa A - o termo responsabilidade extracontratual é apenas sinônimo de responsabilidade civil do Estado, que é aplicada tanto nos casos de omissão quanto de omissão.
Já A alternativa D, (apontada como correta) considerando que a questão se baseia no texto constitucional está errada, pois "as pessoas jurídicas de direito público só serão responsabilizadas objetivamente, se prestadoras de serviços públicos. Assim, a alternativa D está incompleta.
clayton entendo que o erro da letra A, não está relacionado ao termo 'responsabilidade extracontratual" como você corretamente colocou o conceito.
O erro está em afirmar que os danos causados pela ação e OMISSÂO do Estado, haverá sua responsabilidade. Dando a entender que tanto pela omissão própria , quando pela imprópria o Estado será responsabilizado,o que não é verdade.
No ato omissivo (impróprio) praticado pelo Estado, sua responsabilidade é SUBJETIVA, sendo imprescindível que a vítima demonstre, além da conduta, do dano , e do nexo de causalidade, a culpa latu sensu.
Na OMISSÃO PRÓPRIA ( há um dever de agir do Estado) , a situação da omissão assemelha-se à da COMISSÃO (agir), devendo portanto, ser responsabilidade OBJETIVA.
É isso mesmo Laryssa.
o erro da letra A, é que a omissao poderá ser propria ou impropria, nas
hipóteses em que o dano foi provocado por omissão própria, o tratamento
jurídico pode ser semelhante ao adotado para os atos comissivos, no entanto na omissao impropria poderá ensejar a responsabilidade subjetiva, a questao generaliza a responsabilidade objetiva nas duas omissoes é necessario se atentar em relaçao a isso!
LETRA D !!!
ATO OMISSIVO -----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ATO OMISSIVO -----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ATO OMISSIVO -----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ATO OMISSIVO -----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ATO OMISSIVO -----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ATO OMISSIVO -----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ATO OMISSIVO -----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ATO OMISSIVO -----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ATO OMISSIVO -----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ATO OMISSIVO -----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ATO OMISSIVO -----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ATO OMISSIVO -----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
ATO OMISSIVO -----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Vou escrever isso na parede do meu quarto com caneta pincel.
Comentários:
O comando da questão alude ao § 6º do Art. 37 da Constituição Federal, que assim dispõe:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
a) ERRADA. A responsabilidade extracontratual objetiva do Estado decorre apenas de danos provocados por alguma conduta comissiva (ação) de seus agentes. Na hipótese de prejuízos provocados pela omissão do Poder Público, a responsabilidade civil é de natureza subjetiva (teoria da culpa administrativa).
b) ERRADA. É condição imprescindível para a caracterização da responsabilidade do Estado o fato de o agente, ao praticar o ato danoso, estar atuando na condição de agente público (ou de agente de delegatária de serviço público), vale dizer, no desempenho das atribuições próprias da sua função ou simplesmente agindo como se a estivesse exercendo.
c) ERRADA. Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima equivalem a excludentes da responsabilidade do Estado, e não atenuantes.
d) CERTA. O enunciado equivale à previsão constitucional.
e) ERRADA. Os prestadores de serviços públicos, ainda que agentes privados, sujeitam-se à regra do Art. 37, § 6º, da Constituição.
Gabarito: alternativa “d”
A. É aplicável aos casos de danos causados pela ação ou omissão do Estado, em responsabilidade extracontratual
A responsabilidade objetiva extracontratual estampada no art. 37, § 6º, CRFB, alcança, em regra, atos comissivos. A responsabilidade por omissão é, em regra, subjetiva. No entanto, caso haja uma omissão específica ou um dever de resguardo ou cuidado por parte do estado, haverá a responsabilização objetiva.
B. Atinge os atos praticados pelo agente público dentro e fora do exercício de suas funções.
Praticados na função e em razão dela.
C. É atenuada pela ocorrência de caso fortuito, força maior, ou se caracterizada culpa exclusiva da vítima.
Por se adotar a teoria do risco administrativo, caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima excluem a responsabilidade, pois desnaturam o nexo causal. O que pode atenuar é a culpa concorrente.
D. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certinho. Letra da CF.
E. Não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, como fundações governa mentais de direito privado.
Com o advento da CF 88 foi estendida a responsabilidade objetiva as pessoas jurídicas prestadoras de serviço público, que irão responder objetiva e primariamente. A responsabilidade do ente delegante será objetiva, mas subsidiária.
#pas
A título de complementação:
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947)
Assinale a alternativa que corretamente descreve um instru mento de controle da administração previsto na Constituição Federal e que deve ser manejado pelo Poder Legislativo.
GABARITO: Letra B
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Lembrando que o Congresso Nacional deverá segundo a inteligência do art. 49 inciso IX: julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Diferentemente do que diz a letra a)
LETRA "A":
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
LETRA "B":
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
LETRA "C": O Poder Legislativo não pode se imiscuir em atos praticados pelo Poder Executivo no que tange ao seus servidores, uma que este não está subordinado hierarquicamente àquele. Isso porque, conforme é cediço, vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da separação dos poderes.
LETRA "D": vide comentários da assertiva "c".
LETRA "E":
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
A delegação possui limites rígidos.
Abraços.
Assinale a alternativa que corretamente trata de improbidade administrativa.
Artur, o artigo que você indicou é muito esclarecedor. Obrigado.
Força e foco!
Esse artigo que o Artur indicou é excelente mesmo!
A improbidade administrativa possui natureza sui generis.
Abraços.
A. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/92) cuida de reparar atos de improbidade praticados contra a administração pública por uma via específica que não se confunde com a ação penal comum, nem com a ação que apura os crimes de responsabilidade das autoridades mencionadas na Constituição Federal.
A ação de improbidade administrativa é via específica, cível, para a responsabilização de agentes públicos e daqueles que se beneficiam de atos ímprobos aplicando sanções elencadas na CF e na lei nacional. Não se confunde, então, com a ação de responsabilidade (natureza política-administrativa) nem com a penal.
B. Em relação ao Presidente da República, está ele sujeito à perda da função pública e dos direitos políticos em decorrência de improbidade administrativa, pela via da ação civil pública da Lei Federal n.º 8.429/92, pois a improbidade administrativa, em toda sua extensão típica, é crime de responsabilidade do Chefe maior da Nação.
O PR e os Ministros do STF não se submetem à lei de improbidade, somente pela lei de responsabilidade. Retirar o PR ou Ministro dos seus cargos por meio de uma ação de improbidade subverteria a ordem constitucional e o processo regular para tal fim.
C. Senadores, Deputados Federais e Estaduais estão sujeitos a normas constitucionais que disciplinam expressa mente a forma de perda das funções, assim, não podem ter cassados seus direitos políticos pela via da Lei Federal n.º 8.429/92. Da mesma forma, Juízes e Promotores de Justiça estão imunes às sanções da referida Lei.
Somente PR e ou Ministros do STF não se submetem. (STJ em teses)
D. A Lei Federal n.º 8.429/92 veda, em caráter absoluto, a presença de algumas autoridades públicas no polo passivo de ação civil de improbidade ou prevê foro de prerrogativa de função, não restringindo, no entanto, as sanções cabíveis.
Não há foro de função face à ACPIA.
E. A Lei Federal n.º 8.429/92 pode ensejar prerrogativa de foro, pois ostenta caráter criminal. A perda da função pública para Prefeitos Municipais submete-se ao tipo penal que tem como objetividade jurídica a tutela da Administração Pública e do patrimônio público, no e special a specto da garantia da probidade administrativa.
Não há foro de função face à ACPIA.
O estagiário pode cometer atos de improbidade.
Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM., apesar de manter característica de ação criminal.
O STF decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos quando a conduta praticada já for prevista como crime de responsabilidade (Lei n.° 1.079/50).
O STF entendeu que punir o agente político por improbidade administrativa e por crime de responsabilidade seria bis in idem e que deveria ser aplicada apenas a Lei n.° 1.079/50, por ser mais específica (princípio da especialidade) – O crime de responsabilidade prevalece sob a improbidade
9.3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.
Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.
A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.
9.4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.
Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:
• Governadores de Estado/DF;
• Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);
• Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);
• Membros do MPU que oficiem perante tribunais.
Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).
9.5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.°1.079/50 não respondem por improbidade administrativa (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.
9.6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF
Improbidade não é crime, mas sim ilícito civil e também pode corresponder a um tipo penal definido em outra lei
Comentario de algum colega do QC
Questão cheia de erros de grafia :(
A título de complementação:
Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901)
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Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 12.514-MT, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 16/9/2013 (Info 527).
Assinale a alternativa correta em relação às previsões contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101/2000).
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
E) ERRADA
Art. 21 - Paragrafo único: Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no art. 20
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
b) Para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas como renúncia de receita as alterações nas alíquotas dos impostos de importação, sobre operações financeiras e sobre produtos industrializados. ERRADA
Art. 14, LRF. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...)
§ 3°. O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153, CF na forma do seu § 1°.
Ou seja, para alterar alíquota de II, IE, IPI e IOF não precisa respeitar o art. 14, LRF
Bons estudos a todos!
B) ERRADA.
ARTIGO 14. §1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Ou seja, sob meu entendimento, RENÚNCIA DE RECEITA não seria a mera alteração de alíquota, como foi apresentado na letra 'B', mas que a alteração implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios.
LETRA A (CORRETA) - Art. 4, § 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
LETRA B (ERRADA) - Art. 14, LRF. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...)
§ 3°. O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153, CF na forma do seu § 1°.
LETRA C (ERRADA) - Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
LETRA D (ERRADA) - Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
O que esta a con te cendo?
gente, de acordo com a LRF o PROJETO de lei de diretrizes orçamentárias dve conter o anexo de metas fiscais e a LEI de de diretrizes deve conter o anexo de riscos fiscais, não é isso ? Já vi em várias questões de prova fazendo essa diferenciação, no entanto nessa prova pelo visto resolveram fazer uma generalização.
A) CORRETO.
O projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias deve conter anexo com:
Riscos fiscais: avaliação de passivos, contingentes, e outros riscos, que sejam capazes de afetar as contas públicas, informando as providencias que serão tomadas, caso se concretizem
Art.4,§3 LRF.
B)Incorreto.
A renuncia a alíquota de impostos de importação e sobre produtos industrializados não são consideradas renuncia de receita.
Obs:
É CONSIDERADA RENUNCIA DE RECEITA: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota/modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos/contribuições e outros que deem tratamento diferenciado.
Não se aplica a alíquota referente a: art 153,§1º,I,II,IV e V da CF
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
.-ART14, LRF.
C) incorreta, pois a apuração total com pessoal será feita com a realizada no mês em referência com os onze meses imediatamente ANTERIORES, adotando-se o regime de competência . Não podendo Estados e Municípios exceder, no máximo de 60%.
OBS:União: Max.50%
OBS²: Art. 18. LRF
D)Incorreta, pois é vedado ao titular de Poder ou órgão (art.20) nos DOIS últimos quadrimestres de seu mandado, contrair obrigação/despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele/tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade em caixa para isso.
Art,42,LRF.
E)Incorreto. Uma vez que, é nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido nos últimos 180 dias do respectivo poder ou órgão, ou seja, a questão esta errada por trazer o prazo diverso da previsão legal.
ART.20,LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal:
Do Controle da Despesa Total com Pessoal
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1 do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Com relação às condições de elegibilidade, pode-se afirmar:
Art. 14, § 3º CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Impugnação. Cargo de vice-prefeito. Rejeição de contas (art. 1o, I, g, LC no 64/90). As inelegibilidades e as condições de elegibilidade são aferidas ao tempo do registro da candidatura. Precedentes do TSE. Diversa é a situação da condição de idade mínima, que se verifica na data prevista da posse, por expressa previsão legal (§ 2o do art. 11 da Lei no 9.504/97). [...]”
(Ac. de 20.9.2004 no REspe no 22.900, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
Fonte: http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria
Letra a:
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 1º, V, daConstituição (formato PDF).
Nos termos do art. 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096 - formato PDF-, de 19 de setembro de 1995), só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, conforme dispõem os arts. 18 e 20 da referida lei
Artigo 14, § 8º da CF - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
SIMBORA!!!
RUMO À POSSE!!!
a) errada. O prazo mínimo de seis meses deve se dar antes da DIPLOMAÇÃO e não antes do pleito. b) e d) erradas. Diplomação, posse e registro são diferentes. Na Lei 9.504/97, estas idades mínimas são verificadas na DATA DA POSSE do candidato. e) errada: Os militares no art. 14, §8º CF-88: se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Letra c está correta.
a) o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na cir cunscrição que pretende concorrer a determinado cargo eletivo pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito e deve estar com filiação partidária deferida pelo par tido e devidamente comunicada à Justiça Eleitoral no mesmo prazo:
PESSOAL, É O ART. 9º DA LEI 9.504/97 - Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado
no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de
filiação do candidato ao partido de origem.
Letra E tem um erro muito sutil que quase me pegou: "(...) passando automaticamente para a inatividade no ato da posse, se eleito." >> Não é posse, é no ato da DIPLOMAÇÃO!!
Roberta Moura, creio que a alternativa E contenha mais erros além do que já mencionou.
A questão inverteu os prazos
O correto é:
Menos de 10 anos de serviço, afasta-se da atividade.
Mais de 10 anos de serviço, se eleito, passará para inatividade.
Abraço.
A) Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
B) e D)
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
E) È o inversoLETRA C CORRETA
Art. 14, §3º da CF/88:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
LEI 9.504
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
(...)
§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA "A"
Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
É bom lembrar que, na regra das idades, os Governadores e os Vereadores estão sozinhos.
Abraços.
ATUALIZAÇÃO RECENTE 06/10/2017 Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Letra A está correta
Telefone Constitucional: 3530-2118.
Desatualizada. Atualmente a letra "a" está correta. O prazo de filiação partidária é de 6 meses antes do pleito e de domicilio eleitoral também.
GABARITO LETRA C
CF/1988
ARTIGO 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Se não me engano, com alteração da lei 9504/97, pela lei 13488 de 2017, para concorrer as eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Logo, atualmente, a letra A também estaria correta.
Corrijam se estiver errada=)
CUIDADO!!!
ALTERAÇÃO NA LEI N° 9.504
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.488/2017.
São inelegíveis:
LEI COMPLEMENTAR 64/90
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
De fato, a alternativa "D" também está correta.
A letra D me parece incompleta, uma vez que não menciona que a decisão poderá ser de órgão colegiado sem o necessário trânsito em julgado.
Sei lá... mas essa alternativa D tá esquisita, olhem a redação dela:
"os condenados criminalmente com trânsito em julgado, desde a condenação até o transcurso de 08 anos após o cumprimento da pena de crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins, quadrilha ou bando, administração pública, contra o meio ambiente e saúde pública, sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência, de lavagens ou ocultação de bens, direitos e valores."
Existe "crime de administração pública"??? Acho que seria crime contra administração pública. Fui olhar o site da Vunesp, e ela está realmente redigida desse jeito. Mas ser esse o erro da questão é de lascar...
A alternativa D está incompleta o que a torna incompleta em relação a alternativa C. Enquanto a letra C, está completa, fazendo apenas a troca na colocação das palavras, "os candidatos condenados por decisão de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, transitada em julgado ou não...", já que no art. 1º, I, e, consta: "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado..." e mesclando algumas possibilidades constantes na mesma alínea e seguintes. Não mudando o sentido da alternativa, e condizente com a Lei.
A "D" está incorreta porque faltou o trânsito em julgado. Não é pq foi condenado que já começa a fluir o prazo de 08 anos, mas SOMENTE após o trânsito em julgado!!!!!!!!!!!!
não entendi a alternativa "c", quando diz "transitado em julgado ou não"; eu assinalei "d", pq nesta alternativa tem o transitado em julgado de forma incondicional, realmente não entendi pq esta errada!!
Achei interessante a observação do Bruno Montenegro acerca do "crime de administração pública". Importante verificarmos, ainda, que o art. 288, do Código Penal, mudou de nome.
Conforme a Lei 12.850/13, a denominação do crime formado por três ou mais pessoas, com intuito de cometer delitos de forma reiterada, deixou de se chamar "quadrilha ou bando" e passou a ser "associação criminosa".
Faltou mesmo um CONTRA ali antes de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
b) os que forem excluídos ou suspensos pelo prazo de 01 ano do exercício da profissão, mediante decisão sancio natória do órgão profissional competente, em decorrên cia de infração ético profissional, pelo prazo de 08 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
Esse tal de "01 ano do exercício da profissão" , inexiste.....
lc64 -Art. 1º, II, m - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
nao entendi a parte dizendo : transitada em julgado ou não .
se não for transitado em julgado não é valido.
O mais pobre são as explicações do professor que coloca o texto de lei, mesmo sabendo que não confere com a resposta. Poderia ter um pouco de senso crítico.
Concordo. Os comentários do professor, em direito eleitoral, são inúteis, não acrescentam nada.
Em relação a alternativa A- DESATUALIZADA. Apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais, no percentaul de 10 % de seus rendimentos brutos. PESSOAS JURÍDICAS NÃO PODEM MAIS REALIZAR DOAÇÕES A CAMPANHAS ELEITORAIS.
artigo 23 da lei 9504, modificado pela lei 13.165/ 2015.
Colegas, não acredito que o erro da alternativa "D" esteja no fato de não ter sido colocada a possibilidade de se tratar de condenação por órgão colegiado, tampouco pelo fato de não constar a expressão "contra" a admnistraão pública. Acredito que a ausência de colocação da expressa "contra" antes da administração pública trata-se de mero erro material, que não pode, salvo melhor juízo, conduzir ao erro da questão. Igualmente, o fato de não constar a possibilidade de se tratar de condenação por órgão colegiado não a torna incorreta. A uma porque a condenação transitada em julgado pelos crimes ali constantes enseja inelegibilidade. A duas porque não consta "apenas" ou "somente" condenação transitada em julgado.
Para mim, o erro da alternativa está em enquadrar os crimes de quadrilha e bando como suscetíveis de ensejar a inelegibilidade.
Ora, o art. 1º, inciso e, item 10, da LC 64/90, preceitua o seguinte: CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUADRILHA OU BANDO. Como se observa, não são as condenações por crimes de organização criminosa, quadrilha ou bando que ensejam inelegibilidade, mas sim os crimes (outros) que forem praticados por tais grupos.
Como é cediço, organização criminosa, quadrilha etc. são crimes autônomos, mas são utilizados para a prática de outros crimes. Para mim, salvo melhor juízo, apenas enquadra-se no dispositivo supra os crimes que forem praticados por quadrilha, bando ou organização criminosa, e não o crime de organização criminosa, quadrilha ou bando. Lembro, aqui, que em matéria criminal não se admite interpretação extensiva para prejudicar o réu.
Logo, tenho que o erro da alternativa "D" está em considerar os crimes de quadrilha ou bando como crimes que ensejam inelegibilidade, quando, na realidade, o que a lei prevê como inelegibilidade são crimes praticados praticados por quadrilha, band ou organização criminosa.
Bons estudos.
Acho que o Cícero tem razão.
Lei de Inelegibilidades:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
GABARITO C. Porém, a D não está incorreta. Apenas não está contemplando a possibilidade de condenação por órgão colegiado sem o trânsito em julgado, o que não torna a assertiva incorreta.
Art. 1º, "e", LC 64:
Art. 1º São inelegíveis:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
C) os candidatos condenados por decisão de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, transitada em julgado ou não, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 08 anos a contar da eleição. O TRANSITO EM JULGADO NÃO É FACULTATIVO
Alguém questionou isso? Transitada em julgado ou não???? O inciso I, alínea J (LC64/90) diz: os que forem condenados, em decisão TRANSITADA EM JULGADO ou proferida.....EXIGE TRANSITO EM JULGADO.
QUEM ENTENDE DE MODO DIVERSO ME AJUDE....
Assinale a alternativa correta.
alt. B
art. 1º da resolução 22.610
Art. 1º O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.§ 1º Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
Data de publicação: 26/07/2012
Ementa: AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADEPARTIDÁRIA. REQUERENTE SUPLENTE DO PARTIDO. LEGITIMIDADESUBSIDIÁRIA. ART. 1º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 22.610 /07. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.Dispõe o art. 1º da Resolução TSE nº 22.610 /07 que a titularidade ativa para ingressar com a ação de perda de mandato eletivo pertencerá ao Ministério Público Eleitoral ou a quem tenha interesse jurídico quando o partido políticointeressado não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação e somente nos 30 (trinta) dias subsequentes ao término do prazo concedido ao partido. 2. A não observância do prazo previsto em lei para ajuizamento da ação de perda de mandato eletivo gera a decadência do direito postulado (Consulta n.º 1503/DF). 3. Extinção do processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 269 , IV do Código de Processo Civil .
(CÓDIGO ELEITORAL) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
LC/64
Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.
RESOLUÇÃO Nº 22.610
alternativa a (errada):
Em relação a mandatos municipais tbm é o TRE.
Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.
alternartiva b (certa):
Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
alternativa c (errada):
Assiduidade em reuniões não justifica desfiliação.
Art. 1º, § 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
alternativa d (errada):
Prazo de 60 dias (30 + 30)
§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
alternativa e (errada):
A competência do MP é subsidiária.
§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
http://www.tse.jus.br/partidos/fidelidade-partidaria
Lei nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos (restringiu para três as hipóteses de desfiliação partidária com justa causa)
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II - grave discriminação política pessoal; e
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
RESOLUÇÃO Nº 22.610, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007 (disciplina o procedimento de perda do mandato por infidelidade partidária)
Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
Novidade importante!
A EC 97/17 incluiu o § 5º ao art. 17 da Constituição, cujo texto diz:
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Incluído pela EC 97/2017)
Jurisprudência relevante!
Perda do mandato por infidelidade partidária não se aplica a cargos eletivos majoritários. STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).
Súmula-TSE nº 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
Em relação à propaganda eleitoral partidária e/ou de campanha,assinale a alternativa correta.
Erro da letra D (fonte José Jairo Gomes, procurei no procedimento do art. 96 e não achei): o prazo de manifestação do Parquet é de 24 horas, e não 48 horas.
Não sei como, nem de onde, nem porquê, só sei que é assim.
LETRA D:
ERRADA: Deve o MP pronunciar-se no prazo de 24 horas. Art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 23.367
Resposta: Letra E
Fundamento: Lei 9.504/1997, art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro na instância superior.
Somente a título de exemplo da letra "e", temos o caso de José Roberto Arruda no DF que, mesmo tendo seu registro indeferido inclusive no TSE, continua fazendo propaganda política, passeatas, comícios e etc.. Infelizmente.
LETRA E CORRETA
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior
Atenção à Reforma Eleitoral trazida pela Lei 13165/15 que alterou o art. 37 e seu par. 2* da Lei 9504/97! Mudaram as regras de utilização de bens particulares para propaganda eleitoral. Tal propaganda agora somente pode ser feita através de adesivo ou papel que não exceda 0,5 m2.
ATUALIZANDO A LETRA - C
ART. 36. - A PROPAGANDA ELEITORAL SOMENTE É PERMITIDA APÓS O DIA 15 DE AGOSTO DO ANO DAS ELEIÇÕES
na letra B é artigo 39, §9 lei 9504/97
ATENÇÃO PARA A MUDANÇA LEGISLATIVA!
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
A antiga redação autorizava após o dia 5 de julho.
Nova redação do artigo 37 § 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:
I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).
GABARITO LETRA B
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ARTIGO 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Lei das Eleições:
Da Propaganda Eleitoral em Geral
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
§ 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
§ 3 A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
§ 4 Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
§ 5 A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Comentário:
Nos bens particulares a propaganda deve ser espontânea e gratuita (artigo 37, §8º). Letra A está errada. Conforme o artigo 39, §3º: “O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros”. Letra B está errada. A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral (artigo 36, caput). Letra C está errada. O prazo para manifestação do Ministério Público é de 24 horas (artigo 12 da Resolução 23.367/2011 do TSE). Letra D está errada. O artigo 16-A determina: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.” Letra E está certa.
Resposta: E
o Material Gráfico: Trata-se de todo material que necessite de impressão, balões, adesivos, panfletos, faixas etc. A norma exige que conste do material, tanto o CPF/CNPJ de quem o contratou, bem como de quem o produziu. Nas eleições majoritárias, é obrigatório que conste o nome dos candidatos a Vice e Suplentes. Esse nome deve ter, no mínimo 30% do Tamanho/Destaque do nome do candidato ao cargo principal.
Admite-se que o material seja elaborado em conjunto com outro candidato. No entanto, a prestação de contas do material confeccionado em conjunto deverá ser feita por aquele candidato que realmente o financiou.
Também é necessário que se informe a tiragem (Ex.: 2.000 exemplares).
Quando o material for referente a adesivo, terá ele no máximo 50X40cm, ressaltando que atualmente é vedada a plotagem de veículo, permitido, apenas a adesivagem integral do vidro traseiro do carro, que deverá ser microperfurado. Nas demais partes do carro, deverá ser respeitada a área total de 50X40cm.
A distribuição de material gráfico somente poderá ocorrer até a véspera das eleições.
FONTE: CICLOS.
Em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos,previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), assinale a alternativa correta.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
Artigo 64 (1). Os Estados-Membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consulta-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização do Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires. (2). A Corte, a pedido de um Estado-Membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.
Complementando algumas questões:
Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ser acionada apenas pelos Estados-partes ou pela Comissão – jamais por indivíduos, os quais, entretanto, podem ofertar argumentos perante ela;
Para que o Estado-parte seja julgado pela Corte, todavia, é necessário que ele tenha declarado que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação do Pacto (art. 62). Em 1998, o Brasil reconheceu a competência jurisdicional da Corte
b) A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui competência privativa para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Acredito que o erro da "B" é a expressão privativa.
Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:
a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
Alternativa a -> Errada. A competência é da Corte (art. 67)
Alternativa b -> Como ressaltou o colega, acho que o erro está em "privativa"
Alternativa c -> É composta de sete membros, e não onze (art. 34)
Alternativa d -> Correta. Art. 64.2
Alternativa e -> Errada. Art. 44
LETRA "B":
ART. 62, III - "A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial."
Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
Semelhança sempre explorada em questões deste sentido:
I) Comissão 7 Membros
Corte / 7 Juízes
Bons estudos!
Assertiva D
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.
Em 13/06/21 às 17:22, você respondeu a opção D.
Você acertou!
PCSP2022 se Deus quiser
Assinale a alternativa correta no que diz respeito à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais,nos moldes da Lei n.º 10.261/2001.
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
b) A internação denominada compulsória é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. Essa é a involuntária.letra A
Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
letra B
Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
letra C
Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
letra D e E
Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
nao cai no tj-sp escrevente !!!
A questão não se refere à Lei n.º 10.261/2001, mas sim à Lei 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Lembrando que na lei de Drogas são todas as internações que devem ser informadas em 72 ao MP, DP e órgãos de fiscalização
art. 23-A
§ 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 8° A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
GABARITO: A
Nos termos do que dispõe expressamente o Estatuto da De sigualdade Racial, é correto afirmar:
Típica questão decoreba: LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
A)Trata-se do conceito de ações afirmativas
Ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
B)Trata-se do conceito de discriminação racial ou étnico-racial
Discriminação racial ou étnico-racial:toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
Desigualdade de gênero e raça:assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
C)Não é facultativo, é OBRIGATÓRIO
Art.11 - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio,públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral daÁfrica e da história da população negra no Brasil, observado odisposto na Leino9.394,de 20 de dezembro de 1996.
D)Não é prevista na lei tal obrigatoriedade
Art.25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes dereligiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outrasinstituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
E)Transcrição do art. 55 do Estatuto:
Art.55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei no7.347,de 24 de julho de 1985.
Acredito que a questão tenha sido anulada porque fala em Estatuto da Desigualdade Racial e na verdade se trata do Estatuto da Igualdade Racial.
No tocante às disposições da Lei n.º 11.340/2006, é correto afirmar que:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
No mesmo sentido art. 20 da lei 11.340: Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Lei 11.340/2006
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
alternativa A errada: no atendimento à mulher em situação de violência do méstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato à Procuradoria Geral do Estado e à Defensoria
Artigo 11, Inciso I - Garantir proteção policial quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
alternativa B correta: Vê artigo 26, Inciso III
alternativa C errada: nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar penas alternativas, entre elas, penas de pagamento de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena pelo pagamento exclusivamente de multa.
Artigo 17: É vedada a aplicação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básicas ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
alternativa D errada : em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decre tada pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, não podendo, entretanto, ser a prisão decretada de ofício.
Artigo 20 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de oficio, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
alternativa E errada: a medida protetiva de urgência, aplicada ao agressor, consistente no seu afastamento do lar, domicílio ou lo cal de convivência com a ofendida, poderá ser decretada, independentemente da oitiva do agressor, sendo facultado à ofendida entregar a intimação ou notificação ao agressor.
Artigo 22, Inciso III - Proibição de determinadas condutas entre as quais. Alínea B: Contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação com o agressor
Espero ter ajudado. Rumo a aprovação
em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decre tada pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, INCLUSIVE podendo ser a prisão decretada de ofício na fase do IP.
A alternativa B era a menos errada, por isso que a marquei.
Isto porque a B diz que o registro ocorreria apenas quando houvesse necessidade, mas o art. 26, inciso III, da LMP não faz ressalva à existência ou não de necessidade do registro (pelo que ele seria sempre necessário).
Gabarito B
Art 26, III.
Mário Barboca no art 26 ele fala quando necessário : ......
Ano: 2016
Banca: MPE-SC
Órgão: MPE-SC
Prova: Promotor de Justiça - Matutina
De acordo com o art. 26 da Lei n. 11.340/06, caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros, fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas e cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Certo
Lembrando que há posicionamento doutrinário defendendo o enunciado da alternativa "d".
Q890892
- Para o CRIME DE AMEAÇA é necessária a representação da vítima.
- A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.
- As relações pessoais enunciadas na Lei em comento independem de orientação sexual. MULHER x MULHER HOMOAFETIVO DO SEXO MASCULINO? NÃO
TRANS (MESMO SEM CIRURGIA)? SIM
- No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
AFETIVO v.g Ex-mulher separada há 10 anos.
caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas.
LEI MARIA DA PENHA
Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
LEI MARIA DA PENHA
Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
LEI MARIA DA PENHA
Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)
LEI MARIA DA PENHA
Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
LEI Nº 11.340/2006
Art. 26 - ...
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
a) comunicando de imediato ao MP e ao Poder Judiciário (Art. 11 inciso I);
c) é vedada a aplicação de cesta básica, prestação pecuniária e pagamento isolado de multa (Art.17);
d) decretada de ofício pelo juíz, a requerimento do MP ou mediante representação da autoridade policial (Art.20);
e) a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor (Art. 21 § único).
-------------------
Gabarito: B
A incorreta, não é necessário comunicar à PGE ou DPE
B correta
C incorreta, é vedado penas de cesta básica ou multa
D incorreta, pode ser decretada de ofício
E incorreta, a vítima não pode entregar intimações ao agressor.
desatualizada a partir do pacote anticrime que retira a possibilidade de decretação de ofício da prisão pelo magistrado
Muito cuidado ao analisar esta questão a luz do novo pacote anti crime.
foi modificado o artigo 311 do CPP que previa a possibilidade da prisão preventiva decretada pelo juiz de oficio, vejamos:
“Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.
com a nova redação passou a ser:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
neste caso não tem a expressão de ofício pelo Juiz, porém, devemos lembrar primeiro que a lei 11340/06 é uma lei especial, logo afasta a regra, neste caso há previsão expressa:
11340/06
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Cumpre lembrar ainda que a referida lei trata de regras de natureza penal e processual penal, inclusive afastando a lei 9009/95 e ditando regras especiais.
No entanto, deve a questão ser analisada com cuidado, sempre atentos a atualizações que vierem nos nossos tribunais de agora em diante através da jusrisprudência e da doutrina pós pacote anticrime.
Espero ter contribuído, bons estudos a todos, fiquem com Deus...
O pacote anticrime não mudou nada na LMP sobre a prisão preventiva de oficio, visto que a mencionada lei é norma especial e de ação afirmativa, de modo que deve prevalecer sobre a regra geral do CPP.
Live do prof Renato Brasileiro 2020.
Entendo que a questão se tornou desatualizada com o advento do pacote anticrime - Lei 13.926/19, visto a impossibilidade de decretação de prisão cautelar de ofício, em razão de interpretação sistêmica no que tange ao artigo 311 do Código de Processo Penal.
Hoje, certamente a questão teria duas respostas, sob pena de ser passível de recurso. Alguém mais concorda?
Com o advento do Pacote Anticrime, não houve nenhuma alteração legislativa em prisões decorrentes de violência doméstica. A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em sua integralidade em decorrência do princípio da especialidade, ou seja, o juiz poderá decretar a prisão preventiva de ofício exclusivamente nos casos de violência doméstica, revogando tacitamente a norma processual penal.
Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/859476317/o-juiz-pode-decretar-prisao-preventiva-de-oficio-em-casos-de-violencia-domestica-com-o-advento-do-pacote-anticrime#:~:text=Primeiro%2C%20diz%20respeito%20ao%20artigo,Maria%20da%20Penha%20(Lei%20n.&text=O%20Segundo%20diploma%20processual%20est%C3%A1,do%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Penal.
Lembrando que após a lei anti-crime entende-se que não cabe mais prisão de ofício.
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
b) CERTO: Art. 26, III, L11.340
c) ERRADO: Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
d) CERTO: Hoje, acredito que essa questão também estaria certa, em razão da modificação efetuada pelo Pacote Anticrime (L13.964/19) no art. 311 do CPP. Porém, na época da prova, estava errada.
e) ERRADO: Art. 21, PÚ. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .
Lei Maria da Penha não mudou nada em relação ao princípio da especialidade quanto à prisão preventiva de officio pelo juiz. Pela modificação do pacote anticrime, a referida lei, continua sua aplicação vedando assim a disposição do CPP.
Considerando a estrutura legal do SUS, o fornecimento de medicamentos para pacientes é atribuição, dentre os entes públicos.
Discordo do gabarito e da justificativa apresentada pelo colega.
O dever de medicamentos é de todos os entes federativos (União, Estados e DF, e Municípios), como consta na jurisprudência do colega.
Todavia, a questão fez menção às unidades da federação (Estados + DF).
Assim, pela questão, uma pessoa que é de São Paulo, e é atendida em São Paulo poderia pleitear medicamentos de Minas Gerais, simplesmente por existir solidariedade.
Não me parece razoável uma discricionariedade desse tamanho, e nunca vi jurisprudência nesse sentido (unidades da federação), apenas acerca de entes federados.
Se alg souber e puder compartilhar...
Abraços!
Fox 87, está querendo caçar chifre em cabeça de cavalo, amigo... o seu raciocínio está corretíssimo, entretanto as provas objetivas cobram letra da lei seca ou informativos de jurisprudência, súmulas, julgados secos tb.
O raciocínio crítico é saudável e um indicativo de que os estudos estão surtindo efeito, mas na hora de fazer uma prova o ideal é fazer o simples.
Como é legalmente qualificada a cooperativa médica no sis tema brasileiro de saúde:
Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo;
É importante ressaltar que neste tipo de relação jurídica aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 469 do STJ - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde E SÚMULA 302 DO MESMO TRIBUNAL - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. II -
A natureza jurídica do direito à saúde,prevista na Consti tuição Federal,e a atuação da assistência à saúde prestada por empresas privadas em relação à assistência pública são, respectivamente.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Além do artigo mencionado pelo colega, fundamentam a resposta os seguintes dispositivos:
CF
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Lei 8.080/90
Art. 4º (...)
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
SAÚDE COMPLEMENTAR X SAÚDE SUPLEMENTAR
- Saúde Complementar: Trata-se da participação da iniciativa privada DENTRO do SUS. Por exemplo, uma clínica particular, em determinado Município, que celebra mediante um contrato administrativo ou convênio com o Poder Público para atender pessoas pelo SUS.
- Saúde Suplementar: Versa sobre a participação da iniciativa privada FORA do SUS, em que prestará serviços públicos de saúde, mas de forma remunerada. Por exemplo, planos de saúde.
Mostrandose necessária a intervenção do Ministério Público para a solução de questões de fato e de direito vinculadas ao Direito à Saúde,tal como o fornecimento de medicamen tos a um paciente que não se realizou em virtude de irregu laridades oriundas de contratos que previam a transferência de verbas oriundas do Sistema Único de Saúde para órgão estadual, assinale a alternativa que indica, respectivamente,a Justiça competente para a discussão dessa questão e a ação judicial adequada,nesse caso.
No que se refere ao estudo prévio de impacto ambiental, é correto afirmar:
c) Quando a obra o atividade for potencialmente causadora de significativa degradação ambiental é imprescidível a realização de estudo prévio de impacto ambiental, sob pena de nulidade da licença ambiental, nos termos do art. 225, inciso IV , da Constituição Federal: IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que e dará publicidade.
Valeu galera!
Alguém pode me explicar por quê a letra "e" está errada?
Obrigado!!
Colega Renan, a audiência pública não tem caráter vinculativo para o órgão, mas apenas informativo, podendo subsidiar a tomada de decisão, além de que há outro equívoco na assertiva "e", pois quem irá decidir será um órgão executor e não consultivo.
Para acertar a questão, podemos utilizar como base o Direito Administrativo. Essa matéria trata da licença administrativa(seja de quaisquer esferas de poder público, salvo juízo diverso),cujo ato é vinculado e como tal , se eivado de ilegalidade, deve-se anulá-lo.
Letra A: ERRADA. O fundamento está no seguinte julgado:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 182, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DESANTA CATARINA. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 225, § 1º, IV, DA CARTA DA REPÚBLICA. A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal.Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo constitucional catarinense sob enfoque”. (STF - ADI 1086/SC - SANTA CATARINA - Rel. Min. ILMAR GALVÃO. J. 10/08/2001).
Letra B: ERRADA. Na prova pra juiz do TJRJ caiu uma questão parecida. O fundamento estáem um julgado do STF, mas pode ser compreendido com base no princípio daseparação de poderes.
"Lei 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505. Compete à União legislar sobre normas gerais em matéria de licenciamento ambiental,art. 24, VI, da Constituição." (STF, ADI 3.252, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJE de 24-10-2008)
LETRA C: ERRADA. Os custos do estudo deverão ser arcados peloempreendedor (por quem requereu a licença).
Resolução CONAMA 001/86. Art. 8º. Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental (...).
Resolução CONAMA 237/97. Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
LETRA D: ERRADA. A audiência não tem caráter vinculativo.
“Não possui a audiência pública caráter vinculativo, mas tão somente consultivo. Vale dizer, as críticas e assugestões decorrentes do referido ato não vinculam, posteriormente, o órgão licenciador no procedimento, mas deve este considerá-las quando da análise da concessão ou não da licença” (TJ-PR, AI 777.970-0, Relator: Abraham Lincoln Calixto, Data de Julgamento: 05/06/2012, 4ª Câmara Cível).
EIA/RIMA = potencial + significativa
Abraços
O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257/2001, enuncia que:
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
microrregiões não é citada no inciso, portanto errada.
Letra C
Art. 30.Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:
I – a fórmula de cálculo para a cobrança;
II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
III – a contrapartida do beneficiário.
Art. 31.Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.
Atentar que o direito de superfície previsto no CC/02 não pode ser estipulado por prazo indeterminado. A doutrina critica o Estatuto da Cidade ao argumento de que se afasta da tendencia de circulação e de temporariedade dos direitos reais (salvo o de propriedade), atendendo a função social.
Art. 1.369, CC. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
§ 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
§ 3o O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.
§ 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
§ 5o Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros."
Complementando:
LETRA C: Na outorga onerosa do direito de construir: o plano diretor fixa as áreas, enquanto lei municipal específica estabele as condições.
E os recursos aos feridos...?
a) Errada, o correto é: art. 5o, parágrafo 1o, I- SUBUTILIZADO é o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
b) Errada, o correto é: A desapropriação não será a primeira medida. Primeiro, lei municipal pode determinar o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Em caso de descumprimento, o município procede a aplicação do IPTU progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de 5 anos consecutivos. Então, decorridos 5 anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização poderá proceder a desapropriação do imóvel, com pagamentos em títulos da dívida pública.
c) Errado. O correto é- art. 30 e 31- que lei municipal específica vai estabelecer as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas art. 26, I a IX, como regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse local, constituição de reserva fundiária, etc
d) CORRETO- o direito de superfície é aquele que pode ser concedido pelo proprietário urbano a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. Art. 21.
e) O artigo 40 deixa claro que o plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal.
a) se considera subutilizado o imóvel cujo aproveitamento não esteja em consonância com o estipulado no zoneamento ambiental, estabelecido na lei orgânica de cada município e registrado no cartório de registro de imóveis.
ERRADA Art. 5o § 1o Considera-se subutilizado o imóvel:
I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;
-
b) a desapropriação será a primeira medida a ser tomada pelo Poder Público municipal quando identificar territórios que não cumprem sua função social.
ERRADA Primeiro há cobrança de IPTU progressivo:
Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
[...]
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
-
c) o plano diretor deve estabelecer as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, sendo que os recursos aos feridos serão aplicados na construção de habitações populares.
Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.
Art. 26
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
IX - VETADO
-
d) o direito de superfície é aquele que pode ser concedido pelo proprietário urbano a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
CORRETA
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
-
e) o plano diretor é um instrumento de planejamento regional, necessário ao planejamento de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
ERRADA O plano diretor é instrumento de planejamento municipal (Art. 4o).
Tbm não entendi a razão de os feridos ficarem com os recursos. E por que foram feridos?
Hahahaha "aos feridos" também muito conhecido como "auferidos"
Estatuto da Cidade:
Do direito de superfície
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
§ 2 A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
§ 3 O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.
§ 4 O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
§ 5 Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.
Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.
Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:
I – pelo advento do termo;
II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
§ 1 Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.
§ 2 A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.
A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n.º 12.305/2010, ao prever a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção.
Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:
I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Alguém poderia, por favor, me explicar onde se encontra o erro da letra A? Obrigada!
Paula, trata-se de uma questão conceitual, que considero quase que uma pegadinha de mau gosto.
A opção (A) está com texto correto, mas não esta relacionada com o Instrumento de Responsabilidade Compartilhada e sim com outro instrumento, o do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
Lendo a pergunta novamente desta forma fica mais fácil:
Qual foi a pretensão do legislador ao criar o instrumento da Responsabilidade Compartilhada na PNRS?
R: Criar outro Instrumento, o do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Errado)
R: identificar como um de seus objetivos compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis. (Correto)
Questão SEM VERGONHA!
Letra A está certa, mas NÃO ESTÁ dentro do capítulo de "Responsabilidade Compartilhada"...
Só servia uma das opções abaixo...
Da Responsabilidade Compartilhada
Art. 30
Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:
I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; [letra B]
II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;
III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais;
IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade;
V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade;
VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
Uma questão ótima, mas aplicada para o cargo errado.
Ótima para Engenharia Ambiental, favorecendo àquele que realmente estudou a lei e seus objetivos e não àquele que só decorou.
Mas concordo que de mau gosto para o cargo de Promotor.
Examinador(a) querido(a), se estiver acompanhando a repercussão de suas questões no QC, saiba que essa sua questão é tola.
Questão perspicaz.
Questão capciosa.
No que tange aos recursos hídricos, é correto afirmar que independe do regime de outorga.
Art. 12 Lei 9.433/97. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
bons estudos
a luta continua
Gabarito: C
As erradas:
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; (B)
II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; (E)
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; (A)
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; (D)
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
Correto afirmar que INDEPENDEM do regime de outorga...
Errei :(
A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
lfg
Quanto ao direito à educação, é correto afirmar:
alguém sabe explicar os erros e o motivo da anulação?
A)Lei 7853/89, art. 2º, parágrafo único, I, d
“o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1(um) ano,educandos portadores de deficiência”
B)Art. 208, I, CF e art. 4º, I, Lei 9394/96 (LDB)
“educação básica obrigatória e gratuita dos 4(quatro)aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”
C) Art. 6º, Lei 9394/96
Art. 6ºÉ dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
D) Art. 26, § 4º, lei 9394/96
Art.26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena,africana e européia.
E)art. 4º, III, Lei 9394/96
III- atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino
É objetivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação,conforme Lei n.º 9.985/2000.
Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Dava pra resolver essa questão identificando o valor semântico das palavras.
Objetivos são metas a serem alcançadas. As diretrizes são o conjunto de instruções ou indicações para se alcançar esse objetivo.
Ilustrando: o objetivo é passar no concurso. As diretrizes são decorar a lei seca e resolver muitas questões da banca examinadora.
os verbos que iniciam as frases dos OBJETIVOS estão no infinitivo. (forma natural do verbo), serve de dica....
Excelente observação Alexander
João Paulo,
É que todas as assertivas estão com o verbo no modo infinitivo: "buscar proteger; oferecer; assegurar; buscar conferir..."
É objetivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação,conforme Lei n.º 9.985/2000.
a) proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica.
Algumas características que notei no objetivos, que ajudam identifica-los, talvez seja útil:
A) São de curta extensão, não sendo muito longos.
B) Não explicam "como" serão concretizados, veja que na letra B foi utilizado a expressão "por meio de".
C) Não apresentam condicionamentos (requisitos): Expressões condicionantes, tais como, "quando possível ou se possível"
D) Começam com verbos no infinitivo, então se tiver alguma sem verbo no infinitivo, está errado.
E) São genéricos, como já dito, não descrevem de maneira detalhada o que irá ser feito e nem "como" irá ser feito.
Gabarito: letra A.
Lei 9985/2000(SNUC)
Art. 5º O SNUC será regido por diretrizes que:
LETRA E. III - assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
LETRA D. IV - busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;
LETRA C. XII - busquem conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira; e
LETRA B. XIII - busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas.
É direito do idoso, conforme a Lei n.º 10.741/2003,
Gabarito: D
A) Incorreto. Não é até 50%. Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
B) Incorreto. Não é para qualquer transporte coletivo público. E não são todos os idosos, só para maiores de 65 anos. Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar?se?á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
C) Incorreto. Com justificação médica. Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamentoconceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá?la por escrito.
D) Correto. Art. 15, §2º.
E) Incorreto. A transação será celebrada perante o MP ou DP. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Com relação à letra E: será título executivo extrajudicial, portanto, não há homologação judicial.
Alternativa "A" ERRADA...é no mínimo 50%....já resolvi várias questões com essa pegadinha!
Em relação a letra "e", vale destacar que o equívoco está na primeira parte, ao falar que o direito de perceber alimentos é direcionado ao familiar que melhor tiver condições. Esta é uma ideia típica de obrigação alimentar subsidiária, presente no CC/02, onde os parentes de grau mais remoto só serão chamados se os de grau imediato não tiverem condições de arcar sozinho com a obrigação alimentar (art. 1.698).
Em suma: a letra "e" está equivocada por trabalhar com concepção de obrigação subsidiária (em relação ao dever de alimentar o idoso), quando deveria ter tratado como obrigação solidária (art. 12, Estatuto).
Resumindo as pegadinhas, é no minimo 50% e não até. A escolha de prestação de alimentos é a critério do idoso
A questão
trata dos direitos fundamentais dos idosos.
A) obter desconto de até 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais,
esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Estatuto do Idoso:
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Obter desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Incorreta letra A.
B) a gratuidade em qualquer transporte coletivo público urbano, semiurbano e interestadual.
Estatuto do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, para os idosos maiores de 65 anos.
Incorreta letra B.
C) ter um acompanhante quando estiver internado ou em observação, independentemente de justificação médica
Estatuto do Idoso:
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Ter um acompanhante quando estiver internado ou em observação, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso, ou, no caso de impossibilidade, justifica-la por escrito.
Incorreta letra C.
D) obter do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como pró teses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Estatuto do Idoso:
Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Obter do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como pró teses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Correta letra D. Gabarito da questão.
E)
perceber alimentos do familiar que tiver melhores con dições para tanto,
diante do equilíbrio entre necessidade e condições econômicas/financeiras,
podendo ser cele brada a transação perante o órgão do Ministério Público que a
levará à homologação judicial.
Estatuto do Idoso:
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
Perceber alimentos de qualquer dos familiares que estiverem obrigados, podendo ser celebrada a transação perante o órgão do Ministério Público ou Defensoria Pública que as referendará, e valerá como título executivo extrajudicial.
Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra D.
Com relação à acessibilidade, é correto afirmar:
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Regulamento | Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002
Erro da letra "b":
Lei 10.098/2000
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)
Erro da letra "e":
Lei 10.098/2000
Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Entendo que o erro na letra C diz respeito à utilização do Iso, na lei só há menção à ABNT.
Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Preciso registar aqui que sinto muito amor e gratidão por quem: comenta assinalando os possíveis erros!
Desejo muita luz para os colegas!!!! S2
ERRO DA "B":
TROCOU A PALAVRA MINIMO POR MAXIMO
a) língua brasileira de Sinais (LIBRAS), meio legal de comunicação e expressão, pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
b) Questão incompleta. Lei 10.098 diz que deve possibilitar a utilização por: pessoa com deficiência, INCLUSIVE VISUAL, ou mobilidade reduzida
c) Essa lei estabelece: normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade e dá outras providências
d) correta
e) Lei 10.098 fala em: " pelo menos, de um sanitário e um lavatório"
Com relação à acessibilidade, é correto afirmar que: os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE
O filtro do qconcursos é péssimo.
Eu só quero o que está dentro do Estatuto do PCD e não em outras leis...
A ação de improbidade administrativa:
Lei n. 8.429/92
“Art. 37 (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
Quanto à letra B.
Art. 16 da LIA - "Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."
§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil. (Dos procedimentos cautelares específicos)
Alternativa correta é a B,
resolvi a questão com base no art. 16 da referida lei de improbidade adm.que diz:
"Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".
Alternativa B
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.Para ampliação do conhecimento colaciono o entendimento do STJ a respeito da tutela cautelar de evidência:
"Assim, como a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, trata de uma tutela de evidência, basta a comprovação da verossimilhança das alegações”, concluiu o ministro. Campbell destacou que não existe prejulgamento a respeito da culpa dos agentes em relação às irregularidades na decretação da indisponibilidade dos bens, não tendo a decisão caráter sancionatório. O que se busca com essa medida é a futura reparação dos danos, caso seja pertinente a imputação ímproba."
FONTE: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106933
E - A resposta a este quesito encontra-se, claríssima, na norma constante do art. 37, 4º da Constituição Federal. Aí, com efeito, dispõe-se que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Se, por conseguinte, a própria Constituição distingue e separa a ação condenatória do responsável por atos de improbidade administrativa às sanções por ela expressas, da ação penal cabível, é, obviamente, porque aquela demanda não tem natureza penal.
Na Lei nº 8.429, de 1992, de resto, distinguem-se claramente as penas de perda da função pública, de perda dos bens ou valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio do responsável e de ressarcimento do dano, cominadas no art. 12, das “sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica”.
A ação penal ou processo-crime, como ninguém ignora, tem por objeto o conhecimento da prática de um crime e a aplicação da pena correspondente, tudo nos estritos termos da lei anteriormente promulgada. Ora, a esma Lei nº 8.429, a par das disposições que têm por objeto a definição dos atos de improbidade administrativa e a fixação das penas correspondentes contém uma só definição de crime: é a constante do art. 19.
Por conseguinte, pode-se, em teoria, discutir sobre a ação de improbidade administrativa tem natureza cível, ou se ela é sui generis. O que parece, contudo, indisputável é que essa ação judicial não tem natureza penal.
Fábio Konder Comparato / Professor Titular de Direito da Universidade de São Paulo
Comentários
a) A ação de improbidade administrativa não se restringe a proteger a moralidade administrativa, mas também todos os demais princípios da Administração Pública contra qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Assertiva incorreta.
b) A autoridade responsável pela investigação administrativa do suposto ato de improbidade não possui competência para decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado. Caso vislumbre a possibilidade de o indiciado dispor de seu patrimônio para tentar se esquivar de eventual condenação de reparação dos danos causados ao Poder Público, deverá representar ao Ministério Público para que este apresente a ação judicial cautelar de indisponibilidade de bens, perante o Poder Judiciário, antes mesmo do trânsito em julgado da eventual sentença condenatória. Somente a autoridade judiciária pode decretar a indisponibilidade dos bens. Assertiva correta.
c) Não há coincidência entre os legitimados para a propositura de ação civil pública e ação de improbidade administrativa. O art. 14 da Lei 8.429/1992 dispõe que “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”. Assertiva incorreta.
d) Em regra, a ação de improbidade administrativa possui natureza repressiva, ou seja, é proposta após o cometimento da conduta prevista nos artigos 9º, 10 ou 11 da Lei 8.429/1992. Assertiva incorreta.
e) No julgamento da ADI 2.797-2∕DF, o Supremo Tribunal Federal ratificou a natureza cível da ação de improbidade administrativa ao declarar a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 10.628∕2002. Assertiva incorreta.
Gabarito: Letra b.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
RESPONDENDO:
LETRA A: INCORRETA: A questão menciona a frase "tão somente a moralidade," todavia pela leitura do artigo 14 da LIA não vemos somente o princípo da moralidade, mas a legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
LETRA B CORRETA: Pela leitura do artigo 17 podemos verificar que a ação principal será proposta pelo MP ou pela Pessoa Jurídica interessada no prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar, ou seja, se a lei determinou um prazo para a propositura de ação principal é óbvio que temos então uma ação cautelar prévia que provavelmente foi deferida, melhor dizendo, tem-se uma liminar, daí como o processo não pode correr só com liminar torna-se necessária a interposição de ação principal.
LETRA C INCORRETA: Pela leitura do artigo do artigo artigo 14 verifica-se que qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, ou seja, o rol não é taxativo como na ação civil pública. CUIDADO O EXAMINADOR QUE TE PEGAR!! ;)
LETRA D INCORRETA: Natureza preventiva significa: antes que ocorra o ato, ou seja, uma lei que previne atos de improbidade administrativa, no entanto não dá pra saber quem vai cometer um ato ímprobo, por isso quando constatado caberá penalidades, a LIA seria uma legislação preventiva caso fizesse menção, por exemplo, de um pente fino para a improbidade não ocorresse.
LETRA E: A decisão do STF já declarou o caráter civil da lei.
Alguém sabe explicar por que nesse caso será uma tutela cautelar de evidência e não de urgência?
GAB.: B
A tutela de evidência pode ser visualizada na antecipação dos efeitos da tutela em razão do abuso do direito de defesa (novo CPC, art. 311, I), independentemente de qualquer perigo de dano. No caso da cautelar de indisponibilidade de bens, em nenhum momento o legislador previu o requisito da urgência, reclamando apenas, para o cabimento da medida, a demonstração, numa cognição sumária, da verossimilhança do direito invocado (fundados indícios da prática do ato de improbidade). Daí ser correto concluir que o art. 7.º da LIA estatuiu uma espécie de tutela provisória de evidência. Seguindo o mesmo entendimento, assim já decidiu a 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.319.515/ES).
Fonte: Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado-Cleber Masson et al.
Alternativa "B".
Lembrando que a questão é de "2013", portanto sob a égide do CPC/73.
Com efeito, a tutela cautelar de ARRESTO era um procedimento previsto no Livro III do Código anterior, mais especificamente nos arts. 822-825, o qual podia ser instaurado antes ou no curso do processo principal, mas deste sempre dependente. Proposta a ação cautelar antecedente, o processo principal deveria ser proposto em trinta dias, contados da efetivação da medida, quando esta fosse concedida em procedimento preparatório (arts. 806, CPC/73). Cessava-se a eficácia da medida se a ação principal não tivesse sido intentada no prazo estabelecido (art. 808, I, CPC/73).
Nesse passo, considerando que o art. 17 (Lei 8429/92) afirma que a ação pricipal terá o rito ordinário, devendo ser proposta no prazo de 30 dias, pressupoe-se que a questão sob exame versa sobre medida cautelar de arresto, baseada apenas no requisito apontado: "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."
Bons estudos!
@Celina :) - pois a tutela de evidência independe da comprovação de fumus boni iuris e periculum in mora. Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
Repetindo que a Nayara disse..."CUIDADO QUE O EXAMINADOR QUER TE PEGAR", (risos), MAS ELE NÃO VAI CONSEGUIIIIRR...
GAB. B
Art 17. A ação principal, que terá RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURIDICA INTERESSADA, dentro de 30 DIAS da efeitivação da MEDIDA CAUTELAR.
Art. 17. A ação principal, que terá o Rito Ordinário (sem transação, acordo ou conciliação), será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.
Obs.: Este prazo de 30 dias deve ser observado somente quando houver a medida cautelar (sequestro, indisponibilidade e afastamento).
Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial (por Ordem Judicial) ou administrativa (por meio de PAD) competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Ao seu turno, o parágrafo único do citado artigo, prevê medida de natureza puramente cautelar, onde, por intermédio do afastamento provisório do agente, buscou o legislador fornecer ao juiz instrumento capaz de buscar a verdade real, garantindo a verossimilhança da instrução processual evitando que a atuação dolosa do agente dificulte o andamento bem como a produção dos elementos necessários à formação do convencimento judicial. Tal medida impediria o surgimento de óbices no processo alcançando qualquer cargo ou função que diz respeito ao objeto da instrução processual. (FERRARESI:2011).
I - na hipótese do art. 9°( Atos de Improb. Adm. que Importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO): (...)
--- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens)
II - na hipótese do art. 10 (Atos de Improb. Adm. que Causam PREJUÍZO AO ERÁRIO): (...)
--- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância (Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens),
Pessoal , o CPC é de 73 , de acordo com o novo CPC , creio que cabe a tutela provisória cautelar :
Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Não tenho muita certeza , se estiver errado me corrijam...Abraços
Só acertei por causa da expressão indisponibilidade de bens.
GABARITO: LETRA B
Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Comentários:
a) ERRADA. Além da proteção à moralidade administrativa (e demais princípios), a ação também tem por objeto a proteção ao erário.
b) CERTA. O Art. 7º da Lei 8.429/92 prevê a possibilidade de aplicação de medida cautelar de indisponibilidade de bens.
Pelo Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência (Art. 294). Cada um dos dois tipos é concedido nas seguintes situações:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Analisando a norma, percebe-se que constitui requisito suficiente à cautelar a simples existência de ato de improbidade que tenha causado lesão ao patrimônio público ou ensejado o enriquecimento ilícito. Dessa forma, não se trata de tutela de urgência, já que não se exige o elemento “proteção contra perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por consequência, tem-se a tutela de evidência.
c) ERRADA. O rol de legitimados da Ação Civil Pública não é coincidente com o da Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista os seguintes comandos de cada norma:
Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa):
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Lei 8.437/85 (Ação Civil Pública):
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
d) ERRADA. A ação de improbidade administrativa tem natureza eminentemente repressiva, tanto que, julgada procedente, a Lei prevê a cominação de penas.
e) ERRADA. A ação de improbidade administrativa tem natureza civil, e não penal.
Gabarito: alternativa “b”
A doutrina ainda debate a NJ da indisponibilidade de bens em sede de ação de improbidade administrativa, no entanto o STJ é firme no sentido que se trata de uma tutela de evidência, tendo em vista que os requisitos de perigo da demora e risco de dano são presumidos (in re ipsa).
O artigo 7 mencionado pelos colegas, que contorno o contexto da resposta, fora revogado em 2021, tendo a novel redação:
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Parágrafo único.
a) OBJETIVO: Tutelar a probidade na organização do Estado no exercício de suas funções e assegurar a integridade do patrimônio público e social. O sistema é baseado nos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
b) Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
d) A ação por improbidade administrativa:
a) é repressiva;
b) de caráter sancionatório;
c) destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei;
d) não constitui ação civil.
e) NATUREZA ADMINISTRATIVA!
Quanto à responsabilidade por vício do produto, assinale a alternativa correta.
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 18 CDC. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A resposta dessa questão está no § 4º do Art. 18. Vejam:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Quanto a letra "B"
O consumidor poderá pleitear o abatimento proporcio nal do preço pago QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL a substituição do produto por outro da mesma espécie, ou a restituição imediata da quantia paga, se, pela e xtensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuirlhe o valor ou quando se tratar de produto essencial.
OBS: Na verdade, existe a faculdade do consumidor escolher entre as opções de: substituição, abatimento, restituição dos valores. As opções não tem uma ordem subsidiária, esse foi o erro. Mesmo havendo outro produto da mesma espécie no estoque, o consumidor poderia simplesmente exigir seu dinheiro de volta!
Vou tentar esclarecer a alternativa B:
O consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição mediata da quantia paga e o abatimento proporcional do preço SEMPRE QUE O VÍCIO NÃO FOR SANADO NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS (prazo este que pode ser convencionado de forma distinta pelas partes, nos limites legais).
No entanto, o consumidor pode IMEDIATAMENTE fazer uso dessas alternativas quando "em, razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou tratar de produto essencial".
A alternativa confundiu tudo.
Resumi e omiti algumas informações pertinentes para que pudesse me expressar melhor. Mas, agora, transcrevo o artigo 18
do CDC, na íntegra, em que se observa o raciocínio feito acima (em negrito) e todas as demais respostas:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor."
Erro da letra B: MUITO cuidado com a redação dada a questão!! Veja o que diz o § 3º do art. 18 do CDC: "§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato DAS ALTERNATIVAS DO § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial."
Agora case com a informação passada pelo § 4º do 18 do CDC:"§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo (SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO...inserido por mim para facilitar), e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
Assim temos:
1 - quando não for possível a substituição do produto por outro da mesma espécie ou, ainda, por outro de espécie, marca ou modelo diversos, poderá o consumidor pleitear o abatimento proporcional do preço ou a restituição da quantia paga;
2 - quando se tratar de questão relativa à extensão do vício, do comprometimento do produto, da diminuição do valor ou se tratar de produto essencial, o consumidor poderá pleitear imediatamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, abatimento proporcional do preço ou a restituição da quantia paga
B) ERRADA - O consumidor poderá pleitear o abatimento proporcional do preço pago, AINDA QUE seja possível a substituição do produto por outro da mesma espécie, ou a restituição imediata da quantia paga, quando pela extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuirlhe o valor ou quando se tratar de produto essencial.
C) Tendo o consumidor optado pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso e não sendo possível a sua substituição, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo da restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada e de eventuais perdas e danos, bem como do abatimento proporcional do preço. (CORRETA, art. 18, p.4o, CDC)D) No caso de fornecimento de mercadoria in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu PRODUTOR.
E) Pode o consumidor exigir, caso o vício não seja sanado, no prazo máximo de TRINTA dias, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
CDC:
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
É correto dizer que o novo Código Florestal enuncia que:
Só dando um "up" no comentário da colega, o item A, è a cópia fiel do caput do artigo 60.
É... Questãozinha boa essa... Boa para tirar o sono...
Excelente o comentário da colega Júlia, contudo a justificativa da letra e) é o art. 23 do Código Florestal e não o art. 56.
Código Florestal:
Art. 22. O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:
I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies;
III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.
Art. 23. O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.
Art. 24. No manejo florestal nas áreas fora de Reserva Legal, aplica-se igualmente o disposto nos arts. 21, 22 e 23.
Código Florestal:
DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO
Art. 26. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
§ 3º No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão.
§ 4º O requerimento de autorização de supressão de que trata o caput conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - a localização do imóvel, das Áreas de Preservação Permanente, da Reserva Legal e das áreas de uso restrito, por coordenada geográfica, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel;
II - a reposição ou compensação florestal, nos termos do § 4º do art. 33;
III - a utilização efetiva e sustentável das áreas já convertidas;
IV - o uso alternativo da área a ser desmatada.
Art. 27. Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal ou estadual ou municipal do Sisnama, ou espécies migratórias, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie.
Art. 28. Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.
Sobre a LETRA C
C) A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do SISNAMA, m ediante aprovação prévia de Plano de Suprimento Sustentável – PSS – que contemple técnicas de con dução, exploração, reposição florestal e manejo com patíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
A alternativa menciona o disposto no art. 31, Código Florestal, mas troca Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS por Plano de Suprimento Sustentável – PSS.
O PMFS "[...] é um documento técnico básico que contém diretrizes e os procedimentos para a administração da floresta, visando à obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais. Este estudo deve ser aprovado pela entidade ambiental antes da exploração da floresta integrante da reserva legal" (Fonte: Sinopse de Direito Ambiental - Frederico Amado; Juspodivm; 2021).
O PSS é obrigatório para empresas industriais que utilizem grande quantidade de matéria-prima florestal. Esse plano deve assegurar produção equivalente ao consumo de matéria-prima (art. 34, Código Florestal).
(Lei Federal nº 9.605/1998
Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.
Quanto à contratação pelo Poder Público, verificase que:
A questão diz dispensa, na B, mas não seria dispensável?
Dispensada é gênero. Dispensada e dispensável são espécies.
o erro da letra C está em confundir o candidato mediante "lotes e moradias em áreas públicas de perímetro urbano" com "programas habitacionais" (art.17, I, f) e " regularização fundiária" (art.17, I, h)
O comentario do Jean Paim da pra fazer outra prova:
Assinale a alternativa correta:
a) as hipóteses de inexigibilidades estão previstas em rol taxativo
b) particular não pode prestar serviço público
c) a CF não exige licitação para a concessão de serviços públicos
d) "despensa" de licitação é ato de improbidade administrativa por violação à ortografia
e) rir é melhor remédio para os momentos de tensão.