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ID
995338
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 13 Lei 12.153.  Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    § 1o  Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

    § 2o  As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    § 3o  Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão:

    I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

    II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Lei 12.153/09

    A - ERRADA:

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;


    B- ERRADA. Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    C - ERRADA.

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas


    D - ERRADA

    Art. 2. § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo

    E - CORRETA


  • Gabarito: Letra E

    Lei 10.153/2009

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I - no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do parágrafo 3º do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II - mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    Parágrafo 2º. As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    Parágrafo 3º. Até que se dê a publicação das leis de que trata o Parágrafo 2º, os valores serão:

    I - 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

    II - 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos municípios.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 13.  Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    § 1o  Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

    § 2o  As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    § 3o  Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão:

    I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

    II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.


  • Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?

    1) Juizado Especial Estadual: Reclamação para o TJ (Resolução 03/2016 do STJ).

    Hipóteses de cabimento:
    Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:
    a) incidente de assunção de competência;
    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
    c) julgamento de recurso especial repetitivo;
    d) Súmulas do STJ;
    e) precedentes do STJ.

    2) Juizado Especial Federal: Pedido de uniformização de jurisprudência (art. 14 da Lei nº 10.259/2001).

    Hipóteses de cabimento:
    Cabível quando a decisão da Turma contrariar:
    a) jurisprudência dominante do STJ; ou
    b) súmula do STJ.

    3) Juizado da Fazenda Pública: Pedido de uniformização de jurisprudência (art. 19 da Lei nº 12.153/2009).

    Hipótese de cabimento:
    Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

  • A) NÃO se inclue na competência do juizado especial da fazenda pública as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.
     


    B) NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual.


     

    C) Podem atuar como AUTORES: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.



    D) NÃO poderá exceder o valor de 60 salários mínimos.

     

    E) GABARITO.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Não se incluem na competência do JEFP: (I) ações de MS, desapropriação, demarcação e divisão, populares, improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesse difuso e coletivo (II) sobre imóveis dos E, DF, T, M, fundações públicas e autarquias (III) as causas que tenham como objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidor civil ou sanções disciplinares aplicadas a militares  - 

     

    ERRADA - NÃO haverá diferenciação de prazo para a prática de qualquer ato processual pelas PJ de direito público, inclusive a interposição de recursos - Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, sendo que na audiência de conciliação os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

     

    ERRADA - Atuam como autores no JEFP: PF, microempresas e empresas de pequeno porte. Atuam como réus: E, M, DF, T , autarquias e fundações públicas  - Os Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas podem atuar como autores, réus ou intervenitentes, sendo que quaisquer das partes poderão formular pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver diver­gência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

     

    ERRADA - NÃO poderá exceder o valor de 60 x o salário mínimo - Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas vincendas e de eventuais parcelas ven­cidas poderá exceder sessenta salários mínimos desde que as demandas tenham sido ajuizadas até a data da instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública e para lá tenham sido remetidas pela Justiça Comum, nos termos da lei.

     

    CORRETA -Tratando-­se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno v alor que é limitado a 40 salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal, e 30 salários mínimos, quanto aos Municípios, ou aos valores que forem estabelecidos na lei do respectivo ente da Federação

  •  E) Art 13

    § 3o  Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão:

    I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

    II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.

  • A - JEFP não  processos direitos difusos e coletivos;

    B- Não prazo diferenciado;

    C- entes federativos, autarquias e fundações serão somente rés;

    D-Doze parcelas vincendas e vencidas não podem ultrapassar 60 SM

    E-  CORRETO : pequeno valor  em 60 dias mediante requisição do juiz ou, se valor maior,  mediante precatório.

     

  • § 2 As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    § 3 Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2, os valores serão:

    I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

    II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.