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ID
99541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
a direito comercial.

Sérgio, administrador da pessoa jurídica Gama Ltda., celebrou contrato em nome dessa pessoa jurídica com a pessoa jurídica Delta Ltda. e, no respectivo instrumento, apôs a firma de Gama, omitindo tanto a palavra limitada como a sua abreviatura. Nessa situação, a omissão deve ser considerada mero erro material e não ensejará nenhuma repercussão jurídica.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.§ 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.§ 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
  • Item ERRADO

    A firma tem função de assinatura.
    Logo, quando for o caso dela (firma), deve se assinar o próprio nome empresarial (incluindo os devidos sufixos obrigatórios por lei, como limitada ou sua abreviação), não o nome da pessoa física.

    Quando for o caso de denominação, aí sim será o caso de assinar com o próprio nome de pessoa física.
  • Constitui responsabilidade ilimitada
  • Esqueceu depor o nome limitada? Responde ilimitadamente.

    GAB: E, pois, há repercussão jurídica