a) Os efeitos da medida liminar persistirão no caso de interposição de apelação contra sentença denegatória da segurança. (ERRADA)
ART.7º, §3º: Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
b) Não poderá ser concedida quando o objeto tratar de entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. (CORRETA)
c) A caducidade da medida liminar, nas hipóteses de o i mpe trante criar obstáculo ao normal andamento do processo, não poderá ser determinada ex officio, mas será sempre dependente de requerimento do Ministério Público (ERRADA)
art.8º: Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex ofício ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
d) Poderá ser concedida quando o objeto tratar de reclassificação ou equiparação de servidores públicos, desde que se trate de tutela antecipada. (ERRADA)
ART;7º, §2º: Não será concedida a medida liminar que tenha por objeto (....) "a reclassificação ou equiparação de servidores públicos".
e) Poderá ser concedida quando o objeto tratar de com pensação de créditos tributários ou de concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
ART;7º, §2º: Não será concedida a medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários ou de concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.