SóProvas


ID
995371
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às medidas socioedu­ cativas.

Alternativas
Comentários
  • ECA - art. 114, parágrafo único.
  • QUESTÃO MUITO ESTRANHA

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • SÚMULA n. 492  - stj - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à 
    imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
  • O ponto crucial é entender que para a aplicação da advertência não é necessário PROVA da autoria, sendo suficiente a existência
    de INDÍCIOS de autoria. Quanto a materialidade, precisa de PROVA, ainda que para aplicação da advertência.

    Abss
  • A) INCORRETA

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

  • O erro da letra "c": 


                                                      ECA

    Art. 120.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


    Art. 121.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • Em relação à alternativa "d", retira-se do STJ: 


    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO PRETÓRIO EXCELSO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E ESTUPRO. INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MAIORIDADE PENAL.

    EXTINÇÃO DA MEDIDA. INVIABILIDADE.

    - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.

    - A medida socioeducativa de internação é possível nas hipóteses taxativas do art. 122 da Lei nº 8.069/1990, a saber: a) quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa; b) quando houver o reiterado cometimento de outras infrações graves; ou c) quando haja o descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.

    - Na hipótese dos autos, a internação foi imposta ao paciente em perfeito acordo com a legislação de regência (art. 122, I, da Lei 8.069/1990) e em atenção às peculiaridades do caso, uma vez que se trata de atos infracionais graves, equiparados aos delitos de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e estupro.

    - Com base no princípio do livre convencimento motivado, o juiz não está adstrito ao parecer psicossocial emitido pela equipe técnica, ainda que seja favorável ao paciente. Logo, quando houver fundamentação suficiente da decisão para manutenção da medida socioeducativa aplicada, não se faz necessária a vinculação do magistrado ao parecer técnico.

    - Com efeito, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art.

    121, § 5º, admite a possibilidade da extensão do cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, abarcando qualquer que seja a medida imposta ao adolescente.

    - De fato, a maioridade penal apenas torna o adolescente imputável, porém, não é levada em consideração para a continuidade da medida socioeducativa, que tem o fim de educar e ressocializar o menor.

    Habeas corpus não conhecido.

    (HC 225.597/MG, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 19/04/2013)



  • Vejamos o voto da Des. Maria Berenice Dias acerca do artigo 114 do ECA:

    ECA. FURTO QUALIFICADO. PROVA EXCLUSIVAMENTE INDICIÁRIA DA AUTORIA. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos casos em que não existem provas da autoria, mas, sim, indícios suficientes de que o representado seja o autor do ato infracional, correta se mostra a aplicação da medida socioeducativa de advertência. (Inteligência do artigo 114 do ECA).

    Da leitura desse preceito, três conclusões são extraídas. Primeira, para a aplicação de medidas socioeducativas sempre deverá haver prova da materialidade do ato infracional. Segunda, as medidas de obrigação de reparar o dano, de prestação de serviços à comunidade, de liberdade assistida, de inserção em regime de semiliberdade e de internação em estabelecimento educacional pressupõem a existência de provas suficientes de autoria, e não meros indícios. Terceira, para a aplicação da medida de advertência, bastam indícios suficientes de autoria. 

  • LETRA B - para não errar mais:

    internação antes da sentença - indícios suficientes de autoria e materialidade - art. 108 parag. único medidas sócio-educativas (todas exceto a advertência) - provas suficientes de autoria e materialidade - art. 114 advertência - prova de materialidade e indícios suficientes de autoria - art. 114 parag. único
  • Esquema é ignorar esse P.U do art. 114. Deixa é o cara louco. 

  • Lamentavelmente, a B é a redação legal.

    Abraços.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 114 – ...

     

    § único A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

     

    Para a advertência, ao contráio das demais medidas socioeducativas, é preciso prova apenas da materialidade. Em relação à autoria, são suficientes os indícios.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A) Errado é vedado o cumprimento de medida socioeducativa de internação em estabelecimento prisonal

    B) Correto

    C) Errado . Perdurará até os 21 anos , quando ocorre a liberdade compulsória

    D) Errado . O juix não fica vinculado , vige o sistema do livre convencimento motivado

    E) Errado . Somente poderá ocorrer internação se o tráfico tiver sido feito com grave ameaça ou violência , ou ainda quando tiver caracterizada a reiteração no cometimento de atos infracionais ou reiteração no descumprimento de medidas anteriormente impostas

  • ECA:

    Disposições Gerais

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • Lembrei do Antrax e errei...