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ID
995341
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a liminar no mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 7, § 2
    o Lei 12.016/09. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    bons estudos
    a luta continua
  • Com relação a letra "c" 

    Se  o  autor  do  MS  (impetrante)  criar  algum  obstáculo ao  normal andamento  do  processo  ou  se  ele  deixar  de  promover  os  atos  e  diligências  a seu  cargo  pelo  prazo  de  3  DIAS,  poderá  o  Ministério  Público  representar  ao Juiz tal fato ou este mesmo decretar, de ofício, a perempção ou caducidade da Liminar. 

    Professor Ricardo Gomes


  • a) Os efeitos da medida liminar persistirão no caso de interposição de apelação contra sentença denegatória da segurança. (ERRADA)

    ART.7º, §3º: Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.


    b) Não poderá ser concedida quando o objeto tratar de entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. (CORRETA)
    c) A caducidade da medida liminar, nas hipóteses de o i mpe­ trante criar obstáculo ao normal andamento do processo, não poderá ser determinada ex officio, mas será sempre dependente de requerimento do Ministério Público (ERRADA)

    art.8º: Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex ofício ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.



    d) Poderá ser concedida quando o objeto tratar de reclas­sificação ou equiparação de servidores públicos, desde que se trate de tutela antecipada. (ERRADA)


    ART;7º, §2º: Não será concedida a medida liminar que tenha por objeto (....) "a reclassificação ou equiparação de servidores públicos".


    e) Poderá ser concedida quando o objeto tratar de com­ pensação de créditos tributários ou de concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.


    ART;7º, §2º: Não será concedida a medida liminar que tenha por objeto a com­pensação de créditos tributários ou de concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Cuidado, questão desatualizada. O STF (ADI 4296) considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. (Art. 7, §2º da LMS). Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. (Art. 22, §2º).