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ID
99535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
a direito comercial.

B emitiu letra de câmbio em benefício de A para ser paga por C, com vencimento para o dia 10 de outubro de 2010. Em 5 de janeiro de 2010, foi decretada a falência de C. Nessa situação, considerando-se que ainda não havia sido dado o aceite do referido título de crédito, essa decretação de falência não alterará a data de vencimento da cártula.

Alternativas
Comentários
  • Tirei da internet, exatamente sobre essa questão:Questão ERRADA"A letra de câmbio é uma ordem de pagamento, tendo, pois, três figuras distintas: sacador (quem emite a letra), sacado (contra quem a letra é emitida, ou seja, o devedor principal, caso faça o ‘aceite’) e tomador (o beneficiário da letra). O sacado, como dito, ao fazer o aceite, torna-se o devedor principal da letra. O sacador, por sua vez, é co-devedor (se o sacado não aceitar ou não pagar, o tomador pode cobrar do sacador a importância). Na questão, B é o sacador, C é o sacado, e A é o tomador, certo? A falência do sacado (C) antes do aceite produz que conseqüência? De acordo com a Lei Uniforme de Genebra, a falência do sacado (C) permite que o tomador (A) cobre a letra diretamente do sacador (B), mesmo que essa falência ocorra antes do aceite. É que nesse caso, embora o sacado (C) não tenha ainda assumido a posição de devedor principal, o sacador já ostenta a posição de co-devedor, desde o momento em que emitiu o título. Portanto, é possível afirmar que a falência do sacado, mesmo antes do aceite, acarreta o “vencimento antecipado” do título, já que ele pode ser cobrado do sacador. O problema da questão, na minha opinião, é ter mencionado alteração da data do vencimento. Isso pode levar a erro o candidato que conhece bem a regra, já que de fato a data do vencimento não é alterada. O que ocorre apenas é a possibilidade de cobrança direta do sacador, o que alguma doutrina chama de “vencimento antecipado”."
  • Quando há decretação de falência de determinada empresa, todos os débitos com termo certo terão automáticamente seus vencimentos antecipados....lei 11.101/2005Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.
  • A decretação da falência do sacado (C) tem o mesmo efeito da recusa de aceite, qual seja, o vencimento antecipado da letra de câmbio, tornando-a imediatamente exigível do sacador (B)!!
    Vale lembrar que o sacado só se torna devedor principal se aceitar a letra de câmbio, ou seja, antes do aceite ele não tem obrigação nenhuma em pagar ao tomador (A) a quantia constante no título!!

    Dispõe a Lei Uniforme de Genebra, instituída pelo Decreto 57.663/66:
    "Art. 43 - O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados:
    No vencimento: Se o pagamento não foi efetuado.
    Mesmo antes do Vencimento: (...) 2. Nos casos de falência do sacado, quer ele tenha aceite, quer não, de suspensão de pagamentos do mesmo, ainda que não constatada por sentença, ou de ter sido promovida, sem resultado, execução de seus bens. (...)"
  • Errado.
     

    Lei de Falências:


    Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.


    Vale lembrar que nos casos de recusa de aceite também ocorre o vencimento antecipado da letra de câmbio, situação que a torna imediatamente exigível contra o seu sacador.
  • Entendi a ponderação de todos. Sabia que havia o vencimento antecipado (isso é bem básico). Contudo, a questão está, no mínimo, mal redigida. Onde na questão fala em vencimento antecipado? Leia lá novemente! Não fala nada de vencimento antecipado! Fala em "alteração da data de vencimento da cártula"! Isso não ocorre. O vencimento não é alterado, como bem lembrou o japa10. Veja a LUG:


    Art. 19. A letra é considerada vencida, quando protestada:

      I. pela falta ou recusa do aceite;

      II. pela falência do aceitante.

    O pagamento, nestes casos, continua diferido (adiado) até ao dia do vencimento ordinário da letra, ocorrendo o aceite de outro sacado nomeado ou, na falta, a aquiescência do portador, expressa no ato do protesto, ao aceite na letra, pelo interveniente voluntário.


  • Decreto 2.044:

    Art. 19. A letra é considerada vencida, quando protestada:

    I. [...]

    II. pela falência do aceitante.

    O pagamento, nestes casos, continua diferido até ao dia do vencimento ordinário da letra, ocorrendo o aceite de outro sacado nomeado ou, na falta, a aquiescência do portador, expressa no ato do protesto, ao aceite na letra, pelo interveniente voluntário.

  • neste caso a data de vencimento é alterada devido a falência de c, neste caso a sacador torna-se o devedor principal e retira o prazo de vencimento tornando exequível no ato se no titulo não estiver expresso a clausula 22 da lug.

  • Eu errei a questão ao pensar na LUG, todavia deveria ter aplicado o princípio jurídico que estabelece que a lei especial prevalece sobre a lei geral.

    Explico.

    Apesar de a questão iniciar com títulos de crédito, é possível extrair dela que o principal objeto de seu questionamento é a falência. Assim, incidiria a Lei nº 11.101/2005, cujo art. 77 dispõe expressamente acerca do vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios.

    Concordo, contudo, com os comentários de que o problema é a questão ter mencionado sobre a alteração na data do vencimento, quando o tecnicamente correto seria vencimento antecipado.